Olá, pessoal
Boa tarde!
Foi aplicada ontem a prova do concurso para a Defensoria Pública da União (CONCURSO DPU 2016), organizado pelo CESPE. Em relação à matéria de Legislação Institucional, acredito que quem estudou pelo nosso curso não teve dificuldades para realizar a prova.
Vou comentar, abaixo, as questões que me foram disponibilizadas por meio de uma prova digitalizada. Segue, portanto, meu gabarito EXTRAOFICIAL.
CARGO 01 – ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO (CONCURSO DPU 2016)
Q. 23 – CORRETA: O DPF possui capacidade postulatória decorrente, exclusivamente, de sua nomeação e posse no cargo de defensor público, nos termos do art. 4º, §6º da LC 80/94.
Q. 24 – CORRETA: Item correto, pois em caso de recusa de atuação (arquivamento por inviabilidade jurídica da pretensão do assistido), é direito do assistido ter sua pretensão revista, nos termos do art. 4º-A, III da LC 80/94. A revisão, neste caso, compete ao DPGF.
Q. 25 – ERRADA: As pessoas jurídicas, inclusive aquelas que possuem fins lucrativos, podem ser assistidas pela Defensoria Pública, desde que comprovem a insuficiência de recursos (situação de hipossuficiência econômica), nos termos do art. 4º, V da LC 80/94.
Q. 26 – ERRADA: Prevejo que teremos recurso aqui. Acredito que o CESPE dará a questão como correta, mas ela está ERRADA. Explico as razões: A questão diz que os membros formarão lista tríplice para a escolha do DPGF (até aí, perfeito), e que esta lista tríplice será levada ao Presidente após a aprovação pelo Senado Federal. ISTO ESTÁ ERRADO. A lista tríplice é levada ao Presidente da República, que escolhe um nome e submete à sabatina do Senado. Uma vez aprovado na sabatina, o escolhido é nomeado pelo Presidente da República. Vejamos o que dispõe o art. 6º da LC 80/94:
Art. 6º A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
Vejam que o dispositivo legal fala em nomeação “após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal”. Ora, se fala em aprovação de “seu nome”, isso significa que a sabatina ocorre APÓS a escolha pelo Presidente da República (dentre aqueles que integram a lista tríplice).
Inclusive, só para constar, esse processo está acontecendo atualmente, para a substituição do DPGF, cujo mandato se encerrou no último dia 15.
Assim, a questão está ERRADA.
Q. 27 – ERRADA: O Corregedor-Geral da DPU pode ser destituído antes do término de seu mandato, nos termos do art. 12, § único da LC 80/94.
Q. 28 – ERRADA: Os Defensores Públicos Federais participam do Conselho Penitenciário, com direito de voz e VOTO, nos termos do art. 18, VIII da LC 80/94.
Q. 29 – CORRETA: Item correto, pois o estágio na DPU é reservado aos acadêmicos de Direito, matriculados nos 04 últimos semestres (dois últimos anos), e o tempo de sua realização é computado como serviço público relevante e prática forense, nos termos do art. 145 e seu §3º da LC 80/94.
Q. 30 – ERRADA: O exercício da advocacia fora das atribuições institucionais é vedado aos defensores públicos, inclusive àqueles que estavam investidos na função antes da CF/88, nos termos do art. 137 da LC 80/94.
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Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
profrenanaraujo@gmail.com
PERISCOPE: @profrenanaraujo
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Ver comentários
Professor Renan Araújo,
Parabéns pelas aulas excepcionais de Legislação da DPU..Sua didática é fantástica. Obrigada pelos esclarecimentos da prova de analista administrativo da DPU.
Obrigado, Silvia! Fico muito feliz em poder ajudar.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
Eu vi no site da DPU que eles aceitam estagiários de outras áreas.
Olá, André
Boa tarde!
Este estágio não é aquele previsto na LC 80/94. Aquele se refere ao período em que o aluno auxilia o defensor público na atividade-fim. Esse estágio de outras áreas é um estágio meramente administrativo, vinculado à atividade-meio (estagiários de administração, informática, etc.).
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
Professor, obrigado pelo gabarito! Seria legal se você colocasse as questões também, pois a ordem das provas feitas nem sempre é a mesma.
Olá, Raphael
Boa tarde!
Fiz um outro artigo, já com o Gabarito oficial. Nele eu coloco também os enunciados. Não transcrevi neste porque recebi uma prova digitalizada, e teria que digitar questão por questão.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
Professor Renan, você poderia ajudar com a elaboração de um recurso contra o gabarito oficial da questão sobre a nomeação do DPGF?
Obrigado!
Olá, João
O gabarito desta questão foi "ERRADA", de maneira que não vejo possibilidade de recurso. Como disse no artigo, a questão está mesmo ERRADA. Eu é que achei que o CESPE iria considerar como correta e, portanto, teríamos recurso. Mas isso não ocorreu, felizmente.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
Oi Professor!
Infelizmente o gabarito desta questão foi "CERTA" na consulta ao modelo da minha prova no site da Cespe... Eu também concordo contigo que a questão está ERRADA, por isso solicitei ajuda com os argumentos para o recurso...
Entendi, João. Acho, então, que eu acabei utilizando um gabarito oficial diferente.
Vou esperar a disponibilização dos cadernos e publicar um novo artigo, desta vez com o recurso.
O fundamento, porém, será esse que eu coloquei nos comentários.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
Muito obrigado pela atenção, professor!
Abraço
Professor, na minha prova o gabarito dessa questão também CORRETO. Vou mandar recurso com o seu fundamento acima.
Olá, Larissa
Boa tarde!
Faça isso. Este gabarito está errado mesmo.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
Boa tarde Professor,
Considero a questão errada por estar incompleta.
26 - Os defensores públicos da União, mediante voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório, formam lista tríplice a ser levada ao presidente da República, após a aprovação do Senado Federal, para a escolha do defensor público-geral federal.
No Gabarito esta ''C''' no entanto, a resposta é incompleta, pois de acordo com a Lei complementar 80/1994, seria correta o verbete abaixo:
Art. 6º A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
Em outra oportunidade a banca considerou questão parecida errada, isto por está incompleta, vejamos:
08 - CESPE - 2007 - DPU - DEFENSOR PUBLICO).
A DPGU tem como chefe o Defensor Publico Geral, que é nomeado pelo presidente da Republica, entre integrantes da carreira com mais de 35 anos de idade, apos aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do senado, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do senado Federal.
No qual a afirmativa acima, foi considerada errada, por está incompleta, igualmente a supracitada acima.
Olá, Samuel
Boa tarde!
A questão não estaria errada apenas pelo fato de estar incompleta, no meu modo de ver. O que torna a questão incorreta é o fato de ela DIZER algo ERRADO. O Senado não sabatina antes da escolha. A sabatina ocorre depois da escolha pelo Presidente.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo