DPE/BA: comentários à questão sobre a Resolução nº 113/06 – CONANDA!
DPE/BA: comentários à questão sobre a Resolução nº 113/06 – CONANDA!
Olá, amigos!
Para quem não me conhece ainda, meu nome é Marcos Girão e sou professor aqui do Estratégia Concursos, lecionando as Leis Penais Especiais e a Legislação Específica para concursos Públicos.
Para o certame DPE-BA, fiquei responsável por ministrar a matéria de LEGISLAÇÃO RELACIONADA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (itens 11 a 13)! Vamos aqui, portanto, comentar a questão nº 81 da Prova 01 dessa disciplina, aplicada pela FCC na prova do último domingo, dia 04/09.
QUESTÃO Nº 81 – PROVA 01 – DEFENSOR (DPE-BA):
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81. Em relação à posição das Defensorias Públicas no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, como definido nas Resoluções 113 e 117 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente − Conanda, é correto afirmar que elas integram, ao lado
(A) da advocacia pública e privada, o eixo estratégico de prevenção da violação dos direitos humanos da criança e do adolescente do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
(B) de outros serviços de assessoramento jurídico e assistência judiciária, o eixo estratégico da defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
(C) dos órgãos da magistratura e público-ministeriais, o eixo estratégico judicial do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente.
(D) dos conselhos tutelares e dos conselhos de direito, os eixos estratégicos de promoção e de proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
(E) do Ministério Público, dos serviços e programas das políticas públicas, e dos serviços de proteção social especial, o eixo estratégico de controle da efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
Comentário:
A resposta você encontra na Resolução nº 113/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que assim dispõe em seus arts. 6º e 7º:
Art. 6º O eixo da defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes caracteriza-se pela garantia do acesso à justiça, ou seja, pelo recurso às instâncias públicas e mecanismos jurídicos de proteção legal dos direitos humanos, gerais e especiais, da infância e da adolescência, para assegurar a impositividade deles e sua exigibilidade, em concreto.
Art. 7º Neste eixo, situa-se a atuação dos seguintes órgãos públicos:
I – judiciais, especialmente as varas da infância e da juventude e suas equipes multiprofissionais, as varas criminais especializadas, os tribunais do júri, as comissões judiciais de adoção, os tribunais de justiça, as corregedorias gerais de Justiça;
II – público-ministeriais, especialmente as promotorias de justiça, os centros de apoio operacional, as procuradorias de justiça, as procuradorias gerais de justiça, as corregedorias gerais do Ministério Publico;
III – defensorias públicas, serviços de assessoramento jurídico e assistência judiciária;
IV – advocacia geral da união e as procuradorias gerais dos estados
V – polícia civil judiciária, inclusive a polícia técnica;
VI – polícia militar;
VII – conselhos tutelares; e
VIII – ouvidorias.
Bom, é isso!
Gabarito: Letra “C” (sem chance de recurso)
Bom, é isso!
Espero ter ajudado!
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Grande abraço e bons estudos!