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Concurso DPE-MG: questões comentadas de Direito Penal

Saudações, pessoal.

Vamos analisar as questões de Direito Penal da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.

Q21- DP-MG/Defensor Público/Maio-2019

Sobre os crimes dolosos contra a vida, analise as afirmativas a seguir;

  1. De acordo com o STJ, a qualificadora do feminicídio pode coexistir com a qualificadora do motivo torpe, pois o feminicídio tem natureza objetiva, o que dispensa a análise do animus do agente, enquanto o motivo torpe tem natureza subjetiva, já que de caráter pessoal.
  2. O homicídio qualificado-privilegiado, nos termos da jurisprudência predominante do STJ, é considerado crime hediondo, porque a qualificadora prepondera sobre o privilégio, pois este é mera causa de diminuição de pena.
  3. De acordo com o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, responde por homicídio simples aquele que pratica o delito sem motivo, não se admitindo a incidência da qualificadora do motivo fútil pelo simples fato de o delito ter sido praticado com ausência de motivos.
  4. A qualificadora do chamado homicídio funcional, de acordo com o texto legal, só abrange o vínculo consanguíneo, de forma que ela não incide se a vítima for filho adotivo do agente de segurança.
  5. É possível o homicídio qualificado-privilegiado desde que a qualificadora tenha natureza objetiva, já que todas as causas de privilégio são de natureza subjetiva.

Está incorreto o que se afirma em:

  1. III e IV, apenas.
  2. II e IV, apenas.
  3. II, apenas.
  4. I e V, apenas.

Comentários:

A assertiva I está correta, tendo em vista que o STJ, no Informativo 625, firmou entendimento que a qualificadora de motivo torpe e a qualificadora do feminicídio podem coexistir. Isto porque, enquanto aquela é subjetiva – tendo caráter pessoal –, a qualificadora do feminicídio tem natureza objetiva.

Por sua vez, a assertiva II é incorreta. Isto porque o STJ não considera o homicídio qualificado-privilegiado crime hediondo, mas comum.

A assertiva III está correta. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de motivos para a prática do homicídio não configura motivo fútil, já que não se confundem. Deste modo, seria analogia in malam parte incluir ausência de motivos na categoria de motivo fútil.

É correta a assertiva IV, em decorrência de o art. 121, §2º, VII do Código Penal, dispor que tal qualificadora incidirá caso a vítima seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, sem mencionar o parentesco civil.

Está correta a assertiva V, tendo em vista que as causas de privilégio são de caráter subjetivo, apenas se admitirá o homicídio qualificado-privilegiado se a qualificadora for de caráter objetivo.

Isto posto, a alternativa C é o gabarito da questão.

Q22- DP-MG/Defensor Público/Maio-2019

Sobre as causas de justificação, analise as afirmativas a seguir.

  1. O Código Penal brasileiro, de acordo com o entendimento majoritário na doutrina, consagra o estado de necessidade somente como excludente de antijuridicidade, ou seja, justificante, enquanto o Código Penal Militar consagra o estado de necessidade exculpante.
  2. Segundo a doutrina majoritária, o Código Penal brasileiro adota a teoria diferenciadora do estado de necessidade, que se contrapõe à teoria unitária.
  3. De acordo com a doutrina dominante, o estado de necessidade exculpante se configura quando o bem ou o interesse sacrificado for de igual ou maior valor do que o bem protegido; o estado de necessidade justificante se configura quando o bem ou interesse sacrificado for de menor valor ao que se salva.
  4. Para caracterizar o estado de necessidade, é suficiente o conhecimento objetivo da situação de perigo, a exemplo do que ocorre com as demais causas justificantes. É desnecessário que o agente aja com o objetivo de salvar um bem próprio ou alheio do perigo.
  5. Para a caracterização do estado de necessidade, entre outros requisitos, é indiferente que a situação de perigo tenha sido causada por conduta humana ou decorra de fato natural, sendo suficiente que o exercício da ação de salvaguarda não se caracterize como uma reação contra o agressor.

Está correto o que se afirma em:

  1. IV e V, apenas.
  2. I e V, apenas.
  3. I e II, apenas.
  4. II e III, apenas.

Comentários:

A assertiva I está correta. Para o direito penal o estado de necessidade exclui a ilicitude da conduta do agente delituoso, isto é, exclui a antijuridicidade. Contudo, no Código Penal Militar o estado de necessidade também pode afastar a culpabilidade, haja vista que referido diploma adota a Teoria Diferenciadora.

Conforme destacado acima, o Código Penal Militar que adota a Teoria Diferenciadora, enquanto o Código Penal adota a Unitária. Logo, a assertiva II é incorreta.

Também é incorreta a assertiva III porque a teoria que faz essa divisão entre o estado de necessidade que exclui a ilicitude e o que exclui a culpabilidade é a Teoria Diferenciadora, que não é dominante em nosso ordenamento jurídico. Ademais, vale ressaltar que para o Professor Guilherme de Souza Nucci, por exemplo, o sacrifício de bem de igual valor configura o estado de necessidade justificante, e não exculpante (discordando do penalista Cezar Bittencourt).

É imprescindível, para o reconhecimento da figura do estado de necessidade, que o agente possua consciência de que age sob seus pressupostos, buscando salvar um bem jurídico em perigo. Destarte, é necessário o elemento subjetivo, estando incorreta a assertiva IV.

Está correta a assertiva V, uma vez que, conforme dispõe o art. 24 do Código Penal, estará caracterizado o estado de necessidade quando o agente pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar.

Sendo assim, a alternativa B é o gabarito da questão.

Q23 – DPE- MG/Defensor Público/Maio-2019

Sobre a extinção da punibilidade, considerando o entendimento dos Tribunais Superiores, analise as afirmativas a seguir.

  1. A conduta do agente que porta entorpecente para consumo próprio (art. 28 da Lei de Drogas) observa os prazos prescricionais previstos no Código Penal, prescrevendo, atualmente, em três anos, o menor prazo previsto no art. 109 do referido código.
  2. Bruno cometeu um delito aos 68 anos de idade, mas foi absolvido em 1ª instância. Não satisfeito com o resultado, o Ministério Público interpôs apelação, cujo acórdão foi julgado três anos depois, e reformou a sentença para condenar Bruno em segunda instância. Nesse caso, a prescrição será reduzida de metade.
  3. Para fins de cálculo do prazo prescricional, nos casos de crime continuado, por ser considerado um crime único, deve ser considerada a pena total aplicada na sentença, observando o acréscimo decorrente da continuidade delitiva; já no caso de concurso formal ou material de crimes, deve ser considerada a pena isolada aplicada para cada delito.
  4. No caso de acusados reincidentes, a prescrição da pretensão punitiva deverá observar os prazos estabelecidos na lei, que deverão ser acrescidos de 1/3 em razão da reincidência.
  5. Joana, no seu aniversário de dez anos de idade em 2011, foi vítima de estupro praticado por seu professor. Diante das ameaças feitas pelo agente, Joana permaneceu em silêncio até hoje, data em que completa 18 anos de idade. Nesse caso, o prazo prescricional do crime de estupro praticado começa a correr na presente data.
  6. Está correto o que se afirma em:
  7. III e V, apenas.
  8. I e IV, apenas.
  9. I e II, apenas.
  10. II e V, apenas.

Comentários:

A assertiva I é incorreta. Isto porque o art. 30 da Lei n. 11.343/06 dispõe que prescrevem em dois anos a imposição e a execução das penas previstas para o agente que porta entorpecente para consumo próprio.

É correta a assertiva II, pois de acordo com a inteligência do art. 115 a prescrição será reduzida pela metade se o agente, na data do crime era menor de 21 anos ou se, na data da sentença, o agente era maior de 70 anos. O STJ interpreta referido trecho como referente à primeira condenação, em primeira instância ou em julgamento de recurso:

“A jurisprudência  desta Casa se assenta na orientação de que a redução  do  prazo  prescricional  à metade, com base no art. 115 do Código  Penal,  aplica-se  aos réus que atingirem a idade de 70 anos até  a  primeva  condenação,  tenha  ela  se  dado na sentença ou no acórdão,  situação  que  não  ocorreu na hipótese” (AgRg nos EDcl no AREsp  491.258/TO,  Rel.  Ministro  ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 26/02/2019).

Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação, de acordo com a Súmula 497 do STF. Logo, é incorreta a assertiva III.

Consoante dispõe o art. 110 do Código Penal, a prescrição somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória será regulada pela pena aplicada, acrescentando 1/3 nos prazos do art. 109 se o condenado for reincidente. Sendo assim, é incorreta a assertiva IV.

Por força do que preleciona o art. 111, V do Código Penal, a prescrição terá como termo inicial a data em que a vítima completar 18 anos (se ainda não foi proposta ação penal) nos casos de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, estando correta a assertiva V.

Isto posto, a alternativa D é o gabarito da questão.

Q24- DPE-MG/Defensor Público/Maio-2019

Sobre a parte especial do Código Penal, analise as afirmativas a seguir, conforme a jurisprudência predominante.

  1. Os crimes contra a dignidade sexual serão processados mediante ação penal pública condicionada à representação, tendo em vista evitar a vitimização secundária, salvo no caso de estupro de vulnerável, hipóteses em que a ação penal será pública incondicionada e a pena será aumentada da metade se o agente por ascendente, padrasto ou madrasta da vítima.
  2. João, imputável, namora Maria, 13 anos de idade. O namoro é de conhecimento de todos, inclusive dos pais de Maria. Numa determinada viagem de férias João e Maria mantiveram relação sexual de forma consentida. Nessa situação, a prática de conjunção carnal consentida não afasta a tipificação do crime de estupro de vulnerável.
  3. Gustavo e Thiago subtraíram a quantia de R$300,00 da carteira de um amigo com quem dividiam uma mesa no restaurante em que almoçavam. No caso de uma condenação pelo delito de furto, se presentes todos os requisitos legais, o juízo deverá reconhecer o furto de pequeno valor (art. 155, § 2º do CP), mesmo nesse caso incidindo a qualificadora do concurso de agentes e do abuso de confiança.
  4. O delito de roubo, assim como o de furto, consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que por poucos instantes, sendo prescindível a posse mansa, pacífica, tranquila e desvigiada do bem. Dessa forma, prevalece, a teoria da amotio ou apprehensio junto ao Superior Tribunal de Justiça.
  5. O delito de dano ao patrimônio público, quando praticado por preso para facilitar a fuga do estabelecimento prisional, demanda a demonstração do dolo específico de causar prejuízo ao bem público (animus nocendi), sem o qual a conduta é atípica, mesmo havendo prejuízo patrimonial ao erário.

Está correto o que se afirma em:

  1. I, II e IV, apenas.
  2. II, IV e V, apenas.
  3. III e V, apenas.
  4. III e IV, apenas.

Comentários:

É incorreta a assertiva I, pois os crimes contra a dignidade sexual (incluindo estupro de vulnerável) atualmente são de ação penal pública incondicionada, prescindindo da representação da vítima para que se processe.

É correta a proposição II. O agente incorreu no tipo penal descrito no art. 217-A, malgrado ter praticado conjunção carnal consentida. Isso se deve ao fato do § 5º do artigo supra prelecionar que o consentimento da vítima não descaracteriza o estupro de vulnerável. É também o entendimento acolhido na Súmula 593 do STJ:

“O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”

É incorreta a proposição III. O STJ entende ser possível a aplicação do privilégio ao furto qualificado, mas somente se a qualificadora for de caráter objetivo:

“(…) 7. Nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula  511/STJ,  é viável a incidência do privilégio na hipótese de furto  qualificado,  desde  que  a  qualificadora  seja  de  caráter objetivo. Decerto, a única qualificadora que inviabiliza o benefício penal  é  a  de abuso de confiança (CP, art. 155, § 4º, II, primeira parte). (…)” (HC 424745/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/03/2018).

Não se exige – para a consumação dos delitos de furto e roubo – a posse pacífica do bem, bastando que o agente delituoso se torne possuidor do bem, ainda que por pouco tempo, conforme entendimento sedimentado do Superior Tribunal de Justiça, que adota a teoria da apprehensio ou da amotio. Por isso, é correta a assertiva IV.

Em que pese a existência de correntes diversas quanto a esta matéria, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o preso, quando causa dano ao patrimônio público, objetivando sua fuga, não possui o dolo específico exigido para o delito, qual seja, o animus nocendi. Logo, é correta a assertiva V.

A alternativa B é o gabarito da questão.

Q25- DPE-MG/Defensor Público/Maio-2019

Analise o trecho a seguir.

“De acordo com o Infopen, um sistema de informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro desenvolvido pelo Ministério da Justiça, o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo. São aproximadamente 700 mil presos sem a infraestrutura para comportar este número. A realidade é de celas superlotadas, alimentação precária e violência. Situação que faz do sistema carcerário um grave problema social e de segurança pública. Além da precariedade do sistema carcerário, as políticas de encarceramento e aumento de pena se voltam, via de regra, contra a população negra e pobre. Entre os presos, 61,7% são pretos ou pardos. Vale lembrar que 53,63% da população brasileira têm essa característica. Os brancos, inversamente, são 37,22% dos presos, enquanto são 45,48% na população em geral. E, ainda, de acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em 2014, 75% dos encarcerados têm até o ensino fundamental completo, um indicador de baixa renda”.

Entre as Teorias Macrossociológicas da Criminalidade, qual alternativa a seguir melhor identifica a realidade do sistema penal e carcerário brasileiro, de acordo com o trecho citado?

  1. Teoria da Lei e Ordem, classificada como uma teoria de consenso. Essa teoria parte da premissa de que os pequenos delitos devem ser rejeitados de plano, fazendo com que os delitos mais graves sejam inibidos, atuando como prevenção geral.
  2. Teoria do Labelling Approach, classificada como uma teoria de consenso. A teoria afirma que o comportamento criminoso é aprendido, mas nunca herdado, criado ou desenvolvido pelo sujeito ativo.
  3. Teoria da Associação Diferencial, classificada como uma teoria de conflito. Referida teoria afirma ser o capitalismo a base da criminalidade, na medida em que promove o egoísmo, o qual, por sua vez, leva os homens a delinquir.
  4. Teoria do Etiquetamento, classificada como uma teoria de conflito. Afirma que a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui ao indivíduo tal “adjetivo”, principalmente pelas instâncias formais de controle social.

Comentários:

Trata-se da Teoria do Etiquetamento, ou Labeling Approach Theory, de conflito, que consiste na premissa de que tanto as noções de criminoso quanto de crime são construídas pelo controle social. Sendo assim, a criminalidade por si só não é algo inerente ao sujeito, mas uma etiqueta colocada sobre ele em razão de a sociedade considerá-lo delinquente.

Como a questão faz a ligação entre o crime e a pobreza e as condições sociais, não poderia estar correta a Teoria da Associação Diferencial, já que esta também busca estudar os chamados crimes do colarinho branco, conforme denominação do seu autor, Sutherland.

A Teoria da Lei e Ordem diz respeito à política criminal, originária dos EUA, em que se busca combater os pequenos delitos, que causam uma sensação de insegurança e impunidade, criando um ambiente propício para a maior criminalidade. Um experimento muito notável, ligado à teoria, foi o das janelas quebradas. Não tem relação com o texto.

A alternativa D é o gabarito da questão.

Q26 – DPE-MG/Defensor Público/Maio-2019

Analise as afirmativas a seguir sobre penologia e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) A característica essencial da Teoria Relativa da Pena consiste em conceber a pena como um mal, um castigo, como retribuição ao mal causado por meio do delito, de modo que sua imposição estaria justificada, não como meio para o alcance de fins futuros, mas pelo valor axiológico intrínseco de punir o fato passado.

( ) Para a Teoria Absoluta da Pena, a pena se justifica não para retribuir o fato delitivo cometido, mas, sim, para prevenir a sua prática. Vale dizer, aqui a pena se impõe para que não volte a delinquir e não pelo simples fato de ter delinquido.

( ) A prevenção geral negativa ou intimidatória assume a função de dissuadir os possíveis delinquentes da prática de delitos futuros por meio da ameaça de pena, ou predicando com o exemplo do castigo eficaz; a prevenção geral positiva assume a função de reforçar a fidelidade dos cidadãos à ordem social a que pertencem.

( ) De acordo com a classificação sugerida por Ferrajoli, as teorias da prevenção especial podem ser formalmente divididas em teorias da prevenção especial positiva, dirigidas à reeducação do delinquente, e teorias da prevenção especial negativa, voltadas à eliminação ou neutralização do delinquente perigoso.

( ) A prevenção geral positiva, na concepção de Feuerbach, traduz a ideia de que a pena é, efetivamente, uma ameaça da lei aos cidadãos para que se abstenham de cometer delitos, quer dizer, é uma “coação psicológica” com a qual se pretende evitar o fenômeno delitivo.

Assinale a sequência correta.

  1. V V F F F
  2. F F V V V
  3. V V F F V
  4. F F V V F

Comentários:

A proposição I é FALSA, porque na Teoria Relativa da Pena o que se busca é a prevenção de novos delitos, impedindo que os condenados voltem a delinquir.

Também é FALSA a proposição II, visto que na Teoria Absoluta da Pena visa-se à punição do criminoso, concebendo a pena como uma forma de retribuir o mal que o indivíduo causou à sociedade.

É VERDADEIRA a proposição III. Enquanto na prevenção geral negativa o que se busca é intimidar os indivíduos sobre a aplicação da pena caso incorram em algum crime (a fim de desestimulá-los), na prevenção geral positiva o que se tem é a função de lembrar aos cidadãos sobre a ordem social que integram.

É VERDADEIRA a proposição IV. A teoria da prevenção especial se divide em especial negativa e positiva, sendo que esta visa reeducar o delinquente, enquanto naquela o que se objetiva é eliminar o indivíduo que delinquiu.

É FALSA a proposição V.

Trata-se da prevenção geral negativa aquela em que a pena funciona como uma forma de coagir psicologicamente os cidadãos para que não pratiquem delitos.

Ante o exposto, a alternativa D é o gabarito da questão.

Q27-DPE-MG/Defensor Público/Maio-2019

Considere o caso hipotético a seguir.

José, com 21 anos de idade, cometeu um delito de furto simples (art. 155, caput) em 26 de maio do ano de 2010. A denúncia foi oferecida em 20 de maio de 2014 e recebida em 26 de maio de 2014. Após a instrução, em sentença condenatória publicada em 26 de maio de 2016, José foi condenado a uma pena de dois anos de reclusão. O Ministério Público não recorreu, enquanto que a Defensoria Pública interpôs recurso de apelação e, em acórdão publicado em 26 de maio de 2019, José teve a pena reduzida para um ano de reclusão. Nesse caso,

  1. Com base na pena final concretizada, deve ser reconhecida a prescrição retroativa, ocorrida entre a data do fato e o recebimento da denúncia.
  2. Em razão da pena final concretizada, houve prescrição retroativa entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, pois deve ser aplicada a causa de redução da prescrição (art. 115 do CP).
  3. Seja em razão da pena em abstrato, seja pela pena em concreto, não houve a ocorrência de prescrição em nenhuma hipótese.
  4. Em razão da pena efetivamente aplicada, houve a ocorrência da prescrição superveniente, pois entre a data de publicação da sentença e o julgamento do acórdão houve o transcurso de três anos.

Comentários:

Não se operou o fenômeno da prescrição em nenhuma situação, haja vista que não se pode iniciar a contagem do prazo em data anterior à denúncia. Ademais, também não houve prescrição em relação à pena em concreto, haja vista ter sido fixada em 1 ano e a prescrição neste caso ocorrer em 4 anos, de acordo com o art. 109 do CP.

Posto isso, a alternativa C é o gabarito da questão.

Q28- DPE-MG/Defensor Público/Maio-2019

Sobre a legislação extravagante ao Código Penal e a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, analise as afirmativas a seguir.

  1. A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
  2. Não é possível a aplicação dos princípios da insignificância e da bagatela imprópria nos delitos praticados com violência ou grave ameaça no âmbito das relações domésticas e familiares.
  3. O descumprimento de medida protetiva de urgência antes do acréscimo do art. 24-A à Lei Maria da Penha configurava o crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.
  4. Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.
  5. É materialmente atípica, pela aplicação do Princípio da Insignificância, a conduta de portar ou possuir ínfima quantidade de munição, aliada à ausência do artefato capaz de disparar o projétil, que denote a incapacidade de gerar perigo à incolumidade pública.
  6. Está incorreto o que se afirma em:
  7. I e IV, apenas.
  8. IV e V, apenas.
  9. I e III, apenas.
  10. II e V, apenas.

Comentários:

A assertiva I está incorreta, porque a impossibilidade decorre de o crime, praticado no âmbito doméstico, ter sido cometido mediante violência ou grave ameaça contra a mulher. Este é o teor do enunciado 588 do STJ:

“A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.”

Depreende-se da Súmula 589 do STJ que é inaplicável o princípio da bagatela ou insignificância nos crimes ou contravenções praticados contra a mulher em ambiente doméstico. Por essa razão, está correta a assertiva II.

A assertiva III está incorreta, considrando que só a partir da publicação de Lei n. 13.641/2018 é que se tornou típica a conduta de desobedecer as medidas protetivas de urgência.

Está correta a assertiva IV, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento que a arma de fogo, após submissão a laudo pericial, inapta para o disparo, torna a conduta do agente atípica por ineficácia absoluta do meio.

De igual modo, o STJ também já sedimentou que o porte ou a posse de pequena quantidade de munição sem o artefato para efetuar os disparos é conduta atípica, em regra, a depender da análise do caso concreto. Por isso que é correto o que se afirma na assertiva V. Neste sentido:

“(…) 2. Na espécie, considerando a quantidade não relevante de munições, bem  como que não estavam acompanhadas de arma de fogo, afastou-se a tipicidade  material  do comportamento, tendo em vista a ausência de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma.” (…)” (STJ, AgRg o HC 464904/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 03/05/2019).

Q29- DPE-MG/Defensoria Pública/Maio-2019

Acerca da legislação extravagante e da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, analise as afirmativas a seguir.

  1. A desobediência à ordem de parada dada pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, ou por policiais ou outros agentes públicos no exercício de atividades relacionadas ao trânsito constitui crime de desobediência.
  2. Não constitui o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro a conduta de entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre embriagada, quando não ocorrer lesão ou algum perigo concreto de dano na condução do veículo.
  3. Quando não reconhecida a autonomia de desígnios, o crime de lesão corporal culposa (art. 303 do CTB) absorve o delito de direção sem habilitação (art. 309 do CTB), funcionando este como causa de aumento de pena.
  4. A configuração do crime do art. 244-B do ECA pode ser afastada quando não ficar comprovada a idade da vítima ou se ficar demonstrado que a criança ou adolescente já era, ao tempo do fato, dedicada à prática de infrações penais análogas a crimes.
  5. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

Está correto o que se afirma em:

  1. I, III e V, apenas.
  2. II e IV, apenas.
  3. III e V, apenas.
  4. I, II e IV, apenas.

Comentários:

A assertiva I é incorreta. A conduta de desobedecer à ordem de parada no trânsito é penalmente atípica em decorrência da existência de sanção administrativa neste caso.

É incorreta a assertiva II, porque conforme a Súmula 575 do STJ constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que não seja habilitada ou que esteja embriagada, ainda que não ocorra lesão ou perigo de dano concreto na condução do veículo.

A assertiva III é correta. Isto porque caso o indivíduo que não possui habilitação para dirigir causa lesão corporal em alguém, seja por imprudência, negligência ou imperícia, responderá apenas pelo art. 303, parágrafo único do CTB, restando absorvido o crime do art. 309.

O crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal e se consuma com a conduta de corromper ou facilitar a corrupção de menor, independente se ele já se dedicava a empreitadas criminosas. Nesta senda, é incorreta a assertiva IV.

Está correta a assertiva V, porque se trata exatamente do texto constante na Súmula 492 do STJ.

Logo, a alternativa C é o gabarito da questão.

Q30-DPE-MG/Defensor Público/Maio-2019

Sobre a parte geral do Código Penal, analise as afirmativas a seguir.

  1. O excesso culposo nas causas de justificação deriva de erro do agente quanto aos seus limites ou quanto às circunstâncias objetivas do fato concreto.
  2. A desistência voluntária pode se materializar tanto em hipóteses de tentativa perfeita quanto em casos de tentativa imperfeita.
  3. Descriminantes putativas ocorrem quando o agente supõe que está agindo licitamente, imaginando que se encontra presente uma das causas excludentes de ilicitude previstas em lei.
  4. A regra da incomunicabilidade das circunstâncias (art. 30 do Código Penal), promove a extensão da culpabilidade com base em ficção legal de qualidades pessoais.
  5. Na hipótese de aberratio ictus com unidade complexa, deve ser utilizado, na aplicação da sanção penal, o mesmo tratamento do concurso formal impróprio.

Está correto o que se afirma em:

  1. I, II e IV, apenas.
  2. I e III, apenas.
  3. II, III e V, apenas.
  4. III e IV, apenas.

Comentários:

A assertiva I está correta, tendo em vista que o excesso culposo nas causas que excluem a ilicitude da conduta é oriundo de um erro de julgamento do agente. Por força do art. 23, parágrafo único do CP, o agente será responsabilizado pelo excesso, doloso ou culposo.

É incorreta a assertiva II. Na tentativa imperfeita, o processo de execução é interrompido em decorrência do agente não praticar todos os atos por circunstâncias alheias à sua vontade. Já na tentativa perfeita, o agente esgota a execução, mas a consumação não se opera também por circunstâncias alheias à sua vontade. A desistência voluntária é compatível apenas com a tentativa imperfeita, já que o agente não realizou todo os atos executórios planejados quando decide deixar de prosseguir, voluntariamente, na empreitada criminosa.

Está correta a assertiva III, porque há descriminantes putativas nas situações em que o sujeito acredita, erroneamente, estar diante de uma das causas que excluem a ilicitude de sua conduta (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito).

É incorreta a assertiva IV. As circunstâncias e as condições pessoais não se comunicam, salvo se constituem elementares do delito. É o que termina o artigo 30 do CP. Não há, com tal regra, extensão da culpabilidade, o que acontece é a comunicabilidade da elementar do delito aos demais agentes.

Quando se está diante de aberratio ictus de unidade complexa, o agente deverá ser responsabilizado pelos dois crimes em concurso formal próprio, considerando que não há diversidade de desígnios (o agente atingiu quem queria e outra pessoa, que não desejava atingir). Deste modo, é incorreta a assertiva V.

Destarte, a alternativa B é o gabarito da questão.

Espero que tenham aprendido com os comentários. Quaisquer sugestões são bem-vindas.

Deixo o convite para me seguirem no Instagram: @professor.procopio.

Saudações,

Prof. Michael Procopio

Saiba mais: Concurso DPE MG Defensor

Michael Procopio Avelar

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