Concurso Delegado de Polícia – 100 Vagas
Olá caro concurseiro,
Feliz ano novo para você e que 2016 seja um ano de muitas vitórias!
É do conhecimento de todos que o concurso para a Polícia Civil de Pernambuco é um dos mais esperados da área policial para o primeiro semestre de 2016.
Pensando nisso segue uma super dica para quem está se preparando para o cargo de Delegado de Polícia, que possui 100 vagas garantidas.
A banca examinadora é o CESPE e você deve ficar ligado pois na prova discursiva a peça prática costuma ser um grande divisor de águas entre aqueles que seguirão no concursos e os que ficarão pelo caminho.
As peças práticas mais comuns de serem cobradas em concursos da área policial para Delegado de Polícia são as famosas representações por medidas cautelares, entre as quais eu destaco as medidas cautelares de natureza pessoal e probatória; temos ainda as especiais. No entanto, as de natureza pessoal são, de longe, as mais presentes em provas anteriores. Pode fazer a pesquisa, se não tiver acreditando (rsrsrsrs).
As duas prisões possíveis para uma prova de Delegado de Polícia são a prisão preventiva e a prisão temporária. Abaixo vamos verificar as principais características e diferenças entre esses dois tipos de prisões. Aqui cabe lembrar que ainda existe um outro tipo de prisão, que é a prisão pena, mas essa só ocorre com o trânsito em julgado da sentença condenatória, a autoridade policial, no máximo, cumpre mandado de prisão pena na sua função de polícia judiciária, mas não participa da formação jurídica do instituto segregador.
Prisão preventiva:
1. Pode ser decretada em qualquer crime, desde que preencha os requisitos de cabimento do art. 313, do CPP.
2. Pode ser decretada até mesmo de ofício, pelo juiz. Pode ainda ser decretada por representação do Delegado de Polícia ou do Ministério Público.
3. Não possui prazo determinado.
4. Pode ser decretada durante as investigações e durante o curso do processo.
5. Está regulamentada nos arts. 311 a 316, do CPP.
Prisão Temporária:
1. Somente pode ser decretada no rol exaustivo presente no art. 1°, III, da Lei n° 7.960/89.
2. Somente pode ser decretada no curso da inquérito, por ser uma prisão predominantemente para fins de investigação policial.
3. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois se assim fosse estar-se-ia violando o sistema acusatório, além de prejudicar a imparcialidade do juiz. Lembrem-se de que ainda não há processo na fase de inquérito.
4. Possui prazo determinado de 5 (cinco) dias, regra geral; no caso de crimes hediondos ou equiparados, o prazo é de 30(trinta) dias.
5. Está regulamentada na Lei n° 7.960/89.
Visto isso, acredito que você não confundirá mais esses dois tipos de prisões.
O quadro acima ajuda a diferenciar na hora de escolher a peça correta.
Se você quiser aprender mais sobre as peças práticas, indico o curso abaixo, onde o Prof. Vinícius Silva ensina você a produzir de forma simples todas as principais peças práticas para Delegado de Polícia, através de um material teórico completo e de vários exercícios de provas antigas e outros adaptados pelo próprio professor, totalizando mais de 30 questões comentadas.
Link para os cursos:
https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/pecas-praticas-p-delegado-de-policia-6855/
Acompanhem-me nas redes sociais e confiram mais dicas:
Sigam-me no Instagram: viniciussilva_prof
Facebook: Vinícius Silva
Periscope: Vinícius Silva
Abraços.
Bons Estudos.
Prof. Vinícius Silva.