Concurso de Gravatá com 515 vagas é ANULADO; Entenda!
O concurso de Gravatá para provimento de 515 vagas em diversos cargos está oficialmente anulado. A decisão foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco desta semana.
O procurador Geral do Município, Brasílio Guerra, explicou como a atual gestão recebeu o concurso público, ainda não encerrado, e o que foi averiguado junto aos órgãos de fiscalização.
“Se viu a necessidade de enfrentar essa questão do concurso público e se viu realmente a existência de graves problemas. O concurso foi realizado em 2020, inclusive, com desprezo à Lei Complementar nº 173, que trata da pandemia, das medidas sanitárias e, por incrível que pareça, no final de novembro, a prova foi aplicada. Inclusive contra uma decisão do Tribunal de Contas do Estado que proibia a realização da prova. Além disso, esse concurso de Gravatá teria a finalidade de prover cargos vagos, mas não foi isso que se viu.
Na verdade, há uma lei municipal de 2019 criando cargos. Há uma série de irregularidades que culminaram até com ações na justiça, pelo Ministério Público, pela ação popular. Todas com medidas liminares suspendendo esse concurso. E, por fim, o Ministério Público de Contas recomendou a anulação do concurso público de Gravatá. Há uma série de irregularidades graves e a atual gestão não teria outra alternativa senão tornar esse ato do concurso como anulável, atendendo, com isso, ao Ministério Público de Contas do estado de Pernambuco”, disse Brasílio que também pontua a repercussão entre os candidatos.
“Esse ato, evidentemente, tem repercussão. Os candidatos pagaram, por exemplo, as taxas para se inscrever no concurso e a gestão está preocupada com isso, porém, é bom que se diga que parte considerável desse valor das taxas foi repassado para a empresa que realizou esse concurso.
Em razão disso, o munícipio de Gravatá está ajuizando ações de improbidade e de ressarcimento contra essa empresa e contra o ex-prefeito do município e a Secretaria que respondia, que ficou à frente desse concurso público. Portanto, não é só anular, mas agir no âmbito judicial, visando à declaração de improbidade de quem agiu contrariamente à lei e obter o ressarcimento dos valores pagos para, com isso, evidentemente, o município fazer o ressarcimento”, conclui.
Vale frisar que a equipe de jornalismo do Estratégia segue em contato com a Prefeitura de Gravatá, a fim de ficar sempre bem atualizada sobre todos os fatos a respeito do concurso. Qualquer novidade será informada em nosso site!
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