DAEE: PL renomeia para SP-Águas e prevê 190 vagas
Encaminhado à Alesp em agosto deste ano, o PLC 35/2024 surgiu para transformar, dentre outros pontos, o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) em uma terceira agência reguladora, a Agência de Águas do Estado de São Paulo. Este é um passo importante para o concurso SP-Águas.
Desta maneira, após a autorização governamental, a realização de concurso público para o preenchimento de 190 vagas poderá ser consolidada. A distribuição de oportunidades será da seguinte maneira:
- 170 vagas Especialistas em Regulação e Fiscalização de Recursos Hídricos; e
- 20 vagas para Analistas de Suporte à Regulação de Recursos Hídricos.
Enquanto isso, já foi estabelecido que será como requisito mínimo, a graduação em nível superior em cursos que serão estabelecidos posteriormente. Outras exigências também já foram impostas, sendo elas:
- Estar em dia com as obrigações militares;
- Gozar de sanidade física e mental;
- Estar no gozo dos direitos políticos;
- Não possuir antecedentes criminais ou cíveis incompatíveis com o ingresso no emprego; e
- Atender a outros requisitos que vierem a ser fixados no edital de inscrição do concurso público.
Quais serão as atribuições?
Ao Especialista em Regulação e Fiscalização de Recursos Hídricos: atividades especializadas de regulação, fiscalização e controle da prestação dos serviços e atividades reguladas pela SP-ÁGUAS.
Já para Analista de Suporte à Regulação de Recursos Hídricos: atividades técnico-administrativas e de apoio às competências legais a cargo da SP-ÁGUAS.
E quais serão os salários?
De acordo com o documento publicado via Diário Oficial Estadual, a retribuição pecuniária dos empregados públicos integrantes das carreiras da SP-ÁGUAS compreenderá salários, cujos valores são fixados conforme as informações previamente divulgadas abaixo:
- I – adicional por tempo de serviço de que trata o artigo 129 da Constituição do Estado, que será calculado na base de 5% sobre o valor do salário, por quinquênio de prestação de serviço, observado o disposto no inciso XVI do artigo 115 da mesma Constituição;
- II – décimo terceiro salário;
- III – acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o valor das férias;
- IV – ajuda de custo; e
- V – diárias.
Ainda conforme o registro, a evolução funcional dos empregados acontecerá por meio de progressão e promoção, sendo possível analisar as remunerações iniciais: R$ 12.070,00 para Especialista e de R$ 10.366,00 para Analista.
O que será a SP-Águas?
Cabe à SP-ÁGUAS, nos termos e limites desta Lei Complementar, fiscalizar, controlar e regular a gestão e o uso dos recursos hídricos de domínio do Estado, como órgão integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH, do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH.
Saiba mais: concursos Agências Reguladoras