Concurso CRM MT: criado novo cargo em comissão
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Saiba que foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17/02), a criação de cargos em comissão do Plano de Cargos de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) do CRM MT.
De acordo com a Resolução CRMMT Nº1, está excepciona a regra prévia de aprovação em concurso público para a investidura em cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Porém, é importante ressaltar que parte destes cargos em comissão deve ser preenchido por servidores de carreira.
O Poder Executivo federal destinará a servidores de carreira, no mínimo, 60% do total de cargos em comissão existentes na administração pública direta, autárquica ou fundacional.
Desta forma fica criado o cargo comissionado de:
- Assessor Técnico de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Requisitos: Curso de pós-graduação em Ciência da Computação ou área equivalente de, no mínimo 360 horas, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
- Atribuições: Desenvolver atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à organização, à coordenação, à supervisão, ao assessoramento, ao estudo e à pesquisa, que envolverá tarefas inerentes às seguintes áreas de atuação: desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas informatizados; tecnologias de rede, banco de dados, segurança da informação e microinformática.
Concurso CRM MT: valores
Quem assumir o cargos em comissão para o cargo de Assessor Técnico de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação receberá:
- Remuneração – R$ 8.300,00
- Auxílio-alimentação – R$ 823,68
- Auxílio-transporte – R$ 549,12
- Salário bruto – R$ 8.300,00
- IRRF: R$ 1.081,06
- INSS: R$ 828,39
- Salário líquido – R$ 6.390,55
- Total líquido – R$ 7.763,35
A jornada de trabalho dos cargos comissionados será de 8h diárias, com carga horária de 40h semanais, com intervalo mínimo de 1h para refeição e descanso.
Concurso CRM MT: nomeação para o cargo
O preenchimento do referido cargo em comissão será de livre nomeação e exoneração do Presidente da CRM-MT.
Quando ocupado por profissional não pertencente ao quadro efetivo de pessoal do CM-MT, o ocupante do cargo em comissão não estará sujeito às regras de progressão funcional.
Caso o cargo em comissão for ocupado por profissional pertencente ao quadro efetivo do CM-MT, o ocupante ficará licenciado do cargo efetivo e estará sujeito às regras de progressão funcional.
O cargo comissionado é de livre provimento e exoneração, não adquirindo quem o exerce direito à continuidade no cargo.
O regime previdenciário é pelo RGPS (Regime Geral da Previdência Social), vinculado ao INSS, para o qual o contratado contribuirá obrigatoriamente.
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