O concurso Crefito 2 (RJ) – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região – está com a banca definida!
Consta no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13/04), que o Iuds (Instituto Universal de Desenvolvimento Social) é a empresa responsável pela organização e execução do novo certame público.
O número de vagas e cargos a serem ofertados pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região ainda não foram divulgados.
Confira o contrato entre o Crefito 2 RJ e o Iuds:
Requisitos concurso Crefito 2 (RJ)
Confira abaixo os requisitos gerais exigidos dos candidatos no último concurso Crefito 2 (RJ):
a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Público, de acordo com o que estipula este Edital, seus anexos e retificações;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de efetivo início do exercício no cargo;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
e) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas;
f) ter a escolaridade exigida para cada cargo realizada em instituições reconhecidas pelo MEC;
g) possuir carteira nacional de habibilitação (CNH) na categoria B;
h) possuir registro no Conselho Regional;
i) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 12 § 1º da Constituição Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 03/94, nos termos do Decreto nº 3.297/2001;
j) ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo no exame médico admissional e entregar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação; k) Declarar, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita os termos do Edital em referência. l) Não ter registro de antecedentes criminais, comprovado mediante apresentação de certidão e/ou folha de antecedentes criminais, sendo que, no ato da investidura, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender este item do Edital.