Executivo (Administrativa)

Concurso Correios: conheça as atribuições para SESMT

Novidades surgem todos os dias no mundo dos concursos públicos e um dos grandes atrativos costumam ser os salários.

Exemplo disso é o novo concurso dos Correios, que traz remunerações de até R$ 6.872,48. Mas, antes mesmo de se candidatar a um certame, é de extrema importância conhecer as atribuições dos cargos. Afinal, ninguém quer trabalhar com algo que não se identifica.

Assim, trouxemos nesse artigo as atribuições descritas no edital de abertura do concurso do Correios para os cargos da área da saúde e segurança do trabalho. Confira!

Conheça as atribuições do concurso Correios para SESMT

Engenheiro de Segurança do Trabalho Júnior

  • (1) orientar e executar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho;
  • (2) estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento, supervisionando e vistoriando as referidas condições, com proposição de ações preventivas e corretivas;
  • (3) planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos;
  • (4) vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos;
  • (5) analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo;
  • (6) propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância, bem como promovendo e participando de campanhas educativas;
  • (7) elaborar normas, pareceres técnicos, relatórios, gráficos, quadros, tabelas e outros informativos sobre higiene e segurança do trabalho;
  • (8) colaborar em projetos e na implantação de instalações físicas e de novas tecnologias na Empresa, considerando as atividades relativas à segurança do trabalho;
  • (9) Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;
  • (10) elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento;
  • (11) Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir;
  • (12) colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios;
  • (13) propor medidas preventivas no campo da Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho;
  • (14) orientar quanto ao cumprimento da legislação da Área de Engenharia de Segurança do Trabalho;
  • (15) orientar os trabalhos de perícia promovida por terceiros, objetivando a aplicação correta de técnicas de identificação e diagnóstico das causas dos acidentes;
  • (16) atualizar-se quanto às evoluções técnicas na área de engenharia de segurança, visando suas aplicações no âmbito da ECT;
  • (17) apurar índices de acidentes na Empresa, propondo a adoção de medidas especificas para combater as suas causas;
  • (18) elaborar recursos de autuações das DRTs;
  • (19) implementar e ser o orientador do Serviço de Radioproteção;
  • (20) elaborar, implementar e fazer cumprir o Plano de Radioproteção;
  • (21) Elaborar e manter atualizadas as instruções operacionais e de emergência em relação à operação com equipamentos emissores de radiação;
  • (22) Assumir o controle e aplicar as ações corretivas nas situações de emergência ou em caso de acidentes; e
  • (23) executar outras atribuições relacionadas à sua especialidade, de mesma natureza e equivalente nível de dificuldade.

Técnico em Segurança do Trabalho Júnior

  • (1) executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho, utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos empregados;
  • (2) promover e participar de debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
  • (3) elaborar informativos, normas, pareceres técnicos, relatórios, gráficos, quadros, tabelas e outros documentos sobre acidente do trabalho e higiene e segurança do trabalho, comunicando os resultados de suas inspeções;
  • (4) executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos empregados, propondo medidas para redução dos índices, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
  • (5) investigar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
  • (6) executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o empregado;
  • (7) elaborar e encaminhar às áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento do empregado;
  • (8) cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o empregado da sua importância para a vida;
  • (9) levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
  • (10) articular-se e colaborar com a área de gestão de pessoal, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção em nível de pessoal;
  • (11) articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; e
  • (12) executar outras atribuições relacionadas à sua especialidade, de mesma natureza e equivalente nível de dificuldade.

Enfermeiro do Trabalho Júnior

  • (1) executar e orientar a realização de procedimentos de saúde (exames, curativos, imobilizações, esterilizações, vacinações, coleta de material para exames laboratoriais) compatíveis com sua qualificação, manipulando aparelhos e ministrando medicamentos, sob prescrição médica;
  • (2) desenvolver, analisar e orientar estudos, pesquisas, projetos e sistemas que visem à melhoria contínua dos processos, com o nível de absenteísmo, levantamento de doenças profissionais, possíveis relações com as atividades funcionais, visando a obter a continuidade operacional e o aumento da produtividade;
  • (3) elaborar relatórios gerenciais do PCMSO objetivando a melhoria dos seus indicadores de saúde ocupacional;
  • (4) aplicar os conhecimentos de Enfermagem do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, identificando os fatores de riscos do ambiente, de modo a atenuar ou eliminar os riscos existentes à saúde do trabalhador;
  • (5) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto por meio de campanhas, quanto de programas de duração permanente;
  • (6) organizar o setor de enfermagem da Empresa, prevendo pessoas e materiais necessários;
  • (7) esclarecer e conscientizar os empregados quanto a acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
  • (8) apoiar, no tocante às atribuições de Enfermagem do Trabalho, o Programa Nacional de Reabilitação Profissional da Empresa e avaliar as limitações laborativas dos empregados, visando a adequar os reabilitandos aos postos de trabalho;
  • (9) dar suporte na realização de auditorias em hospitais, prontos socorros e ambulatórios, orientando sobre as condições de higiene, o empregado de técnicas de enfermagem e dos cuidados dispensados aos pacientes;
  • (10) efetuar o registro de dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, visando ao preparo de informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais;
  • (11) participar das atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conscientizando os empregados sobre as normas de segurança, proteção e higiene no trabalho e capacitando sobre o uso de roupas e material do tipo de trabalho (EPI) para reduzir a incidência de acidentes; e
  • (12) executar outras atribuições relacionadas à sua especialidade, de mesma natureza e equivalente nível de dificuldade.

Médico do Trabalho Júnior

  • (1) elaborar, conforme legislação vigente, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da Empresa (PCMSO), estabelecendo as diretrizes e as responsabilidades;
  • (2) coordenar a realização dos exames de natureza médica, previstos no PCMSO, tais como admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, bem como encarregar os mesmos a profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, cumprindo os requisitos legais;
  • (3) desenvolver, coordenar, analisar, fiscalizar e orientar estudos, pesquisas, projetos e sistemas que visem à melhoria contínua dos processos;
  • (4) elaborar relatórios gerenciais do PCMSO, objetivando a melhoria dos indicadores de saúde ocupacional da Empresa;
  • (5) Aplicar os conhecimentos de Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, identificando os principais fatores de risco presentes no ambiente de trabalho, decorrentes do processo laborativo e das formas de organização do trabalho e as principais consequências ou danos para a saúde do trabalhador, de modo a atenuar ou eliminar os riscos existentes à sua saúde;
  • (6) presidir e participar de junta médica para perícia médica em empregados, constatando enfermidades relacionadas com sua área de trabalho, visando apresentar alternativas que solucionem as situações encontradas, bem como nos casos de verificação da existência ou não de Nexo Técnico Epidemiológico – NTEP;
  • (7) elaborar laudos para fins de concessão, manutenção ou cancelamento de adicionais relacionados à saúde do empregado e propor medidas corretivas e preventivas relativas aos agentes nocivos detectados;
  • (8) executar, em parceria com a Área de Engenharia de Segurança do Trabalho da Empresa, inspeção em ambientes de trabalho, visando redução ou eliminação de riscos ambientais que ocasionem acidentes do trabalho ou doença ocupacional;
  • (9) orientar sobre a correta indicação e limites do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
  • (10) Planejar e implantar ações para situações de desastres ou acidentes de grandes proporções;
  • (11) analisar as informações estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins de vigilância da saúde e do planejamento e implementação e avaliação dos Programas de Saúde da Empresa, visando subsidiar as políticas de saúde corporativas;
  • (12) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto por meio de campanhas, quanto de programas de duração permanente;
  • (13) esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
  • (14) diagnosticar e tratar as doenças e acidentes do trabalho, participando do Programa Nacional de Reabilitação Profissional da Empresa e avaliar as limitações laborativas dos empregados, visando adequar os reabilitados aos postos de trabalho;
  • (15) participar das atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conscientizando os empregados sobre as normas de segurança, proteção e higiene no trabalho; e
  • (16) executar outras atribuições relacionadas à sua especialidade, de mesma natureza e equivalente nível de dificuldade.

Para ficar por dentro de todas as informações sobre o concurso Correios, além das atribuições, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre a seleção:

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Camila Leite

Formada em Design Gráfico e Propaganda e Marketing, ambos pela UNIP, trabalha no jornalismo do Estratégia Concursos desde 2018.

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