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Concurso Coren SC: comissão formada; confira os detalhes!

Novidade referente ao concurso Coren SC! A comissão do concurso público do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Santa Catarina está formada! A informação consta no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12 de dezembro.

A comissão tem a finalidade de planejar e coordenar as atividades para a realização do certame destinado ao provimento de cargos, bem como organizar e executar os trâmites de confecção do Edital para abertura do Coren SC.

Concurso Coren SC: comissão formada

Os membros e titulares da próxima seleção são:

  • Aline Renilda dos Santos de Aguiar – Administradora
  • Daiane Bittencourt da Rosa – Supervisora Setor Gestão de Pessoas
  • Claudirene Vilvert Alves – Assessora Jurídica
  • Michel de Castro Andrade – Contador
  • Enf. Sandra Regina da Costa – Conselheira

Concurso Coren SC: atribuições da comissão

São atribuições da comissão do Concurso Público:

  • I – acompanhar e auxiliar a elaboração do projeto básico para contratação de empresa realizadora do concurso público;
  • II – acompanhar o processo de contratação da empresa realizadora do concurso público para provimento de cargos;
  • III – orientar, auxiliar e acompanhar a organização e a realização do concurso público;
  • IV – analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, manuais de instrução, critérios, cronogramas, programa de provas de habilitação e instrumentos correlatos, elaborados pela empresa contratada realizadora do concurso público;
  • V – promover a publicação dos editais elaborados pela empresa contratada realizadora do concurso público no Diário Oficial da União e no Portal deste Conselho, em todas as suas fases, após assinatura da Presidência;
  • VI – informar processos e expedientes relacionados ao concurso público;
  • VII – acompanhar a execução do contrato de prestação de serviços para a realização do concurso público, ressalvadas as atribuições específicas do fiscal do contrato;
  • VIII – solicitar e/ou fornecer à empresa contratada executora as informações necessárias à realização do concurso público;
  • IX – instruir medidas administrativas e subsidiar na instrução de medidas judiciais relativas ao concurso público; e,
  • X – desenvolver outras ações pertinentes ao bom andamento da realização do concurso público.

Confira publicação na íntegra no DOU!

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