Novidade referente ao concurso Coren SC! A comissão do concurso público do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Santa Catarina está formada! A informação consta no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12 de dezembro.
A comissão tem a finalidade de planejar e coordenar as atividades para a realização do certame destinado ao provimento de cargos, bem como organizar e executar os trâmites de confecção do Edital para abertura do Coren SC.
Concurso Coren SC: comissão formada
Os membros e titulares da próxima seleção são:
- Aline Renilda dos Santos de Aguiar – Administradora
- Daiane Bittencourt da Rosa – Supervisora Setor Gestão de Pessoas
- Claudirene Vilvert Alves – Assessora Jurídica
- Michel de Castro Andrade – Contador
- Enf. Sandra Regina da Costa – Conselheira
Concurso Coren SC: atribuições da comissão
São atribuições da comissão do Concurso Público:
- I – acompanhar e auxiliar a elaboração do projeto básico para contratação de empresa realizadora do concurso público;
- II – acompanhar o processo de contratação da empresa realizadora do concurso público para provimento de cargos;
- III – orientar, auxiliar e acompanhar a organização e a realização do concurso público;
- IV – analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, manuais de instrução, critérios, cronogramas, programa de provas de habilitação e instrumentos correlatos, elaborados pela empresa contratada realizadora do concurso público;
- V – promover a publicação dos editais elaborados pela empresa contratada realizadora do concurso público no Diário Oficial da União e no Portal deste Conselho, em todas as suas fases, após assinatura da Presidência;
- VI – informar processos e expedientes relacionados ao concurso público;
- VII – acompanhar a execução do contrato de prestação de serviços para a realização do concurso público, ressalvadas as atribuições específicas do fiscal do contrato;
- VIII – solicitar e/ou fornecer à empresa contratada executora as informações necessárias à realização do concurso público;
- IX – instruir medidas administrativas e subsidiar na instrução de medidas judiciais relativas ao concurso público; e,
- X – desenvolver outras ações pertinentes ao bom andamento da realização do concurso público.
Confira publicação na íntegra no DOU!
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