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Concurso CNMP: veja as sugestões de recurso!

Se você prestou as provas do concurso para técnico administrativo do Conselho Nacional do Ministério Público deve ficar atento aos possíveis recursos contra o gabarito preliminar.

Os interessados em interpor recursos poderão fazê-lo através do site da banca organizadora do certame, Cebraspe, a partir das 10 horas do dia 19 até 18 horas do dia 20 de abril de 2023.

Neste artigo você poderá conferir os possíveis recursos elaborados pelos professores e especialistas do Estratégia Concursos.

Lembre-se que o recurso é individual e a cópia pode resultar na anulação da sua interposição. Confira as sugestões na transcrição logo abaixo!

Concurso CNMP: recurso para AFO

Recurso AFO – conhecimentos específicos

Questão 62

Pedir anulação da questão por extrapolação do conteúdo programático.

O comando do bloco das questões 60, 61 e 62 assim dispõe: “Acerca das funções fiscais ou clássicas do Estado, julgue os seguintes itens”.

A questão 62, objeto deste recurso, está assim redigida: “A assimetria de informação decorrente de comportamentos oportunistas dos agentes possuidores da informação provoca dois problemas principais: a seleção adversa, quando a assimetria deriva das ações dos agentes que distorcem o risco e pode ser amenizada com monitoramento e incentivos em busca de maior lisura nos mecanismos contratuais; e o perigo moral (moral hazard), quando a assimetria está no diferencial de risco entre os diversos agentes econômicos – uma parte sabe suas características privadas e a outra as desconhece ou não tem acesso a elas -, porém tal risco pode ser amenizado com melhorias da qualidade e do fluxo de informações”.

Para resolver a questão, era obrigatório ter conhecimento sobre Microeconomia, mais especificamente sobre o ramo de Economia Comportamental, bem como sobre os tipos de assimetria de informação que configuram as Falhas de Mercado, o que não está abarcado no edital de Administração Financeira e Orçamentária.

Por sua vez, não houve qualquer menção na referida questão à atividade financeira do Estado, a qual, de acordo com Harrison Leite (2022), envolve quatro fenômenos: obtenção de receitas públicas, realização de despesas públicas, orçamento público e crédito público.

Para marcar o gabarito corretamente, era obrigatório saber os conceitos de “seleção adversa” e “perigo moral” (tipos de assimetria de informação), tópicos estudados nas disciplinas de Economia (Microeconomia) e Análise Econômica do Direito (Direito Econômico), não abarcados nos itens constantes do conteúdo programático de Administração Financeira e Orçamentária.

Pedir ANULAÇÃO da questão.

Questão 66

Pedir anulação da questão por extrapolação do conteúdo programático.

O comando do bloco das questões 66, 67 e 68 assim dispõe: “A respeito do exercício da atividade financeira do Estado, julgue os itens a seguir:”.

A questão 66, objeto deste recurso, está assim redigida: “O Estado empresário busca reparar o fracasso do mercado e promover justiça social mediante distribuição de renda”.

Para resolver a questão, é obrigatório ter conhecimento sobre Direito Econômico e sobre as formas de intervenção do Estado na atividade econômica, o que não está abarcado no edital de Administração Financeira e Orçamentária.

Por sua vez, não houve qualquer menção na referida questão à atividade financeira do Estado, a qual, de acordo com Harrison Leite (2022), envolve quatro fenômenos: obtenção de receitas públicas, realização de despesas públicas, orçamento público e crédito público.

O termo “Estado-empresário” remete aos termos do art. 173, § 1º, da CF/88, o qual trata sobre estatais que exploram atividade econômica e que estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, matéria que não se relaciona com a atividade financeira do Estado e não consta do edital.

Conforme ensina Luís Roberto Barroso (A Ordem Econômica Constitucional e os limites à atuação estatal no controle de preços – Revista de Direito Administrativo – 2001 – página 202), 

“(…) cabe não perder de vista que a atuação direta do Estado na economia é excepcional, só autorizada nos termos constitucionais, por representar uma exclusão da livre iniciativaEste caráter excepcional é enfatizado pela Constituição em duas normas, uma implícita e outra explícita. A primeira limita a criação de novos monopólios públicos, além daqueles que já constam da Carta. E a segunda impõe a necessidade de lei autorizativa de qualquer forma de exploração direta de atividade econômica pelo Estado, cujos pressupostos são os imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Além disso, a Constituição estabelece que, nessas hipóteses, o Estado-empresário estará submetido às mesmas condições que os particulares, de modo a evitar a concorrência desleal, com prejuízo maior para o princípio da livre iniciativa”.

Importante destacar que o autor, ao mencionar o Estado-empresário, remete à nota de rodapé em que traz o artigo 173, § 1º, da CF/88, o qual é estudado no âmbito do Direito Econômico.

Não fosse o bastante, Eros Roberto Grau, em seu livro “A ordem econômica na Constituição de 1988” (2017, págs 99 e 100), preleciona que 

“Por certo que, no art. 173 e seu § 1º, a expressão conota atividade econômica em sentido estrito. O art. 173, caput, enuncia as hipóteses nas quais é permitida ao Estado a exploração direta da atividade econômica. Trata-se, aqui, de atuação do Estado – isto é, da União, do Estado-membro e do Município – como agente econômico, em área de titularidade do setor privado”.

Portanto, a cobrança acerca do “Estado empresário” não guarda relação com a disciplina “Administração Financeira e Orçamentária”, muito menos com a “atividade financeira do Estado”.

Da mesma forma, o conteúdo cobrado não se relaciona com as funções do orçamento público. Isso porque o termo “Estado empresário” diz respeito ao Poder Público no exercício de atividade econômica em áreas de titularidade do setor privado, e não à prestação de serviços públicos/meritórios ou entrega de bens públicos/meritórios (o que seria a função alocativa).

Portanto, a questão 66 trata exclusivamente sobre a intervenção do Estado na atividade econômica em sentido estrito (setor privado, não público, em ambiente de concorrência e em submissão ao mesmo regime das empresas privadas), matéria objeto do Direito Econômico, o que extrapola o conteúdo programático da disciplina Administração Financeira e Orçamentária.

Pedir ANULAÇÃO da questão.

Questão 67

Pedir anulação da questão por extrapolação do conteúdo programático.

O comando do bloco das questões 66, 67 e 68 assim dispõe: “A respeito do exercício da atividade financeira do Estado, julgue os itens a seguir:”.

A questão 67, objeto deste recurso, está assim redigida: “Liberalismo e igualitarismo têm concepções diametralmente opostas: o primeiro defende a individualidade como um valor em si; o segundo, a comunidade. Dessa forma, pode-se considerar que o Estado liberal é limitado e garantista e que o Estado igualitário é intervencionista e dirigista”.

Para resolver a questão, é obrigatório ter conhecimento sobre Filosofia Política e sobre as correntes de pensamento trabalhadas nessa disciplina, o que não está abarcado no edital de Administração Financeira e Orçamentária.

Por sua vez, não houve qualquer menção na referida questão à atividade financeira do Estado, a qual, de acordo com Harrison Leite (2022), envolve quatro fenômenos: obtenção de receitas públicas, realização de despesas públicas, orçamento público e crédito público.

A comparação trazida na questão 67 é feita por vários filósofos, a exemplo de John Rawls, em sua obra “Uma Teoria da Justiça”, e Friedrich Hayek, em “O Caminho da Servidão”. 

Portanto, é indiscutível que o tema abordado na questão objeto do presente recurso extrapola o conteúdo programático da disciplina Administração Financeira e Orçamentária, pois trabalha com correntes filosóficas apenas estudadas em Economia, Direito Econômico, Filosofia Política e Ciências Políticas.

Pedir ANULAÇÃO da questão.

Questão 68

Pedir anulação da questão por extrapolação do conteúdo programático.

O comando do bloco das questões 66, 67 e 68 assim dispõe: “A respeito do exercício da atividade financeira do Estado, julgue os itens a seguir:”.

A questão 67, objeto deste recurso, está assim redigida: “O Estado monopolista intervém no mercado diretamente, quando participa de empresas e estrutura cartéis com fundamento na exegese de combater o abuso econômico em prol do bem-estar da sociedade, e indiretamente, quando controla preços e estatiza empresas sob a alegação de garantir a livre competição e a promoção de justiça social, a fim de assegurar direitos e garantias individuais”.

Para resolver a questão, é obrigatório ter conhecimento sobre Direito Econômico e sobre as formas de intervenção do Estado na atividade econômica, o que não está abarcado no edital de Administração Financeira e Orçamentária.

Por sua vez, não houve qualquer menção na referida questão à atividade financeira do Estado, a qual, de acordo com Harrison Leite (2022), envolve quatro fenômenos: obtenção de receitas públicas, realização de despesas públicas, orçamento público e crédito público.

A definição apresentada na questão 68 está de acordo com a abordagem do economista brasileiro Celso Furtado, que, em seu livro “Formação Econômica do Brasil“, apresenta a ideia de que o Estado monopolista, por meio de sua atuação no mercado, busca combater os efeitos nocivos do capitalismo sobre a sociedade, tais como a concentração de renda e o abuso de poder econômico. Furtado argumenta que, nesse contexto, o Estado pode intervir de forma direta, participando de empresas ou estruturando cartéis, e indireta, controlando preços e estatizando empresas, como forma de assegurar a proteção de direitos individuais e coletivos. Ainda segundo Furtado, essa intervenção estatal não deve ser vista como algo negativo em si, mas sim como um instrumento de promoção do bem-estar social.

Além disso, Eros Roberto Grau, em seu livro “A ordem econômica na Constituição de 1988” (2017, pág. 141), preleciona que

Afirmada a adequação do uso do vocábulo intervenção, para referir atuação estatal no campo da atividade econômica em sentido estrito (“domínio econômico”), reafirmo a classificação de que tenho me valido, que distingue três modalidades de intervenção: intervenção por absorção ou participação (a), intervenção por direção (b) e intervenção por indução (c).

(…)

Quanto o faz por absorção, o Estado assume integralmente o controle dos meios de produção e/ou troca em determinado setor da atividade econômica em sentido estrito; atua em regime de monopólio”.

Não se trata, aqui, dos itens “1 O papel do Estado e a atuação do governo nas finanças públicas. 1.1 Formas e dimensões da intervenção da administração na economia. 1.2 Funções do orçamento público”, visto que o conteúdo abordado trabalha exclusivamente com uma das formas de intervenção do Estado no campo da ATIVIDADE ECONÔMICA em sentido estrito (setor privado, não público), tópico estudado em Direito Econômico, o que extrapola o conteúdo programático da disciplina Administração Financeira e Orçamentária.

Pedir ANULAÇÃO da questão.

Concurso CNMP: recurso para Direito Administrativo

Após análise das questões 50 e 119 do gabarito oficial divulgado pelo CEBRASPE, constata-se que existe possibilidade clara de propositura de recursos, requerendo-se, consequentemente, a mudança do gabarito. 

É importante destacar que a sugestão abaixo pode ser apresentada como modelo, mas, sempre que possível, apresente novos argumentos, especialmente em relação à questão 50, que está mais relacionada à “interpretação” do enunciado. 

Determinado órgão do Ministério Público da União (MPU) decidiu contratar empresa para a realização de serviço cujo valor total envolvido era de R$ 45.000. Ticiano, servidor responsável pela execução do contrato, resolveu realizar a contratação direta, por entender que era cabível licitação dispensável no caso. Entretanto, Maria, chefe de Ticiano, determinou que a contratação fosse efetivada por inexigibilidade. Por sua vez, Ticiano informou que não iria cumprir a determinação superior por considerar a ordem ilegal.

(…) 50. Ao descumprir uma ordem advinda do seu superior, Ticiano afrontou o poder administrativo hierárquico. 

Segundo Hely Lopes Meirelles, “poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal[1]”.

Por sua vez, o art. 116 da Lei 8.112/90 dispõe que são deveres do servidor:

(…) IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

Analisando-se o enunciado contido na questão 50, não há dúvidas de está integralmente correto. Ao descumprir uma ordem advinda do seu superior – e aqui a banca utilizou o artigo indefinido “uma”, não se referindo a qualquer ordem específica – Ticiano afronta o poder administrativo hierárquico. 

Ainda que aceitemos eventual afirmação de que a questão 50 estava se referindo estritamente ao enunciado apresentado, deveria ter sido utilizado o artigo definido “a” na elaboração da frase, nos seguintes termos: “Ao descumprir a ordem advinda do seu superior”, o que deixaria claro que se faz uma menção à ordem ilegal específica mencionada no enunciado.

Diante do exposto e em respeito aos princípios que devem nortear as atividades da Administração Pública, em especial o da boa-fé e da proteção à confiança, requer-se a alteração do gabarito da questão 50 para CORRETO. 

119. Eventuais modificações no edital de licitação implicam nova divulgação do edital na mesma forma de sua divulgação oficial.

A Lei 8.666/93, apontada expressamente como referência de conteúdo programático no edital, em seu art. 21, § 4º., dispõe expressamente que “Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas”. 

Analisando-se o texto legal mencionado, em sua íntegra, pode-se concluir que existe uma hipótese de modificação realizada no edital que não exigirá divulgação pela mesma forma que seu deu o texto original: quando “a alteração não afetar a formulação das propostas”.

Nesses termos, caso a afirmativa seja considerada CORRETA, conforme divulgado no gabarito oficial, a banca estará desconsiderando a exceção contida expressamente no texto legal e que dispensa uma nova divulgação “pela mesma forma que se deu o texto original”.

Diante do exposto e em respeito aos princípios que devem nortear as atividades da Administração Pública, em especial o da boa-fé e da proteção à confiança, requer-se a alteração do gabarito da questão 119 para ERRADO. 


[1] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiro, 2002. 27ª ed.

CNMP

São 9 vagas imediatas, além de cadastro de reserva, nas carreiras de Técnico e Analista em diversas especialidades.

Segundo o edital CNMP, os salários iniciais variam de R$ 7.591,36 a R$ 12.455,30, mas ressalta-se que a partir de fevereiro deste ano os salários do MPU, assim como os do CNMP, passarão a ser os seguintes:

  • R$ 13.202,64 para analista; e
  • R$ 8.046, 86 para técnico.

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