Quer interpor recursos contra os gabaritos do concurso CNJ para Técnico Judiciário (área Administrativa) e Analista Judiciário (área Judiciária)? Confira as possibilidades neste artigo!
O concurso público do Conselho Nacional de Justiça teve suas últimas provas aplicadas neste domingo, 30 de junho. Com isso, já foram divulgados os gabaritos preliminares da etapa.
Pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso CNJ? Então, atenção: todo o processo deve ser realizado no prazo de 3 e 4 de julho, no site do Cebraspe.
E para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo:
Questão 49
Gabarito: E
O Art. 2º da Portaria 351/2023 traz a redação sobre a linguagem simples, que consiste em reconhecer, dar publicidade, estimular e disseminar em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição o uso de linguagem simples.
O item merece ter seu gabarito alterado, pois o item afirma que o selo de linguagem visa padronizar o uso. Não há correspondência na redação da portaria.
Ainda, a Recomendação 144 do CNJ afirma, expressamente, em seu artigo 1°, que o uso de linguagem simples não se aplica ao STF ( Art. 1º Recomendar aos Tribunais e Conselhos, com exceção do STF, a utilização de linguagem simples, clara e acessível, com o uso, sempre que possível, de elementos visuais que facilitem a compreensão da informação).
Portanto, pede-se deferimento ao presente recurso para se alterar o gabarito ou anular a presente questão.
33. É correto afirmar que o modelo de gestão propício à criação de valor é aquele que se orienta para a obtenção da maior eficiência e eficácia das atividades internas focadas em resultados.
O item foi considerado correto pela banca, mas, na verdade, a questão deveria ser anulada, pois na apostila – módulo 5 – de Gestão de Pessoas (p. 18) – produzida pela ENAP – Escola Nacional de Administração Pública – há a citação clara de que o modelo propício deve ser direcionado para a obtenção de eficiência, eficácia e efetividade das atividades internas.
Ou seja, como se trata de modelo propício, faltou a banca explicitar a efetividade no enunciado e, também, a devida necessidade de ancorar no propósito de valor público, que são condições para que o modelo de gestão seja propício. A seguir, a transcrição do trecho em comento:
Esses seis pontos realçam a importância do gerenciamento com foco em resultados. No entanto, não se trata de qualquer tipo de resultados, mas daquele que responde diretamente aos interesses dos cidadãos, expressos nas políticas públicas.
O gerente operacional deve estar atento para esse aspecto, porque
ele afeta significativamente o seu trabalho. É de extrema relevância que o gerente seja capaz de constituir
ambientes propícios ao trabalho produtivo, que saiba mobilizar e orientar equipes de alto desempenho e que possa gerenciar adequadamente os recursos à sua disposição.
Em outras palavras, o gerente deverá optar por modelos de gestão direcionados para a obtenção da maior eficiência, eficácia e efetividade das atividades internas, mas nada disso é suficientemente relevante se não estiver ancorado no propósito da criação de valor público. (grifos nossos)
Isto posto, pede-se a anulação da referida questão por se mostrar incompleta, tendo em vista abordar um modelo propício, levando a dubiedade de interpretação do candidato.
Referência:
ENAP, Apostila – módulo 5 – de Gestão de Pessoas (p. 18). (https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2263/1/1.%20Apostila%20-%20M%C3%B3dulo%205%20-%20Gest%C3%A3o%20Pessoas.pdf).
59. Em regra, a administração pública não depende de decisão judicial para executar os próprios atos.
Comentário: o gabarito indicado pela banca foi “correto”. Contudo, não há como analisar objetivamente o item.
Segundo Maria Di Pietro (2017, p. 241):
No Direito Administrativo, a autoexecutoriedade não existe, também, em todos os atos administrativos; ela só é possível:
1. quando expressamente prevista em lei. Em matéria de contrato, por exemplo, a Administração Pública dispõe de várias medidas autoexecutórias, como a retenção da caução, a utilização dos equipamentos e instalações do contratado para dar continuidade à execução do contrato, a encampação etc.; também em matéria de polícia administrativa, a lei prevê medidas autoexecutórias, como a apreensão de mercadorias, o fechamento de casas noturnas, a cassação de licença para dirigir;
2. quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público; isso acontece no âmbito também da polícia administrativa, podendo-se citar, como exemplo, a demolição de prédio que ameaça ruir, o internamento de pessoa com doença contagiosa, a dissolução de reunião que ponha em risco a segurança de pessoas e coisas.
Assim, percebe-se que a autora aborda o assunto de forma restritiva, afirmando que o atributo “só é possível” quando expressamente previsto em lei ou quando se tratar de medida urgente.
Além disso, José dos Santos Carvalho Filho (2017, p. 128-129) explica que “A vigente Constituição instituiu linhas mais restritivas à autoexecutoriedade dos atos da Administração”. Segundo o autor, em determinadas situações, a autoexecutoriedade poderia provocar sérios gravamos ao indivíduo.
Dessa forma, a doutrina informa apenas que a autoexecutoriedade não consta em todos os atos administrativos, mas não há como saber se é uma regra ou uma exceção. Com efeito, nos próprios dizeres de Maria Di Pietro, é uma medida que “só estará presente” em hipóteses restritas (urgência e expressa previsão legal).
Diante do exposto, sugere-se a anulação da questão.
65. As alterações legislativas introduzidas na Lei de Improbidade Administrativa retroagem para alcançar as ações judiciais por improbidade sem decisão definitiva.
Comentário:
Com a edição da Lei 14.230/2021, houve grande debate sobre a retroatividade ou não de suas disposições.
Assim, no ARE 843989, foi debatido o Tema 1199 de repercussão geral, que concluiu com a fixação da seguinte tese:
1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se – nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA – a presença do elemento subjetivo – DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 – revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
Assim, tratando-se de conduta culposa, as novas regras devem retroagir se ainda não houver decisão definitiva.
Todavia, após a publicação do referido tema, houve questionamentos sobre a retroatividade da nova lei para outras situações que não as condutas culposas.
Por conseguinte, no julgamento do ARE 1346594, em 24/10/2023, o STF concluiu que:
2. No julgamento do ARE 843.989 (tema 1.199), o Supremo Tribunal Federal assentou a irretroatividade das alterações introduzidas pela Lei 14.231/2021, para fins de incidência em face da coisa julgada ou durante o processo de execução das penas e seus incidentes, mas ressalvou exceção de retroatividade relativa para casos como o presente, em que ainda não houve o trânsito em julgado da condenação por ato de improbidade.
3. As alterações promovidas pela Lei 14.231/2021 ao art. 11 da Lei 8.249/1992 aplicam-se aos atos de improbidade administrativa praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado.
Assim, o Supremo concluiu que a retroatividade da L14230 também alcança as condutas dolosas, caso a ação não tenha transitado em julgado.
Logo, a regra passa a ser a retroatividade da Lei 14.230/2021, desde que não haja trânsito em julgado.
Diante do exposto, sugere-se a alteração do gabarito de errado para certo.
57. Caracteriza-se integração como a possibilidade de resolução de conflitos quando as partes, para evitarem a colisão frontal de interesses, negociam entre si por meio de um acordo ou compromisso no qual a derrota e a vitória são apenas parciais.
Solicitação de alteração do gabarito de ERRADO para CERTO.
Segundo Robbins (2010), a abordagem ou dimensão integrativa (negociação integrativa) ocorre quando as partes tentam tirar algo mais da negociação. As partes trabalham em conjunto para aumentar o bolo, havendo, dessa forma, o suficiente para que todos tenham o que desejam. No caso, trata-se de uma abordagem que abarca tanto as estratégias de colaboração, como a de compromisso (como afirmado na questão) ou de evitação. Como pode ser verificado na imagem a seguir:
76. O nível de satisfação de clientes internos e externos é um indicador de desempenho adequado à mensuração da qualidade dos serviços prestados, desde que se baseie em informações objetivas.
Solicitação de anulação da questão, em virtude da formulação da afirmação.
O nível de satisfação de clientes internos e externos é um indicador que conta com alto grau de subjetividade.
Juran (1992): “A satisfação do cliente é um indicador essencial de qualidade, mas está sujeita a variações subjetivas que dependem das expectativas individuais dos clientes.”
Garvin (1987): “Embora a satisfação do cliente seja um parâmetro vital, sua medição pode ser influenciada por percepções pessoais e contextuais, o que introduz um grau de subjetividade na avaliação da qualidade.”
Paladini (2012): “A satisfação do cliente é um dos indicadores mais relevantes na avaliação da qualidade dos serviços, porém, a subjetividade inerente às percepções individuais dos clientes pode afetar a precisão das medições.”
Trata-se portanto de um indicador eivado de subjetividade, o que não foi abordado pelo item, tornando-o, no mínimo, passível de anulação.
88. Considerando-se o adequado gerenciamento de estoques, é necessário estudar o ponto de pedido (PP) para definir o intervalo de ressuprimento (IR).
Solicitação de anulação da questão, em virtude da ausência de especificação na formulação da afirmação.
O item, inicialmente considerado como ERRADO pela banca, considera a visão de um sistema de reposição periódico, no qual não se faz necessário o estudo do Ponto de Pedido (PP) para que se conheça o Intervalo de Ressuprimento (IR).
Porém, em um sistema de reposição contínuo, conforme a definição proposta por Dias (2019), Intervalo de Ressuprimento (IR) é a distância de tempo entre dois Pontos de Pedido (PP), conforme gráfico a seguir:
Portanto, em um sistema de reposição contínuo, faz-se necessária a definição dos Pontos de Pedido (PP), no tempo, para que o IR seja estabelecido, o que tornaria o item CERTO.
Frente à argumentação, faz-se necessário solicitar a anulação do item.
89. Na armazenagem, os itens de alto giro de estoque devem ser posicionados próximos à recepção e à conferência dos materiais, de modo que fiquem disponíveis para acesso rápido.
Solicitação de alteração do gabarito de ERRADO para CERTO.
Autores como Bowersox e Closs (2001) e Ballou (2006) discutem a importância da organização do armazém para maximizar a eficiência operacional. No Brasil, Pozo (2014) também aborda a relevância de um layout adequado no armazém para facilitar o acesso rápido aos itens de alto giro. Posicionar os itens de alto giro próximos à recepção e à conferência dos materiais é uma prática recomendada para agilizar o processo de entrada e saída, facilitando o acesso rápido e aumentando a eficiência da operação. Pozo (2014) ainda corrobora que um layout eficiente deve priorizar a acessibilidade dos itens de alta rotatividade.
Questão 47: Os indicadores de desempenho e metas do CNJ devem ser submetidos à aprovação da alta administração do órgão.
Gabarito: E
O item merece alteração de gabarito ou ser anulado, pois a redação é clara em mencionar que as Metas Nacionais são aprovadas pelos Presidentes dos Tribunais, nos termos do Artigo 17, parágrafos 3º e 4°.
Ainda, a própria página do CNJ (link: https://www.cnj.jus.br/gestao-estrategica-e-planejamento/metas/sobre-as-metas/ – acesso em 02/07/2024) estabelece que: As demais Metas Nacionais são votadas e aprovadas pelos presidentes dos tribunais no Encontro Nacional do Poder Judiciário – ENPJ, evento organizado pelo CNJ que ocorre anualmente e que reúne a alta administração dos tribunais brasileiros.
O fato de se reunir a alta administração não significa que “serão aprovados pela alta cúpula”, conforme anunciado.
Não é possível afirmar que os juízes que aprovam as metas nacionais podem ser chamados de alta cúpula. Podem até ser considerados, mas não é a redação adotada pela Resolução acima dita.
Termos em que se pede deferimento para alteração, e, subsidiariamente, a anulação da presente questão.
A prezada banca considerou o item ERRADO como gabarito oficial.
Sem qualquer desprestígio a esta douta banca examinadora e com a devida vênia, percebe-se que a questão mostra-se equivocada pelos seguintes argumentos:
Se 5 servidores digitalizam 3500 páginas em 7 horas, então cada servidor digitaliza 700 páginas em 7 horas, ou seja, cada servidor digitaliza 100 páginas por horas. Se há um novo servidor trabalhando então 6 servidores irão digitalizar 600 páginas em uma hora e, portanto, irão digitalizar 3600 páginas em 6 horas.
Logo, concluímos, que houve um aumento de 100 páginas digitalizadas, o que acarreta um aumenta percentual de
(100/3500) x 100% = 2,86%, o que torna o item CORRETO.
Diante do exposto, pede-se a troca de gabarito de ERRADO para CORRETO.
51. A reengenharia caracteriza-se pela descentralização de decisões, pela delegação de competência e pelo controle de resultados.
Reengenharia significa abandonar procedimentos estabelecidos e lançar um olhar novo para o trabalho requerido, visando criar um produto ou serviço que entregue valor para o cliente (SARTORI, 2024).
Nas palavras de Hammer e Champy (apud Araújo, 2006, p. 412), idealizadores do modelo, o conceito e as características básicas de reengenharia são:
“o repensar fundamental e a reestruturação radical dos processos empresariais que visam alcançar drásticas melhorias em indicadores críticos e contemporâneos de desempenho, tais como custos, qualidade, atendimento e velocidade.”
Ou seja, as características elencadas na questão não se referem diretamente ao conceito de reengenharia.
Além disso, e mais importante para a mudança do gabarito, é que uma das características citada na questão ora analisada refere-se ao conceito de descentralização, que não se coaduna como uma característica do modelo de reengenharia, pois, conforme assevera Araújo (2006), os modelos de centralização e descentralização devem ser combinados e não são excludentes, ou seja, a reengenharia combina e une os dois conceitos, a depender da situação. Nas palavras de Araújo (2006, p. 420):
“Descentralizar e centralizar: as empresas estão acostumadas e vivem dilemas do gênero shakespeariano: descentralizar ou centralizar, eis a questão…A reengenharia revela que não necessariamente é preciso fazer uma opção. Os dois modelos não são, dessa forma, excludentes, e a reengenharia possibilita sua união, rompendo com o antigo tabu de que onde existe um, não pode haver o outro.” (grifos nossos)
No sítio da Qualyteam, empresa reconhecida em metodologias de gestão, Sartori (2024) descreve acerca da combinação de descentralização e centralização na reengenharia, a depender da situação. Nas palavras da autora:
“9. Combinar centralização e descentralização: Processos que passam por reengenharia têm a virtude de determinar com precisão o melhor da descentralização com o melhor da centralização. Por exemplo, com um software, você tem um processo centralizado, mesmo que a operação aconteça na prática de maneira descentralizada.”
Isso posto, não há como afirmar que uma característica da reengenharia é a descentralização de decisões, pois conforme evidenciado nos argumentos acima, o instrumento da descentralização pode ser combinado com o da centralização.
Solicita-se, pois, a mudança do gabarito para tornar a questão ERRADA.
Referências:
ARAÚJO, Luis César G. de. Organização, sistemas e métodos e as tecnologias de gestão organizacional. 2. Ed. – São Paulo : Atlas, 2006 (volume 2).
SARTORI, Adriana. Reengenharia: como aplica aos processos. Março, 18, 2024. (https://qualyteam.com/pb/blog/reengenharia-de-processos/)
Questão 04: É correto concluir das ideias expressas no texto que do “processo pelo qual a lei geral suplanta a lei particular”, ou seja, do processo de surgimento do Estado, decorre a exploração do trabalho dos empregados pelo capitalista.
Gabarito da Banca: Errado
Gabarito pleiteado: Certo
Fundamento para Recurso:
A assertiva afirma que as ideias expressas no texto que do “processo pelo qual a lei geral suplanta a lei particular”, ou seja, do processo de surgimento do Estado, decorre a exploração do trabalho dos empregados pelo capitalista.
Contudo, percebe-se um equívoco no gabarito preliminar.
De plano, afirma-se que a assertiva está correta e a relação estabelecida no texto é principalmente de causa e consequência. Vejamos os detalhes:
No texto, consta que “Em todas as culturas, o processo pelo qual a lei geral suplanta a lei particular faz-se acompanhar de crises mais ou menos graves e prolongadas, que podem afetar profundamente a estrutura da sociedade.”.
Ressalte-se que o autor descreve o processo pelo qual a lei geral (representando o Estado) suprime a lei particular (representando as normas internas de pequenos agrupamentos como a família ou as corporações de artesãos). Em consequência, esse processo é acompanhado de crises que afetam a estrutura da sociedade. O surgimento do Estado e suas leis gerais substituem as normas particulares, alterando significativamente as relações sociais e econômicas.
Esse ponto converge para o argumento do texto sobre exploração do trabalho dos empregados pelo capitalista. Nesse sentido é o trecho do texto: “Foi o moderno sistema industrial que, separando os empregadores e empregados nos processos de manufatura e diferenciando cada vez mais suas funções, suprimiu a atmosfera de intimidade que reinava entre uns e outros e estimulou os antagonismos de classe. O novo regime tornava mais fácil, além disso, ao capitalista explorar o trabalho de seus empregados, a troco de salários ínfimos.”
Ressalte-se, em relação a esse aspecto, o moderno sistema industrial, que surge como consequência do estabelecimento do Estado e suas leis gerais, separa os empregadores dos empregados e diferencia suas funções, eliminando a intimidade e a hierarquia natural existente nas antigas corporações. Em consequência, esse novo regime facilita a exploração do trabalho pelos capitalistas, resultando em salários baixos e a intensificação dos antagonismos de classe.
Em síntese, a relação entre o processo de suplantação da lei particular pela lei geral e a exploração do trabalho é de causa e consequência. O surgimento do Estado, com suas leis gerais, substitui as normas particulares das corporações e agrupamentos menores, resultando em mudanças estruturais na sociedade. Essas mudanças incluem a separação entre empregadores e empregados e a facilitação da exploração do trabalho pelos capitalistas.
Diante da completa análise, entende-se a questão apresenta um problema interpretativo significativo. A subjetividade na interpretação do trecho não pode ultrapassar as inferências que o texto traz em sua totalidade.
Diante do exposto, requer, humildemente, a ALTERAÇÃO do gabarito da questão para CERTO.
Questão 10: Evidencia-se, no texto, o recurso linguístico da intertextualidade tanto no quarto período do primeiro parágrafo, quando o autor reproduz o pensamento de certos “doutrinadores”, quanto no primeiro período do segundo parágrafo, quando o autor menciona “todas as culturas”.
Gabarito da Banca: Errado
Gabarito pleiteado: CERTO
Fundamento para Recurso:
A assertiva afirma que evidencia-se, no texto, o recurso linguístico da intertextualidade tanto no quarto período do primeiro parágrafo, quando o autor reproduz o pensamento de certos ‘doutrinadores’, quanto no primeiro período do segundo parágrafo, quando o autor menciona “todas as culturas”
Contudo, percebe-se um equívoco no gabarito preliminar.
De plano, afirma-se que a assertiva está correta e os mecanismos de coesão e coerência reforçam os aspectos de intertextualidade. Vejamos os detalhes:
A intertextualidade é um recurso linguístico que se caracteriza pela presença ou referência de um texto em outro. Isso pode ocorrer de várias formas, como citação direta, paráfrase, alusão ou referência a ideias de outros autores.
No primeiro trecho (quarto período do primeiro parágrafo), o autor menciona explicitamente os “doutrinadores” que defendiam a ideia de que o Estado e suas instituições evoluíram diretamente da família. Essa referência a um grupo de pensadores do século XIX caracteriza-se como intertextualidade, pois o autor está reproduzindo e dialogando com o pensamento de terceiros.
Ressalte-se que o autor não nomeia especificamente os doutrinadores, mas faz uma alusão clara às teorias e pensamentos defendidos por eles. Isso coloca o texto em diálogo com essas ideias preexistentes, mostrando como o conceito de Estado foi influenciado por essas teorias românticas.
No caso do segundo trecho (primeiro período do segundo parágrafo), ao mencionar “todas as culturas”, o autor está fazendo uma referência ampla e implícita a estudos antropológicos, sociológicos e históricos que discutem o impacto das mudanças legais e estruturais nas sociedades.
Esse uso generalizado é uma forma de intertextualidade, pois remete a um conhecimento coletivo e estabelecido sobre a evolução das leis e sua influência nas diversas culturas.
Embora o autor não cite diretamente outros textos ou autores, ele evoca um contexto amplo de conhecimento interdisciplinar sobre a relação entre leis gerais e particulares em diferentes culturas, fazendo uma intertextualidade implícita com a literatura acadêmica e teórica existente sobre o tema.
Em síntese, a assertiva está correta porque identifica com precisão o uso do recurso de intertextualidade em dois momentos distintos do texto. No primeiro caso, o autor cita e discute a visão de “doutrinadores” sobre a evolução do Estado a partir da família, referindo-se a teorias românticas do século XIX.
No segundo caso, ao mencionar “todas as culturas”, o autor se insere em um debate mais amplo sobre as consequências das mudanças legais em sociedades diversas, fazendo referência implícita a um corpo teórico já estabelecido.
Com base na discussão linguística e discursiva, entende-se a questão apresenta com clareza elementos coesivos que remetem à intertextualidade.
Diante do exposto, requer, humildemente, a ALTERAÇÃO do gabarito do item para CERTO.
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