A Controladoria-Geral da União teve suas provas aplicadas no último domingo, 20 de março. Recentemente, foram divulgados os gabaritos preliminares. Pretende interpor recurso contra o gabarito de Técnico do concurso CGU?

Todo o processo deve ser realizado no prazo de dois dias úteis, ou seja, de 23 a 24 de março, por meio do site da Fundação Getúlio Vargas.

Para te ajudar, assim como realizaram a correção extraoficial da prova, os professores do Estratégia Concursos também analisaram os gabaritos provisórios e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira os recursos abaixo e não perca o prazo!

Concurso CGU Técnico – Possibilidades de Recursos

Concurso CGU Técnico – Recursos

Português

Questão 3. (CGU – Técnico) Uma das qualidades estruturais das frases que escrevemos é o respeito pelo paralelismo sintático. A frase abaixo que emprega corretamente essa estratégia é:

GABARITO PRELIMINAR: Letra D

Sugestão de recurso

GABARITO PRETENDIDO: Letra E

FUNDAMENTAÇÃO:

A banca considerou como exemplo de paralelismo sintático a frase: “Não se trata mais de verificar a seriedade das pesquisas ou que os jornais as tenham feito de forma apressada”. No entanto, não se pode afirmar que há paralelismo sintático nessa frase, uma vez que os complementos de “verificar”, coordenados entre si, apresentam estruturas distintas: o primeiro complemento aparece em forma nominal (“a seriedade das pesquisas”) e o segundo, em forma de oração (“que os jornais as tenham feito de forma apressada”). Portanto, a ausência de paralelismo é motivada pela não-similaridade de segmentos coordenados.

De acordo com Garcia (2006, p. 42), “na coordenação (também dita parataxe), que é um paralelismo de funções ou valores sintáticos idênticos, as orações se dizem da mesma natureza (ou categoria) e função, devem ter a mesma estrutura sintático-gramatical (estrutura interna) e se interligam por meio de conectivos chamados conjunções coordenativas. É, em essência, um processo de encadeamento de ideias.

Dentre as alternativas, a frase que melhor exemplificaria um caso de paralelismo sintático seria “Foi solicitado o cancelamento de um jornalista e empresário conhecido, que tem dois dias para apresentar sua defesa”, em que há dois substantivos coordenados entre si (“jornalista” e “empresário”). Caso se argumente o contrário, é importante notar que a inserção de uma preposição antes do segundo elemento coordenado (“de um jornalista e de um empresário”) implicaria mudança de sentido, uma vez que os dos substantivos possuem um único referente (a forma singular do verbo “ter” comprova esse entendimento) e o acréscimo de uma preposição daria margem à interpretação de que cada termo possui um referente distinto.

Ante a fundamentação acima, solicita-se a mudança do gabarito da questão.

Referência:

GARCIA, Othon Moacyr. 2006. Comunicação em prosa moderna. 26ed. Rio de Janeiro: Editora FGV.

Questão 4. (CGU – Técnico) Muitas vezes temos que redigir textos argumentativos, ou seja, para mostrar que uma determinada ideia (tese) é verdadeira, utilizamos argumentos; nossa argumentação pode ter caráter objetivo ou subjetivo.

GABARITO PRELIMINAR: Letra B

Sugestão de recurso

GABARITO PRETENDIDO: Letra E

FUNDAMENTAÇÃO:

No gabarito dado pela banca, apesar de carregar um conteúdo informacional que não segue os padrões da objetividade, a frase “Hoje, não se pode viver sem um telefone celular ou semelhante, sob risco de ficar socialmente à margem” apresenta sujeito indeterminado, o que confere um certo grau de impessoalidade ao texto, isto é, de objetividade.

Por outro lado, dentre as alternativas possíveis, encontra-se a seguinte frase: “Não se pode dizer que haja objetividade ou impessoalidade na frase: “Sigo rigorosamente a dieta estabelecida pela OMS e meus exames têm mostrado um resultado excelente”. Nesse trecho o uso de primeira pessoa (“sigo” / “meus”) e o emprego do adjetivo opinativo “excelente” tornam o discurso pessoal/subjetivo. Portanto, dentre as opções dadas, essa frase é a que melhor exemplificaria uma argumentação de caráter subjetivo.

Ante a fundamentação acima, solicita-se a mudança do gabarito da questão.

Questão 12. (CGU – Técnico) Observe o texto a seguir.

Os nutricionistas acham que a alimentação humana precisa de uma modificação radical. Primeiro, porque é sumamente importante incentivar o consumo de legumes e frutas, que está em baixa. Se só fosse isso, o controle nutricional no ambiente familiar seria suficiente, mas ocorre também o alto consumo de alimentos industrializados, motivado pela pressa e pela falta das já antigas empregadas domésticas. E o consumo de carne, como fica? Ela também é necessária ou não? A alimentação é uma questão de educação, centralizada no equilíbrio.

GABARITO PRELIMINAR: Letra C

Sugestão de recurso

GABARITO PRETENDIDO: ANULAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO:

Considera-se o gabarito dado pela banca uma das possibilidades de resposta, uma vez que, no início do texto, é apresentada uma tese que será questionada pela argumentação construída pelo autor do texto. Portanto, o texto começa, sim, “pela exposição da tese contrária, que o autor deseja combater”.

No entanto, há uma outra alternativa igualmente correta, a saber: “os argumentos apresentados na defesa da tese adversária são parcialmente admitidos pelo argumentador, que deseja refutá-los”. Explica-se: ao apresentar a tese a ser combatida, o autor argumenta “Se só fosse isso, o controle nutricional no ambiente familiar seria suficiente”. Ao empregar a expressão “se só fosse isso”, o texto permite inferir que apesar de não ser apenas isso, é isso também. Dessa forma, seria correto dizer que a tese é aceita parcialmente pelo autor do texto.

Ante a fundamentação acima, por haver duas respostas possíveis, solicita-se a anulação da questão.

Noções de Direito Constitucional

Questão 38. (CGU – Técnico) Em razão de calamidade na natureza, de grandes proporções, que assolou o Estado Beta, foi promulgada a Lei estadual n°XX, autorizando que o poder público subvencionasse as organizações religiosas que se encontravam instaladas no local por ocasião da calamidade. O objetivido era assegurar o seu funcionamento, de modo que pudessem oferecer o apoio espiritual necessário aos fiéis.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei estadual n°XX é:

Sugestão de recurso

A alternativa A da questão 38, da prova azul, tipo 4, foi apontada como correta. Entretanto o gabarito não pode ser mantido, uma vez que contradiz o texto da própria Constituição.

De fato, a Lei Maior, em seu artigo 19, inciso I, proíbe que os entes federativos subvencionem cultos religiosos ou igrejas, mas como o Estado é apenas laico e não laicista, há a ressalva para colaboração de interesse público. Observe:

“Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. (Grifo)

A subvenção é um auxílio pecuniário concedido pelos entes públicos. A Lei 13.019/2014 regulamenta as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público. As organizações religiosas que se dedicam a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social estão contempladas na legislação, de forma que é perfeitamente possível a subvenção de igrejas, desde que haja interesse público. O que não se permite é o custeio de cultos religiosos ou de igrejas, para atividade exclusivamente religiosa.

Na alternativa dada como certa, a banca afirma que a Lei estadual XX é inconstitucional porque é vedado, em qualquer hipótese, que os entes federativos subvencionem as organizações religiosas em geral. A alternativa não está correta. Em regra, é vedado aos entes federativos subvencionar cultos religiosos ou manter relações de dependência ou de aliança com representantes de igrejas, mas há exceção.

A Lei XX é realmente inconstitucional, porque a subvenção apontada no enunciado não atende interesse público, mas a justificativa está equivocada. Ressalte-se, ainda, que a competência para legislar sobre normas gerais de licitação e contratos é privativa da União (art. 22, inciso XXVII, da CF/88), de modo que o repasse de verbas públicas, sem licitação, é assunto tratado pela União. Assim, a Lei XX é formal e materialmente inconstitucional, mas não pelo motivo apontado pela banca.

Ademais, para corroborar a argumentação, apontamos duas questões semelhantes elaboradas pela Banca CESPE/CEBRASPE:

(2021/PGE-AL) Em regra, é vedado aos entes federativos subvencionar cultos religiosos ou manter relações de dependência ou de aliança com representantes de igrejas.  Gabarito: Certo.

(2019/MPC-PA) Considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que a subvenção a cultos religiosos e igrejas

A) pode ser realizada independentemente de lei, desde que não seja mantida relação de dependência entre um ente federado e eventuais cultos religiosos e igrejas por ele subvencionados.

B) é admitida no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei.

C) é legítima se prevista na Lei Orgânica do município, independentemente de caracterizar-se como colaboração de interesse público.

D) é vedada aos municípios em qualquer hipótese, sendo permitida apenas à União, aos estados e ao Distrito Federal.

E) somente é admitida no caso de religiões que sejam oficialmente adotadas pelo Estado brasileiro, que consiste em uma federação não laica.

Gabarito: B

Pelo exposto, pede-se a anulação da questão.

Noções de AFO

Olá, meus queridos alunos! Como estão todos? Espero que firmes, fortes e bem de saúde!! :)

Aqui é a professora Gabriela Zavadinack e trarei para vocês sugestão de 5 recursos na prova de Administração Financeira Orçamentária para o cargo de TÉCNICO e 2 recursos para o cargo de AUDITOR, do concurso da CGU.

Lembrando que a FGV é bem rígida com relação a recursos, gente. Coloquei os fundamentos em itens para que vocês construam o texto.

NÃO FAÇAM COPIA E COLA.

Sem mais delongas, vamos lá.

Instagram: @gabiprofessora

ANÁLISE DA PROVA TIPO 4 – TÉCNICO FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE – CGU

Questão 51. (CGU – Técnico) As receitas são um dos pilares do orçamento público e sua correta classificação contribui para gerar relatórios relevantes para o processo de gestão pública. A classificação econômica das receitas públicas apresenta as categorias correntes e de capital. Ao examinar um relatório analítico de receitas ao final de um dado exercício para identificar eventuais inconsistências, um servidor técnico da área de controle deve considerar que:

(A) as disponibilidades financeiras do ente são diversamente afetadas pela arrecadação de receitas correntes e de capital;

(B) as operações intraorçamentárias são restritas a receitas correntes;

(C) as receitas correntes e as de capital provocam efeitos diferentes no patrimônio líquido do ente;

(D) as receitas de capital são reconhecidas em base diferente das receitas correntes;

(E) os investimentos devem ser custeados prioritariamente por receitas de capital.

Gabarito da banca: C.

Sugestão de recurso

  • Sugestão de recurso para ANULAÇÃO: questão que extrapola o conteúdo programático do Anexo I do Edital com relação à matéria Administração Financeira e Orçamentária.
  • ITEM 9.2 DO EDITAL: “9.2  As questões da Prova Objetiva e da Prova Discursiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital”.
  • Conteúdo programático de AFO para o cargo de Técnico: “NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 1 Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários. 2 Orçamento segundo a Constituição de 1988: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. 3 Classificação econômica da Receita e da Despesa pública. 4 Conceito e estágios da Receita e da Despesa pública. 5 Gestão organizacional das finanças públicas: sistema de planejamento e orçamento e de programação financeira constantes da Lei nº 10.180/2001”.
  • Classificação econômica da Receita aborda a diferenciação entre receitas correntes e receitas de capital (Lei nº 4.320/64). O detalhamento de tal classificação é feita pela
  • classificação por natureza da receita, constante do Manual Técnico Orçamentário (Categoria Econômica, Origem, Espécie, Desdobramento para identificação das peculiaridades da receita e Tipo). Portanto, a cobrança poderia ter chegado, no máximo, até a classificação por natureza da receita, tendo em vista que esta detalha a classificação econômica.
  • Gabarito dado pela banca se refere à classificação da receita por afetação patrimonial, uma classificação EXCLUSIVAMENTE contábil: “as receitas correntes e as de capital provocam efeitos diferentes no patrimônio líquido do ente”.
  • Referida classificação é extraída apenas do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (pág. 38 do MCASP 9ª ed e pág. 35 do MCASP 8ª ed), que dispõe expressamente: “Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva” ou “não-efetiva”: a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes. b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito”.
  • Para se chegar ao gabarito, era obrigatório saber a classificação das receitas com relação ao impacto na situação patrimonial líquida, conhecimento CONTÁBIL, constante apenas do MCASP.
  • A título de reforço, a própria banca, em edital de abertura para o Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, publicado em 21/03/2022, especifica claramente as classificações a serem cobradas, o que não deixa dúvidas acerca das diferenças relativas a cada uma dessas classificações: “Classificação da receita pública: institucional, por categorias econômicas, por fontes e classificações adicionais previstas no Manual Técnico de Orçamento – MTO” (pág. 28 do Edital – https://conhecimento.fgv.br/sites/default/files/concursos/tjto_-_edital_de_abertura_21-03-2022.pdf).
  • Portanto, a questão, ao cobrar a classificação por afetação patrimonial, constante exclusivamente do MCASP, extrapola o conteúdo programático constante do Anexo I do Edital com relação à matéria Administração Financeira e Orçamentária: “Classificação econômica da Receita”.
  • Requerer ANULAÇÃO DA QUESTÃO.

Questão 53. (CGU – Técnico) O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é formado por um órgão central, a Secretaria Federal de Controle Interno, e por órgãos setoriais. A organização e as competências dos órgãos do sistema são legalmente definidas. A atuação dos órgãos setoriais do sistema decorrente das disposições legais:

(A) abrange órgãos da estrutura de assistência e previdência social;

(B) engloba órgãos e entidades da área econômica e de controle financeiro;

(C) está restrita a órgãos e entidades que operam fora do território nacional;

(D) está subordinada em caráter facultativo à orientação normativa do órgão central;

(E) está sujeita à supervisão técnica do órgão central do Sistema de Controle Interno.

Gabarito da banca: E.

Sugestão de recurso

  • Sugestão de recurso para ANULAÇÃO: questão que extrapola o conteúdo programático do Anexo I do Edital com relação à matéria Administração Financeira e Orçamentária.
  • ITEM 9.2 DO EDITAL: “9.2  As questões da Prova Objetiva e da Prova Discursiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital”.
  • Conteúdo programático de AFO para o cargo de Técnico: “NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 1 Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários. 2 Orçamento segundo a Constituição de 1988: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. 3 Classificação econômica da Receita e da Despesa pública. 4 Conceito e estágios da Receita e da Despesa pública. 5 Gestão organizacional das finanças públicas: sistema de planejamento e orçamento e de programação financeira constantes da Lei nº 10.180/2001.
  • A banca delimita expressamente os DOIS sistemas a serem cobrados dentro da prova de Administração Financeira e Orçamentária: sistema de planejamento e orçamento e de programação financeira constantes da Lei nº 10.180/01.
  • A Lei nº 10.180/01 trata sobre QUATRO sistemas: “SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL” (Título II), “SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL” (Título III), “SISTEMA DE CONTABILIDADE FEDERAL” (Título IV), “SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL” (Título V).
  • A questão foi elaborada integralmente com fundamento no SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (Título V, artigos 19 a 24 da Lei nº 10.180/01). O gabarito da questão é extraído do art. 22, § 5º, da Lei nº 10.180/01.
  • Os únicos sistemas passíveis de cobrança, nos termos do conteúdo programático da referida matéria, são: “SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL” (Título II), “SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL” (Título III).
  • O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (Título V) não consta do edital de Administração Financeira e Orçamentária, razão por que a questão extrapola o conteúdo programático constante do Anexo I do Edital.
  • Requerer ANULAÇÃO DA QUESTÃO.

Questão 55. (CGU – Técnico) No arcabouço conceitual-normativo do orçamento público há muitos conceitos associados à contabilidade. Quando se fala de despesa contábil, por exemplo, tem-se a ideia de consumo de recursos, com consequente redução patrimonial. Porém, no orçamento público, a concepção de despesa tem uma perspectiva diversa. Esse entendimento é importante principalmente para a avaliação do impacto e dos desdobramentos da execução de despesas no patrimônio público. Uma despesa orçamentária cujo reconhecimento diverge do conceito contábil de despesa pode ser ilustrada por:

(A) amortização da dívida;

(B) arrendamento mercantil;

(C) concessão de benefícios sociais;

(D) juros e encargos da dívida;

(E) subvenções econômicas.

Gabarito da banca: A.

Sugestão de recurso

  • Sugestão de recurso para ANULAÇÃO: questão que extrapola o conteúdo programático do Anexo I do Edital com relação à matéria Administração Financeira e Orçamentária.
  • ITEM 9.2 DO EDITAL: “9.2  As questões da Prova Objetiva e da Prova Discursiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital”.
  • Conteúdo programático de AFO para o cargo de Técnico: “NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 1 Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários. 2 Orçamento segundo a Constituição de 1988: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. 3 Classificação econômica da Receita e da Despesa pública. 4 Conceito e estágios da Receita e da Despesa pública. 5 Gestão organizacional das finanças públicas: sistema de planejamento e orçamento e de programação financeira constantes da Lei nº 10.180/2001”.
  • Classificação econômica da Despesa aborda a diferenciação entre despesas correntes e despesas de capital (Lei nº 4.320/64). O detalhamento de tal classificação é feita pela classificação por natureza da despesa, constante do Manual Técnico Orçamentário (Categoria Econômica, Grupo de Natureza da Despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa e Desdobramento Facultativo do Elemento). Portanto, a cobrança poderia ter chegado, no máximo, até a classificação por natureza da despesa, tendo em vista que esta detalha a classificação econômica.
  • O enunciado da questão e o gabarito dado pela banca se referem à classificação da despesa por afetação patrimonial, uma classificação EXCLUSIVAMENTE contábil: “Quando se fala de despesa contábil, por exemplo, tem-se a ideia de consumo de recursos, com consequente redução patrimonial. Porém, no orçamento público, a concepção de despesa tem uma perspectiva diversa. Esse entendimento é importante principalmente para a avaliação do impacto e dos desdobramentos da execução de despesas no patrimônio público. Uma despesa orçamentária cujo reconhecimento diverge do conceito contábil de despesa pode ser ilustrada por: (…)”.
  • Referida classificação é extraída apenas do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (pág. 77 do MCASP 9ª ed e pág. 71 do MCASP 8ª ed), que dispõe expressamente: “Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação patrimonial líquida em: a. Despesa Orçamentária Efetiva – aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo. b. Despesa Orçamentária Não Efetiva –aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo. Em geral, a despesa orçamentária efetiva é despesa corrente. Entretanto, pode haver despesa corrente não efetiva como, por exemplo, a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamentos, que representam fatos permutativos. A despesa não efetiva normalmente se enquadra como despesa de capital. Entretanto, há despesa

de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa efetiva”.

  • Para se chegar ao gabarito, era obrigatório saber a classificação das despesas com relação ao impacto na situação patrimonial líquida, conhecimento CONTÁBIL, constante apenas do MCASP.
  • A título de reforço, a própria banca, em edital de abertura para o Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, publicado em 21/03/2022, especifica claramente as classificações a serem cobradas, o que não deixa dúvidas acerca das diferenças relativas a cada uma dessas classificações: “Classificação da despesa pública: institucional, funcional, programática, pela natureza e classificações adicionais previstas no Manual Técnico de Orçamento – MTO” (pág. 18 do Edital – https://conhecimento.fgv.br/sites/default/files/concursos/tjto_-_edital_de_abertura_21-03-2022.pdf).
  • Portanto, a questão, ao cobrar a classificação por afetação patrimonial constante exclusivamente do MCASP, extrapola o conteúdo programático constante do Anexo I do Edital com relação à matéria Administração Financeira e Orçamentária: “Classificação econômica da Despesa”.
  • Requerer ANULAÇÃO DA QUESTÃO.

Questão 59. (CGU – Técnico) A atividade de planejamento que dá suporte aos pilares do orçamento público – receitas e despesas públicas – requer o uso de informações de qualidade, para que seja efetiva como ferramenta para o gestor público. Uma etapa crucial na elaboração de qualquer orçamento é a previsão das receitas. Essa etapa antecede a fixação das despesas a serem incluídas no orçamento, além de ser base para se estimarem as necessidades de financiamento do governo. Nessa etapa devem ser selecionadas informações relevantes e dispensadas aquelas que podem afetar a qualidade da previsão. Uma informação que pode ser dispensada nessa etapa refere-se:

(A) à arrecadação registrada nos exercícios anteriores;

(B) aos efeitos de alterações na legislação tributária;

(C) à expectativa de crescimento econômico;

(D) ao valor inscrito em restos a pagar no exercício anterior;

(E) à variação do índice de preços ao consumidor.

Gabarito da banca: D.

Sugestão de recurso

  • Sugestão de recurso para ANULAÇÃO: questão que extrapola o conteúdo programático do Anexo I do Edital com relação à matéria Administração Financeira e Orçamentária.
  • ITEM 9.2 DO EDITAL: “9.2  As questões da Prova Objetiva e da Prova Discursiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital”.
  • Conteúdo programático de AFO para o cargo de TÉCNICO FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE: “NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 1 Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários. 2 Orçamento segundo a
  • Constituição de 1988: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. 3 Classificação econômica da Receita e da Despesa pública. 4 Conceito e estágios da Receita e da Despesa pública. 5 Gestão organizacional das finanças públicas: sistema de planejamento e orçamento e de programação financeira constantes da Lei nº 10.180/2001”.
  • Conteúdo programático de AFO para o cargo de AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE: “ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 1 Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários. 2 Orçamento segundo a Constituição de 1988: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. 3 Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. 4 Classificação econômica da Receita e da Despesa pública. 5 Conceito e estágios da Receita e da Despesa pública. 6 Gestão organizacional das finanças públicas: sistema de planejamento e orçamento e de programação financeira constantes da Lei nº 10.180/2001”.
  • A banca prevê expressamente a Lei de Responsabilidade Fiscal APENAS PARA O CARGO DE AUDITOR. Não há previsão de cobrança de LRF no conteúdo programático de TÉCNICO. Houve, portanto, escolha deliberada da banca em não cobrar a Lei Complementar nº 101/2000 com relação ao conteúdo programático de AFO para Técnico, razão porque a referida lei não pode ser cobrada.
  • Ocorre que a questão aborda a literalidade do artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que assim preceitua: “Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas”.
  • Os estágios da receita (conteúdo previsto no edital) constam tão somente dos artigos 52 a 56 da Lei nº 4.320/64, quais sejam: lançamento, arrecadação e recolhimento.
  • A previsão de receitas, etapa de planejamento, consta exclusivamente da Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 12.
  • Para resolver a questão, era obrigatório o conhecimento do art. 12 da LRF, visto que as alternativas utilizam a literalidade do dispositivo, razão por que a questão extrapola o conteúdo programático constante do Anexo I do Edital com relação à matéria Administração Financeira e Orçamentária: “Conceito e estágios da Receita e da Despesa pública”.
  • Requerer ANULAÇÃO DA QUESTÃO.

Questão 60. (CGU – Técnico) Um servidor alocado em uma unidade de controle interno de um ente público estava avaliando a adequação das peças orçamentárias, quando algo chamou a sua atenção ao analisar os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente. A ausência de item obrigatório no Anexo de Riscos Fiscais que pode ter chamado a atenção do servidor foi:

(A) memória de cálculo e metodologia para avaliação dos riscos;

(B) parâmetros de alocação da reserva de contingência para cobertura dos riscos fiscais;

(C) providências a serem tomadas em caso de concretização dos riscos fiscais;

(D) quadro comparativo com os riscos fiscais identificados no exercício anterior;

(E) quadro comparativo da situação financeira e atuarial do regime de previdência do ente.

Gabarito da banca: C.

Sugestão de recurso

  • Sugestão de recurso para ANULAÇÃO: questão que extrapola o conteúdo programático do Anexo I do Edital com relação à matéria Administração Financeira e Orçamentária.
  • ITEM 9.2 DO EDITAL: “9.2  As questões da Prova Objetiva e da Prova Discursiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital”.
  • Conteúdo programático de AFO para o cargo de TÉCNICO FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE: “NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 1 Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários. 2 Orçamento segundo a Constituição de 1988: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. 3 Classificação econômica da Receita e da Despesa pública. 4 Conceito e estágios da Receita e da Despesa pública. 5 Gestão organizacional das finanças públicas: sistema de planejamento e orçamento e de programação financeira constantes da Lei nº 10.180/2001”.
  • Conteúdo programático de AFO para o cargo de AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE: “ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 1 Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários. 2 Orçamento segundo a Constituição de 1988: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. 3 Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. 4 Classificação econômica da Receita e da Despesa pública. 5 Conceito e estágios da Receita e da Despesa pública. 6 Gestão organizacional das finanças públicas: sistema de planejamento e orçamento e de programação financeira constantes da Lei nº 10.180/2001”.
  • A banca prevê expressamente a Lei de Responsabilidade Fiscal APENAS PARA O CARGO DE AUDITOR. Não há previsão de cobrança de LRF no conteúdo programático de TÉCNICO. Houve, portanto, escolha deliberada da banca em retirar a cobrança da Lei Complementar nº 101/2000 com relação ao conteúdo programático de AFO para Técnico, razão porque a referida lei não pode ser cobrada.
  • Além disso, o conteúdo programático é claríssimo ao dispor que os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) serão cobrados apenas com fundamento na Constituição Federal de 1988, conforme item 2: “2 Orçamento segundo a Constituição de 1988: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA”.
  • Portanto, a questão, ao requerer “item obrigatório no Anexo de Riscos Fiscais”, extrapolou o edital, visto que tal informação consta EXCLUSIVAMENTE do artigo 4º, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que assim dispõe: “A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem”.
  • Tal informação não consta da Constituição Federal de 1988, razão por que a questão extrapola o conteúdo programático constante do Anexo I do Edital com relação à matéria Administração Financeira e Orçamentária: “2 Orçamento segundo a
  • Constituição de 1988: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA”.
  • Requerer ANULAÇÃO DA QUESTÃO.

Noções de Administração Geral

Questão 69. (CGU – Técnico) Veja a seguir a tirinha do cartunista argentino Quino. Nela, o termo “burocracia” está sendo usado com um sentido negativo.

Entretanto, conforme elucidado pelo sociólogo Robert Merton, o que é entendido como algo negativo na burocracia são suas disfunções, e não o modelo em si. Nesse sentido, uma das disfunções da burocracia identificada por Merton é a:

(A) impessoalidade nas relações entre os funcionários;

(B) instabilidade da ordem vigente;

(C) perda da visão do conjunto dos objetivos organizacionais;

(D) baixa conformidade com rotinas e procedimentos;

(E) ausência de sinais de autoridade.

Gabarito preliminar: C

Sugestão de recurso

Gabarito proposto: A

De início, é forçoso reconhecer que a perda da visão “macro” é uma das disfunções da burocracia, uma vez que, como as funções são divididas e segregadas, o funcionário perde a noção do trabalho como um todo e da importância de seu trabalho. Portanto, a letra C apresentaria, de fato, uma das disfunções da burocracia.

Nada obstante, o enunciado da questão é bastante específico ao mencionar a visão de Robert Merton, vejamos: “Nesse sentido, uma das disfunções da burocracia identificada por Merton é a:”

Sendo assim, conforme explica Chiavenato (CHIAVENATO, Idalberto. Fundamentos de Administração. São Paulo: Grupo GEN, 2021. p.28), a “burocracia é uma organização cujas consequências desejadas se resumem na previsibilidade do seu funcionamento no sentido de obter a maior eficiência. Tudo nela é estabelecido no sentido de prever com antecipação todas as ocorrências e rotinizar sua execução para que a máxima eficiência seja alcançada. Todavia, ao estudar as consequências previstas (ou desejadas) da burocracia que conduzem à máxima eficiência, Merton (1957) notou também as consequências imprevistas (ou não desejadas) e que levam à ineficiência e imperfeições. A essas consequências imprevistas deu o nome de disfunções da burocracia para designar as anomalias de funcionamento responsáveis pelo sentido pejorativo que o termo adquiriu junto aos leigos no assunto. As principais disfunções da burocracia são:

■Internalização das regras e apego aos regulamentos: normas e regulamentos adquirem um valor próprio e importante, independentemente dos objetivos, e passam a substituí-los. De meios passam a objetivos absolutos e prioritários.

■Excesso de formalismo e de papelório: a necessidade de documentar as comunicações para que tudo seja testemunhado por escrito conduz a excesso de formalismo, documentação e consequentemente de papelório.

■Resistência às mudanças: tudo na burocracia é rotinizado e padronizado, e o funcionário se acostuma a uma repetição naquilo que faz, o que lhe dá completa segurança sobre seu futuro na burocracia. Torna-se um executor de rotinas, as quais domina com segurança e tranquilidade. Quando surge alguma ideia de mudança na organização, ela é interpretada como algo que ele desconhece e que pode trazer perigo à sua segurança e tranquilidade. Assim, a mudança passa a ser indesejável para o funcionário. E ele passa a resistir a qualquer tipo de mudança que se queira implantar na burocracia.

Despersonalização do relacionamento entre os burocratas: o caráter impessoal e aimpessoalidade no relacionamento entre os funcionários pela ênfase nos cargos e não nas pessoas que os ocupam fazem com que os colegas se tratem, não como pessoas, mas como ocupantes de cargos. São conhecidos, não pelos seus nomes pessoais, mas pelos títulos dos cargos que ocupam.

■Categorização como base do processo decisório: na rígida hierarquização da autoridade, quem toma decisões em toda situação é quem possui a mais alta categoria hierárquica, independentemente do seu conhecimento do assunto.

■Superconformidade às rotinas e aos procedimentos: rotinas e procedimentos tornam-se um meio de garantir que as pessoas façam aquilo que delas se espera. A devoção às regras e aos regulamentos conduz à sua transformação em coisas absolutas, tornam rígido o comportamento das pessoas, e os objetivos tornam-se secundários. O burocrata perde iniciativa, criatividade e inovação.

■Exibição de sinais de autoridade: a ênfase na hierarquia de autoridade torna necessário indicar quem detêm o poder. Daí a utilização intensiva de símbolos e sinais de status para demonstrar a posição hierárquica dos funcionários, como uniforme, tamanho da sala, do banheiro, do estacionamento e identificar quais são os chefes da organização.

■Dificuldade no atendimento ao cliente e conflitos com o público: o funcionário está voltado para dentro da organização, seus regulamentos internos e seu superior hierárquico que avalia o seu desempenho. Isso o leva a criar conflitos com os clientes que são estranhos à organização e são atendidos de forma padronizada conforme as rotinas internas, fazendo com que o público se irrite com a pouca atenção e descaso para com os seus problemas particulares e pessoais.” (grifos meus)

Diante do exposto, fica claro que Robert Merton não menciona “perda da visão do conjunto dos objetivos organizacionais” como uma das disfunções da burocracia, o que invalida completamente a alternativa C.

De outro lado, conforme se nota, Merton destaca, como uma das disfunções da burocracia, a “Despersonalização do relacionamento entre os burocratas: o caráter impessoal e a impessoalidade no relacionamento entre os funcionários pela ênfase nos cargos e não nas pessoas que os ocupam fazem com que os colegas se tratem, não como pessoas, mas como ocupantes de cargos.”

Perceba que a alternativa A trouxe exatamente o termo utilizado pelo autor para explicar essa disfunção, qual seja: “impessoalidade nas relações/relacionamento entre os funcionários”. Portanto, o gabarito deve ser alterado para letra A.

Vale reconhecer, entretanto, que a maneira técnica mais “correta” de se nomear essa disfunção é “Despersonalização dos relacionamentos”. Nada obstante, seria também aceitável, da maneira que se expôs, aceitarmos o termo “impessoalidade nas relações/relacionamento entre os funcionários”. Se a banca assim não entender, a questão merece ser, no mínimo, ANULADA, por não conter resposta correta.

Organização, Competências e Sistemas Estruturantes

Questão 73. (CGU – Técnico) Nos termos da Lei nº 10.180/2001, compete ao órgão central de Controle Interno do Poder Executivo Federal expedir orientações normativas aos órgãos setoriais do sistema.
Em relação à atividade de auditoria interna governamental, é correto afirmar que:

a) sua realização depende de autorização dos gestores responsáveis pela implementação das políticas
públicas;
b) ao prestar serviço de consultoria, a auditoria interna governamental deve assumir responsabilidade pela
gestão;
c) contempla controles primários a serem instituídos e mantidos pelos gestores responsáveis pela
implementação das políticas públicas;
d) os destinatários dos serviços de avaliação e de consultoria prestados pelas unidades de auditoria interna
governamental são a alta administração, os gestores das organizações e entidades públicas federais e a
sociedade;
e) ao prestar serviço de avaliação, a auditoria interna governamental realiza atividades de assessoria e
aconselhamento, a partir da solicitação específica dos gestores públicos.
Comentário:
A resposta para a questão está na IN 3/2017, nos seguintes termos:

15. A atividade de auditoria interna governamental deve ser desempenhada com o
propósito de contribuir para o aprimoramento das políticas públicas e a atuação das
organizações que as gerenciam. Os destinatários dos serviços de avaliação e de
consultoria prestados pelas UAIG são a alta administração, os gestores das organizações
e entidades públicas federais e a sociedade.

Assim, o gabarito é a letra D.

Sugestão de recurso

Entretanto, essa IN está fora do conteúdo programático do edital. Nesse caso, o item 2.1 do conteúdo
programático da matéria da Controladoria-Geral da União prevê o seguinte: “2.1 Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal (Lei nº 10.180/2001 e Decreto nº 3.591/2000)”. Note que as normas
são citadas expressamente. Os demais itens do edital também não permitem extrapolação, já que em todos os tópicos da nossa disciplina são citados as leis e os decretos objetos de cobrança, sem margem, no edital, para exigir uma norma “extra”.
Por isso, ainda que a letra D esteja certa, cabe recurso para anulação, por extrapolar o conteúdo do edital.
Gabarito: alternativa D (cabe recurso para anulação)

Questão 76. (CGU – Técnico) José recebeu o convite para exercer o cargo em comissão de titular de unidade de auditoria interna de uma entidade da Administração Pública Federal indireta vinculada a um Ministério.

Considerando que José é servidor público efetivo da carreira de Finanças e Controle, é correto afirmar
que:

a) sua nomeação não depende de prévia aprovação da Controladoria-Geral da União;
b) sua nomeação será considerada nula caso seu nome não tenha sido aprovado previamente pela
Controladoria-Geral da União;
c) José não poderá ocupar o cargo caso tenha sido considerado responsável por atos julgados irregulares
por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União publicada há mais de dez anos;
d) José não poderá ocupar o cargo caso tenha celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pela prática de infração disciplinar de menor potencial;
e) José poderá ocupar o cargo caso tenha sido considerado responsável por contas certificadas como
irregulares pela Controladoria-Geral da União ou pelos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal nos últimos três anos

Comentário:
a) Errada. A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular de unidade de auditoria interna será
submetida, pelo dirigente máximo da entidade, à aprovação do conselho de administração ou órgão
equivalente, quando for o caso, e, após, à aprovação da Controladoria-Geral da União (Decreto
3.591/2000). Logo, ela depende sim de aprovação da CGU.
b) Certa. Como o nome depende de aprovação da CGU, podemos considerar que o ato será nulo se não
houver a aprovação da CGU.
c) Errada. A vedação alcança o julgamento irregular das contas nos últimos cinco anos (L10180, art. 29, I).
d) Errada. No existe essa vedação na legislação.
e) Errada (mas tá certa também, rs). Acredito que a FGV esqueceu de um “não” nesta questão. O simples
fato de as contas serem certificadas irregulares não impede a nomeação. Isso porque o art. 29 da L10180
não prevê essa vedação. A norma impede a nomeação se as contas forem julgadas irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas (art. 29, I). Logo, a simples certificação não impede a nomeação. Assim, ele poderia ocupar o cargo, considerando apenas esse motivo. Logo, não há um erro na questão.
Provavelmente, o avaliador quis fazer uma pegadinha, mas esqueceu de digitar a palavra não. Por isso, vou indicar recurso nesta questão.
Gabarito: alternativa B (cabe recurso)

Questão 78. (CGU – Técnico) Maria, utilizando-se da plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR, da Controladoria-Geral da União, apresentou uma manifestação em que indica que uma obra pública inacabada em sua cidade, custeada com recursos públicos federais, pode ter sido alvo de corrupção materializada por desvio de recursos para políticos locais. Maria solicitou que seu nome fosse mantido em sigilo.
Diante dessa situação, é correto afirmar que, por se tratar de:
a) uma denúncia, a identidade da denunciante não pode ser mantida em sigilo, pois a Constituição da
República de 1988 proíbe o anonimato (Art. 5º, IV);
b) uma reclamação, a identidade da denunciante pode ser resguardada, tendo tramitação adotada para
informações e documentos não restritos;
c) uma denúncia, a identidade da denunciante não pode ser mantida em sigilo, por ser uma obra custeada
com recursos públicos;
d) uma denúncia, a identidade da denunciante pode ser resguardada, tendo tramitação adotada para
informações e documentos não restritos;
e) uma denúncia, a identidade da denunciante pode ser resguardada, tendo tramitação diferenciada
daquela adotada para informações e documentos não restritos.

Comentário:
Essa é a questão mais complexa da nossa disciplinar. Vamos primeiro analisar como acreditamos que o
avaliador fez

O art. 24 do Decreto 9.492/2018 dispõe que:

Art. 24. As unidades que compõem o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal assegurarão a proteção da identidade e dos elementos que permitam a identificação do usuário de serviços públicos ou do autor da manifestação, nos termos do disposto no art.31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Parágrafo único. A inobservância ao disposto no caput sujeitará o agente público às penalidades legais pelo seu uso indevido.

Com efeito, o art. 31 da L12527 versa sobre as informações pessoais, que terão seu acesso restrito,
independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem (L12527, art.31, § 1º, I).
Ademais, o Decreto 10.153/2019 dispõe que “o denunciante terá seus elementos de identificação
preservados desde o recebimento da denúncia” e que “a unidade de ouvidoria responsável pelo
tratamento da denúncia providenciará a sua pseudonimização para o posterior envio às unidades de
apuração competentes” (esse Decreto não consta no nosso conteúdo programático).
Portanto, podemos dizer que a identidade da denunciante pode ser resguardada, tendo tramitação
diferenciada daquela adotada para informações e documentos não restritos. Assim, o gabarito é a letra E.
Contudo, vou fazer uma ressalva sobre a letra A. O art. 55, § 1º, da LO/TCU, possuía a seguinte redação: “§
1° Ao decidir, caberá ao Tribunal manter ou não o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia”. O trecho final, entretanto, foi considerado inconstitucional pelo STF (MS 24.405/DF) e depois teve a redação
suspensa pelo Senado Federal (Resolução SF nº 16/2006). Na ocasião, o STF considerou que o direito de
resposta, proporcional ao agravo, e a inviolabilidade à honra e à imagem das pessoas (CF, art. 5º, V e X)
fazem com que o denunciado tenha direito a saber a identificação de quem formulou a denúncia. Assim,
não caberia a manutenção do sigilo. Essa regra, entretanto, sofreu mudanças com a Lei 13.866/2019, que
passou a permitir a manutenção do sigilo do denunciante quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
De qualquer forma, a manutenção do sigilo já foi considerada, em uma oportunidade, como
inconstitucional pelo STF. Esse tema com certeza merece maiores debates e eu acredito que a FGV não
tenha ido “tão longe”. De qualquer forma, optei por deixar aqui essa ressalva. Esses elementos podem ser adotados em um possível recurso.
Agora, vamos fechar as alternativas:
a) Errada. A despeito das considerações realizadas acima, teoricamente, a legislação permite a manutenção
do “sigilo”, ainda que não seja este o exato nome. Na verdade, como se trata de informação pessoal, na
forma do art. 24 do D9492, a identificação do denunciante terá acesso restrito.
b) Errada. Não se trata de reclamação, uma vez que houve relato de ilegalidade passível de apuração.
c) Errada. Vimos acima que, em tese, é possível manter o sigilo do denunciante.
d) Errada. Realmente é uma denúncia e a informação do denunciante poderá ser resguardada. Mas a
tramitação adotada será aquela de informações e de documentos restritos.
e) Certo. Se o nome do denunciante será resguardado, então a tramitação será diferenciada daquela
adotada para informações e documentos não restritos.
Gabarito: alternativa E (dá para “forçar” um recurso)

Saiba mais: Concurso CGU


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