Concurso CGU: possibilidades de recursos para Auditor
A Controladoria Geral da União teve suas últimas provas aplicadas no último domingo, 20 de março. Com isso, já foram divulgados os gabaritos preliminares.
Pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso CGU? Todo o processo deve ser realizado até o dia 24 de março, através do site da Fundação Getúlio Vargas.
E para te ajudar, nossos professores também analisaram os gabaritos provisórios e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo!
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Concurso CGU Auditor – Direito Administrativo
Olá, pessoal!
Neste artigo, você encontrará a resolução das questões de Direito Administrativo da CGU (Controladoria-Geral União). Lembrando que existem diversos cadernos de prova, motivo pelo qual a “numeração” da questão poderá não ser exatamente a mesma do seu caderno, em que pese as assertivas sejam as mesmas.
O nosso caderno é o “Azul”.
As questões de direito administrativo foram complicadas, com muita cobrança de jurisprudência recente.
Vou sugerir dois recursos: (i) na questão de improbidade, pela expressão ação civil pública; (ii) na questão da LGPD, conforme argumentos indicados adiante.
Não se esqueça de acompanhar as nossas redes sociais de controle externo e de direito administrativo.
Abraços!
Vamos aos comentários!
Questão 11. (FGV – CGU/2022) A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que o uso compartilhado de dados pessoais pelo poder público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados na lei.
Nesse contexto, de acordo com a Lei nº 13.709/2018, é vedado ao poder público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso EXCETO:
- a) na hipótese de o compartilhamento tutelar e resguardar direito da personalidade e integridade do titular dos dados, permitido o tratamento para outras finalidades;
- b) quando houver previsão legal, salvo se a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
- c) nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente desde que o titular dos dados apresente documento formal, com firma reconhecida, de aquiescência com o compartilhamento;
- d) nos casos de execução centralizada de atividade pública que recomende o compartilhamento de dados, desde que a entidade privada colabore, ainda que indiretamente, com a concretização da política pública;
- e) na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.
Comentário: o art. 26, § 1º, da LGPD veda ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso. Essa vedação não é absoluta, uma vez que existem diversas exceções citadas no mesmo dispositivo.
Uma das exceções consta no inciso V, que prevê o compartilhamento “na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades” (letra E).
Vamos identificar o erro nas outras opções:
- a) Errada. Não é permitido usar o compartilhamento “outras finalidades”.
- b) Errada (com ressalvas). A previsão legal é “IV – quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres”.
No meu ponto de vista, a afirmação da banca ficou dúbia. A LGPD permite o compartilhamento em dois casos: (i) se houver previsão legal; ou (ii) se a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
Assim, a previsão legal não é necessária quando a transferência for respaldada nos contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
Logo, é verdadeiro dizer que você precisa de previsão legal, exceto (salvo se) se já houver previsão em contrato, convênio ou acordo, pois esta é a segunda exceção (a segunda hipótese que permite o compartilhamento).
Portanto, acreditamos que a FGV indicará essa alternativa como incorreta, mas cabe recurso, pois o item ficou dúbio.
- c) Errada. A LGPD prevê o compartilhamento “nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente (art. 26, § 1º, III), mas não prevê a exigência de apresentação de documento formal com firma reconhecida.
- d) Errada. A previsão legal dispõe que o compartilhamento será possível “em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado” (art. 26, § 1º, I).
Gabarito: alternativa E (cabe recurso para anulação).
21. (FGV – CGU/2022) Determinada organização não governamental (ONG), por ato de seu presidente, praticou dolosamente ato tipificado como de improbidade administrativa (mas não previsto na Lei Anticorrupção), quando da execução de convênio com recursos obtidos (subvenção) da União.
As ilegalidades foram constatadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), que as noticiou ao Ministério Público Federal (MPF). As apurações, tanto da CGU como do MPF, não conseguiram evidenciar a participação de qualquer agente público responsável pelo repasse ou fiscalização da verba pública, mas tornaram inequívoco o dolo de João, presidente da ONG, que praticou e se beneficiou do ato ilícito.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
- a) não poderá ser ajuizada ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face da ONG e de João, pois é imprescindível a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda;
- b) não poderá ser ajuizada ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face da ONG e de João, pois não houve prejuízo direto ao erário da União, e sim ao patrimônio da entidade privada;
- c) não poderá ser ajuizada ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face da ONG e de João, pois o ato ilícito praticado não está tipificado pela Lei Anticorrupção como ato lesivo à Administração Pública;
- d) poderá ser ajuizada ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face da ONG e de João, pois a Lei de Improbidade se aplica às entidades privadas que recebem subvenção da União, equiparando seus dirigentes à condição de agentes públicos;
- e) poderá ser ajuizada ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face da ONG e de João, pois, independentemente de haver subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício de entes públicos ou governamentais, as ONGs se submetem à Lei de Improbidade, por integrarem o chamado terceiro setor.
Comentário: no REsp 1.845.674, o STJ firmou posicionamento de que os dirigentes de entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos são equiparados aos agentes públicos para os fins da Lei de Improbidade, vejamos:
Hipótese em que os autos evidenciam supostas irregularidades perpetradas pela organização não governamental denominada Instituto Projeto Viver, quando da execução de convênio com recursos obtidos do Governo Federal, circunstância que equipara o dirigente da referida ONG a agente público para os fins de improbidade administrativa, nos termos do dispositivo acima mencionado.
Dessa forma, o dirigente poderá responder de forma isolada pelo ato de improbidade, sem precisar “de outro” agente público, uma vez que ele já é enquadrado nessa categoria.
Ademais, as pessoas jurídicas também respondem por ato de improbidade, conforme jurisprudência do STJ e, atualmente, conforme expressa previsão no art. 2º, parágrafo único, da LIA, que dispõe que: “no que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente”.
Assim, o gabarito é a letra D, uma vez que será possível mover a ação de improbidade administrativa em face da ONG (em virtude do ajuste com o Poder Público) e de João (como equiparado a agente público).
As letras A, B e C estão incorretas, pois afirmam que não é possível mover a ação. A letra E, por sua vez, está incorreta, já que o simples fato de a entidade ser do terceiro setor não “chama” a aplicação da LIA, uma vez que será imprescindível a presença do fomento estatal para a aplicação da norma de improbidade às entidades privadas.
Contudo, a FGV vem fazendo confusão desde a edição da reforma da Lei de Improbidade. Atualmente, a ação de improbidade não possui natureza de ação civil público, conforme consta no art. 17, caput, da LIA, que prevê a aplicação do “procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei”.
Além disso, o art. 17-D dispõe que a ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas na LIA, e não constitui ação civil. Dessa forma, é possível mover recurso para a anulação da questão.
Gabarito: alternativa D (cabe recurso para anulação).
Concurso CGU Auditor – recursos de Fundamentos de Auditoria Governamental
Modelo de Recurso
Prof. Guilherme Sant’Anna (@profguilhermesantanna | t.me/profguilhermesantanna)
Questão 31 – Fundamentos de Auditoria Governamental (prova Tipo 4 – Azul)
Há indícios de que uma empresa privada praticou irregularidades na gestão de recursos públicos federais recebidos diretamente da Presidência da República.
No âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, a apuração dos fatos compete:
- (A) à Secretaria Federal de Controle Interno;
- (B) à Comissão de Coordenação de Controle Interno;
- (C) a nenhum dos órgãos, por se tratar de recursos geridos por agente privado;
- (D) ao órgão setorial de controle interno que integra a estrutura da Casa Civil;
- (E) ao órgão setorial de controle interno que integra a estrutura da Advocacia-Geral da União.
Gabarito preliminar: D
Modelo de Recurso
Douto examinador, não obstante nossa compreensão quanto à correção do gabarito preliminar (letra D), entendemos que há outra alternativa igualmente correta (letra A), o que ensejaria anulação da questão.
Explicamos: é verdade que, conforme a Lei nº 10.180/01, apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Nesse contexto, considerando que o enunciado afirma que o recurso é recebido diretamente da Presidência da República, e tomando por base a Lei nº 10.180/01, o gabarito seria – de fato – letra D, ou seja, a apuração caberia ao órgão setorial de controle interno que integra a estrutura da Casa Civil.
Ocorre, prezado examinador, que o Decreto nº 3.591/00 (igualmente previsto no Edital do certame) traz previsão distinta da mencionada Lei. O Art. 11 do Decreto nº 3.591/00, inciso XXV, nos ensina que compete à Secretaria Federal de Controle Interno apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais.
Ora, diante do exposto, e considerando os 2 normativos supramencionados, a questão admitiria dois gabaritos: letras D e A.
Pelo exposto, pedimos anulação da questão.
Dispositivos mencionados:
Lei nº 10.180/01
Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
(…)
VII – apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;
Decreto nº 3.591/00
Art. 11. Compete à Secretaria Federal de Controle Interno:
(…)
XXV – apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais, dar ciência ao controle externo e ao Órgão Central e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis.
Questão 34 – Fundamentos de Auditoria Governamental (prova Tipo 4 – Azul)
Ao planejar uma auditoria, a equipe de auditores internos elaborou uma lista dos riscos inerentes ao objeto de auditoria, avaliou esses riscos e efetuou a avaliação preliminar dos respectivos controles, tendo chegado às seguintes conclusões sobre os riscos mais relevantes:
- Risco R1: foi avaliado como muito alto e o conjunto de controles C1, relacionado a esse risco, foi considerado forte;
- Risco R2: foi avaliado como muito alto e o conjunto de controles C2, relacionado a esse risco, foi considerado fraco;
- Riscos R3, R4, R5, R6, R7, R8 e R9: foram avaliados como baixos e o conjunto de controles C3, relacionado a todos esses riscos, foi considerado forte.
Ao definir o escopo do trabalho de auditoria, havendo tempo e recursos suficientes para sua execução, a equipe deve prever, no mínimo, realização de testes de controle em relação ao(s) conjunto(s) de controles:
- (A) C1 e de procedimentos substantivos em relação aos conjuntos de controles C2 e C3;
- (B) C1 e C2 e de procedimentos substantivos em relação ao conjunto de controles C3;
- (C) C3 e de procedimentos substantivos em relação aos conjuntos de controles C1 e C2;
- (D) C1 e C3 e de procedimentos substantivos em relação ao conjunto de controles C2;
- (E) C2 e de procedimentos substantivos em relação aos conjuntos de controles C1 e C3.
Gabarito preliminar: D
Modelo de Recurso
Douto examinador, entendemos que o uso da expressão “no mínimo”, prevista no enunciado, prejudicou o entendimento do que se pedia na questão, o que ensejaria sua anulação.
Explicamos: não resta dúvidas de que, sobre o conjunto de controles C1 (considerado forte, atuando sobre um risco inerente muito alto), devem ser aplicados testes de controle.
É o que nos ensina o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal (MOT 2017), ao dizer que “Os controles que comporão o escopo serão os controles internos chave, ou seja, aqueles capazes de, em uma situação de risco inerente alto, atuar para que o risco residual seja baixo.
Para isso, de acordo com a análise realizada pela equipe de auditoria, devem possuir desenho adequado e estar, ao menos aparentemente, em correto funcionamento.
A título de exemplo, suponha-se que a um determinado risco inerente tenha sido atribuído o grau máximo e que esse grau seja 10. A equipe, ao avaliar o controle a ele relacionado, conclui que o grau atribuído a esse controle deve ser 8. O resultado da equação (10-8) indica que o risco residual é 2, isto é, bastante baixo. Assim sendo, esse controle deverá ser selecionado para a avaliação da equipe de auditoria.
Além desses controles na situação indicada, podem também compor o escopo aqueles que servem para mitigar um grande número de riscos. Os testes que prevalecerão nas duas situações apontadas serão os testes de controle”.
Também não resta dúvidas de que, sobre o conjunto de controles C2 (considerado fraco, atuando sobre um risco inerente muito alto), devem ser aplicados procedimentos substantivos.
Mais uma vez, é o que nos ensina o MOT 2017, ao dizer que “Pode haver, entretanto, riscos inerentes altos com controles fracos ou inexistentes. Nesse caso, a equipe não deixará de realizar a sua avaliação, mas esta será realizada por meio de procedimentos substantivos, com o objetivo de identificar o impacto resultante da inexistência ou da inadequação dos controles.”
A mesma certeza não temos em relação ao conjunto de controles C3. É verdade que, segundo o MOT 2017, “podem também compor o escopo aqueles que servem para mitigar um grande número de riscos. Os testes que prevalecerão nas duas situações apontadas serão os testes de controle”.
Ora, é esse, justamente, o caso do conjunto de controles C3 (atua sobre os riscos R3, R4, R5, R6, R7, R8 e R9).
Portanto, entendemos que incluir o conjunto de controles C3 no escopo da auditoria, aplicando sobre eles testes de controle, é uma possibilidade prevista no Manual.
Por se tratar de uma possibilidade, não necessariamente devemos aplicá-los. Reforça nosso entendimento o fato de o enunciado ter pedido quais testes, no mínimo, deveriam ter sido aplicados.
Pelo exposto, pedimos a anulação da questão.
Concurso CGU Auditor – recursos de Auditoria Governamental
Questão 45 – Auditoria Governamental e Controle Interno (prova Tipo 4 – Azul)
O responsável por uma Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG) sabe que deve elaborar um Plano de Auditoria Interna baseado em riscos. Ocorre que a unidade auditada não instituiu um processo formal de gerenciamento de riscos, mas demandou à UAIG a realização de um trabalho de consultoria com o objetivo de auxiliar na implantação desse processo. A UAIG coletou, junto à alta administração, informações sobre suas expectativas e entendimentos a respeito dos principais processos e dos riscos associados.
O responsável pela UAIG deve:
- (A) inserir no Plano de Auditoria Interna o trabalho de consultoria demandado e, com base nos resultados desse trabalho, selecionar objetos de auditoria que apresentem maior risco;
- (B) inserir no Plano de Auditoria Interna os processos de maior materialidade e recusar o pedido de realização de trabalho de consultoria, por se tratar de processo cuja implantação cabe ao gestor;
- (C) inserir no Plano de Auditoria Interna os objetos de maior risco, com base nas informações disponíveis, além de avaliar a viabilidade de incorporar o trabalho de consultoria no mesmo Plano;
- (D) informar ao órgão central do Sistema de Controle Interno que a elaboração do Plano de Auditoria Interna será adiada até a conclusão da consultoria para implantação do processo de gerenciamento de riscos;
- (E) promover o mapeamento dos principais processos, de modo a selecionar os objetos de maior risco para inclusão no Plano de Auditoria Interna, além de aguardar autorização do órgão setorial de controle interno para realização do trabalho de consultoria.
Gabarito preliminar: C
Modelo de Recurso
Douto examinador, vimos – respeitosamente – solicitar anulação da questão, pelos motivos abaixo expostos:
O enunciado traz um cenário em que se deve elaborar um Plano de Auditoria Interna (PAI) em unidade que não dispõe de processo formal de gerenciamento de riscos. Ainda segundo o enunciado, diante dessa ausência, a unidade demandou à UAIG a realização de um trabalho de consultoria com o objetivo de auxiliar na implantação desse processo.
Não resta dúvidas de que – no caso em tela – a UAIG deve se comunicar com a alta administração, de forma a coletar informações sobre suas expectativas e obter entendimento dos principais processos e dos riscos associados.
Ainda, com base nessas informações, a UAIG deverá elaborar seu Plano de Auditoria Interna, priorizando os processos ou unidades organizacionais de maior risco.
É exatamente isso o que nos ensina o item 86 do Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal (Instrução Normativa nº 03/2017), abaixo transcrito:
86. Caso a Unidade Auditada não tenha instituído um processo formal de gerenciamento de riscos, a UAIG deve se comunicar com a alta administração, de forma a coletar informações sobre suas expectativas e obter entendimento dos principais processos e dos riscos associados. Com base nessas informações, a UAIG deverá elaborar seu Plano de Auditoria Interna, priorizando os processos ou unidades organizacionais de maior risco.
Assim sendo, resta-nos como assertivas válidas apenas as letras A e C. Essas alternativas divergem, unicamente, quanto ao fato do responsável pela UAIG ter que incluir o trabalho de consultoria no PAI (letra A), ou avaliar a viabilidade de incorporar o trabalho de consultoria no mesmo Plano (letra C).
As 2 alternativas em comento asseveram, de forma correta, que o responsável pela UAIG deve incluir no PAI os objetos de maior risco.
No campo semântico, entendemos que a expressão “incluir no PAI os objetos de maior risco” (letra A) equivale a “selecionar objetos de auditoria que apresentem maior risco” (letra C).
No caso em tela, o trabalho de consultoria realizado pela UAIG é uma premissa essencial para a seleção dos trabalhos com base em risco. Podemos entender que, não fosse a realização desse trabalho, não seria possível efetuar a priorização dos processos e unidades organizacionais de maior risco.
Nesse sentido, e considerando que o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal (MOT 2017) prevê – como conteúdo mínimo do PAI – a exposição das premissas, restrições e riscos associados à execução do Plano de Auditoria Interna, nos parece evidente que o trabalho de consultoria realizado deve ser incluído no Plano de Auditoria Interna, o que tornaria a letra A correta.
Vejamos, abaixo, trecho extraído do Manual:
Considerando que o Plano de Auditoria Interna contém as atividades a serem executadas pela UAIG ao longo do exercício seguinte ao da sua elaboração, convém que, sempre que possível, sejam explicitadas as premissas sobre as quais o Plano foi construído e quais são os riscos e/ou restrições previamente identificados.
Ao mesmo tempo, entendemos como correta a letra C, uma vez que o MOT 2017 também prevê que “A UAIG deve avaliar a necessidade de incluir, no referido plano, trabalhos de auditoria solicitados pela alta administração e pelas demais partes interessadas”.
Pelo exposto, douto examinador, pedimos a anulação da questão em comento.
Questão 49 – Auditoria Governamental e Controle Interno (prova Tipo 4 – Azul)
No curso de um trabalho de avaliação, a equipe de auditoria se depara com uma relevante situação de desconformidade que não havia sido prevista na fase de planejamento e, portanto, não é abrangida pelas questões de auditoria.
Nesse caso, a equipe deve:
- (A) tratar a situação como um dos achados de auditoria;
- (B) reiniciar o planejamento do trabalho e elaborar nova matriz de planejamento;
- (C) informar a situação ao supervisor e aguardar orientações sobre o que deve ser feito;
- (D) incluir uma nova ação de controle no Plano de Auditoria Interna;
- (E) avaliar a possibilidade de alterar o escopo da avaliação, de modo a incluir um novo tema.
Gabarito preliminar: C
Modelo de Recurso
Douto examinador, vimos – respeitosamente – solicitar anulação da questão, pelos motivos abaixo expostos.
O caso em tela trata de uma evidente necessidade de se alterar o planejamento individual de um trabalho de avaliação. É que a equipe se deparou com uma relevante situação de desconformidade que não havia sido prevista na fase de planejamento e, portanto, não era abrangida pelas questões de auditoria.
Em outros termos, há – no caso em tela – a necessidade de se incluir questões de auditoria (ou temas) no planejamento original efetuado.
Sabemos que o planejamento individual é composto por “levantamentos preliminares e análise dos principais riscos e das medidas de controles existentes, para se chegar ao objetivo daquela avaliação e à delimitação do escopo. Nesse contexto, define-se a quais questões sobre o objeto auditado aquele trabalho específico pretende responder.
Nessa fase, são definidos, ainda, os testes a serem executados e as técnicas que serão utilizadas, os quais comporão o programa de trabalho.
Ademais, com base nas necessidades levantadas, é possível adotar medidas para prover os recursos humanos e os materiais necessários à execução da atividade” (Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal – página 16 – tópico 1.1.1.1 – Planejamento – grifos nossos).
Ainda de acordo com o Manual, finalizada a análise preliminar do objeto de auditoria, a equipe deverá ter condição de definir, ainda que preliminarmente, os objetivos do trabalho de auditoria e proceder a uma primeira declaração do escopo, os quais poderão ser aprimorados após a avaliação dos riscos e dos controles associados ao objeto.
Os objetivos consistem basicamente nas questões a que a auditoria pretende responder. Devem ser descritos de modo que o propósito da auditoria fique claro; além disso, devem ser concisos, realistas e não conter termos ambíguos ou abstratos (Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal – página 16 – tópico 4.3.2 – Objetivos e escopo do trabalho de auditoria – grifos nossos)
Destarte, douto examinador, a necessidade premente de se incluir uma questão de auditoria (ou tema) conduz a uma também premente alteração dos objetivos e do escopo do trabalho de auditoria.
Com efeito, o escopo estabelecido deve ser suficiente para alcançar os objetivos definidos para o trabalho e compreender uma declaração clara do foco, da extensão e dos limites da auditoria (Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal – página 25 – item 134).
Pelo exposto, entendemos como correta a alternativa E (avaliar a possibilidade de alterar o escopo da avaliação, de modo a incluir um novo tema).
É bem verdade que, a nosso ver, a alternativa C também poderia ser considerada como correta, uma vez que as questões de auditoria (definidas previamente na etapa de definição de objetivos e escopo) devem fazer parte do programa de trabalho, e que é atribuição do supervisor aprovar o programa de trabalho e autorizar eventuais alterações.
Face ao exposto, parece-nos evidente que estamos diante de mais de uma assertiva correta, motivo pelo qual solicitamos a anulação da questão.
Concurso CGU Auditor – recursos de Administração Pública e Políticas Públicas
Olá, pessoal, tudo bem?? Sou a professora Elisabete Moreira e gostaria de trazer algumas argumentações passíveis de recurso nas questões de Administração Pública e políticas públicas da prova da CGU – FGV
Queria deixar claro que vocês não podem fazer o famoso “copia-cola”, sob pena de inviabilizar os recursos, pois a banca não os considerará.
Qualquer dúvida, estamos disponíveis em nossas redes sociais:
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Vamos aos comentários!!!
QUESTÃO 23
23 A Estratégia de Governo Digital (EGD), estabelecida em 2020 no contexto do Poder Executivo Federal, busca formalizar o esforço de modernização do governo brasileiro, tendo como elementos fundamentais a integração e o acesso a dados entre os órgãos públicos. Para tanto, a EGD:
- (A) aprimora e expande os mecanismos de interoperabilidade vigentes desde 2019;
- (B) barra e sobrepõe os mecanismos de interoperabilidade vigentes desde 2019;
- (C) limita e flexibiliza os mecanismos de interoperabilidade vigentes desde 2019;
- (D) expande, porém, desobriga os mecanismos de interoperabilidade vigentes desde 2019;
- (E) expande e complementa os mecanismos de interoperabilidade vigentes desde 2019.
Nesta questão a banca atribuiu como correta a alternativa (B). No entanto, sugerimos que a letra (A) também está correta.
Razões para recurso
O Decreto 10.332/2020, que instituiu a estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, explicita, em seu anexo, os objetivos e iniciativas que nortearão a transformação do governo por meio do uso de tecnologias digitais. O “Objetivo 6 – Serviços públicos integrados” apresenta as seguintes iniciativas:
Iniciativa 6.1. Interoperar os sistemas do Governo federal, de forma que, no mínimo, seiscentos serviços públicos disponham de preenchimento automático de informações relacionadas ao Cadastro Base do Cidadão, ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e ao Cadastro de Endereçamento Postal, até 2022. (Redação dada pelo Decreto nº 10.996, de 2022)
Iniciativa 6.2. Ampliar para vinte a quantidade de atributos no cadastro base do cidadão, até 2022.
Iniciativa 6.3. Estabelecer quinze cadastros base de referência para interoperabilidade do Governo federal, até 2022.
Iniciativa 6.4. Estabelecer barramento de interoperabilidade dos sistemas do Governo federal, até 2020, de forma a garantir que pessoas, organizações e sistemas computacionais compartilhem os dados.
Um Governo inteligente, que implementa políticas efetivas com base em dados e evidências e antecipa e soluciona de forma proativa as necessidades do cidadão e das organizações, além de promover um ambiente de negócios competitivo e atrativo a investimentos.
A descrição das iniciativas demonstra claramente na iniciativa 6.4 o estabelecimento de barramento de interoperabilidade dos sistemas do Governo federal, conforme descrito na alternativa (B).
No entanto, a legislação não trata acerca da Estratégia do Governo Digital de “sobrepor os mecanismos de interoperabilidade” vigentes desde 2019”, conforme foi colocado na alternativa “(B) “da questão supra, demonstrando total descompasso com a legislação.
Além disso, as iniciativas 6.1. e 6.3, transcritas acima, demonstram claramente que a Integração, como um dos objetivos da EGD, visa aprimorar e expandir os serviços através da interoperabilidade dos sistemas dos Governo Federal.
Para entender o tema é importante destacar o conceito de interoperabilidade e da arquitetura ePING, vejamos:
“A interoperabilidade é a capacidade de diversos sistemas e organizações trabalharem em conjunto (interoperar), de modo a garantir que pessoas, organizações e sistemas computacionais interajam para trocar informações de maneira eficaz e eficiente. A Interoperabilidade refere-se ao processo de comunicação de dois ou mais sistemas sem a geração de uma dependência tecnológica entre os mesmos.”
“A arquitetura ePING – Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico é o instrumento que o Governo utiliza para orientar os órgãos na implementação da interoperabilidade e contém informações que os gestores e profissionais técnicos que atuam na área de TI necessitam para a sua promoção. “
Fonte: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2399/1/M%C3%B3dulo_1_EPING.pdf
Nos últimos anos a arquitetura ePING avançou no estabelecimento de “padrões tecnológicos utilizados nos mecanismos de interoperabilidade para que sejam conhecidos, para que um menor esforço seja demandado na criação das interfaces de interoperação e a comunicação ocorra de forma mais rápida e ágil”
Isso posto, percebe-se, claramente a partir que a alternativa (A) também pode ser considerada correta, pois, de fato, a Estratégia do Governo Digital – EGD visa aprimorar e expandir os mecanismos de interoperabilidade vigentes desde 2019.
Neste caso, sugerimos a mudança de gabarito para a alternativa (A), que se mostra mais adequada a situação proposta.
QUESTÃO 24
24. Os conselhos de gestão agem como a arena de interação e debate entre os componentes políticos e os movimentos sociais. Um dos principais fatores relacionados ao sucesso dos movimentos sociais no propósito de impactar as políticas públicas está centrado no acesso aos decisores, para o qual os conselhos de gestão funcionam como mecanismos formais que visam garantir esse acesso. Sobre os conselhos de gestão e sua contribuição para a participação social na formulação de políticas públicas, é correto afirmar que são:
- (A) espaços públicos não estatais cuja contribuição é altamente dependente das oportunidades abertas pelo Poder Executivo local e cuja eficácia é negativamente impactada por não possuírem instrumentos capazes de corrigir a assimetria informacional acerca da condição dos fundos que gerem;
- (B) espaços públicos estatais capazes de criar oportunidades para auxiliar o Poder Executivo cuja eficácia é positivamente impactada pelos instrumentos legais desenvolvidos em sua base legal e que possuem total controle dos fundos que gerem;
- (C) espaços públicos estatais capazes de criar oportunidades para auxiliar o Poder Legislativo cuja eficácia é positivamente impactada pelos instrumentos legais desenvolvidos em sua base legal e que possuem total controle dos fundos que gerem;
- (D) organizações do terceiro setor cuja contribuição é altamente dependente das oportunidades abertas pelo Poder Executivo local e cuja eficácia é negativamente impactada por não possuírem instrumentos capazes de corrigir a assimetria informacional acerca da condição dos fundos que gerem;
- (E) organizações do terceiro setor cuja contribuição é altamente dependente das oportunidades abertas pelo Poder Executivo local e cuja eficácia é positivamente impactada pelos instrumentos legais desenvolvidos em sua base legal e que possuem total controle dos fundos que gerem.
A banca FGV entendeu a alternativa (A) como correta, no entanto, os argumentos a seguir pretendem demostrar que não há uma resposta correta adequada a situação, por isso sugerimos a anulação da questão.
Razões para recurso
Os Conselhos são espaços de debate e elaboração de diretrizes para determinada política pública, compostos por membros do Poder público e da sociedade civil organizada, e, ambos, exercem papel fundamental.
Na visão do cientista político Guilhermo O’Donnell, os membros da sociedade civil são elementos que compõe a accountability vertical, promovendo a responsabilização através do voto e da eleição. Falta-lhes o instrumento da coerção, que se encontra na accountability horizontal, composta pelos órgãos estatais que possuem atribuição legal para tal.
A análise de muitos estudiosos da matéria é no sentido de que, mesmo não possuindo o poder coercitivo direto sobre os governantes, os conselhos gestores podem denunciar às agências de accountability horizontal e, consequentemente, podem exercer seu direito na tentativa de corrigir a assimetria de informações acerca da condição dos fundos que gerem.
O erro na alternativa (A) apontada pela banca como correta é afirmar “não possuírem instrumentos capazes de corrigir a assimetria informacional acerca da condição dos fundos que gerem”.
Na realidade, não é possível afirmar que os conselhos têm total controle dos fundos ou quenão possuem instrumentos capazes de corrigir a assimetria informacional acerca da condição dos fundos que gerem. Tanto uma resposta como a outra não encontram respaldo na literatura dominante acerca do assunto.
No artigo “Controle, participação e efetividade democrática. Por que os Conselhos não funcionam? O diagnóstico O’Donnell”(2016), os autores afirmam que o “Conselho é uma arena privilegiada de acesso à informação para o conhecimento desses problemas, tendo os conselheiros a capacidade de denunciar os abusos e descasos da Administração Pública.” (2016, p.21).
Neste mesmo texto, os autores ressaltam o trabalho desenvolvido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que lançou cartilhas temáticas direcionadas aos conselhos e especificamente, na cartilha do TCU que trata de “Orientações para Conselhos da Área de Assistência Social” (2009), reforça a “função dos conselhos nos termos de participação e controle, a saber:
É nesse sentido que ganha especial relevo a participação da sociedade no acompanhamento das ações dos gestores municipais, no combate a desvios e mau uso do dinheiro público, estabelecendo-se uma profícua parceria com os órgãos institucionais de controle. Atualmente, os conselhos vêm desempenhando papel fundamental no exercício do controle social.
Afirmam, ainda os autores que:
O sistema nacional explicita os parâmetros da política pública. Essa centralização possibilita certa homogeneidade nas rotinas e procedimentos da política pública, o conselho é uma arena privilegiada de acesso à informação para o conhecimento desses problemas, tendo os conselheiros a capacidade de denunciar os abusos e descasos da Administração Pública.
De todo o exposto, é notório que a afirmativa da letra (A) apontada como correta pela banca, não caracteriza o opinativo dominante acerca da questão, inclusive ratificado por entendimentos do TCU, conforme citado acima.
Assim, sugerimos que esta questão seja anulada, pois não é possível afirmar que os Conselhos não possuem instrumentos capazes de corrigir a assimetria informacional, como também não é possível afirmar que possuem total controle dos fundos que gerem, inviabilizando a escolha de qualquer alternativa apresentada na questão sob análise.
Fontes:
40º Encontro Anual da Anpocs ST08 Controle, participação e efetividade democrática Por que os Conselhos não funcionam? O diagnóstico O’Donnell. Nilo Lima de Azevedo, Mauro Macedo Campos, Rodrigo Anido Lira
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Orientações para conselhos da área de assistência social. Tribunal de Contas da União. — 2. ed. atual. eampl. — Brasília,.113 p. 2009.
QUESTÃO 26
26. As políticas públicas são desenhadas por meio de instrumentos capazes de traduzir as intenções dos formuladores de políticas em um conjunto de ações concretas. A escolha das ferramentas de aplicação, sejam elas a atuação direta do Estado ou as várias formas de parceria e arranjos público-privados, é fundamental no processo de formulação de políticas públicas. Nessa escolha, diversos fatores devem ser levados em conta, quais sejam: ideais, interesses, indivíduos e instituições. Cada fator apresenta um impacto diferente na escolha das ferramentas. Sobre as instituições como fatores na escolha de ferramentas de aplicação de políticas públicas, é correto afirmar que, em conjunto com:
- (A) os indivíduos, elas tratam da aceitabilidade social das ferramentas, facilitando ou resistindo de acordo com as suas preferências por ferramentas socialmente aceitas;
- (B) as ideias, elas tratam da aplicabilidade das ferramentas, facilitando ou resistindo de acordo com suas preferências por ferramentas socialmente aceitas;
- (C) os interesses, elas tratam da aceitabilidade das ferramentas, facilitando ou resistindo de acordo com suas preferências e com o alcance econômico das ferramentas;
- (D) os indivíduos, elas tratam da eficiência das ferramentas, facilitando ou resistindo de acordo com suas preferências por ferramentas que diluem a responsabilidade;
- (E) os indivíduos, elas tratam da aplicabilidade das ferramentas, facilitando ou resistindo de acordo com suas preferências por ferramentas já estabelecidas.
A banca FGV entendeu como correta a alternativa (E), mas entendemos que o gabarito deve ser alterado para a alternativa (A).
Razões para recurso
A teoria institucional parte da ideia de que as instituições formais ou informais são importantes instrumentos de concepção e implementação das políticas públicas e que as instituições progridem não apenas a partir de pressões de grupos internos, mas, também, dos valores da sociedade, adaptando-se às pressões dos ambientes, não pautado apenas por questões de racionalidade e eficiência.
Vejamos alguns trechos que ratificam este entendimento:
As ferramentas de gestão precisam trazer para o processo de gestão pública as variáveis relacionadas ao comportamento social, consideradas na Teoria Institucional, pois permitem, pela possibilidade de atualização constante, a introdução de variáveis de comportamento social que dão legitimidade ao processo de gestão.
Essas práticas e estruturas, compostas por aspectos cognitivos, normativos e regulatórios, dão estabilidade e sentido ao comportamento social e que, se adotadas pelas organizações, as tornam socialmente legítimas (Meyer & Rowan, 1991);
Fonte:
TEORIA INSTITUCIONAL: uma contribuição para a gestão pública do desenvolvimento Revista Ciências Humanas – ISSN 2179-1120 – v14, e25, 2021
A partir da análise de outro artigo que trata do papel dos espaços de participação na perspectiva da análise de redes e da teoria institucional (2019), é notória a importância da sociedade na legitimação dos arranjos e demandas políticas, vejamos:
“Desta forma, as organizações em vez de buscar a eficiência a partir de seu ambiente técnico orientado por uma racionalidade burocrática para fornecer soluções a problemas bem definidos, elas buscam também, a partir do seu ambiente externo ou institucional, legitimidade. Ou seja, as formas organizacionais modernas assemelham-se umas às outras não porque sejam necessariamente as mais eficientes, mas porque a necessidade de legitimidade também exige isso delas.
A sobrevivência das organizações está ligada à avaliação que a sociedade faz destas, mesmo que suas estruturas de fato não funcionem. Pois, leva-se em consideração não apenas os resultados de desempenho das tarefas, mas também a conformidade com as demandas institucionais (valores) sustentadas pela opinião pública, pelos formadores de opinião, prestígio social, leis, entre outros elementos da realidade social. Estas são manifestações de poderosas regras institucionais que funcionam como mitos que são racionalizados pela organização e são determinantes para a sua sobrevivência.
A partir dos textos acima, é flagrante que as organizações adotam arranjos estruturais específicos que tenham adquirido significado social, embora muitas vezes, estes não satisfaçam as demandas técnicas do ambiente organizacional.
Fonte:
Artigos Rev. Bras. Pesq. Tur. 13 (1). Jan-Apr 2019 • A governança das políticas de turismo: o papel dos espaços de participação na perspectiva da análise de redes e da teoria institucional https://doi.org/10.7784/rbtur.v13i1.1431 – Ana Valéria Endres; Elbio Troccoli Pakman
https://www.scielo.br/j/rbtur/a/BXycVRGKFgksTfjbkV99GVQ/?lang=pt&format=html&stop=previous#
https://doi.org/10.7784/rbtur.v13i1.1431
Analisando o artigo Políticas públicas: uma revisão da literatura (2006), também é clara a contribuição da teoria institucional na formulação das políticas públicas, a partir de regras socialmente construídas, conhecidas e aceitas, vejamos:
“a visão mais comum da teoria da escolha pública, de que o processo decisório sobre políticas públicas resulta apenas de barganhas negociadas entre indivíduos que perseguem seu auto-interesse, é contestada pela visão de que interesses (ou preferências) são mobilizados não só pelo auto-interesse, mas também por processos institucionais de socialização, por novas ideias e por processos gerados pela história de cada país. Os decisores agem e se organizam de acordo com regras e práticas socialmente construídas, conhecidas antecipadamente e aceitas (March e Olsen, 1995: 28-29). Tais visões sobre o processo político são fundamentais para entendermos melhor as mudanças nas políticas públicas em situações de relativa estabilidade.”
Fonte:
Dossiê Sociedade e Políticas Públicas • Sociologias (16) • Dez 2006 • https://doi.org/10.1590/S1517-45222006000200003
https://doi.org/10.1590/S1517-45222006000200003
Assim, todas essas análises demonstram que as Instituições, como fatores na escolha de ferramentas de aplicação de políticas públicas, juntamente com os indivíduos tratam da aceitabilidade social das ferramentas, facilitando ou resistindo de acordo com as suas preferências por ferramentas socialmente aceitas, conforme alternativa apresentada na letra (A).
Isto posto, sugere-se à FGV a mudança do gabarito para a alternativa (A) que melhor se coaduna com o entendimento acerca da matéria, conforme explicitado acima.
Concurso CGU Auditor – recursos de Administração Financeira Orçamentária
Olá, meus queridos alunos! Como estão todos? Espero que firmes, fortes e bem de saúde!! :)
Aqui é a professora Gabriela Zavadinack e trouxe para vocês sugestão de 2 recursos na prova de Administração Financeira Orçamentária para o cargo Auditor – Auditoria e Fiscalização, do concurso da CGU.
Lembrando que a FGV é bem rígida com relação a recursos, gente. Coloquei os fundamentos em itens para que vocês construam o texto.
NÃO FAÇAM COPIA E COLA.
Sem mais delongas, vamos lá.
Questão 27
O reconhecimento da receita pública se dá em estágios, que, para fins de controle orçamentário, tem regras próprias e gera desafios quando se considera a lógica do regime de competência, o qual é orientado para fornecer informações de natureza patrimonial. Suponha que um órgão da estrutura de controle do Poder Executivo Federal tenha recebido a consulta de um jurisdicionado acerca dos procedimentos e estágios de reconhecimento de uma receita não prevista no orçamento, decorrente de uma doação. Uma das orientações que deveria ser dada pelo órgão em resposta à consulta é que:
(A) o lançamento dessa receita tem efeitos restritos à situação patrimonial do ente;
(B) o recurso deve ser reconhecido sob a condição de isenção de contrapartida por parte do ente;
(C) o recurso pode ser lançado como uma receita corrente, na origem transferências correntes;
(D) por ser de natureza não tributária, essa receita não passará pelo estágio do lançamento;
(E) por ser de natureza extraorçamentária, o recurso não passará pelos estágios da receita.
Gabarito da banca: C.
- Sugestão de recurso para ANULAÇÃO: a questão extrapola o conteúdo programático constante do Anexo I do edital, bem como a redação do item prejudicou o julgamento objetivo da assertiva.
- Argumento 1: conteúdo que extrapola o edital.
- ITEM 9.2 DO EDITAL: “9.2 As questões da Prova Objetiva e da Prova Discursiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital”.
- Conteúdo programático de AFO para o cargo de AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE: “ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 1 Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários. 2 Orçamento segundo a Constituição de 1988: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. 3 Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. 4 Classificação econômica da Receita e da Despesa pública. 5 Conceito e estágios da Receita e da Despesa pública. 6 Gestão organizacional das finanças públicas: sistema de planejamento e orçamento e de programação financeira constantes da Lei nº 10.180/2001”.
- Para haver a marcação do gabarito, era obrigatório que o candidato soubesse o conteúdo relativo ao item “03.01.05 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – 03.01.05.01 Tabela 1 – Balanço Orçamentário”, constante do Manual de Demonstrativos Fiscais 11ª edição, 3ª versão (https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:33576).
- Na página 177 do MDF 11ª edição, 3ª versão, verifica-se que as doações são registradas como “transferências correntes”. Contudo, essa informação não consta da Lei nº 4.320/64, tampouco do MTO ou do MCASP.
- Para que a referida classificação fosse cobrada, era necessário que o Manual de Demonstrativos Fiscais estivesse previsto expressamente no Anexo I do edital, o que não se verifica na presente hipótese.
- Argumento 2: redação do item prejudica o julgamento objetivo.
- Ainda, relevante mencionar que o MDF 11ª edição, 3ª versão deixa claro, em sua página 177, que a classificação TRANSFERÊNCIAS CORRENTES “registra” as receitas provenientes de recursos financeiros decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes. Portanto, o termo “lançado” utilizado na letra “C”, como sinônimo de “registrado”, prejudicou o julgamento objetivo do item, visto que, em termos orçamentários, a doação NÃO SERÁ objeto de lançamento. Dessa forma, a redação da assertiva induz o candidato a concluir que a doação será lançada (objeto de lançamento), e não apenas “registrada”.
- Sob as duas perspectivas, a questão deve ser anulada: em primeiro lugar, por extrapolar o conteúdo programático da matéria Administração Financeira e Orçamentária (cobrança de conteúdo constante exclusivamente do Manual de Demonstrativos Fiscais, o qual não está previsto no edital). Subsidiariamente, porque a redação do item, ao utilizar o termo “lançado”, prejudica o julgamento objetivo da assertiva, visto que as doações não serão objeto de lançamento.
- Requerer ANULAÇÃO DA QUESTÃO.
Questão 29
Em um sistema democrático, a participação na elaboração do orçamento público é uma prerrogativa do Poder Legislativo. No Brasil, essa participação é garantida na Constituição da República de 1988, que dispõe também sobre os instrumentos de planejamento e seus conteúdos. Recentemente foram observadas alterações significativas no processo orçamentário, com destaque para as emendas impositivas ao orçamento. Nesse contexto, à luz das regras vigentes, é correto afirmar que as emendas parlamentares individuais apresentadas à Lei Orçamentária Anual:
(A) acentuam a fragmentação do processo de alocação de recursos;
(B) ampliam a atuação dos órgãos de controle na aplicação dos recursos alocados;
(C) colaboram para um atendimento mais efetivo das demandas sociais;
(D) desenvolvem a integração com as diretrizes e os objetivos governamentais;
(E) estimulam a coordenação programática entre as políticas públicas desenvolvidas.
Gabarito da banca: A.
- Sugestão de recurso para ANULAÇÃO: duas assertivas são corretas (letras A e C).
- Com relação às emendas individuais impositivas, o doutrinador Marcus Abraham preleciona que: “O tema do orçamento impositivo merece algumas reflexões. Primeiro, se, por um lado, essa ideia retiraria a flexibilidade de que o administrador público necessita para conduzir sua atividade, mormente pela impossibilidade fática de identificar e prever com antecedência todas as despesas públicas, por outro, resgataria a importância do orçamento como documento formal de planejamento do governo, que muitas vezes sofre diante dos recorrentes descumprimentos das suas previsões, chegando a ser considerado de forma pejorativa uma simples ‘carta de intenções’. (…) Outra ponderação que se apresenta é a de que o orçamento impositivo – no modelo parcial ou total –, apesar de possuir elevado valor no processo orçamentário brasileiro, ao ampliar a democracia fiscal por propiciar maior participação dos representantes da sociedade no Poder Legislativo durante a determinação das políticas públicas, no Brasil de hoje, em que prevalece o regime presidencialista de coalizão, veria sua implantação envolvida na superação de uma série de dificuldades políticas a fim de que a aprovação das leis orçamentárias não seja emperrada anualmente, ou não gere um nefasto desequilíbrio fiscal, a partir da prevalência de interesses individuais em detrimento de programas e planos nacionais decorrentes do modelo de federalismo fiscal cooperativo” (ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. – 5. ed., rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018. págs. 353/354).
- Conforme preleciona Harrison Leite sobre as emendas individuais impositivas, “Esse tratamento desequilibrado dado ao Legislativo, oriundo da concepção de um orçamento autorizativo, floresceu espaço para mudança da natureza jurídica do orçamento, de sorte que, paulatinamente, recentes emendas constitucionais retiraram do Executivo a liberdade na execução da lei orçamentária, tornando as decisões dos parlamentares cumpridas com a maior fidelidade possível. (…) Sendo assim, o percentual de 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Orçamento da União está vinculada por uma norma constitucional, portanto, pré-orçamentária, às emendas individuais dos deputados e senadores, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. Atentos à proteção de direito social deveras combalido, 50% das emendas deverão versar sobre aparelhamento da rede pública com ações e serviços públicos de saúde, inclusive com custeio, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais (§10). (…) Ressalte-se que as emendas impositivas são protegidas pelo manto da igualdade, o que não poderia ser diferente. É dizer, não há preferência entre parlamentares para a liberação de recursos. Todos terão suas emendas atendidas, em termos equitativos, na programação orçamentária: (…). Sendo assim, a vetusta prática de liberação de emendas como moeda de troca nas relações entre Executivo e Legislativo é minimizada, pois todo parlamentar tem assegurado, no mínimo, um valor igual aos demais a ser liberado através de emendas, estendido esse direito agora às emendas de bancada” (LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 11. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: JusPodivm, 2022. págs. 116, 117, 120 e 121).
- Portanto, dos trechos acima transcritos, é possível concluir que as emendas individuais impositivas “colaboram para um atendimento mais efetivo das demandas sociais” (alternativa C), visto que: 1) resgatam a importância do orçamento como documento formal de planejamento do governo; 2) ampliam a democracia fiscal por propiciar maior participação dos representantes da sociedade no Poder Legislativo durante a determinação das políticas públicas; 3) tornam as decisões dos parlamentares cumpridas com a maior fidelidade possível; 4) atentos à proteção de direito social deveras combalido, 50% das emendas deverão versar sobre aparelhamento da rede pública com ações e serviços públicos de saúde, inclusive com custeio; 5) são protegidas pelo manto da igualdade, inexistindo preferência entre parlamentares para a liberação de recursos, senso que todos terão suas emendas atendidas, em termos equitativos, na programação orçamentária; e 6) a prática de liberação de emendas como moeda de troca nas relações entre Executivo e Legislativo é minimizada, pois todo parlamentar tem assegurado, no mínimo, um valor igual aos demais a ser liberado através de emendas.
- Requerer a ANULAÇÃO da questão, com fundamento na existência de duas assertivas corretas (letras A e C).
Então é isso, pessoal! Para quem ainda tiver dúvidas, pode entrar em contato comigo por meio do Instagram: @gabiprofessora.
Até!
Concurso CGU Auditor – recursos de Português
Adriana Figueiredo / Luiz Felipe Durval
PROVA: TIPO 4
TEXTO DA QUESTÃO:
Observe os dois textos a seguir.
1) “Nossa civilização é uma soma de conhecimentos e de lembranças acumuladas por gerações que nos precederam. Nós não podemos participar dela a não ser entrando em contato com o pensamento dessas gerações.”
2) “Os jovens dificilmente admitem o valor da experiência. A mutação brusca que vivemos, o acontecimento da sociedade científica, desqualifica seriamente, é necessário que se diga, a experiência das gerações precedentes.”
Sobre esses textos, é correto afirmar que:
GABARITO PRELIMINAR: Letra B
GABARITO PRETENDIDO: Letra C
FUNDAMENTAÇÃO:
De acordo com a banca, a afirmativa correta em relação aos textos é “o texto 2 nos diz que o progresso científico faz com que grande parte dos jovens desqualifique o valor da experiência, em função mesmo de esses conhecimentos novos não dependerem dela”.
No entanto, há trechos dessa afirmação que não encontram amparo nos textos apresentados. Em primeiro lugar, não de pode afirmar que “grande parte dos jovens” desqualifica o valor da experiência, pois o texto diz que os jovens é que fazem isso, o que é uma generalização (“os jovens” não é o mesmo que “grande parte dos jovens”).
Depois, é preciso destacar que o texto 2 não apresenta pressupostos para que se infira que que “os conhecimentos novos não dependem da experiência”, portanto ocorre extrapolação textual.
Por outro lado, a afirmação em C é perfeitamente cabível: “os textos 1 e 2 se aproximam pelo enfoque de extrema valorização da experiência das gerações passadas, ainda que em aparente oposição”. Enquanto o texto 1 apresenta a valorização da experiência de maneira explícita, o texto 2 o faz ao criticar a atitude dos jovens perante ela.
A aparente oposição se dá ao passo que o texto 1 deixa claro a valorização da experiência e o texto 2 opõe-se à atitude de desvalorização da experiência pelos jovens.
Ante a fundamentação acima, solicita-se a mudança do gabarito da questão.
TEXTO DA QUESTÃO:
“Naquele verão de 2021, o grupo de turistas se aglomerou à porta da Matriz, ao redor do guia, que, naquele momento, lhes passava informações importantes para a adequada visualização daquele monumento. A enorme porta de madeira chamou logo a atenção, mas o interior do templo, com suas imagens barrocas, levou, em seguida, emoção a todos os que têm olhos para ver. Na saída, os comentários reclamavam do pouco tempo de visita a locais tão belos, mas o mês de janeiro estava no fim e o trabalho já se anunciava.”
Esse pequeno texto traz um conjunto de elementos encarregados de situações temporais; sobre esse aspecto, a única afirmação inadequada é:
GABARITO PRELIMINAR: Letra D
GABARITO PRETENDIDO: ANULAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO:
Nessa questão o enunciado pede a única afirmação inadequada, no entanto é possível identificar duas afirmações inadequadas.
De acordo com a banca, afirmar que “os termos “logo” e “em seguida” dão indicações de tempo posterior, de forma precisa” é inadequado, e realmente é, pois “logo” e “em seguida” são expressões temporais dêiticas, isto é, dependem de um referencial para que façam sentido; além disso, elas não são capazes de precisar qualquer instante temporal.
No entanto, o que se afirma na alternativa A também está inadequado. “O mês de janeiro estava no fim” e “naquele verão de 2021” são expressões temporais com elevado grau de imprecisão e de subjetividade.
Pode-se considerar, por exemplo, tanto os últimos 10 dias do mês como o seu final quanto os últimos 2 dias. De mesmo modo, mencionar uma estação do ano, um espaço de tempo com duração de 3 meses, de modo algum pode ser considerado uma precisão temporal.
Portanto, também há nessa alternativa uma inadequação ao tomar essas expressões como “indicações diretas e precisas de localização temporal”.
Ante a fundamentação acima, solicita-se a anulação da questão.
TEXTO DA QUESTÃO:
Para defender sua ideia, o autor do texto apela para uma série de recursos argumentativos; a opção em que o recurso indicado está exemplificado adequadamente é:
GABARITO PRELIMINAR: LETRA C
GABARITO PRETENDIDO: ANULAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO:
O item considerado pela banca como gabarito é aceitável, no entanto está mal redigido. A letra C diz que o argumentador introduz um outro ponto de vista na tese adversa. Na argumentação, ‘ponto de vista’ é o mesmo que ‘tese’. O que o argumentador está fazendo, na verdade, é inserir um novo argumento.
Por outro lado, a alternativa A também é uma possibilidade de resposta: o argumentador se refere a uma obra célebre, cuja alusão esteja a serviço da tese defendida: “Assim, é frequente que as séries televisivas de mais audiência façam disparar a venda dos livros nos que se baseiam, como ocorreu com a série ‘Senhor dos Anéis’”.
A tese defendida do autor é de que a televisão pode favorecer a leitura. Ao citar a obra “Senhor dos Anéis”, o autor comprova, por exemplificação, que sua teve tem fundamento, pois a série televisiva impulsionou a leitura dos livros correspondentes.
Ante a fundamentação acima, solicita-se a anulação da questão.
TEXTO DA QUESTÃO:
Todas as opções abaixo mostram uma tese, seguida de um argumento; a opção em que o argumento NÃO é adequado à tese é:
GABARITO PRELIMINAR: LETRA C
GABARITO PRETENDIDO: ANULAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO:
O gabarito preliminar dado pela banca está correto, uma vez que não há lógica argumentativa afirmar a necessidade de conservação das florestas apoiando-se na ideia de extração de madeira. No entanto, o argumento utilizado na alternativa B também carece de lógica.
Argumentar que no futebol “os jogadores formam uma equipe solidária e lutam por uma vitória comum” não individualiza o esporte, portanto não sustenta a tese de que “futebol é o melhor esporte de todos”. No esporte, há uma série de modalidades em que uma equipe é formada com o objetivo de vitória.
Ante a fundamentação acima, solicita-se a anulação da questão.
TEXTO DA QUESTÃO:
Observe o texto expositivo a seguir.
Esse texto – que apresenta um futuro artigo da revista – mostra uma falha em sua composição, que pode ser identificada do seguinte modo:
GABARITO PRELIMINAR: LETRA E
GABARITO PRETENDIDO: LETRA A
FUNDAMENTAÇÃO:
A banca afirma que a falha de composição do texto apresentado é a seguinte: algumas palavras ou informações podem ser desconhecidas para os leitores da revista, sendo aconselhável o acréscimo de definições ou explicações ou a substituição de palavras técnicas ou raras por outras mais conhecidas.
No entanto, quando se vai ao texto, percebe-se que se faz uso de um vocabulário usual e acessível a qualquer leitor. Não se trata de um texto técnico.
Caberia, no entanto, a falha apresentada na alternativa A: “o tema não aparece suficientemente desenvolvido e apoiado, sendo preciso um acréscimo de alguns parágrafos com as informações necessárias”.
Dois questionamentos, que de certo modo apresentam a temática do texto, são levantados no início do texto, a saber “Qual é a verdadeira extensão da vida humana?” e “Estaremos caminhando para uma vida sem limites?”.
No entanto, no único parágrafo de desenvolvimento que compõe o texto, não são desenvolvidas as respostas a essas perguntas.
O texto é composto pelo parágrafo de introdução, que apresenta o tema, um parágrafo de desenvolvimento, que não dá conta das questões presentes na introdução, e um parágrafo de conclusão que retoma o início do texto.
Desse modo, faz-se necessário o acréscimo de um parágrafo de desenvolvimento que forneça, de maneira adequada, uma resposta à temática apresentada em estruturas interrogativas na introdução da unidade textual.
Ante a fundamentação acima, solicita-se a mudança do gabarito da questão.