Artigo

Concurso CGU: Recursos para AFO – Auditor e Técnico

Olá, meus queridos alunos! Como estão todos? Espero que firmes, fortes e bem de saúde!! :)

Aqui é a professora Gabriela Zavadinack e trarei para vocês sugestão de 5 recursos na prova de Administração Financeira Orçamentária para o cargo de TÉCNICO e 2 recursos para o cargo de AUDITOR, do concurso da CGU.

Lembrando que a FGV é bem rígida com relação a recursos, gente. Coloquei os fundamentos em itens para que vocês construam o texto.

NÃO FAÇAM COPIA E COLA.

Sem mais delongas, vamos lá.

ANÁLISE DA PROVA TIPO 4 – TÉCNICO FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE – CGU

Questão 51

As receitas são um dos pilares do orçamento público e sua correta classificação contribui para gerar relatórios relevantes para o processo de gestão pública. A classificação econômica das receitas públicas apresenta as categorias correntes e de capital. Ao examinar um relatório analítico de receitas ao final de um dado exercício para identificar eventuais inconsistências, um servidor técnico da área de controle deve considerar que:

(A) as disponibilidades financeiras do ente são diversamente afetadas pela arrecadação de receitas correntes e de capital;

(B) as operações intraorçamentárias são restritas a receitas correntes;

(C) as receitas correntes e as de capital provocam efeitos diferentes no patrimônio líquido do ente;

(D) as receitas de capital são reconhecidas em base diferente das receitas correntes;

(E) os investimentos devem ser custeados prioritariamente por receitas de capital.

Gabarito da banca: C.

  • Sugestão de recurso para ANULAÇÃO: questão que extrapola o conteúdo programático do Anexo I do Edital com relação à matéria Administração Financeira e Orçamentária.
  • ITEM 9.2 DO EDITAL: “9.2  As questões da Prova Objetiva e da Prova Discursiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital”.
  • Conteúdo programático de AFO para o cargo de Técnico: “NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 1 Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários. 2 Orçamento segundo a Constituição de 1988: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. 3 Classificação econômica da Receita e da Despesa pública. 4 Conceito e estágios da Receita e da Despesa pública. 5 Gestão organizacional das finanças públicas: sistema de planejamento e orçamento e de programação financeira constantes da Lei nº 10.180/2001”.
  • Classificação econômica da Receita aborda a diferenciação entre receitas correntes e receitas de capital (Lei nº 4.320/64). O detalhamento de tal classificação é feita pela classificação por natureza da receita, constante do Manual Técnico Orçamentário (Categoria Econômica, Origem, Espécie, Desdobramento para identificação das peculiaridades da receita e Tipo). Portanto, a cobrança poderia ter chegado, no máximo, até a classificação por natureza da receita, tendo em vista que esta detalha a classificação econômica.
  • Gabarito dado pela banca se refere à classificação da receita por afetação patrimonial, uma classificação EXCLUSIVAMENTE contábil: “as receitas correntes e as de capital provocam efeitos diferentes no patrimônio líquido do ente”.
  • Referida classificação é extraída apenas do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (pág. 38 do MCASP 9ª ed e pág. 35 do MCASP 8ª ed), que dispõe expressamente: “Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva” ou “não-efetiva”: a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes. b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito”.
  • Para se chegar ao gabarito, era obrigatório saber a classificação das receitas com relação ao impacto na situação patrimonial líquida, conhecimento CONTÁBIL, constante apenas do MCASP.
  • A título de reforço, a própria banca, em edital de abertura para o Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, publicado em 21/03/2022, especifica claramente as classificações a serem cobradas, o que não deixa dúvidas acerca das diferenças relativas a cada uma dessas classificações: “Classificação da receita pública: institucional, por categorias econômicas, por fontes e classificações adicionais previstas no Manual Técnico de Orçamento – MTO” (pág. 28 do Edital – https://conhecimento.fgv.br/sites/default/files/concursos/tjto_-_edital_de_abertura_21-03-2022.pdf).
  • Portanto, a questão, ao cobrar a classificação por afetação patrimonial, constante exclusivamente do MCASP, extrapola o conteúdo programático constante do Anexo I do Edital com relação à matéria Administração Financeira e Orçamentária: “Classificação econômica da Receita”.
  • Requerer ANULAÇÃO DA QUESTÃO.

Questão 53

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é formado por um órgão central, a Secretaria Federal de Controle Interno, e por órgãos setoriais. A organização e as competências dos órgãos do sistema são legalmente definidas. A atuação dos órgãos setoriais do sistema decorrente das disposições legais:

(A) abrange órgãos da estrutura de assistência e previdência social;

(B) engloba órgãos e entidades da área econômica e de controle financeiro;

(C) está restrita a órgãos e entidades que operam fora do território nacional;

(D) está subordinada em caráter facultativo à orientação normativa do órgão central;

(E) está sujeita à supervisão técnica do órgão central do Sistema de Controle Interno.

Gabarito da banca: E.

  • Sugestão de recurso para ANULAÇÃO: questão que extrapola o conteúdo programático do Anexo I do Edital com relação à matéria Administração Financeira e Orçamentária.
  • ITEM 9.2 DO EDITAL: “9.2  As questões da Prova Objetiva e da Prova Discursiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital”.
  • Conteúdo programático de AFO para o cargo de Técnico: “NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 1 Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários. 2 Orçamento segundo a Constituição de 1988: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. 3 Classificação econômica da Receita e da Despesa pública. 4 Conceito e estágios da Receita e da Despesa pública. 5 Gestão organizacional das finanças públicas: sistema de planejamento e orçamento e de programação financeira constantes da Lei nº 10.180/2001.
  • A banca delimita expressamente os DOIS sistemas a serem cobrados dentro da prova de Administração Financeira e Orçamentária: sistema de planejamento e orçamento e de programação financeira constantes da Lei nº 10.180/01.
  • A Lei nº 10.180/01 trata sobre QUATRO sistemas: “SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL” (Título II), “SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL” (Título III), “SISTEMA DE CONTABILIDADE FEDERAL” (Título IV), “SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL” (Título V).
  • A questão foi elaborada integralmente com fundamento no SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (Título V, artigos 19 a 24 da Lei nº 10.180/01). O gabarito da questão é extraído do art. 22, § 5º, da Lei nº 10.180/01.
  • Os únicos sistemas passíveis de cobrança, nos termos do conteúdo programático da referida matéria, são: “SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL” (Título II), “SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL” (Título III).
  • O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (Título V) não consta do edital de Administração Financeira e Orçamentária, razão por que a questão extrapola o conteúdo programático constante do Anexo I do Edital.
  • Requerer ANULAÇÃO DA QUESTÃO.

Questão 55

No arcabouço conceitual-normativo do orçamento público há muitos conceitos associados à contabilidade. Quando se fala de despesa contábil, por exemplo, tem-se a ideia de consumo de recursos, com consequente redução patrimonial. Porém, no orçamento público, a concepção de despesa tem uma perspectiva diversa. Esse entendimento é importante principalmente para a avaliação do impacto e dos desdobramentos da execução de despesas no patrimônio público. Uma despesa orçamentária cujo reconhecimento diverge do conceito contábil de despesa pode ser ilustrada por:

(A) amortização da dívida;

(B) arrendamento mercantil;

(C) concessão de benefícios sociais;

(D) juros e encargos da dívida;

(E) subvenções econômicas.

Gabarito da banca: A.

  • Sugestão de recurso para ANULAÇÃO: questão que extrapola o conteúdo programático do Anexo I do Edital com relação à matéria Administração Financeira e Orçamentária.
  • ITEM 9.2 DO EDITAL: “9.2  As questões da Prova Objetiva e da Prova Discursiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital”.
  • Conteúdo programático de AFO para o cargo de Técnico: “NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 1 Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários. 2 Orçamento segundo a Constituição de 1988: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. 3 Classificação econômica da Receita e da Despesa pública. 4 Conceito e estágios da Receita e da Despesa pública. 5 Gestão organizacional das finanças públicas: sistema de planejamento e orçamento e de programação financeira constantes da Lei nº 10.180/2001”.
  • Classificação econômica da Despesa aborda a diferenciação entre despesas correntes e despesas de capital (Lei nº 4.320/64). O detalhamento de tal classificação é feita pela classificação por natureza da despesa, constante do Manual Técnico Orçamentário (Categoria Econômica, Grupo de Natureza da Despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa e Desdobramento Facultativo do Elemento). Portanto, a cobrança poderia ter chegado, no máximo, até a classificação por natureza da despesa, tendo em vista que esta detalha a classificação econômica.
  • O enunciado da questão e o gabarito dado pela banca se referem à classificação da despesa por afetação patrimonial, uma classificação EXCLUSIVAMENTE contábil: “Quando se fala de despesa contábil, por exemplo, tem-se a ideia de consumo de recursos, com consequente redução patrimonial. Porém, no orçamento público, a concepção de despesa tem uma perspectiva diversa. Esse entendimento é importante principalmente para a avaliação do impacto e dos desdobramentos da execução de despesas no patrimônio público. Uma despesa orçamentária cujo reconhecimento diverge do conceito contábil de despesa pode ser ilustrada por: (…)”.
  • Referida classificação é extraída apenas do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (pág. 77 do MCASP 9ª ed e pág. 71 do MCASP 8ª ed), que dispõe expressamente: “Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação patrimonial líquida em: a. Despesa Orçamentária Efetiva – aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo. b. Despesa Orçamentária Não Efetiva –aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo. Em geral, a despesa orçamentária efetiva é despesa corrente. Entretanto, pode haver despesa corrente não efetiva como, por exemplo, a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamentos, que representam fatos permutativos. A despesa não efetiva normalmente se enquadra como despesa de capital. Entretanto, há despesa

de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa efetiva”.

  • Para se chegar ao gabarito, era obrigatório saber a classificação das despesas com relação ao impacto na situação patrimonial líquida, conhecimento CONTÁBIL, constante apenas do MCASP.
  • A título de reforço, a própria banca, em edital de abertura para o Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, publicado em 21/03/2022, especifica claramente as classificações a serem cobradas, o que não deixa dúvidas acerca das diferenças relativas a cada uma dessas classificações: “Classificação da despesa pública: institucional, funcional, programática, pela natureza e classificações adicionais previstas no Manual Técnico de Orçamento – MTO” (pág. 18 do Edital – https://conhecimento.fgv.br/sites/default/files/concursos/tjto_-_edital_de_abertura_21-03-2022.pdf).
  • Portanto, a questão, ao cobrar a classificação por afetação patrimonial constante exclusivamente do MCASP, extrapola o conteúdo programático constante do Anexo I do Edital com relação à matéria Administração Financeira e Orçamentária: “Classificação econômica da Despesa”.
  • Requerer ANULAÇÃO DA QUESTÃO.

Questão 59

A atividade de planejamento que dá suporte aos pilares do orçamento público – receitas e despesas públicas – requer o uso de informações de qualidade, para que seja efetiva como ferramenta para o gestor público. Uma etapa crucial na elaboração de qualquer orçamento é a previsão das receitas. Essa etapa antecede a fixação das despesas a serem incluídas no orçamento, além de ser base para se estimarem as necessidades de financiamento do governo. Nessa etapa devem ser selecionadas informações relevantes e dispensadas aquelas que podem afetar a qualidade da previsão. Uma informação que pode ser dispensada nessa etapa refere-se:

(A) à arrecadação registrada nos exercícios anteriores;

(B) aos efeitos de alterações na legislação tributária;

(C) à expectativa de crescimento econômico;

(D) ao valor inscrito em restos a pagar no exercício anterior;

(E) à variação do índice de preços ao consumidor.

Gabarito da banca: D.

  • Sugestão de recurso para ANULAÇÃO: questão que extrapola o conteúdo programático do Anexo I do Edital com relação à matéria Administração Financeira e Orçamentária.
  • ITEM 9.2 DO EDITAL: “9.2  As questões da Prova Objetiva e da Prova Discursiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital”.
  • Conteúdo programático de AFO para o cargo de TÉCNICO FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE: “NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 1 Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários. 2 Orçamento segundo a Constituição de 1988: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. 3 Classificação econômica da Receita e da Despesa pública. 4 Conceito e estágios da Receita e da Despesa pública. 5 Gestão organizacional das finanças públicas: sistema de planejamento e orçamento e de programação financeira constantes da Lei nº 10.180/2001”.
  • Conteúdo programático de AFO para o cargo de AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE: “ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 1 Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários. 2 Orçamento segundo a Constituição de 1988: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. 3 Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. 4 Classificação econômica da Receita e da Despesa pública. 5 Conceito e estágios da Receita e da Despesa pública. 6 Gestão organizacional das finanças públicas: sistema de planejamento e orçamento e de programação financeira constantes da Lei nº 10.180/2001”.
  • A banca prevê expressamente a Lei de Responsabilidade Fiscal APENAS PARA O CARGO DE AUDITOR. Não há previsão de cobrança de LRF no conteúdo programático de TÉCNICO. Houve, portanto, escolha deliberada da banca em não cobrar a Lei Complementar nº 101/2000 com relação ao conteúdo programático de AFO para Técnico, razão porque a referida lei não pode ser cobrada.
  • Ocorre que a questão aborda a literalidade do artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que assim preceitua: “Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas”.
  • Os estágios da receita (conteúdo previsto no edital) constam tão somente dos artigos 52 a 56 da Lei nº 4.320/64, quais sejam: lançamento, arrecadação e recolhimento.
  • A previsão de receitas, etapa de planejamento, consta exclusivamente da Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 12.
  • Para resolver a questão, era obrigatório o conhecimento do art. 12 da LRF, visto que as alternativas utilizam a literalidade do dispositivo, razão por que a questão extrapola o conteúdo programático constante do Anexo I do Edital com relação à matéria Administração Financeira e Orçamentária: “Conceito e estágios da Receita e da Despesa pública”.
  • Requerer ANULAÇÃO DA QUESTÃO.

Questão 60

Um servidor alocado em uma unidade de controle interno de um ente público estava avaliando a adequação das peças orçamentárias, quando algo chamou a sua atenção ao analisar os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente. A ausência de item obrigatório no Anexo de Riscos Fiscais que pode ter chamado a atenção do servidor foi:

(A) memória de cálculo e metodologia para avaliação dos riscos;

(B) parâmetros de alocação da reserva de contingência para cobertura dos riscos fiscais;

(C) providências a serem tomadas em caso de concretização dos riscos fiscais;

(D) quadro comparativo com os riscos fiscais identificados no exercício anterior;

(E) quadro comparativo da situação financeira e atuarial do regime de previdência do ente.

Gabarito da banca: C.

  • Sugestão de recurso para ANULAÇÃO: questão que extrapola o conteúdo programático do Anexo I do Edital com relação à matéria Administração Financeira e Orçamentária.
  • ITEM 9.2 DO EDITAL: “9.2  As questões da Prova Objetiva e da Prova Discursiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital”.
  • Conteúdo programático de AFO para o cargo de TÉCNICO FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE: “NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 1 Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários. 2 Orçamento segundo a Constituição de 1988: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. 3 Classificação econômica da Receita e da Despesa pública. 4 Conceito e estágios da Receita e da Despesa pública. 5 Gestão organizacional das finanças públicas: sistema de planejamento e orçamento e de programação financeira constantes da Lei nº 10.180/2001”.
  • Conteúdo programático de AFO para o cargo de AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE: “ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 1 Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários. 2 Orçamento segundo a Constituição de 1988: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. 3 Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. 4 Classificação econômica da Receita e da Despesa pública. 5 Conceito e estágios da Receita e da Despesa pública. 6 Gestão organizacional das finanças públicas: sistema de planejamento e orçamento e de programação financeira constantes da Lei nº 10.180/2001”.
  • A banca prevê expressamente a Lei de Responsabilidade Fiscal APENAS PARA O CARGO DE AUDITOR. Não há previsão de cobrança de LRF no conteúdo programático de TÉCNICO. Houve, portanto, escolha deliberada da banca em retirar a cobrança da Lei Complementar nº 101/2000 com relação ao conteúdo programático de AFO para Técnico, razão porque a referida lei não pode ser cobrada.
  • Além disso, o conteúdo programático é claríssimo ao dispor que os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) serão cobrados apenas com fundamento na Constituição Federal de 1988, conforme item 2: “2 Orçamento segundo a Constituição de 1988: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA”.
  • Portanto, a questão, ao requerer “item obrigatório no Anexo de Riscos Fiscais”, extrapolou o edital, visto que tal informação consta EXCLUSIVAMENTE do artigo 4º, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que assim dispõe: “A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem”.
  • Tal informação não consta da Constituição Federal de 1988, razão por que a questão extrapola o conteúdo programático constante do Anexo I do Edital com relação à matéria Administração Financeira e Orçamentária: “2 Orçamento segundo a Constituição de 1988: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA”.
  • Requerer ANULAÇÃO DA QUESTÃO.

ANÁLISE DA PROVA TIPO 4 – AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE (ÁREA AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO)

Questão 27

O reconhecimento da receita pública se dá em estágios, que, para fins de controle orçamentário, tem regras próprias e gera desafios quando se considera a lógica do regime de competência, o qual é orientado para fornecer informações de natureza patrimonial. Suponha que um órgão da estrutura de controle do Poder Executivo Federal tenha recebido a consulta de um jurisdicionado acerca dos procedimentos e estágios de reconhecimento de uma receita não prevista no orçamento, decorrente de uma doação. Uma das orientações que deveria ser dada pelo órgão em resposta à consulta é que:

(A) o lançamento dessa receita tem efeitos restritos à situação patrimonial do ente;

(B) o recurso deve ser reconhecido sob a condição de isenção de contrapartida por parte do ente;

(C) o recurso pode ser lançado como uma receita corrente, na origem transferências correntes;

(D) por ser de natureza não tributária, essa receita não passará pelo estágio do lançamento;

(E) por ser de natureza extraorçamentária, o recurso não passará pelos estágios da receita.

Gabarito da banca: C.

  • Sugestão de recurso para ANULAÇÃO: a questão extrapola o conteúdo programático constante do Anexo I do edital, bem como a redação do item prejudicou o julgamento objetivo da assertiva.
  • Argumento 1: conteúdo que extrapola o edital.
  • ITEM 9.2 DO EDITAL: “9.2  As questões da Prova Objetiva e da Prova Discursiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital”.
  • Conteúdo programático de AFO para o cargo de AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE: “ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 1 Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários. 2 Orçamento segundo a Constituição de 1988: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. 3 Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. 4 Classificação econômica da Receita e da Despesa pública. 5 Conceito e estágios da Receita e da Despesa pública. 6 Gestão organizacional das finanças públicas: sistema de planejamento e orçamento e de programação financeira constantes da Lei nº 10.180/2001”.
  • Para haver a marcação do gabarito, era obrigatório que o candidato soubesse o conteúdo relativo ao item “03.01.05 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – 03.01.05.01 Tabela 1 – Balanço Orçamentário”, constante do Manual de Demonstrativos Fiscais 11ª edição, 3ª versão (https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:33576).
  • Na página 177 do MDF 11ª edição, 3ª versão, verifica-se que as doações são registradas como “transferências correntes”. Contudo, essa informação não consta da Lei nº 4.320/64, tampouco do MTO ou do MCASP.
  • Para que a referida classificação fosse cobrada, era necessário que o Manual de Demonstrativos Fiscais estivesse previsto expressamente no Anexo I do edital, o que não se verifica na presente hipótese.
  • Argumento 2: redação do item prejudica o julgamento objetivo.
  • Ainda, relevante mencionar que o MDF 11ª edição, 3ª versão deixa claro, em sua página 177, que a classificação TRANSFERÊNCIAS CORRENTES “registra as receitas provenientes de recursos financeiros decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes. Portanto, o termo “lançado” utilizado na letra “C”, como sinônimo de “registrado”, prejudicou o julgamento objetivo do item, visto que, em termos orçamentários, a doação NÃO SERÁ objeto de lançamento. Dessa forma, a redação da assertiva induz o candidato a concluir que a doação será lançada (objeto de lançamento), e não apenas “registrada”.
  • Sob as duas perspectivas, a questão deve ser anulada: em primeiro lugar, por extrapolar o conteúdo programático da matéria Administração Financeira e Orçamentária (cobrança de conteúdo constante exclusivamente do Manual de Demonstrativos Fiscais, o qual não está previsto no edital). Subsidiariamente, porque a redação do item, ao utilizar o termo “lançado”, prejudica o julgamento objetivo da assertiva, visto que as doações não serão objeto de lançamento.
  • Requerer ANULAÇÃO DA QUESTÃO.

Questão 29

Em um sistema democrático, a participação na elaboração do orçamento público é uma prerrogativa do Poder Legislativo. No Brasil, essa participação é garantida na Constituição da República de 1988, que dispõe também sobre os instrumentos de planejamento e seus conteúdos. Recentemente foram observadas alterações significativas no processo orçamentário, com destaque para as emendas impositivas ao orçamento. Nesse contexto, à luz das regras vigentes, é correto afirmar que as emendas parlamentares individuais apresentadas à Lei Orçamentária Anual:

(A) acentuam a fragmentação do processo de alocação de recursos;

(B) ampliam a atuação dos órgãos de controle na aplicação dos recursos alocados;

(C) colaboram para um atendimento mais efetivo das demandas sociais;

(D) desenvolvem a integração com as diretrizes e os objetivos governamentais;

(E) estimulam a coordenação programática entre as políticas públicas desenvolvidas.

Gabarito da banca: A.

  • Sugestão de recurso para ANULAÇÃO: duas assertivas são corretas (letras A e C).
  • Com relação às emendas individuais impositivas, o doutrinador Marcus Abraham preleciona que: “O tema do orçamento impositivo merece algumas reflexões. Primeiro, se, por um lado, essa ideia retiraria a flexibilidade de que o administrador público necessita para conduzir sua atividade, mormente pela impossibilidade fática de identificar e prever com antecedência todas as despesas públicas, por outro, resgataria a importância do orçamento como documento formal de planejamento do governo, que muitas vezes sofre diante dos recorrentes descumprimentos das suas previsões, chegando a ser considerado de forma pejorativa uma simples ‘carta de intenções’. (…) Outra ponderação que se apresenta é a de que o orçamento impositivo – no modelo parcial ou total –, apesar de possuir elevado valor no processo orçamentário brasileiro, ao ampliar a democracia fiscal por propiciar maior participação dos representantes da sociedade no Poder Legislativo durante a determinação das políticas públicas, no Brasil de hoje, em que prevalece o regime presidencialista de coalizão, veria sua implantação envolvida na superação de uma série de dificuldades políticas a fim de que a aprovação das leis orçamentárias não seja emperrada anualmente, ou não gere um nefasto desequilíbrio fiscal, a partir da prevalência de interesses individuais em detrimento de programas e planos nacionais decorrentes do modelo de federalismo fiscal cooperativo” (ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. – 5. ed., rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018. págs. 353/354).
  • Conforme preleciona Harrison Leite sobre as emendas individuais impositivas, “Esse tratamento desequilibrado dado ao Legislativo, oriundo da concepção de um orçamento autorizativo, floresceu espaço para mudança da natureza jurídica do orçamento, de sorte que, paulatinamente, recentes emendas constitucionais retiraram do Executivo a liberdade na execução da lei orçamentária, tornando as decisões dos parlamentares cumpridas com a maior fidelidade possível. (…) Sendo assim, o percentual de 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Orçamento da União está vinculada por uma norma constitucional, portanto, pré-orçamentária, às emendas individuais dos deputados e senadores, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. Atentos à proteção de direito social deveras combalido, 50% das emendas deverão versar sobre aparelhamento da rede pública com ações e serviços públicos de saúde, inclusive com custeio, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais (§10). (…) Ressalte-se que as emendas impositivas são protegidas pelo manto da igualdade, o que não poderia ser diferente. É dizer, não há preferência entre parlamentares para a liberação de recursos. Todos terão suas emendas atendidas, em termos equitativos, na programação orçamentária: (…). Sendo assim, a vetusta prática de liberação de emendas como moeda de troca nas relações entre Executivo e Legislativo é minimizada, pois todo parlamentar tem assegurado, no mínimo, um valor igual aos demais a ser liberado através de emendas, estendido esse direito agora às emendas de bancada (LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 11. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: JusPodivm, 2022. págs. 116, 117, 120 e 121).
  • Portanto, dos trechos acima transcritos, é possível concluir que as emendas individuais impositivas “colaboram para um atendimento mais efetivo das demandas sociais” (alternativa C), visto que: 1) resgatam a importância do orçamento como documento formal de planejamento do governo; 2) ampliam a democracia fiscal por propiciar maior participação dos representantes da sociedade no Poder Legislativo durante a determinação das políticas públicas; 3) tornam as decisões dos parlamentares cumpridas com a maior fidelidade possível; 4) atentos à proteção de direito social deveras combalido, 50% das emendas deverão versar sobre aparelhamento da rede pública com ações e serviços públicos de saúde, inclusive com custeio;  5) são protegidas pelo manto da igualdade, inexistindo preferência entre parlamentares para a liberação de recursos, senso que todos terão suas emendas atendidas, em termos equitativos, na programação orçamentária; e 6) a prática de liberação de emendas como moeda de troca nas relações entre Executivo e Legislativo é minimizada, pois todo parlamentar tem assegurado, no mínimo, um valor igual aos demais a ser liberado através de emendas.
  • Requerer a ANULAÇÃO da questão, com fundamento na existência de duas assertivas corretas (letras A e C).

Então é isso, pessoal!

Para quem ainda tiver dúvidas, pode entrar em contato comigo por meio do Instagram: @gabiprofessora.

Até!

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