CGE SP deve criar 300 cargos de Auditor para concurso
Primeiro edital da CGE SP vai oferecer salários iniciais de R$ 20,1 mil!
Agora vai! O anteprojeto que visa criar 300 cargos de Auditor da Controladoria Geral de São Paulo (CGE SP) foi divulgado. O documento aguarda a aprovação de instâncias superiores, fundamental para realização do certame.
Vale lembrar que a previsão do dirigente do órgão, Wagner Rosário, é de realizar o concurso o quanto antes, no sentido de convocar os candidatos aprovados ainda em 2024.
Esse concurso é uma oportunidade de ouro para quem sonha em ingressar em uma das controladorias mais respeitadas do país. Só o salário inicial de Auditor, no nível I, classe A, é de R$ 20.169,10.
Conforme revela o anteprojeto, a carreira de Auditor é constituída de quatro classes, identificadas pelas letras A, B, C e Especial. As classes A, B e C terão 3 padrões (I, II, e III cada uma, e a classe Especial quatro padrões (I, II, III e IV).
Obviamente, com a progressão na carreira, os servidores poderão alcançar valores ainda maiores que os R$ 20 mil, podendo chegar a R$ 30.464,18. Confira os detalhes através da tabela abaixo:
Também poderão ser acrescidas de direitos a recebimento de:
- 13º salário,
- 1/3 de férias,
- Bonificação de Resultados – BR, a que se refere a Lei Complementar nº 1.361/2021,
- eventualmente, indenização para recebimento de diárias, auxílio alimentação, gratificação pro labore pelo exercício de cargos comissionados ou funções gratificadas conforme estabelecido em lei complementar específica e gratificação de representação, quando couber.
Concurso CGE SP: o que faz um Auditor?
Cabe destacar que as principais atribuições do cargo de Auditor incluem o planejamento, a supervisão, a coordenação, a orientação e a execução:
- I – de atividades de auditoria interna governamental, correição, ouvidoria, integridade pública, promoção de integridade privada, transparência, prevenção e combate à corrupção na Administração Pública Estadual;
- II – no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, das atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e do orçamento do Estado, da análise da qualidade do gasto público e da avaliação da gestão dos administradores públicos estaduais, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização;
- III – no âmbito do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual, das atividades relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades na esfera do Poder Executivo Estadual;
- IV – da realização de atividades inerentes à garantia da regularidade das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração Estadual;
- V – da realização de estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública, da participação da sociedade civil na prevenção da corrupção e o fortalecimento do controle social;
- VI – da realização de estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade das instituições públicas;
- VII – de outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e ao funcionamento da Controladoria Geral do Estado.
>>> Confira o anteprojeto na íntegra!
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