Concurso Câmara de Santo André: veja os possíveis recursos
Quer interpor recursos contra o gabarito do cargo de Agente Legislativo I do concurso Câmara de Santo André? Confira as possibilidades neste artigo!
O concurso Câmara Municipal de Santo André teve suas últimas provas aplicadas no último domingo, 25 de fevereiro. Com isso, já foram divulgados os gabaritos preliminares da etapa.
Pretende interpor recurso contra o gabarito? Então, atenção: todo o processo deve ser realizado no prazo de 27 e 28 de fevereiro, no site do Instituto Mais.
E para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo:
Câmara de Santo André: recursos de Arquivologia
QUESTÃO 32
- Em razão do seu teor ou dos seus elementos intrínsecos, um dado ou informação sigilosa pode ser classificado em:
- a. Ostensivo, secreto, reservado e ultrassecreto.
- b. Ultrassecreto, secreto, confidencial e reservado.
- c. Sigiloso, secreto, ultrassecreto e ostensivo.
- d. Confidencial, restrito, secreto e ultrassecreto.
O gabarito preliminar da banca foi a alternativa “B” e baseia-se literalmente no texto de Decreto 4.553/2002, que diz o seguinte em seu artigo 5º:
Art. 5º Os dados ou informações sigilosos serão classificados em ultra-secretos, secretos, confidenciais e reservados, em razão do seu teor ou dos seus elementos intrínsecos.
Porém, o referido Decreto foi revogado pelo Decreto 7.845/2012, que já se refere a nova lista de classificações admitidas pela Lei 12.527/2011. Vejamos o artigo 24 da Lei:
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
- I – ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
- II – secreta: 15 (quinze) anos; e
- III – reservada: 5 (cinco) anos.
Nesse contexto, o Decreto 7.845/2012 já se refere apenas as classificações previstas pela Lei 12.527/2011, que não trazem entre elas a classificação “confidencial”, prevista pelo Decreto anterior revogado (4.553/2002). Vejamos o que diz o Decreto 7.845/2012 sobre o tema em seu artigo 52:
Art. 52. A segunda parte do CIDIC será composta dos seguintes elementos:
I – grau de sigilo: indicação do grau de sigilo, ultrassecreto (U), secreto (S) ou reservado (R), com as iniciais na cor vermelha, quando possível;
Dessa forma, atualmente e de acordo com a legislação vigente, em razão do seu teor ou dos seus elementos intrínsecos, um dado ou informação sigilosa pode ser classificado como ultrassecreto, secreto ou reservado e não mais como confidencial.
Nesse cenário a questão 32 não tem alternativa correta de acordo com a legislação vigente, razão pela qual solicita-se a sua anulação.
Câmara de Santo André: recursos de Raciocínio Lógico
Questão 18)
A prezada banca considerou a opção (A) como gabarito oficial.
Sem qualquer desprestígio a esta douta banca examinadora e com a devida vênia, percebe-se que a questão mostra-se equivocada pelos seguintes argumentos:
Se interpretarmos a referida tabela como sendo
p → q → r ≡ (p → q) → r teremos
[(p → q) → r] v (~p v q ˄ r)
Portanto, se fizermos inicialmente p → q, teremos 3 resultados iguais a F. Pelo gabarito oficial, acreditamos que a banca tenha interpretado a expressão p → q → r como sendo equivalente a p → (q → r). A interpretação é dúbia, para dizer o mínimo.
Na obra, LÓGICA SIMBÓLICA do autor Leônidas Hengenberg, na página 53, ele afirma:
“As convenções não esclarecem casos como:
P → Q → R
Onde, de novo, os parênteses são indispensáveis.”
Logo, diante da ausência dos parênteses, a expressão é dúbia e gera duas interpretações possíveis. Portanto, diante do exposto, solicita-se a anulação da referida questão.
Câmara de Santo André: recursos de Português
Gabarito da Banca: Letra C
Gabarito pleiteado: Letra D
Fundamento para Recurso:
A questão de número 01 traz como o gabarito preliminar, é Letra C, contudo, nota-se um equívoco ao considerar tal afirmação, pelo que se expõe a seguir.
Baseando-se no pensamento indutivo, não é possível afirmar que a tese antropológica “sobrepunham determinados povos sobre outros, privilegiando-os”.
De plano, percebe-se que o texto traz a temática do racismo científico. E assim o faz ao estabelecer definições e estudos que foram ultrapassados por novas tendências e estudos mais especializados. O 3º parágrafo traz com profundidade as pesquisas antropológicas sobre a relação entre o tamanho do cérebro e a inteligência do “Homo sapiens”.
Mas o faz de forma genérica, sem focar em um povo ou outro, na verdade, a comparação se dá entre a espécie do homem (“Homo sapiens”) e as demais espécies. Por isso, tratar a alternativa sobre “povos” (diferentes indivíduos, mas todos “Homo sapiens”), traz uma extrapolação daquilo que se pretende o texto.
Além disso, há um problema de ambiguidade na alternativa C: ao mencionar “privilegiando-os”, não se tem certeza, a partir da estrutura sintática do período, que há preferência por algum desses povos, ou seja, o uso do pronome oblíquo “os” não traz referência clara sobre qual dos povos (os que são sobrepujados ou os ditos inferiores) há a preferência.
A alternativa (D), por outro lado, mostra a evolução do pensamento científico, tal qual ocorre entre as ciências: a antropologia, que trazia ferramentas mais arcaicas no século XIX e XX, é ultrapassada pela neurociência, em tal assunto, que traz abordagem científica e com métodos e instrumentos mais atualizados. Assim, inclusive, é o desenvolvimento do 4º parágrafo do texto.
Diante do exposto, requer a ALTERAÇÃO do Gabarito para LETRA D.
Saiba mais: Concurso Câmara Municipal de Santo André