Neste domingo, 3 de dezembro, foram aplicadas as provas do concurso Câmara dos Deputados, ao cargo de Analista Legislativo – Contador.
São ofertadas para a carreira 3 vagas imediatas, além de 27 em cadastro de reserva. O salário inicial é de R$ 26.196,30.
O Estratégia Concursos esteve presente durante todos os momentos de sua preparação (assim como na correção extraoficial) e, mesmo após a realização das avaliações, não deixará de te acompanhar!
Com isso, reunimos nosso time de professores para apontar quais questões são passíveis de recursos, cujo prazo para interposição ficará aberto até 7 de dezembro. Inclusive, os gabaritos preliminares já foram divulgados pela FGV.
Disciplina: PORTUGUÊS
QUESTÃO 2
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: LETRA C
GABARITO PRETENDIDO: LETRA A
FUNDAMENTAÇÃO:
Na alternativa C, apesar de ser uma forma empregada no momento presente, não se pode afirmar que a forma verbal seja de presente. “Gostaríamos” é uma forma verbal de pretérito perfeito empregada no presente como sinal de polidez, denotando desejo. A estrutura verbal continua sendo as observadas em verbos conjugados no futuro do pretérito, com a desinência -ria.
Por outro lado, o emprego de “lamentaria” na frase da alternativa A indica uma incerteza em relação a uma possibilidade de reação do interlocutor mediante determinada situação, portanto seria a alternativa mais adequada.
Com base nisso, solicita-se a mudança de gabarito.
QUESTÃO 4
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: LETRA D
GABARITO PRETENDIDO: LETRA C
FUNDAMENTAÇÃO:
Não poderia ser a alternativa D, uma vez que o sufixo -ADA possui significados iguais em ambas as palavras: “livralhada” refere-se a uma grande quantidade de livros; “traquinada” refere-se a uma grande quantidade de travessuras (ações cometidas por pessoas traquinas / travessas).
Já na alternativa C, o vocábulo “marujada” diz respeito a um estilo musical caracterizado pela sua dança, com movimentos frenéticos (conhecido também como fandango). Portanto, nesse vocábulo, o sufixo -ADA não indica “grande quantidade de algo” (como ocorre em todos os outros vocábulos).
Dessa forma, solicita-se a mudança de gabarito.
QUESTÃO 8
QUESTÃO 8
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: LETRA B
GABARITO PRETENDIDO: LETRA E
FUNDAMENTAÇÃO:
Na alternativa E, há a correta identificação da estratégia utilizada para ocultar o sujeito. De acordo com Cunha e Cintra (e outros compêndios gramaticais tradicionais), uma das possibilidades de indeterminar o agente (sujeito) é o emprego da forma verbal na 3ª pessoa do plural, como ocorre em “Destruíram vários ônibus na cidade do Rio” (não se sabe quem foi o responsável pela ação de “destruir”).
Na alternativa B, não é possível falar em agente da ação, uma vez que o verbo intransitivo “ocorrer” não seleciona semanticamente um “agente”, e sim um “experienciador” (= aquilo que ocorre). Daí a impossibilidade de empregar uma estratégia que oculte algo que, em última instância, não existe.
Portanto, solicita-se a mudança de gabarito.
QUESTÃO 13
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: LETRA A
GABARITO PRETENDIDO: LETRA B
FUNDAMENTAÇÃO:
A data “15 de maio de 1796” é retomada (reforçando sua importância na construção do texto) pela menção ao fato histórico que ocorre nesse dia: “chegada dos franceses”, logo pode-se afirmar que essa indicação é reforçada por outro indicador cronológico no mesmo texto.
Já em relação à alternativa A, não se pode ser tão categórico, afirmando que não há qualquer termo que se refere ao momento em que o narrador está escrevendo. O emprego de verbos no pretérito já nos referencia que o narrador escreve em um momento posterior aos fatos narrados, o que já se pode considerar uma localização, ainda que genérica, do momento de narração.
Dessa forma, solicita-se a mudança de gabarito.
QUESTÃO 14
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: LETRA A
GABARITO PRETENDIDO: ANULAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO:
As retomadas coesivas identificadas no texto não trazem qualquer modalizador que indique intromissão do enunciador: “drama” (= acontecimento trágico), “infeliz” (= sujeito vítima de infortúnio), “acusação” e “empregado”.
A alternativa mais correta seria a letra C, pois o texto é formado por quatro períodos. No entanto, não há retomada em apenas dois períodos, e sim nos três últimos: “drama” retoma o acontecimento do primeiro período; “infeliz” retoma “contador de uma empresa”; “empregado” retoma também “contador de uma empresa”.
Portanto, por não haver nenhum gabarito possível, solicita-se a anulação da questão.
Disciplina: DIREITO CONSTITUCIONAL
QUESTÃO 23
Gabarito preliminar oficial: C. Gabarito igualmente possível: B
A resposta oficial está de acordo com entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema:
Compete privativamente à União legislar sobre jazidas, minas, outros recurso minerais e metalurgia (art. 22, XII, da CF), em razão do que incorre em inconstitucionalidade norma estadual que, a pretexto de regulamentar licenciamento ambiental, regulamenta aspectos da própria atividade de lavra garimpeira. [ADI 6.672, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 15-9-2021, Plenário, DJE de 22-9-2021.]
Dessa forma, não estaria o Estalo legitimado a regular a produtividade da lavra, ou seja, limitar a quantidade de recursos minerais a serem extraídos, sendo essa legislação de competência privativa da União, conforme o art. 22, XII da CF 88.
Contudo, também é passível a interpretação constitucional que, sendo do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, um direito de todos, deve ser ponderado em cada caso concreto onde termina o direito minerário sobre a exploração da jazida e onde começa o direito difuso de preservação dos recursos ambientais que lhe são adstritos.
Na questão em tela, os candidatos naturalmente podem ter em mente a possibilidade de ponderação entre qual o direito mais importante, o individual da empresa extratora (minerário) ou o difuso de toda a sociedade (preservação do meio ambiente).
Assim, tendo em vista a supremacia do interesse público sobre o privado, pode ser interpretada como RESPOSTA, a letra B, pois sendo o STF o competente para o controle concentrado de constitucionalidade, resta igualmente assentado em sua jurisprudência, que o INTERESSE PÚBLICO se sobrepõe ao privado e que na PONDERAÇÃO ENTRE AS DUAS COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS, poderia ser CONSTITUCIONAL ao Estado o direito de legislar concorrentemente sobre proteção ao meio ambiente, sobretudo quando a NÃO LIMITAÇÃO da atividade extrativista colocar em risco o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado de todos os seres humanos.
Portanto, o presente recurso não afirma ser a LETRA C a resposta INCORRETA, mas, seria IGUALMENTE CORRETA, A LETRA B.
Diante do ocorrido, o presente recurso requer a atribuição de duas repostas (B ou C) ou mesmo sua ANULAÇÃO.
Disciplina: CONTROLE DE ADMINISTRAÇÃO
QUESTÃO 45
FUNDAMENTAÇÃO:
a) Errada. A Constituição Federal somente fixa o prazo para emissão do parecer prévio, que é de 60 dias, a contar do recebimento (art. 71, II). A Lei Orgânica do TCU, por sua vez, dispõe que “o Tribunal julgará as tomadas ou prestações de contas até o término do exercício seguinte àquele em que estas lhes tiverem sido apresentadas”.
b) Errada. O STF declarou inconstitucional a regra da LRF que previa a emissão de pareceres prévios para os chefes de cada Poder (ADI 2324/DF, j. em 22/8/2019):
Assim, no caso das contas dos ordenadores de despesas do Legislativo, aplicar- se-á a competência genérica do art. 71, II, ou seja, caberá ao TCU realizar o julgamento das contas e não a emissão de parecer prévio.
c) Errada. A Constituição outorga ao TCU autonomia e competências próprias, nos termos do art. 71 e 73, c/c art. 96. Logo, a Corte de Contas não é subordinada ao Legislativo.
d) Errada. Já houve esse entendimento. Porém, hoje é pacífica a interpretação de que as decisões do TCU se submetem a prazo prescricional, ainda que importe na imputação de débito (dano ao erário). Nessa linha, o STF firmou tese de repercussão geral no julgamento do RE 636.886, cujo Acórdão possui o seguinte teor:
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO FUNDADA EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESCRITIBILIDADE.
O próprio TCU, adaptando-se ao novo posicionamento do STF, editou a Resolução 344, de 11 de outubro de 2022, fixando o prazo de cinco anos para a ação da Corte, a contar de diferentes momentos, conforme a natureza do processo (art. 2º).
Logo, o item está errado, exigindo a anulação da questão.
e) Errada. Ainda que a Súmula Vinculante 3 afaste o contraditório e a ampla defesa em processo de registro de aposentadoria, o STF editou tese de repercussão geral, no Tema 445, fixando prazo de cinco anos para análise do Tribunal.
A tese é a seguinte:
Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima (Tema 445 – RE 636553).
Portanto, há sim ofensa ao princípio da segurança jurídica.
Dessa forma, não existe opção correta. Assim, a questão deverá ser anulada.
Para conferir todos os detalhes dos recursos do concurso Câmara dos Deputados, para o cargo de Analista Legislativo – Contador, basta acessar o link abaixo:
Saiba mais detalhes do concurso Câmara dos Deputados
Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo nós estudaremos sobre as principais classificações dos atos administrativos…
Confira neste artigo um breve resumo com os principais pontos relacionados ao Marco Civil da…
Descubra quais são os cargos da PRF, suas funções e requisitos. Olá pessoal, tudo bem?…
Provas serão aplicadas em 16 de março! O edital do concurso público EBSERH (Empresa Brasileira…
Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo estudaremos sobre os conceitos, espécies e limites atinentes ao…
Neste artigo você encontrará um resumo de Fobia Específica para o cargo de Analista Judiciário…