Bancária (BB, CEF e Bancos Estaduais)

Concurso BDMG Ênfase 1: veja as sugestões de recursos!

Quer interpor recursos contra os gabaritos do concurso BDMG? Confira as possibilidades neste artigo!

concurso público do BDMG (Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais) teve suas provas aplicadas no último domingo, 16 de março. Com isso, já foram divulgados os gabaritos preliminares da etapa. 

Pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso BDMG? Então, atenção: todo o processo deve ser realizado no prazo de 19 e 20 de março, na área do candidato no site do Cebraspe.

E para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo:

Ciência e Análise de Dados

QUESTÃO 29:

Enunciado:

Gabarito Oficial:  E

Gabarito Proposto: Solicitação de Anulação da Questão

Fundamentos:  

            Na questão, ocorreu um evento sintático chamado: ambiguidade de referente. Dessa forma, a partícula “como” funciona como uma conjunção comparativa que pode retornar a dois núcleos distintos: outliers ou inválidos.

            Caso interpretemos como a partícula retornando para o núcleo “outliers”, a parte “como um valor textual em vez de um valor numérico” se torna um aposto explicativo de “outliers” e assim a assertiva fica ERRADA porque o outliers é o dado fora da curva e essa definição seria de inconsistência.

            Porém, caso interpretemos como a partícula retornando para o núcleo “inválidos”, a parte “como um valor textual em vez de um valor numérico” se torna mais um exemplo de situação inválida para ingestão direta e que é tratada na etapa de pre-processamento e assim a assertiva fica CORRETA.

            Dessa forma, devido a dubiedade textual criada, solicitamos a anulação da questão.

Direitos Humanos

QUESTÃO 42:

“Os direitos humanos de segunda dimensão correspondem aos direitos sociais, que visam a oferecer os meios materiais imprescindíveis à efetivação dos direitos individuais”.

Gabarito da professora: ERRADO

Gabarito da Banca: CERTO

Fundamentos para alteração de gabarito:

A presente assertiva contém erro grave ao caracterizar a segunda dimensão de direitos humanos como sendo a dimensão que pugna pelos direitos individuais, uma vez que tais direitos refletem a primeira dimensão de direitos humanos, na qual são afirmados os direitos civis e políticos. O correto seria afirmar que a segunda dimensão de direitos humanos trata dos direitos econômicos, sociais e culturais, visando garantir a igualdade entre todos os seres humanos. 

De acordo com a jurisprudência do STF temos:

O Supremo Tribunal Federal utiliza a teoria geracional, com a seguinte síntese: “os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identifica com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade” (MS 22.164, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-10-1995, grifo não constante do original).

Outro julgado demonstra o mesmo entendimento por parte do Supremo Tribunal Federal:

OS DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO (DIREITOS CIVIS E POLITICOS) – QUE COMPREENDEM AS LIBERDADES CLASSICAS, NEGATIVAS OU FORMAIS – REALCAM O PRINCÍPIO DA LIBERDADE E OS DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO (DIREITOS ECONOMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS) – QUE SE IDENTIFICA COM AS LIBERDADES POSITIVAS, REAIS OU CONCRETAS – ACENTUAM O PRINCÍPIO DA IGUALDADE, OS DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO, QUE MATERIALIZAM PODERES DE TITULARIDADE COLETIVA ATRIBUIDOS GENERICAMENTE A TODAS AS FORMAÇÕES SOCIAIS, CONSAGRAM O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE E CONSTITUEM UM MOMENTO IMPORTANTE NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO, EXPANSAO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS, CARACTERIZADOS, ENQUANTO VALORES FUNDAMENTAIS INDISPONIVEIS, PELA NOTA DE UMA ESSENCIAL INEXAURIBILIDADE. CONSIDERAÇÕES DOUTRINARIAS. (MS 22164 / SP – SÃO PAULO. MANDADO DE SEGURANÇA. Relator(a): Min. CELSO DE MELLO. Julgamento: 30/10/1995. Publicação: 17/11/1995. Órgão julgador: Tribunal Pleno).

Ademais, vejamos que tal tema já foi objeto de cobrança por questões Cebraspe. Assim:

(CESPE / CEBRASPE / DPE-ES / 2009).

No que concerne a direitos e garantias fundamentais, julgue os
itens subsequentes

Os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da igualdade; os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da liberdade; os direitos de terceira geração – que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais – consagram o princípio da solidariedade.

Gabarito da Banca: Errado.

O erro da questão está justamente no fato de que os direitos individuai, que asseguram as liberdades clássicas são de primeira dimensão. Nessa oportunidade a banca reconhece que os direitos de segunda dimensão prezam pela igualdade, rumam ao bem estar social.

Importante observarmos que os direitos civis e políticos existem em diferentes planos na relação entre o indivíduo e o Estado. Essa compreensão se alinha com a teoria dos quatro status desenvolvida por George Jellinek sobre a relação entre o indivíduo e o Estado segundo a qual o indivíduo pode se apresentar diante do Estado em quatro posições (status), com condutas e direitos diferentes, que são status negativo (direito de exigir uma abstenção do Estado, de negar a intervenção do Estado) status positivo (direito de exigir uma atuação positiva do Estado, uma intervenção prestaciona); status ativo (direito de participar ativamente da vida do Estado, de se inserir nas tomadas de decisão do Estado); status passivo (situação de sujeição ao poder do Estado, de subordinação a medidas que decorrem do império estatal) (BARRETO, 2019).

Desse modo, todos os direitos de primeira dimensão regem direitos que passam a existir diante da relação que existe entre o indivíduo e o Estado, portanto chamados direitos individuais. Enquanto que os direitos de segunda dimensão, direitos econômicos, sociais e culturais, buscam prover a igualdade entre os seres humanos.

Nesse ínterim, pugna-se pela alteração do gabarito da questão em comento para “ERRADO”.


QUESTÃO 45:

“A doutrina costuma diferenciar direitos humanos e garantias fundamentais: aqueles são os bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto estas são os instrumentos por meio dos quais se assegura o exercício dos direitos, preventiva ou repressivamente”.

Gabarito da professora: ERRADO

Gabarito da Banca: CERTO

Fundamentos para alteração de gabarito:

A questão leva o aluno a recordar sobre o que são os direitos humanos e buscar pela diferenciação entre eles e as garantias fundamentais.

Nas palavras de André de Carvalho Ramos (2024), direitos humanos são:

Os direitos humanos consistem em um conjunto de direitos considerado indispensável para uma vida humana pautada na liberdade, igualdade e dignidade. Os direitos humanos são os direitos essenciais e indispensáveis à vida digna. (RAMOS, 2022).

Desse modo, direitos humanos não são “bens e vantagens” conforme definido pela questão. Ademais, ainda que ontologicamente inexista diferença entre os conceitos de direitos humanos e direitos fundamentais, quanto a sua essencialidade material, são distintos quando ao plano de positivação.

A expressão “direitos fundamentais” é utilizada para referir-se aos direitos positivados na ordem jurídica interna do Estado, enquanto a expressão “direitos humanos” costuma ser adotada para identificar os direitos positivados na ordem internacional (BARRETO, 2019).

Ao indagar sobre as diferenças terminológicas a questão induz o candidato a pensar na diferença entre os conceitos e não em uma interpretação material, que os enquadrasse como sinônimas. Desse modo, o primeiro erro encontra-se no conceito de direitos humanos e o segundo em considerar que esses estão positivados “na norma constitucional”.

Sendo assim, requer seja o gabarito alterado para “ERRADO”.

Mercados Financeiros e de Capitais

QUESTÃO 65

No que concerne ao mercado monetária e às suas operações, julgue os itens seguintes.

65. A CETIP realiza a custódia, o registro e o controle da operações envolvendo títulos privados, como debêntures e notas promissórios, bem como efetua a liquidação financeira de tais operações.

Gabarito da Banca: Certo

Proposta: Anulação ou Errado

Sugestão de recurso

A questão apresenta um erro factual ao mencionar a CETIP como entidade responsável pela custódia, registro e controle de operações envolvendo títulos privados, especialmente ao utilizar o tempo presente. A CETIP foi incorporada pela B3 em 2017, e atualmente essas funções são desempenhadas pela Câmara B3 e pelo Balcão B3, conforme nomenclatura oficial, que consta na página da B3: https://clientes.b3.com.br/w/nova-nomenclatura-dos-segmentos-b3.

Ademais, o Banco Central do Brasil não lista a CETIP entre os sistemas autorizados do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), reforçando que essa denominação está desatualizada. (link oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sistemasautorizados_spb).

Assim, a questão induz o candidato ao erro ao utilizar uma nomenclatura obsoleta para descrever a estrutura atual do mercado financeiro. Como a redação pode levar a diferentes interpretações sobre a validade da informação, recomenda-se a anulação da questão ou, alternativamente, a correção do gabarito para “Errado”.

Operações Típicas de Instituições Financeiras

QUESTÃO 80

Com relação às operações e atividades dos bancos de desenvolvimento, julgue os itens a seguir.

80. A captação de recursos por meio de letras financeiras, letras de crédito do agronegócio e letras de crédito do desenvolvimento por bancos de desenvolvimento sujeitam-se a limites legais e regulamentares baseados no patrimônio líquido das instituições emissoras.

Gabarito da Banca: Errado

Proposta: Certo

Sugestão de recurso

O gabarito preliminar considerou essa afirmação errada, mas há fundamento normativo que sustenta sua correção.

A Resolução CMN nº 5.047/2022 autoriza os bancos de desenvolvimento a captar recursos por meio de letras financeiras e depósitos a prazo. Embora a resolução não mencione explicitamente LCA e LCD ao estabelecer o limite de 50% do patrimônio (Art. 12, Inciso II), outras normativas estabelecem limites prudenciais e de exposição que impactam a captação dessas instituições.

A Resolução CMN nº 4.192/2013, por exemplo, define o Patrimônio de Referência (PR) como base para diversos limites prudenciais, vinculando-o ao patrimônio líquido das instituições financeiras (Art. 44), o que confirma a existência de restrições baseadas nesse parâmetro.

Outros exemplos são os limites de exposição por cliente e de concentração, que sensibilizam as captações por esses instrumentos.

Dessa forma, ao afirmar que tais captações estão sujeitas a limites legais e regulamentares baseados no patrimônio líquido, a questão reflete corretamente o arcabouço normativo vigente. Assim, uma vez que o enunciado não delimita à Resolução CMN nº 5.047/2022, solicita-se a alteração do gabarito para Certo.


QUESTÃO 82

Cada uma dos próximos itens apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de operações com instrumentos financeiros derivativos e operações de câmbio.

82. Uma empresa exportadora formalizou contrato de exportação (…) poderá firmar um contrato de câmbio com adiantamento (ACC) (…) com banco de desenvolvimento da unidade federativa onde é sediada (…).

Gabarito da Banca: Certo

Proposta: Anulação

Sugestão de recurso

A questão apresenta um erro ao afirmar que uma empresa exportadora pode firmar um contrato de câmbio com adiantamento sobre contratos de câmbio (ACC) com um banco de desenvolvimento da unidade federativa onde está sediada. Embora bancos de desenvolvimento possam atuar no financiamento à exportação, a realização de operações de câmbio depende de autorização específica do Banco Central do Brasil (BCB).

Conforme o artigo 29, inciso I, da Resolução BCB nº 277/2022, as instituições financeiras precisam de autorização para operar no mercado de câmbio. Atualmente, conforme consulta ao Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/instituicoesoperacambio), nem todos os bancos de desenvolvimento possuem essa autorização. O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) consta como autorizado, mas outros, como o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (BANDES) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), não estão autorizados a operar no câmbio. Ou seja, dois dos três bancos de desenvolvimento em atuação no país não operam com câmbio, e a questão não pode ser objetivamente avaliada.

Ou seja, a questão não especifica se o banco de desenvolvimento mencionado possui essa autorização, o que gera uma ambiguidade que pode levar candidatos a interpretações divergentes. Dado que a autorização para operações cambiais não é automática para todos os bancos de desenvolvimento, a assertiva se torna imprecisa e pode induzir ao erro.

Dessa forma, solicita-se a anulação da questão, pois a redação não permite uma avaliação objetiva e isonômica dos candidatos.


QUESTÃO 83

Acerca da prestação de serviços financeiros e de inovações no setor bancário, julgue os itens subsequentes.

83. A fiança bancária é um contrato de fiança, nos termos disciplinados pelo Código Civil, em que o fiador é uma instituição financeira autorizada a prestar garantias, tal qual um banco de desenvolvimento.

Gabarito da Banca: Certo

Proposta: Anulação

Sugestão de recurso

A questão apresenta um equívoco conceitual ao afirmar que a fiança bancária é um contrato de fiança “nos termos disciplinados pelo Código Civil”. O Código Civil brasileiro não faz referência expressa à “fiança bancária” ou à “carta de fiança”, tratando apenas da fiança como modalidade de garantia prestada por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado em contratos civis e comerciais.

A fiança bancária, por sua vez, é uma garantia prestada exclusivamente por instituições financeiras, sujeita à regulamentação específica do sistema financeiro nacional. Sua normatização decorre do artigo 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595/1964, e de resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BCB), que disciplinam a concessão dessas garantias por parte de instituições autorizadas a operar.

Dado que a questão induz a uma interpretação incorreta sobre o enquadramento jurídico da fiança bancária, recomenda-se a anulação da questão, pois sua formulação compromete a precisão conceitual e pode gerar diferentes interpretações entre os candidatos.

Gestão de Riscos

QUESTÃO 108

Considerando os riscos a que as instituições financeiras são expostas, julgue os itens a seguir.

108 A abordagem padronizada para risco operacional, conforme Basileia III, baseia-se na receita bruta da instituição para calcular o capital regulatório.

Gabarito da Banca: Certo

Proposta: Errado

Sugestão de recurso

A afirmativa da questão incorretamente vincula a abordagem padronizada para risco operacional, conforme Basileia III, à receita bruta da instituição para calcular o capital regulatório. No entanto, essa não é a métrica utilizada para o cálculo do RWAOPAD, conforme estabelecido na Resolução BCB nº 356/2023.

O cálculo do RWAOPAD considera o Indicador de Negócios (BI), que é composto por três elementos principais (Art. 5º da Resolução):

ILDC (componente de juros, arrendamento mercantil e participações), que inclui tanto receitas quanto despesas financeiras (Art. 6º).

SC (componente de serviços), que incorpora receitas e despesas operacionais (Art. 7º).

FC (componente financeiro), que também engloba variações de resultados da carteira de negociação e bancária (Art. 8º).

Dessa forma, o BI não se limita à receita bruta, pois leva em conta despesas operacionais e financeiras, além de aplicar funções matemáticas como médias e valores absolutos para compor o BIC (Indicador de Negócios Ponderado).

Além disso, o cálculo final do RWAOPAD ainda incorpora o Multiplicador de Perdas Internas (ILM), que ajusta o capital regulatório conforme o histórico de perdas operacionais da instituição nos últimos dez anos (Art. 10 e 11 da Resolução).

Portanto, a assertiva da questão está incorreta, pois reduz indevidamente a metodologia de Basileia III a um cálculo baseado exclusivamente na receita bruta da instituição, quando, na realidade, a abordagem padronizada para risco operacional leva em conta receitas, despesas e perdas operacionais.

Assim, solicita-se a alteração do gabarito para “Errado”, uma vez que a questão não reflete corretamente o método de cálculo estabelecido pelas normas vigentes.

Mais informações do concurso BMDG

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Camila Leite

Formada em Design Gráfico e Propaganda e Marketing, ambos pela UNIP, trabalha no jornalismo do Estratégia Concursos desde 2018.

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