Quer interpor recursos contra o gabarito de Vigilância Sanitária do concurso Auditoria de Atividades Urbanas DF? Confira as possibilidades neste artigo!
O concurso Auditoria de Atividades Urbanas DF teve suas provas aplicadas neste último domingo, 26 de fevereiro. Recentemente, foram divulgados os gabaritos preliminares.
Pretende interpor recurso para a Auditoria de Atividades Urbanas DF? Todo o processo deve ser realizado nos dias 27 de fevereiro a 3 de março, através do site do IADES.
E para te ajudar, nossos professores analisaram os gabaritos provisórios e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo:
O candidato deve apontar que:
A Alternativa apontada como gabarito da questão (alternativa C) aponta que a RDC 63/11 estimula a participação dos pacientes e familiares na assistência, porém a RDC referida não menciona a participação dos familiares na assistência, em momento algum de seu texto.
A Resolução-RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde, em sua Seção II, da Segurança do Paciente, art. 8º, define que o serviço de saúde deve estabelecer estratégias e ações voltadas para Segurança do Paciente orientações para estimular a participação do paciente na assistência prestada.
Logo, a alternativa descrita como correta está parcialmente incorreta. Portanto, a questão não possui gabarito correto.
A questão solicita que o candidato indique, dentre as alternativas, de quem é a competência sobre a implementação de recolhimento de medicamentos em casos de indícios ou comprovação de desvio da qualidade ou que tenham seu registro cancelado.
Dentre as alternativas, a alternativa E aponta que tal atividade é competência dos fabricantes ou importadores que detém o registro do medicamento. Contudo, assinala que tal premissa está presente no Decreto nº 8077/2013.
Todavia, o decreto mencionado não estabelece essa competência, mas apenas indica que empresas (fabricantes ou importadoras) titulares do registro têm responsabilidade de garantir e zelar pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos.
Vejamos o artigo 15, §1º, do Decreto nº 8077/2013:
“Art. 15 (…)
§ 1º As empresas titulares de registro, fabricantes ou importadoras, têm a responsabilidade de garantir e zelar pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos até o consumidor final, para evitar riscos e efeitos adversos à saúde.”
A resolução que aborda o tema, conforme descrito no enunciado da questão é a RDC nº 625/2022, cabendo destacar os artigos 3º, 4º e 6º do referido diploma:
“Seção III
Classes de risco à saúde
Art. 3º Para os fins desta Resolução, são estabelecidas as seguintes classes para a classificação de risco à saúde:
I – classe I: situação na qual existe alta probabilidade de que o uso ou a exposição a um medicamento possa causar risco à saúde acarretando morte, ameaça à vida ou danos permanentes;
II – classe II: situação na qual existe alta probabilidade de que o uso ou a exposição a um medicamento possa causar agravo temporário à saúde ou reversível por tratamento medicamentoso; e
III – classe III: situação na qual existe baixa probabilidade de que o uso ou a exposição a um medicamento possa causar consequências adversas à saúde.
Art. 4º O recolhimento previsto nesta Resolução será obrigatoriamente implementado pela empresa detentora do registro, nas situações enquadradas nas classes I e II da classificação de risco à saúde, previstas no art. 3º, incisos I e II desta Resolução, e implica a imediata suspensão da comercialização do(s) respectivo(s) lote(s) do medicamento e segregação do estoque na empresa detentora do registro, nos distribuidores e nos estabelecimentos receptores.
[…] Art. 6º A Anvisa pode, a qualquer tempo, independentemente de iniciativa do detentor do registro, em situações que representem iminente risco à saúde dos consumidores, determinar o recolhimento de determinado medicamento com indícios suficientes ou comprovação de desvio da qualidade, independentemente da classificação de risco à saúde estabelecida no art. 3º desta Resolução.”
Sendo assim, a alternativa descrita como correta está parcialmente incorreta. Portanto, a questão não possui gabarito correto, de modo que merece ser anulada.
A questão solicita que o candidato indique, dentre as alternativas, a situação que oferece maior risco de contaminação para consumidor, com base no fato do salgado estar contaminado. Destaca-se que o enunciado ressalta que diversas irregularidades foram constatadas no estabelecimento, a partir do checklist da RDC nº 216/2004.
Dentre as alternativas, a alternativa E aponta a irregularidade de falta de higienização da caixa d’água no último ano. Tal item está presente no checklist supramencionado, da seguinte forma:
“Reservatório é higienizado, em intervalo máximo de seis meses.”
Tal irregularidade também apresenta alto risco, uma vez que, a água é empregada em diversas atividades dentro dos serviços de alimentação, inclusive em processos relacionados ao preparo dos alimentos.
A falta de higienização do reservatório de água pode comprometer sua qualidade, possibilitando o crescimento de microrganismos (bactérias, fungos e outros) que causam Doenças Transmitidas por Água e Alimentos (DTHA).
Segundo o Ministério da Saúde, as DTHA são aquelas causadas pela ingestão, tanto de água, quanto de alimentos contaminados.
Vale ressaltar que os microrganismos presentes na água podem contaminar os alimentos gerando alterações como odor característico de azedo e textura diferente da textura padrão.
Sendo assim, a alternativa E também está correta. Portanto, a questão deve ser anulada, pois possui mais de uma alternativa correta.
O candidato deve apontar que:
A Alternativa apontada como gabarito da questão (alternativa B) aponta que “Não poderá exercer a função de fiscal sanitário o profissional que for sócio ou mesmo acionista de empresa de comércio farmacêutico.”
Contudo, a alternativa “E” também está correta, de acordo com o texto do Art. 15 e seus parágrafos: “A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.
Conforme pode ser visto na letra da Lei Nº 5.991/1973, a redação da alternativa E também está correta, pois afirma que na ausência de um farmacêutico ou de seu substituto, em situações especiais, a responsabilidade técnica pode ser assumida por um Oficial de Farmácia.
A situação especial citada na alternativa, é o caso de interesse público descrito no § 3º, supracitado. Assim, a questão possui duas alternativas corretas.
O candidato deve apontar que:
A Lei nº 9.782/1999, em seu Art. 2º , cita que: “Compete à União no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária: VI – prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.”
Ênfase no grifo da conjunção “E”, pois a alternativa citada como correta no gabarito (alternativa D) traz uma redação muito semelhante, alterando apenas a conjunção “e”, que foi substituída pela conjunção “ou”, conforme transcrito abaixo:
“No âmbito do SNVS, compete à União prestar cooperação técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios.”
Na gramática é clara a diferença de significado que cada uma dessas conjunções traz, visto que a conjunção “e” denota adição e a conjunção “ou” denota alternativa.
Assim, a troca da conjunção altera totalmente o sentido da afirmativa, tornando-a errada, pois dá sentido de alternativa, escolha entre Distrito Federal ou municípios ou estados, como se a União devesse escolher dentre as alternativas, para qual prestará cooperação técnica e financeira.
Com base no argumento acima exposto, a questão não possui gabarito correto.
O candidato deve apontar que:
A Lei Nº6.437/1977, em seu Art . 13, cita que: “O auto de infração será lavrado na sede da repartição competente ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que a houver constatado, devendo conter […]”
De acordo com excerto da Lei, supracitado, o auto de infração só pode ser lavrado em duas localidades, a saber: a sede da repartição competente OU o local onde foi verificada a infração.
O gabarito da questão (alternativa A), tem a seguinte redação: “Lavrar auto de penalidade de multa posteriormente, em local distinto de onde foi constatada a infração”.
Quando se usa o termo “local distinto”, sem nenhum complemento (conforme cita o Art. 13), o significado da afirmativa é de que pode ser em qualquer lugar, o que, de acordo com o artigo citado, é errado.
Para a alternativa “A” ser considerada correta, deveria apresentar complementação, de que o único local distinto de onde ocorreu a infração e que seria possível lavrar o auto de infração é a sede da repartição competente.
Além dos argumentos acima expostos, ainda há de se considerar que a Lei Lei Nº6.437/1977 NÃO cita, em momento algum, o termo “auto de penalidade”, utilizando apenas o termo “auto de infração”.
Com base no conteúdo apresentado, a questão NÃO possui alternativa correta.
O gabarito considerou correta a alternativa E: “A Análise de Riscos é um processo formado pela gestão ou pelo gerenciamento de riscos, pela avaliação de riscos e pela comunicação de riscos.”
Apesar da compreensão estabelecida pela banca, solicito a avaliação da ponderação abaixo:
NORMA ABNT NBR BRASILEIRA ISO 31000 (2018, p.12)
6.4 Processo de avaliação de riscos
O processo de avaliação de riscos é o processo global de identificação de riscos, análise de riscos e avaliação de riscos. Convém que o processo de avaliação de riscos seja conduzido de forma sistemática, iterativa e colaborativa, com base no conhecimento e nos pontos de vista das partes interessadas (ISO 31000, 2018, p.12).”
Sendo assim, fica evidenciado, que referência supracitada considera a Análise de Riscos uma etapa do Processo de Avaliação de Riscos e não o inverso, como apontado na alternativa E.
Tal entendimento fica ratificado na figura elaborada e divulgada pela Associação Brasileira de Gerência de Riscos, onde mais uma vez claro que o Processo de Avaliação de Riscos compreende a Análise de Risco e não ao contrário:
Além disso, segundo a ISO 31000 (2009) “um gestor de riscos é uma pessoa ou equipe responsável por coordenar e implementar a gestão de riscos em uma organização. O objetivo do gestor de riscos é identificar, avaliar e tratar os riscos que afetam a organização, a fim de melhorar sua capacidade de alcançar seus objetivos”.
A referência acrescenta ainda, em sua página 11, item 4.3.4 a seguinte informação:
“Para que a gestão de riscos seja incorporada em todas as práticas e processos da organização, de forma que seja pertinente, eficaz e eficiente. Convém que o processo de gestão de riscos se torne parte integrante, e não separado, desses processos organizacionais”.
Portanto, mesmo que o gestor de risco comprove que há controles validados, estes devem fazer parte de outros processos avaliativos para que seja obtida a tomada de decisão.
Sendo assim, solicito a alteração do gabarito da questão, tendo em vista a compatibilidade com a alternativa B.
Referências:
ABNT NBR ISO 31000, Gestão de riscos ― Diretrizes, 2009, 24 páginas. Disponível em: ISO31000.pdf (usp.br) Acesso em: 27/02/2023.
ABNT NBR ISO 31000, Gestão de riscos ― Diretrizes, 2018, 17 páginas. Segunda Edição Disponível em: Ação 16 – ABNT-NBR-ISO-31000-2018.pdf (controladoria.go.gov.br). Acesso em: 27/02/2023.
A questão em análise solicita em seu comando: Com base nas informações do texto e nas relações entre elas, assinale a alternativa correta.
O texto deve ser o orientador para que a resposta correta seja apresentada em uma das alternativas, seguindo esse pressuposto, o texto apresenta em seu parágrafo inicial a seguinte informação: COM CERCA DE 5 MIL ALUNOS JÁ ATENDIDOS NA REDE PÚBLICA, o programa DF Legal nas escolas será retomado em 2023 […].
Dentre as alternativas apresentadas, encontra-se a letra B, a qual contempla a seguinte informação: Antes de ter sido retomado, o programa DF Legal nas Escolas já havia atendido cerca de 5 mil alunos na rede pública.
A alternativa dada pela banca como certa é a letra E, a qual apresenta claramente uma relação de interpretação, e não de informação mencionada claramente no texto.
A alternativa tem como base o trecho: AS AULAS SÃO MINISTRADAS POR AUDITORES E INSPETORES DA SECRETARIA DF LEGAL, QUE ORIENTAM SOBRE TEMAS COMO DESCARTE DE RESÍDUOS, OCUPAÇÃO IRREGULAR DE SOLO E EDIFICAÇÕES IRREGULARES.
A alternativa dada pela banca como certa declara em seu conteúdo: Ao informar que auditores e inspetores da Secretaria DF Legal ministram aulas, o autor pretende destacar a qualidade do trabalho desenvolvido pelo programa DF Legal nas Escolas.
O autor pretende destacar? A questão pede informação do texto e não inferência do texto. Ademais, o texto apenas menciona quem ministrará as aulas, não como destaque, como informação somente. O destaque no texto é para o programa e não para quem ministra as aulas.
Solicito a alteração do gabarito para a letra B, tendo em vista tratar de conteúdo explícito contido no primeiro período do texto.
A questão número 14 refere-se ao SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI)
14. Com base no disposto no Manual do Usuário do Sistema Eletrônico de Informações e acerca dos processos com restrições de acesso, assinale alternativa correta.
O gabarito preliminar da questão considerou correta a alternativa D. Apesar da compreensão estabelecida pela banca, solicito a avaliação da ponderação abaixo:
O fundamento da questão tem por base o seguinte item do MANUAL DO USUÁRIO:
3.4 Processos com Restrição de Acesso
Um processo sigiloso não pode ser incluído em blocos ou em acompanhamento especial
Todavia, mais a frente, o próprio Manual SEI explicita:
6.3 Acompanhamento Especial
O Acompanhamento Especial permite que um processo público ou restrito que já tenha tramitado pela unidade permaneça sempre visível para a unidade, possibilitando a verificação de trâmites posteriores e atualizações (para saber mais sobre blocos, consulte:
Nesse contexto, a questão permite dupla interpretação, pois um processo sigiloso é um processo restrito, e vice-versa. No mais a mais, vejamos as demais alternativas:
LETRA A – Também tem dupla interpretação:
3.4. Processos com Restrição de Acesso
Processos sigilosos não podem ser anexados a outros processos. No entanto, permitem ser relacionados a outros processos. Neste caso, só ficam visíveis para os usuários que possuem acesso a eles. Outros usuários não conseguem visualizar um processo sigiloso relacionado (para saber mais sobre relações entre processos, consulte: Relações entre Informações).
Todavia, o Manual assim expõe no item Relações entre informações:
5.4 Anexar Processos
A operação de anexação não pode envolver processos sigilosos.
LETRA B – Errada, pois é permitida a autorreferência.
Processos sigilosos permitem referência somente a documentos do próprio processo
LETRA C – Está, de fato, errada:
3.4 Processos com Restrição de Acesso
O SEI permite que processos sigilosos tenham acompanhamento de trâmites usuário a usuário, desde que, credenciados para acesso. Os usuários podem ser da unidade geradora ou de outras unidades.
Para atribuir uma credencial de acesso, o usuário gerador do processo sigiloso deve selecionar a opção na tela do processo. Deve preencher o campo “Conceder Credencial de Acesso para” com nome de usuário já cadastrado no sistema.
LETRA E – Está também errada:
3.4 Processos com Restrição de Acesso
Processos sigilosos não são computados nas pesquisas disponíveis por meio do menu “Estatísticas”.
Sendo assim, solicito a anulação da questão, uma vez que não há opção correta.
Referências:
MANUAL DO USUÁRIO SEI
Disponível em Sumário – SEI – Sistema Eletrônico de Informações (softwarepublico.gov.br)
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