A banca organizadora do concurso ARSP ES (Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo) foi oficialmente contratada. A empresa responsável pela organização do certame é o Instituto IDCAP.
O extrato de contrato revela que o prazo de vigência firmado entre as partes é de 12 meses. A empresa foi contratada na modalidade dispensa de licitação. Veja logo abaixo:
Além disso, em contato com o órgão, o time de jornalismo do Estratégia foi informado de que o edital está praticamente pronto para publicação. Os últimos ajustes estão sendo feitos e tão logo o documento será disponibilizado.
Vale lembrar que serão ofertadas duas vagas imediatas e oportunidades de cadastro reserva para o cargo de Especialista em Regulação e Fiscalização. O salário inicial base é de R$ 6.911,73, fora os benefícios.
Confira as principais informações e novidades a respeito do concurso ARSP ES. Acompanhe os tópicos e saiba como se preparar:
O concurso será para o cargo de Especialista em Regulação e Fiscalização e é necessário ter nível superior completo, além de registro no órgão de classe, com habilitação legal para o exercício da profissão, quando esta for regulamentada, na forma da legislação em vigor.
Especialidade | Vagas |
---|---|
Ciências Contábeis | CR |
Ciências Econômicas | CR |
Engenharia Ambiental | 01 |
Engenharia Civil | 01 |
Engenharia Elétrica | CR |
Engenharia de Petróleo e Gás | CR |
O salário inicial é de R$ 6.911,73, mais auxílio-alimentação de R$ 600,00. No final da carreira, a remuneração alcança R$ 12 mil.
São atribuições do cargo de Especialista em Regulação e Fiscalização:
I – formulação e avaliação de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação;
II – elaboração de normas técnicas e regulamentos para regular o mercado e disciplinar a prestação dos serviços públicos regulados;
III – elaboração das diretrizes e procedimentos para disciplinar o sistema tarifário relativos aos serviços, bem como quanto aos processos de reajustes e revisões tarifárias periódicas;
IV – planejamento e coordenação de ações de fiscalização de alta complexidade;
V – gerenciamento, coordenação e orientação de equipes de pesquisa e de planejamento de cenários estratégicos;
VI – gestão de informações de mercado de caráter sigiloso;
VII – fiscalização da prestação dos serviços regulados, do cumprimento das normas, regras e metas pelos agentes prestadores de serviços públicos, bem como das prestações de contas anuais dos agentes e os demonstrativos financeiros e contábeis relacionados, em especial nos aspectos técnicos, jurídicos, econômicos, contábeis e financeiros;
VIII – desenvolvimento de estudos técnicos para subsidiar a atuação da Agência Reguladora em sua atividade fim, em especial com vistas à regulação técnica e econômico-financeira;
IX – orientação aos agentes do mercado regulado e ao público em geral;
X – prover apoio técnico, instalar e participar de processo administrativo de resolução de conflitos entre agentes dos setores regulados, bem como entre agentes e usuários dos serviços;
XI – instruir os processos de fiscalização e de aplicação de penalidades por infrações cometidas pelos agentes;
XII – execução de outras atividades finalísticas inerentes ao exercício da competência das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras de que trata esta Lei Complementar.
Criada pela Lei Complementar nº 827/2016, a Agência de Regulação de Serviços Públicos (ARSP) é resultado da fusão da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi) e da Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo (Aspe).
Sua finalidade é regular e fiscalizar no Espírito Santo, os serviços de saneamento básico abrangendo abastecimento de água e esgotamento sanitário, pedágios das rodovias, energia elétrica e gás natural.
A ARSP é uma autarquia de regime especial, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomias administrativa, patrimonial, técnica e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento – Sedes.
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