Quer interpor recursos contra os gabaritos do cargo de Especialista (área Geral) do concurso ANATEL? Confira as possibilidades neste artigo!
O concurso público ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) teve suas provas aplicadas neste último domingo, 15 de setembro. Com isso, já foram divulgados os gabaritos preliminares da etapa.
Pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso ANATEL? Então, atenção: todo o processo deve ser realizado no prazo de 18 a 19 de setembro, pelo site do Cebraspe.
E para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo:
Questão 88
A concessão de serviço público consiste na delegação de sua prestação, feita mediante licitação pelo poder concedente, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, formalizada via contrato, com prazo determinado.
Gabarito preliminar da banca: Certo
Proposta de professor: Errado
Sugestão de recurso
A banca considera correta a assertiva que indica a possibilidade de concessão de serviço público diretamente a consórcios de empresas, porém essa interpretação é equivocada. A leitura cuidadosa do texto do Art. 88, VI, da LGT (Lei nº 9.472/1997) deixa claro que a participação de consórcios em uma licitação é admitida, mas com a ressalva de que o consórcio deverá se constituir em empresa antes da outorga da concessão:
“Art. 88. As concessões serão outorgadas mediante licitação.
(…)
VI – a participação de consórcio, que se constituirá em empresa antes da outorga da concessão, será sempre admitida;”
Isso significa que a concessão não pode ser feita ao consórcio enquanto ele ainda não estiver formalizado como uma empresa. A concessão se dá à pessoa jurídica resultante, e não ao consórcio em sua forma inicial.
Afirmar que um consórcio pode receber a delegação mediante a concessão é um equívoco jurídico, pois a concessão não ocorre ao consórcio de empresas.
O consórcio pode participar do processo licitatório, mas precisa constituir-se formalmente como empresa antes da assinatura do contrato de concessão. Assim, a assertiva está incorreta ao afirmar que a concessão pode ser feita ao consórcio diretamente.
Dessa forma, o gabarito deve ser alterado para Errado, uma vez que a assertiva vai contra o disposto no Art. 88, inciso VI, da Lei Geral de Telecomunicações.
Questão 94
A fiscalização responsiva se caracteriza como um modelo em que há necessidade de monitoramento e avaliação permanente das obrigações impostas, a fim de promover a aderência dos agentes às normas estabelecidas.
Gabarito preliminar da banca: Errado
Proposta de professor: Certo
Sugestão de recurso
A banca considerou a assertiva incorreta, mas essa avaliação merece reconsideração. Conforme o Regulamento de Fiscalização Regulatória da Anatel, que implementou a fiscalização responsava, a agência deve priorizar ações de monitoramento contínuo, avaliação e coordenação, com o objetivo de garantir o cumprimento das normas pelos agentes regulados.
O parágrafo único do Art. 2º do Regulamento mencionado é claro ao indicar que a fiscalização prioriza medidas de orientação, monitoramento e coordenação, além da prevenção e regularização de condutas:
“Art. 2º (…) Parágrafo único. A fiscalização regulatória priorizará medidas de educação, orientação, monitoramento, melhoria contínua, prevenção, coordenação e regularização de condutas, reparação voluntária e eficaz, transparência e cooperação.”
Esses elementos são fundamentais para que a regulação seja efetivamente responsiva. Para ser responsiva, a fiscalização deve ser proativa e adaptável às circunstâncias, o que requer um processo contínuo de monitoramento e avaliação das obrigações impostas.
A assertiva proposta na questão afirma justamente essa necessidade: a de um monitoramento permanente e avaliação constante, com o fim de assegurar que os agentes cumpram as normas. Ou seja, a característica de responsividade na fiscalização está diretamente ligada à vigilância constante, que permite respostas adequadas e tempestivas.
Sem esse processo, a fiscalização não pode ser considerada responsiva, pois seria incapaz de reagir de forma assertiva às variações e necessidades do ambiente regulatório.
Portanto, a fundamentação do gabarito preliminar, que considera a assertiva errada, é contraditória ao próprio conceito de fiscalização responsiva e à regulamentação da Anatel e de outras agências reguladoras, que prezam pelo monitoramento e avaliação contínuos. Esses são elementos essenciais para uma atuação regulatória assertiva e eficaz.
Diante disso, o gabarito deve ser alterado para Certo, pois a questão apresenta corretamente as características da fiscalização responsiva, baseando-se no princípio de que a monitorização e avaliação são fundamentais para promover a adesão às normas.
Questão 95
A fiscalização responsiva se caracteriza como um modelo em que há necessidade de monitoramento e avaliação permanente das obrigações impostas, a fim de promover a aderência dos agentes às normas estabelecidas.
Gabarito preliminar da banca: Errado
Proposta de professor: Certo
Sugestão de recurso
A ilustre banca considerou incorreta a assertiva que vincula a regulação por incentivos à cobertura tarifária dos custos reais aferidos pelos agentes regulados, mas tal avaliação não condiz com a lógica dos modelos de regulação por incentivos.
No modelo de Sliding Scale, por exemplo, o regulador e a empresa compartilham os lucros resultantes de ganhos de eficiência, criando um vínculo claro entre a redução de custos e a remuneração da empresa regulada.
Esse mecanismo incentiva a empresa a reduzir seus custos operacionais para maximizar seus lucros, já que parte desses ganhos será compartilhada com o regulador e, consequentemente, com os consumidores.
Além disso, em modelos como o Price Cap e o Revenue Cap, embora não haja um ajuste automático das tarifas com base nos custos reais, há um vínculo indireto, uma vez que as empresas têm incentivos claros para reduzir seus custos operacionais.
Sob o Price Cap, por exemplo, é estabelecido um limite máximo para reajustes tarifários, o que obriga as empresas a operar com maior eficiência, já que não podem repassar aumentos de custos aos consumidores sem limites.
Assim, o controle de custos torna-se uma necessidade direta para manter a lucratividade dentro desse regime tarifário.
Portanto, mesmo que não exista uma vinculação automática entre os custos reais aferidos e as tarifas aplicadas, os modelos de regulação por incentivos criam um ambiente em que a redução de custos é essencial, promovendo um vínculo indireto, porém forte, entre os custos operacionais e a cobertura tarifária.
O gabarito deve ser alterado para Certo, pois a questão reflete corretamente a dinâmica da regulação por incentivos, onde a redução de custos é fundamental para a eficiência e lucratividade das empresas, estabelecendo uma ligação entre os custos e as tarifas, ainda que indireta, mas em momento algum a questão afirmou que o vínculo seria direto, como ocorre na regulação por custo do serviço.
Gabarito Oficial: C
Gabarito Proposto: Anulação da questão
Fundamentos:
Como dito no enunciado, o uso exclusivamente pelo celular resulta em uma experiência online incompleta e limitada visto que algumas páginas não abrem direito e outras limitações, mas por outro lado a garantia de uma conectividade significativa, visto que há um grande numero de celulares ativos e uma cobertura relativamente boa no país, permite uma experiência on-line altamente segura, satisfatória e produtiva a um custo acessível.
A discussão é apenas a questão do “altamente segura”. O fato de estar exclusivamente no celular, o que significa apenas acesso ao plano de dados, elimina realmente uma grande margem de problemas e perigos que podem ser gerados, mas ainda há problemas como compartilhamentos de sinal, aparelhos mal configurados e outros que podem geram vulnerabilidades nos acessos.
Um nível bom de segurança é real, mas a expressão “altamente segura” nos leva a uma relativização. O que é considerado altamente seguro? Altamente seguro de acordo com qual parâmetro? Qual é o padrão para referência?
Dessa forma, sem a palavra “altamente” a questão estaria inquestionável, mas ao usar essa expressão a banca relativizou o grau de segurança e, dessa forma, um parâmetro de comparação deveria ter sido oferecido. Por deixar dubiedade, sugerimos a anulação da questão
Gabarito Oficial: C
Gabarito Proposto: alteração do gabarito.
Fundamentos:
O enunciado fala que “….a partir dos metadados as INFORMAÇÕES são processadas, atualizadas e consultadas.” Na verdade os metadados são os DADOS sobre os DADOS. A partir deles os DADOS são processados, atualizados e consultados.
Sabemos bem que as informações e dados são elementos distintos, sendo as primeiras obtidas a partir dos segundos.
Dessa forma, não se trata de uma troca de palavras sinônimas ou que não alterariam o sentido da questão, por isso, solicitamos a troca do gabarito da questão.
Gabarito Oficial: E
Gabarito Proposto: alteração do gabarito.
Fundamentos:
O enunciado fala que “É possível a análise de dados estruturados e não estruturados armazenados no banco de dados….” e sim É POSSIVEL.
Observe que nem na assertiva e nem no enunciado inicial o elaborador se referiu a banco de dados relacional que aí sim, não trataria diretamente os dados não estruturados. Em todos os momentos ela apenas cita “banco de dados” e há várias tecnologias de bancos de dados capazes de armazenar
dados não estruturados.
Dessa forma, não como vincular diretamente apenas aos bancos de dados relacionais e solicitamos a alteração do gabarito.
Gabarito Oficial: C
Gabarito Proposto: alteração do gabarito.
Fundamentos:
O enunciado fala que “…as práticas de governança DEVEM SER ATUALIZADAS….” Na verdade as práticas de governança PODEM ser atualizadas conforme mudem o volume, a variedade e a velocidade dos dados, mas não necessariamente DEVEM.
Pode perfeitamente acontecer de as mudanças nos elementos não serem significativas a ponto de exigir atualização das práticas de governança.
Dessa forma, solicitamos a alteração do gabarito.
Sugestão de recurso – Direito Administrativo – Prof. Herbert Almeida
34 No desempenho de suas funções, as agências reguladoras independentes detêm regime especial caracterizado por independência administrativa, autonomia financeira, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes.
Gabarito preliminar: certo.
A assertiva alterna entre as expressões “independência” e “autonomia”, prejudicando a análise objetiva.
Inicialmente, cabe destacar o trecho da Lei 13.848/2019:
Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela AUTONOMIA funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.
A norma utiliza apenas a expressão “autonomia”, tanto para abordar a parte financeira como administrativa.
A questão, por outro lado, cita a “autonomia financeira” e a “independência administrativa”.
Ocorre que alguns autores questionam o sentido dessas expressões.
Nesse sentido, Alexandre Santos de Aragão (2013, p. 10) explica que:
É importante desde já frisar que a qualificação de “independente”, comumente atribuída às agências reguladoras, deve ser entendida em termos. Em nenhum país onde foram instituídas possuem independência em sentido próprio, mas apenas uma maior ou menor autonomia, dentro dos parâmetros fixados pelo ordenamento jurídico.
Dessa forma, o termo “independência” não pode ser interpretado no sentido de absoluta liberdade, já que toda entidade é sujeita ao controle do próprio Estado e da sociedade. Assim, independência e autonomia, a depender do contexto, não são sinônimos.
O próprio Cebraspe já abordou o tema em questões de concursos, indicando como CORRETA a seguinte afirmativa:
(Cebraspe – EMAP – Cargos de Nível Superior / 2018) As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Portanto, considerando a pluralidade de significado do termo independência, o julgamento objetivo da questão 34 fica prejudicado, pois não é possível entender se as expressões “independência administrativa” e “autonomia financeira” foram utilizados para abordar a diferença ou não do significado das expressões.
Logo, propõe-se a anulação do item.
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