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Concurso Analista de Planejamento SP: autorizado edital com 20 vagas para Secretaria de Finanças

A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico do município de São Paulo publicou na edição da quinta-feira, 2 de novembro, a autorização para que o órgão realize concurso com 20 vagas (Concurso Analista de Planejamento SP).

O edital será para o provimento de vagas para o cargo de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, que tem remuneração atualizada em R$ 6.106,33 (valor referente ao exercício de 2016). Abaixo você confere o documento que autoriza a realização de um concurso para o órgão.

concurso analista de planejamento sp

A carreira de Analista de Planejamento

O cargo de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional é provido mediante realização de concurso público de provas ou de provas e títulos. Para assumir a uma das vagas o candidato precisa ter, no ato da nomeação, formação completa curso de nível superior, com graduação em uma das seguintes áreas de atuação:

Administração Pública, ou de Empresas
Ciências Contábeis
Ciências Contábeis e Atuariais ou Ciências Atuariais
Ciências Econômicas
Estatística
Gestão Pública
Tecnologia da Informação e Comunicação

Conheça a secretaria

A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico do município de São Paulo é um órgão da Administração Municipal Direta. Foi criada pelo Decreto-Lei nº 333, de 27 de dezembro de 1945 e reorganizada recentemente pelo Decreto nº 54.498, de 23 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto nº 54.990, de 1° de abril de 2014.

Entre as principais atribuições do órgão estão:

I – administrar, fiscalizar, cobrar e arrecadar tributos e contribuições municipais; (Redação dada pelo Decreto nº 56.764/2016)

II – fiscalizar e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), nos termos do convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e acompanhar as transferências das parcelas das receitas tributárias da União e dos Estados, pertencentes ao Município por repartição constitucional; (Redação dada pelo Decreto nº 56.764/2016)

III – administrar as dívidas públicas internas e externas do Município;

IV – representar a Prefeitura em todos os contratos de empréstimos ou financiamentos, internos ou externos, quer como tomadora, quer como avalista de qualquer entidade da Administração Municipal Indireta, assinando, para tanto, os respectivos instrumentos, bem como quaisquer documentos a eles anexos, inclusive títulos de crédito;

V – realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos;

VI – celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade de efetivar os objetivos da Pasta;

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