Concurso Polícia Penal AP: validade prorrogada até 2025
O prazo de validade do último concurso Polícia Penal AP, realizado em 2018, foi prorrogado por mais dois anos.
Sob organização da Fundação Carlos Chagas (FCC), o último certame foi homologado em maio de 2019. Agora, de acordo com o documento publicado, o edital estará vigente até março de 2025.
- Polícia Penal AP
- Banca: FCC
- Vagas: 550
- Salário: R$ 3.318,64
- Edital: Polícia Penal AP – 2018
O último edital ofertou 550 vagas para os cargos de Educador Social Penitenciário e Agente Penitenciário, com remuneração inicial de R$ 3.318,64.
Além disso, um novo concurso para Policial Penal (Agente Penitenciário), o primeiro no âmbito da Polícia Penal AP, pode ser realizado em breve. Isso porque foi sancionada a criação do cargo de Policial Penal, de nível superior.
Nosso objetivo é deixá-los 100% informados. Confira nos tópicos a seguir as principais informações sobre o concurso Polícia Penal AP.
Situação atual do concurso Polícia Penal AP
Validade prorrogada
O último concurso, com edital publicado em 2018, ficará válido até 2025. Veja o documento na íntegra!
Criação da Polícia Penal
Foi sancionada a lei que criou a Polícia Penal do Amapá. Com isso, um novo concurso Iapen AP, o primeiro no âmbito da Polícia Penal, poderá ser realizado em breve.
O quantitativo total de policiais da instituição será de 1.223 servidores, sendo 864 para homens e 359 para mulheres.
Concurso Polícia Penal AP: sobre o cargo
Requisitos do cargo
- I – ser brasileiro;
- II – estar no gozo dos direitos políticos;
- III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
- IV – a idade mínima de dezoito anos;
- V – gozar de boa saúde física e mental, comprovada em inspeção médica oficial;
- VI – ter conduta social irrepreensível, comprovada idoneidade moral e não possuir antecedentes criminais;
- VII – ser previamente aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos;
- VIII – ser previamente aprovado em curso de formação técnico- policial;
- IX – possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo B.
Atribuições do cargo
- I – fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nos prédios e estabelecimentos penais do sistema penitenciário estadual e áreas afetas, incluindo execução de serviços de revista;
- II – controlar o fluxo de pessoas e veículos em ambientes onde ocorram ações da polícia penal, no âmbito de suas atribuições, preferencialmente, em cooperação com os responsáveis pela segurança do local;
- III – realizar o policiamento, incluindo a atividade de revista e proteção, do perímetro de todas as dependências onde ocorram deslocamento de pessoas privadas de liberdade, bem como áreas de interesse da administração penitenciária;
- IV – realizar escolta e recambiamento, incluídas as interestaduais e internacionais, de pessoas privadas de liberdade e outras solicitadas por autoridade competente;
- V – realizar busca e revista pessoal, nos termos da lei;
- VI – cuidar da disciplina e segurança dos presos e apenados;
- VII – efetuar a conferência periódica da população carcerária;
- VIII – realizar a identificação cadastral e o controle legal dos presos e apenados;
- IX – fazer rondas periódicas;
- X – realizar a recaptura de evadidos e foragidos, podendo atuar em parceria com as demais instituições de segurança pública, nos termos das atribuições estabelecidas em normativa constitucional;
- XI – cooperar, nos limites de sua competência, com autoridades judiciárias, Ministério Público e polícia judiciária, na persecução criminal e na execução penal;
- XII – garantir a preservação de provas e a manutenção da cadeia de custódia, em infrações penais ocorrida no âmbito do estabelecimento penal até sua liberação pela autoridade policial competente;
- XIII – isolar ambiente quando houver risco iminente ou crime;
- XIV – conduzir viaturas, embarcações e aeronaves conforme habilitação específica;
- XV – operar equipamentos de telecomunicações, monitoramento, sistemas de segurança e vigilância;
- XVI – prestar segurança às autoridades, profissionais, voluntários em atendimentos especializados às pessoas custodiadas;
- XVII – identificar, gerenciar e aplicar os recursos necessários à antecipação, prevenção, negociação e atuação na resolução de crises e eventos danosos;
- XVIII – executar medidas assecuratórias da incolumidade física das autoridades e servidores da execução penal, policiais penais, dignatários e de seus familiares, quando se encontrem em situação de risco em razão do cargo;
- XIX – supervisionar, fiscalizar, operar e realizar o acompanhamento do cumprimento de penas restritivas de direito, de penas privativas de liberdade, prisão domiciliar executadas em regime semiaberto ou aberto, incluído os de monitoramento eletrônico;
- XX – fiscalizar o trabalho e o comportamento da população prisional, observando os regulamentos e normas da instituição;
- XXI – receber equipamentos utilizados no plantão, assegurando que os mesmos estão em perfeitas condições;
- XXII – proceder a estudos e apresentar sugestões sobre o estabelecimento de novos métodos e técnicas relativas a atividade policial e de execução penal que visem o aprimoramento funcional;
- XXIII – realizar ou assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização nas áreas de interesse da polícia penal e administração penitenciária;
- XXIV – supervisionar, coordenar, gerir e executar atividades de natureza policial, técnica, administrativas e de apoio a elas relacionadas;
- XXV – planejar, coordenar e executar atividades de corregedoria, ensino, inteligência, ouvidoria e operações penitenciárias especiais;
- XXVI – ministrar aulas, assistir e orientar, quando necessário, a formação inicial de alunos e capacitação continuada a policiais;
- XXVII – cumprir mandado de prisão e alvará de soltura expedidos por órgão judicial competente no âmbito dos estabelecimentos penais;
- XXVIII – fiscalizar o trabalho interno e externo do preso;
- XXIX – providenciar encaminhamentos para assistências aos presos e apenados;
- XXX – facilitar as atividades dirigidas à reinserção social e ao tratamento penal;
- XXXI – verificar as condições de segurança física dos estabelecimentos penais, bem como as condições de limpeza e higiene das celas e instalações sanitárias de uso dos presos e apenados;
- XXXII – atuar, preliminarmente, visando evitar a ocorrência de infrações penais, garantindo a segurança do estabelecimento penal;
- XXXIII – registrar ocorrências em livro especial;
- XXXIV – informar às autoridades competentes sobre as ocorrências surgidas no seu período de trabalho;
- XXXV – efetuar registro de suas atividades e mantê-los atualizados, bem como elaborar relatórios periódicos;
- XXXVI – apoiar programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e a réus colaboradores;
- XXXVII – executar outras tarefas correlatas.
Remunerações do cargo
Segundo o texto da lei que criou o cargo de Policial Penal, a tabela remuneratória do cargo será:
Último concurso Polícia Penal AP
O último concurso Iapen AP foi realizado no ano de 2018. Na ocasião, 550 vagas foram ofertadas, sendo 110 para contratações imediatas e 440 vagas para formação de cadastro reserva, para os cargos de Educador Social Penitenciário e Agente Penitenciário.
Etapas do último edital
- I – Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório;
- II – Exame Documental, de caráter eliminatório;
- III- Exame de Saúde, de caráter eliminatório;
- IV – Exame Psicológico, de caráter eliminatório;
- V- Investigação Social, de caráter eliminatório.
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Informações do último concurso Polícia Penal AP
►Vagas: 550
►Cargos: Educador Social e Agente Penitenciário
►Banca: FCC
►Escolaridade: nível médio
►Edital: Agente Penitenciário AP – 2018