[Concurso AFT] Bate-papo sobre a carreira
Olá a todos!
Caso ainda não saibam o Estratégia Concursos fará a Semana Especial AFT (dias 01, 02, 03 e 04 de agosto de 2016) e nessa semana vocês terão todas as informações importantes para esse certame.
Será um dos vários webinários da Semana Especial AFT, focada em lhe passar tudo sobre o concurso de AFT.
Para acompanhar, basta clicar no banner abaixo e preencher seus dados, inscrevendo gratuitamente:
Pensando nisso, estamos adiantando aqui um bate-papo sobre a carreira. Vamos fazer isso por meio de perguntas e respostas para facilitar o entendimento.
O que é o Ministério do Trabalho?
O Ministério do Trabalho foi criado em 1930 no governo de Getúlio Vargas.
Falando de forma bem resumida, esse ministério cuida das relações de trabalho dos brasileiros. Mas não de todos os brasileiros. De forma bem simples, podemos dizer que o Ministério do Trabalho cuida dos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Ainda de forma resumida podemos citar alguns objetivos do Ministério do Trabalho: criar políticas básicas para a geração de emprego e renda; contribuir com os avanços das relações de trabalho; combater o trabalho escravo, combater o trabalho infantil, combater a informalidade; fiscalizar normas de segurança e saúde no trabalho.
Quais os cargos públicos existentes no Ministério do Trabalho?
Dentro do Ministério do Trabalho temos vários cargos. No entanto, o que interessa para a grande maioria dos concurseiros é o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho.
Qual a remuneração de Auditor-Fiscal do Trabalho?
Na tabela que está em vigor, enquanto escrevemos este artigo, a remuneração inicial do Auditor-Fiscal do Trabalho é de R$ 15.743,64 e a final é de R$ 22.516,88.
Contudo, em virtude das negociações com o governo, a categoria espera que essa remuneração tenha um considerável aumento. O Prof. Ali Mohamad Jaha (aqui do Estratégia Concursos), com base nas informações sobre as negociações, fez uma projeção de como poderá ficar a remuneração dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Segundo ele, o inicial poderá ficar em torno de R$ 19.879,00 e o final em torno de R$ 30.600,00.
Abaixo seguem as tabelas para melhor visualização
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios
Fonte: site do Ministério do Planejamento
Tabela de projeção para a remuneração do Auditor-Fiscal do Trabalho em 2017. Autor: Prof. Ali Mohamad Jaha
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditor-fiscal-do-trabalho-um-novo-e-interessantissimo-cargo-em-2017-2/
Como é a rotina de trabalho de um Auditor-Fiscal do Trabalho?
A rotina de trabalho de um Auditor-Fiscal do Trabalho dependerá muito da sua lotação. Por exemplo, se o auditor estiver lotado no Estado do Mato Grosso poderá atuar fiscalizando, por exemplo, frigoríficos e fazendas. Já, se estiver na cidade de Santos-SP poderá atuar fiscalizando a área portuária.
Então, podemos ter auditores fiscalizando comércio, construção civil, fazendas, portos, aeroportos, caminhões nas estradas, hospitais, indústrias, e por aí vai.
De forma bem simples, onde houver trabalhador regido pela CLT, poderá haver atuação do Auditor-Fiscal do Trabalho.
Como é a minha rotina?
Atualmente, estou lotado em Rondônia, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, na cidade Porto Velho.
Trabalho no Núcleo de Segurança e Saúde do Trabalho.
Nesse núcleo, trabalhamos fiscalizando comércio, indústrias, construção civil (edificações), construção pesada (infraestrutura), hospitais, etc.
Vou falar um pouco da minha rotina “mensal”.
No início do mês, os Auditores-Fiscais do Trabalho do meu núcleo recebem em torno de 10 (dez) ordens de serviço. Assim, preferencialmente até o final do mês essas ordens de serviços devem ser cumpridas.
Por que preferencialmente?
Porque temos um prazo maior para concluir a fiscalização. Esse prazo pode ser de 4 (quatro) meses ou um pouquinho mais. É complicado explicar isso agora. Quando vocês estiverem trabalhando no cargo ficarão inteirados desse prazo com mais detalhes.
Essas 10 (dez) ordens de serviços podem aumentar se aparecer alguma urgência como, por exemplo, um acidente de trabalho.
Assim, dentro do mês temos que nos planejar para cumprir o trabalho, pois no início do outro mês lá vem mais 10 (dez) ordens de serviços. No final de um ano de trabalho, no meu núcleo, cada auditor terá fiscalizado mais de 110 estabelecimentos.
Antes de sairmos para uma fiscalização, temos que planejá-la: verificar as informações do empregador nos sistemas informatizados, verificar o endereço, verificar se já houve fiscalização anterior, verificar se já houve algum tipo de embaraço na fiscalização anterior, verificar se há perigo e se precisa de ajuda policial, solicitar viatura, estudar alguma NR mais detalhadamente dependendo da fiscalização, etc.
Durante a fiscalização, inspecionamos o estabelecimento verificando documentos, condições de segurança e saúde, conversando com o empregador, conversando com os empregados, conversando com terceiros, etc.
Após a fiscalização, analisamos documentos solicitados na inspeção física, voltamos a verificar os sistemas informatizados do ministério, elaboramos relatórios e autos de infração, voltamos a ter contato com o empregador para entregar notificações e autos de infração, informamos o resultado da fiscalização nos sistemas de fiscalização do ministério.
Além disso, ainda temos reuniões de trabalho com as chefias e prestamos auxílio aos trabalhadores por meio de um plantão fiscal. Aqui em Rondônia, cada Auditor-Fiscal é escalado para em um dia do mês estar no plantão fiscal.
Qual a jornada diária de trabalho?
A jornada de trabalho diário de um Auditor-Fiscal do Trabalho deve ser de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, conforme a Lei 8.112/90. No entanto, não é isso que acontece na prática.
Vamos falar um pouco disso.
A grande maioria dos Auditores-Fiscais do Trabalho é dispensada de “bater ponto”. No entanto, alguns auditores com cargo de chefia têm que “bater ponto” e cumprir a jornada prevista na lei.
Os auditores que não batem ponto têm função externa. Falando no popular, eles têm que ir para a rua e fiscalizar. Assim, esses auditores planejam o seu dia de trabalho, conforme a necessidade do trabalho. Alguns dias trabalham mais de 8 (oito) horas; outros dias compensam o que foi trabalhado a mais.
Então, para os auditores externos não há uma regra fixa que determine que ele tenha que trabalhar no horário comercial (8h até 12h | 14h até 18h). Os “externos” planejam o seu horário de trabalho de acordo com as exigências das suas ordens de serviço. Por exemplo, se o auditor recebe ordens de serviço para fiscalizar bares e restaurantes, fatalmente alguns desses estabelecimentos trabalhará em horário noturno e o auditor terá que comparecer nesses locais no horário noturno para verificar as condições de trabalho dos empregados.
Para quem está de fora, parece que os “externos” têm liberdade (não tem hora para entrar, não tem hora para sair), mas não é bem assim. O auditor tem que ter um senso de organização e planejamento para que ele consiga cumprir suas 40 horas semanais e entregar suas fiscalizações dentro do prazo legal.
Como funcionam as horas extras? Existe banco de horas?
Para os Auditores-Fiscais do Trabalho que batem ponto há uma espécie de banco de horas. Não há pagamento de horas extras.
Para os Auditores-Fiscais do Trabalho “externos” cada um controla as suas horas. Pode trabalhar mais num dia e compensar no outro, e vice-versa.
Como é feita a lotação inicial?
A lotação inicial de um Auditor-Fiscal do Trabalho depende das vagas oferecidas no concurso público. Para se definir essas vagas é feito um concurso de remoção interno. Nessa remoção os servidores em exercício podem escolher novas lotações. Assim, após essa movimentação os locais que perderam servidores ganham a oportunidade de receber os novos servidores.
Nos últimos concursos, a maioria das vagas tem sido para a região Norte.
Muitos candidatos “torcem o nariz” quando se fala em região Norte. No entanto, por experiência pessoal e relatos de colegas, podemos afirmar que as lotações iniciais do cargo Auditor-Fiscal do Trabalho na região Norte estão entre as melhores dos concursos “top” do Brasil.
Vamos exemplificar isso.
As vagas oferecidas aos Auditores-Fiscais do Trabalho na região Norte são quase todas em capitais. Essas cidades possuem uma boa estrutura: boas escolas, bons mercados, bons centros comerciais, bons restaurantes, etc. Além disso, todas as capitais do Norte possuem aeroportos que possibilitam chegar a outras partes do Brasil de forma rápida.
Como é feita a escolha da lotação inicial pelo candidato aprovado?
A escolha das cidades para a lotação inicial é feita de acordo com a classificação final do candidato aprovado no concurso. Assim, o primeiro colocado tem o direito de escolher em primeiro lugar. Após esse candidato ter feito sua escolha, o segundo colocado faz a sua opção. Após o segundo ter escolhido, o terceiro escolhe sua lotação. E assim por diante.
É claro que não se chama candidato a candidato para fazer essa escolha. A escolha é feita por meio de uma lista de escolha de cidades. Os candidatos aprovados recebem a lista de cidades em que há vagas e preenchem um formulário onde colocam as cidades de acordo com a sua preferência.
Quais os critérios para remoção?
A remoção do Auditor-Fiscal do Trabalho, segundo as normas de hoje, depende apenas do tempo de trabalho no cargo, ou seja, quem é mais velho “na casa” tem preferência sobre o mais novo. Em outras palavras, na remoção os mais velhos escolhem em primeiro lugar.
Também pode haver remoção do Auditor-Fiscal do Trabalho sem um concurso de remoção interno. Isso pode acontecer por vontade da administração central quando, por exemplo, nomeia um auditor para assumir uma chefia em localidade diferente da lotação em que ele está em exercício.
Existe a possibilidade do “home office”?
Sim, existe essa possibilidade. No Ministério do Trabalho, dentro da Secretaria de Inspeção do Trabalho, temos um setor que trabalha com multas e recursos.
Em palavras bem simples, esse setor “julga os autos de infração”. É mais ou menos assim, o auditor dentro de uma fiscalização autua uma empresa (dá para ela um auto de infração). A empresa não concorda e entra com um recurso contra o auto de infração. Então, tem que existir alguém para analisar o pedido da empresa. É aí que entra o setor de multa e recursos.
O julgamento dos recursos é feito por Auditores-Fiscais do Trabalho. Nós chamamos esses colegas de analistas.
Em alguns lugares os analistas podem analisar os recursos onde eles acharem melhor. Podem fazer isso dentro da repartição, podem fazer isso na casa, podem fazer isso numa biblioteca. Enfim, em alguns lugares o auditor tem a liberdade de escolher o local para fazer essa análise.
Aí é que entra o “home office”.
No entanto, é importante deixar claro que isso não acontece em todas as unidades do Ministério do Trabalho. Isso fica a critério da chefia local.
Também é importante deixar claro que o Ministério do Trabalho não cobre os custos de quem trabalha em casa. Ele não paga internet, energia elétrica, telefone, papel, tinta de impressora, computadores. Esses custos ficam por conta do auditor.
Qual a formação necessária para assumir o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho?
Essa é uma pergunta frequente, pois em concursos passados exigia formação específica em algumas áreas. Porém, no último concurso, foi exigido apenas curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação.
Quais características principais de quem deseja assumir a função e formação necessária?
Não dá para apontar e dizer que determinada pessoa não tem o “perfil” para ser um Auditor-Fiscal do Trabalho, pois dentro do cargo há várias áreas para se trabalhar. Por exemplo, há trabalho interno, há trabalho externo, há trabalho com aprendizagem, há trabalho com pessoas portadoras de deficiência, há trabalho com FGTS, há combate ao trabalho infantil, etc. Às vezes, é preciso dar palestras ou participar de reuniões com outros órgãos. Às vezes, é preciso participar de investigações para descobrir trabalho escravo. E assim vai.
O trabalho do Auditor-Fiscal do Trabalho é perigoso?
Não existe trabalho que não exista algum tipo de risco. O trabalho do Auditor-Fiscal do Trabalho pode ser mais ou menos perigoso dependendo da lotação e da atividade que ele exerce.
Por exemplo, o Auditor-Fiscal do Trabalho pode estar lotado na cidade mais violenta do país e não correr grandes riscos, quando tem uma função interna. Já o auditor pode estar lotado no estado mais calmo do país e enfrentar uma situação de risco ao, por exemplo, fazer um resgate de trabalho escravo.
No entanto, é importante deixar claro que as nossas ações, pelo no meu estado é assim, são planejadas para expor o menos possível os auditores a qualquer tipo de risco. Por exemplo, as ações de combate ao trabalho escravo são realizadas apenas quando há apoio da Polícia Federal ou da Polícia Rodoviária Federal.
Além disso, a Secretaria de Inspeção do Trabalho está trabalhando em um protocolo de segurança para o trabalho do auditor. Esse protocolo trará várias medidas que deverão ser efetuadas antes das fiscalizações. O protocolo deverá melhor ainda mais o nosso trabalho de campo.
Pessoal, é isso que temos por hoje.
Esperamos contar com a presença de todas na Semana Especial AFT. Lá, vocês terão várias outras informações sobre a nossa carreira.