A informação consta em publicação no Diário Oficial da União. De acordo com o documento, o limite para o quadro de pessoal próprio é de 70 vagas e o controle é feito da seguinte forma:
I – os empregados efetivos admitidos por concurso público;
II – os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5/10/1988;
III – os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
IV – os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
V – os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
VI – os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
VII – os empregados readmitidos e reintegrados;
VIII – os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
IX – os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e
X – os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
A Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores de Fundos Garantidores e Garantias é uma empresa vinculada ao Ministério da Economia. Possui como atividades:
A gestão do Fundo Garantidora de Infraestrutura (FGIE);
A prestação de serviços ao Ministério da Economia relativos à operacionalização do Fundo de Garantia à Exportação (FGE);
A participação como cotista dos Fundos Diluídos (Fundo Garantidor para Investimentos, FGI, no Fundo de Garantia de Operações, FGO, e no Fundo Garantidor da Habitação Popular, FGHab); e
A gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR).