Artigo

Conclusão da Revisão do Eleitorado para TSE

Conclcusão da Revisão do eleitorado para TSE
Conclusão da Revisão do Eleitorado para TSE

Fala, concurseiro(a) batalhador(a)!! Como prometido no artigo anterior, traremos a continuação do nosso estudo acerca da revisão do eleitorado: Conclusão da Revisão do Eleitorado para TSE.

Para este artigo, utilizamos a Resolução n° 23.659/2021, que revogou a Resolução n° 21.538/2003. Esta norma condensa de forma atualizada as disposições similares do Código eleitoral e da Resolução n° 21.538/2003 (revogada).

Introdução

Para uma leitura mais completa, recomendamos a leitura dos 2 artigos anteriores sobre esse tema: Revisão do eleitorado para TSE e Procedimento revisional para TSE, disponíveis em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/robat07gmail-com/.

Da Análise dos Documentos – Revisão do Eleitorado

Registro da Regularidade da Inscrição Eleitoral

O juiz determinará o registro da regularidade ou não da inscrição eleitoral, seguindo o seguinte procedimento:

  • a) A pessoa designada para realizar o atendimento fará a conferência dos dados do eleitor ou da eleitora contidos no cadastro com base nos documentos apresentados no momento da revisão.
  • b) Comprovada a identidade e o domicílio eleitoral, será providenciado o preenchimento do formulário RAE, inclusive com a coleta de dados biométricos, se for o caso.
  • c) O título eleitoral será entregue à pessoa como comprovante de seu comparecimento ao procedimento de revisão.
  • d) O eleitor ou a eleitora que não comprovar sua identidade ou domicílio não será considerado(a) revisado(a).
  • Exemplo de Identidade e Domicílio:
    • Um eleitor apresenta sua carteira de identidade e uma conta de luz recente. Seus dados são conferidos, o formulário RAE é preenchido, dados biométricos são coletados, e o título eleitoral é entregue a ele.

Inscrições Múltiplas

Se a pessoa possuir mais de uma inscrição liberada ou regular, apenas uma delas poderá ser considerada revisada.

Neste caso, eventual título eleitoral encontrado em poder do eleitor ou da eleitora referente a qualquer inscrição que exigir cancelamento deverá ser formalmente recolhido e inutilizado.

  • Exemplo de Inscrições Múltiplas:

Um eleitor possui duas inscrições regulares. Apenas uma será validada, e o título da outra será recolhido e destruído.


Da Decisão de Cancelamento da Inscrição

Conclusão dos Trabalhos de Revisão

Concluídos os trabalhos de revisão, o juiz juntará aos autos relatório sintético das operações de RAE realizadas, extraído do Sistema Elo e, ouvido o Ministério Público, determinará o cancelamento das inscrições relativas a eleitoras e eleitores que não tenham comparecido.

Não serão canceladas as inscrições que, embora pertinentes ao período de abrangência das revisões de eleitorado:

  • I – Sejam atribuídas a eleitoras e eleitores já identificados biometricamente;
    • Desde que atendidos os requisitos de qualidade dos dados biométricos e que tenha havido expressa dispensa do comparecimento ao cartório eleitoral pela norma que determinar o procedimento revisional.
  • II – Tenham em seu histórico registro do comando alusivo a deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
  • III – Tenham em seu histórico registro ativo do comando alusivo à suspensão de direitos políticos fundada em condenação criminal.

O cancelamento das inscrições somente deverá ser efetivado no sistema após a homologação da revisão pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Sentença de Cancelamento de Inscrições

A sentença de cancelamento de inscrições:

  • Deverá ser específica para cada município abrangido pela revisão; e 
  • Prolatada no prazo máximo de 10 dias contados da data do retorno dos autos do Ministério Público, podendo o TRE fixar prazo inferior.

A sentença deverá relacionar todas as inscrições que serão canceladas no município.

As eleitoras e os eleitores atingidas(os) pela sentença, serão intimadas(os) por edital, sem prejuízo do envio de comunicação por meio de aplicativo da Justiça Eleitoral, quando se tratar de pessoa que dele for usuária.

O edital será publicado nos sítios dos Tribunais Regionais da internet ou em sistema específico, com prazo mínimo de 15 dias.

Os eleitores atingidos podem recorrer da decisão, apresentando provas no prazo de 3 dias a contar da data final do edital. 

  • Exemplo de Cancelamento :

Após a revisão, eleitores que não compareceram têm suas inscrições canceladas. São notificados por edital e podem recorrer da decisão dentro de 3 dias após a publicação.


DA HOMOLOGAÇÃO DA REVISÃO DE ELEITORADO

Relatório Pós-Revisão

Transcorrido o prazo recursal, o juiz eleitoral elaborará um relatório minucioso dos trabalhos desenvolvidos, que será encaminhado, junto com os autos do processo de revisão, à corregedoria regional eleitoral.

Exemplo:

Após o período para recursos, o juiz elabora um relatório detalhado da revisão e envia à corregedoria regional.


Apreciação do Relatório e Providências

Apreciado o relatório e ouvido o Ministério Público, o corregedor regional eleitoral:

  • I) Indicará providências a serem tomadas se verificar a ocorrência de vícios comprometedores à validade ou à eficácia dos trabalhos.

Exemplo:

Se o relatório mostrar problemas graves, a corregedoria pode exigir medidas corretivas.

  • II)Submeterá o relatório ao Tribunal Regional, propondo:
    • a) A homologação da revisão, se entender pela regularidade dos trabalhos revisionais.

Exemplo:

Se tudo estiver em ordem, a corregedoria recomendará a homologação da revisão.

  • b)A não homologação da revisão, se verificar:
    • O não comparecimento de mais de 20% dos convocados.
    • Existência de circunstâncias que impeçam a regularização adequada das inscrições que serão canceladas.

Exemplo:

Se mais de 20% dos eleitores não compareceram ou houver outros problemas graves, a corregedoria pode recomendar a não homologação.


Reabertura do Atendimento – Revisão do Eleitorado

Na hipótese da alínea b do inciso II do item anterior deste artigo (Não homologação da revisão), o TRE determinará:

  • Reabertura do atendimento às eleitoras e aos eleitores submetidos à revisão uma vez concluído o processamento dos arquivos de urna e retomadas as operações do Cadastro Eleitoral.
  • Fixação de um limite para a conclusão dos trabalhos e eventual suspensão durante o recesso forense.
  • Comunicação desta decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.

Exemplo:

Se a revisão não for homologada devido a altos índices de ausência, o tribunal regional reabrirá o atendimento após as eleições, informando ao TSE e fixando novas datas para conclusão dos trabalhos.

Conclusão da Revisão do Eleitorado para TSE.

É importante destacar que esse resumo é focado na legislação, não é um estudo completo da matéria. Ressaltamos ainda que nem todos os artigos e parágrafos da legislação estão aqui, trazemos apenas o que possui maior cobrança em provas.

Ademais, o aluno deve procurar as aulas em PDF, pois nelas o professor aborda a jurisprudência e a doutrina associadas a cada um dos itens estudados. 

Um abraço.

Rodrigo Batalha

https://www.instagram.com/rd.batalha

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