Entenda neste artigo como analisar se é possível conciliar SEFAZ AP e SEFAZ MG, de modo a aproveitar o tempo pós-edital da melhor maneira.
Fala, pessoal!! A segunda metade do ano da virada, 2022, já começou, cheia de oportunidades incríveis para os alunos da área fiscal! Para quem está focado nos fiscos estaduais, os concursos do momento são os da Secretaria de Fazenda do Amapá (SEFAZ AP) e o da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais (SEFAZ-MG).
A tabela abaixo resume algumas informações básicas dos dois concursos.
Concurso | Data da prova | Banca | Cargos |
SEFAZ AP | 18/09/2022 (Fiscal)25/09/2022 (Auditor) | FCC | Auditor da Receita Fiscal da Receita |
SEFAZ MG | 11/12/2022 (Prova Objetiva)26/02/2023 (Prova Discursiva) | FGV | Auditor Fiscal |
Será que é possível conciliar os estudos para esses dois concursos? Ou é melhor escolher apenas um deles e focar? Ou, quem sabe, focar na SEFAZ AP, que é a primeira prova, e depois mergulhar na SEFAZ MG?
Pessoal, infelizmente, não existe uma resposta objetiva e universal para esses questionamentos. O que vamos tentar aqui é dar algumas orientações e provocar certas reflexões, para que cada aluno, com base em sua realidade e de acordo com seus propósitos, possa tomar a melhor decisão possível. Vamos lá?
Antes de decidir conciliar ou não as duas provas, é importante se questionar: estou pronto (a) para fazer uma prova? Devo mudar o rumo dos meus estudos, do planejamento que eu vinha seguindo, para me adaptar ao novo edital publicado?
Esse questionamento é aparentemente simples, muitos alunos sequer têm essa preocupação. Acham que o fluxo é tão simples quanto: estudar mais ou menos à sair o edital à estudar mais focado, com base no edital à fazer a prova. E é justamente aí que mora o perigo!
Ao mudar de planejamento a cada vez que um edital é publicado, o estudo fica bagunçado, no sentido de que aquelas matérias que são vistas de última hora, às pressas, não são bem assimiladas. E o resultado final é, em geral, uma grande perda de tempo e muita frustração.
Por isso, a recomendação é que o aluno iniciante foque na preparação das matérias básicas da sua área (no caso, da área fiscal). Assim, se você ainda não finalizou o chamado ciclo básico da área fiscal, não é hora de desfocar.
Pode parecer tentador fazer as provas, porém não vale a pena parar as matérias básicas para tentar “pegar alguma coisa”, ou “ver por cima” as matérias específicas, muito menos as legislações locais. Esses movimentos, em geral, apenas atrasam a preparação.
Por outro lado, um aluno avançado, que já está revisando as matérias básicas e vem avançando bem nas específicas, já tem condição de chegar competitivo nas provas e de se organizar para gerir mais de um edital.
Portanto, as orientações a seguir se aplicam mais aos alunos avançados, ok?
Antes de tomar uma decisão importante, é importante dar um passo atrás e observar as premissas absolutas que estão sendo impostas pela própria mente. Muitas vezes, esses critérios a priori inquestionáveis são, no fundo, preconceitos inconscientes, que podem estar fechando portas importantes antes mesmo de uma análise mais racional.
Assim, por exemplo, um aluno do sul do país pode ter automaticamente descartado fazer a prova da SEFAZ AP, por ser muito longe. Seguindo o mesmo raciocínio, algum aluno do norte pode ter descartado Minas Gerais.
Nesses casos, valem algumas reflexões:
Superadas essas questões preliminares, mais subjetivas, é claro que outros aspectos precisam ser levados em conta, a exemplo da condição financeira de viajar para fazer provas em outras cidades. Mas o principal objetivo desta seção é de provocar uma reflexão.
Os editais da área fiscal normalmente são subdivididos de acordo com a organização interna da secretaria de fazenda, seja em relação aos cargos, seja quanto às áreas de atuação.
No caso da SEFAZ AP, são ofertadas vagas em dois cargos: Auditor da Receita Estadual (ARE) e Fiscal da Receita Estadual (FRE). Ressalta-se que ambos os cargos têm o mesmo salário inicial.
Quanto às matérias, elas são idênticas, tanto na parte de Conhecimentos Gerais quanto na de Conhecimentos Específicos.
Nesse quesito, a única diferença entre os dois cargos é o peso dado às disciplinas Direito Tributário e Auditoria Tributária. Para ARE, a prova de Auditoria Tributária tem um peso maior, com 15 questões, enquanto a de Direito Tributário tem 10. Para o cargo FRE, os pesos se invertem.
Já no caso da SEFAZ MG, existe um único cargo, o de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE). No entanto, há uma subdivisão por áreas do conhecimento, que são: Auditoria e Fiscalização, Tributação, Tecnologia da Informação. A parte de Conhecimentos Gerais é comum nas três áreas, e a parte de Conhecimento Gerais é diferenciada.
O quadro abaixo compara os dois concursos, com relação às disciplinas de Conhecimentos Básicos. As colunas da SEFAZ MG relacionam-se às áreas do conhecimento da seguinte forma:
SEFAZ MG 1 – Auditoria e Fiscalização
SEFAZ MG 2 – Tributação
SEFAZ MG 3 – Tecnologia da Informação (TI)
Nota-se que, além das disciplinas básicas da área fiscal, há algumas outras que nem sempre aparecem nos editais, tais como Direito Penal e Direito Civil.
A primeira diferença entre SEFAZ AP e SEFAZ MG está na disciplina Direito Tributário: apesar de não aparecer em Conhecimentos Gerais no edital da SEFAZ AP, essa é uma matéria de peso da área fiscal. Portanto estará na parte específica.
A SEFAZ MG dividiu a disciplina em Direito Tributário I e Direito Tributário II. A primeira é cobrada na parte de Conhecimentos Gerais para as três áreas do conhecimento, enquanto a segunda, conforme será visto adiante, não é cobrada para uma das áreas de conhecimentos.
Ademais, as disciplinas Direitos Humanos e Economia não estão no edital da SEFAZ AP – nem na parte específica – e estão no da SEFAZ MG. Entretanto, ressalta-se que ambas constam no edital acompanhadas de outras disciplinas, como destaca a imagem abaixo.
A imagem abaixo traz um comparativo entre as disciplinas presentes no edital da SEFAZ AP, que são comuns para os dois cargos, e aquelas do edital da SEFAZ MG, seguindo, para esta última, a mesma correspondência entre os nomes das colunas (SEFAZ MG 1, 2 e 3) e as áreas do conhecimento.
Da análise das disciplinas presentes na parte de Conhecimentos Específicos, nota-se que a sinergia entre os editais ocorre notadamente entre o edital da SEFAZ AP e o da área do conhecimento Auditoria e Fiscalização da SEFAZ MG. Comparando-se os dois conteúdos, as diferenças estão na disciplina de TI e Auditoria.
A disciplina da Tecnologia da Informação aplicada à Auditoria tem aparecido nos editais mais recentes da área fiscal, trazendo, em geral, bastante dificuldade para os alunos que não são da área. Assim, espera-se que um aluno avançado já tenha incluído essa disciplina em seu ciclo de estudos.
Sendo assim, apesar de sua dificuldade, como essa é uma disciplina esperada e estratégica para a área fiscal como um todo, entende-se que ela não deva ser utilizada como critério para optar pela SEFAZ MG em detrimento da SEFAZ AP. A menos que o aluno ainda não tenha iniciado a disciplina ou realmente tenha uma dificuldade acima da média.
Com relação a Auditoria, a SEFAZ AP denomina Auditoria Tributária, enquanto a SEFAZ MG denomina Auditoria Contábil. O conteúdo é bastante semelhante, sendo que o da SEFAZ MG é mais abrangente. Dessa forma, caso se utilize o edital da SEFAZ MG como referência, já se garante o da SEFAZ AP.
Em resumo, para o aluno que está avançado, com um bom ritmo de estudos, é perfeitamente possível encarar os dois editais, dando ênfase, durante a resolução de questões à banca do seu concurso preferido.
Com relação à SEFAZ AP, a área Tributação da SEFAZ MG acrescenta duas disciplinas: um conjunto que abrange Direito Civil, Processual Civil e Empresarial, e o Direito Processual Tributário.
Dessa forma, a opção por prestar os dois concursos requer o estudo dessas disciplinas, cumulativamente com matérias de peso da SEFAZ AP, tais como TI e Contabilidade. Essa parece não ser uma boa estratégia mesmo para os alunos mais avançados.
Assim, caso exista uma afinidade grande pela área Tributação, é mais estratégico focar na SEFAZ MG.
Por fim, comparando as disciplinas da área Tecnologia da Informação da SEFAZ MG com as da SEFAZ AP, nota-se, à primeira vista, que há apenas uma em comum. Esse entendimento pode ser questionado da seguinte maneira: a disciplina Tecnologia da Informação Aplicada à Auditoria da SEFAZ AP não englobaria a maior parte das disciplinas da área de TI da SEFAZ MG?
A resposta é sim. De fato, ao estudar TI aplicada à Auditoria para a SEFAZ AP, o aluno terá uma visão geral de praticamente todas as disciplinas da área 3 da SEFAZ MG. No entanto, é importante levar a diferença entre os pesos desses conteúdos nas duas provas.
Para chegar à prova realmente competitivo, um candidato aos cargos da SEFAZ AP vai dividir sua dedicação entre TI e as demais disciplinas que constam na parte específica de seu edital. Já o candidato de TI da SEFAZ MG deve ter foco total nas disciplinas específicas, todas relacionadas à área.
Em resumo, em havendo afinidade com a área de TI, também parece ser mais estratégico focar na SEFAZ MG.
E assim terminamos mais um artigo! Excelentes estudos a todos!
Lara Dourado
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