O presente artigo visa apresentar o conceito de seguridade social.
A Lei 8.212/1991 conceitua:
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Por sua vez, a Constituição Federal elenca os direitos sociais da seguinte maneira:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Dessa forma, a seguridade social é um sistema de ações e iniciativas, tanto do Estado quanto da sociedade civil, para garantir três importantes direitos sociais, quais sejam: a saúde, a previdência e a assistência social.
Tais direitos são essenciais para a sobrevivência e existência digna dos indivíduos. Entretanto, são, ao mesmo tempo, custosos e complexos de se organizar e manter.
Por isso, foi criado o sistema e o conceito da seguridade social, contendo princípios, fontes de custeio e indicação de quem financia e quem pode usar cada um desses três direitos.
Primeiramente, relativo ao conceito de seguridade social, a saúde é um direito universal. Todos têm direito à saúde pública, inclusive estrangeiros que estejam no país.
Há forte ligação do direito à saúde com o direito à vida, sendo o primeiro, social, e o segundo, fundamental, mas que se comunicam, colocando a saúde e a vida humana quase sempre em prioridade, tirando pontuais exceções (como a pena de morte em caso de guerra, ou a permissão de aborto em caso de feto anencéfalo).
Devido ao fato de a saúde ser direito de todos, o custo se torna alto, e a operacionalidade, complexa.
Ao garantir a saúde, o Estado exerce sua função alocativa. Porém, é um serviço público não exclusivo, e permite exercício por particulares. Inclusive, existem muitos convênios com o setor privado, universidades, e o terceiro setor, que aprimoram a saúde pública no país.
Por ser executado por todas as esferas públicas (União, Estados, Municípios e DF), existe um complexo sistema de distribuição, proteção e garantia de verbas e dotação orçamentária para a área da saúde, para suprir a grande demanda de custo, a complexidade operacional e o grande desafio de atender a todos que necessitem.
Assim, o Estado e toda sociedade financiam a saúde, direito de todos.
Por sua vez, continuando com o conceito de seguridade social, a assistência social apresenta faceta distributiva das funções do Estado.
Mesmo sendo financiada pelo Estado e pela sociedade, somente algumas pessoas têm direito à assistência social.
No caso, quem tem direito à assistência social são os socialmente vulneráveis. Exemplos dessa situação são pessoas que estão passando por pobreza, situação de rua, relacionamento afetivo abusivo ou violência doméstica, ou pessoa com deficiência incapacitada de trabalhar ou exercer direitos.
Além disso, o direito ao uso da assistência social pode ser provisório ou não, dependendo do caso. Existem situações de vulnerabilidade social que s e pode superar, e outras que não. A situação de rua, e o problema no relacionamento afetivo podem ser temporários. Porém, algumas pessoas com deficiência podem ficar incapacitadas de trabalhar indefinidamente.
Ademais, o direito à assistência social comunica-se bem com o conceito de solidariedade. É a união da sociedade e Estado em prol dos socialmente vulneráveis.
Ademais, o Estado, através da assitência social, exerce a função distributiva.
Assim, a assistência social, outra faceta do conceito de seguridade social, é financiada por toda a sociedade, pelo Estado, e é direito de quem necessita.
Seguindo com o conceito de seguridade social, a previdência social funciona com seus contribuintes, geralmente trabalhadores, mensalmente contribuindo para um fundo.
O fundo visa assegurar meios financeiros de manutenção para seus beneficiários (os próprios contribuintes ou seus dependentes) em algumas situações específicas.
Tais situações são, por exemplo, problema de saúde, desemprego, idade avançada, incapacidade para trabalho, gravidez, reclusão ou morte.
A entrada no sistema é obrigatória para alguns casos, e os contribuintes ativos contribuem para o futuro ou para eventos inesperados.
Nesse caso, o Estado exerce as três funções, mas a característica de regulador do sistema fica bem evidente. O Estado estabelece e põe em prática todas as regras do sistema.
O sistema é complexo, tanto na questão do custo e financiamento, que se dá pelo contribuinte e pelo Estado, quanto na legislação e regras próprias.
Assim, a previdência social é financiada por seus contribuintes e beneficiários, pelo Estado, e é direito de seus contribuintes e beneficiários.
Basicamente, a previdência visa que o trabalho presente e seu fruto garanta um descanso necessário no futuro.
O conceito do direito à saúde, assistência e previdência social, em conjunto, e a mobilização conjunta do Estado e sociedade, em prol de sua garantia, formam o conceito de seguridade social.
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