Confira neste artigo um resumo sobre Competência Ambiental.
Olá, amigos.
Tudo bom? Espero que sim.
O Concurso Nacional Unificado (CNU) está cada vez mais próximo! Serão milhares de vagas, em diversos órgãos federais, com remunerações que podem ultrapassar R$ 22.000,00. O edital está para ser publicado até dia 20 de dezembro, com aplicação das provas entre fevereiro e março de 2024.
No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre Competência Ambiental, tema que possivelmente será cobrado na área de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário.
Tendo em vista a relevância e abrangência do tema, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.
Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:
Conceito
Animados?
Vamos lá.
A Constituição Federal de 88 estabeleceu que a proteção do meio ambiente, a luta contra a poluição e a conservação das florestas, da fauna e da flora são responsabilidades compartilhadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
Para regulamentar essa responsabilidade compartilhada, foi criada a Lei Complementar nº 140/11 que estabelece como os entes federativos devem trabalhar juntos.
Os objetivos primordiais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios no desempenho dessa competência compartilhada são:
Os mecanismos de cooperação institucional para a proteção ambiental incluem a utilização de consórcios públicos, convênios e acordos com órgãos públicos, comissões tripartites em níveis nacional e estadual, fundos públicos e privados, bem como a possibilidade de delegar ações administrativas entre entes federativos. A delegação requer que o ente receptor tenha um órgão ambiental com capacidade técnica adequada.
As comissões têm diferentes composições, abrangendo representantes da União, estados, municípios e, no caso do Distrito Federal, da União e do próprio Distrito Federal, com regulamentações internas específicas.
A União tem várias competências relacionadas à proteção do meio ambiente, incluindo:
A União também está envolvida no controle ambiental de atividades de pesca e no transporte de produtos perigosos.
As principais competências administrativas dos estados na área ambiental incluem:
Fique ligado!!! Os estados são responsáveis pelo licenciamento ambiental de TODAS as atividades ou empreendimentos, EXCETO aqueles que estejam expressamente previstos como sendo de competência da União ou dos municípios.
As competências administrativas dos municípios na área ambiental incluem:
Além disso, os municípios podem receber delegações de competências estaduais para o licenciamento ambiental de atividades específicas.
O Distrito Federal é o único ente federativo que acumula as competências administrativas dos estados e dos municípios.
O DF acumula as competências administrativas dos estados e dos municípios em relação ao licenciamento ambiental. Em outras palavras, o é responsável por licenciar todas as atividades e empreendimentos, independentemente do porte, potencial poluidor ou natureza da atividade.
Essa competência acumulada é justificada pela sua condição de ente federativo autônomo. O Distrito Federal é uma unidade da Federação com características próprias, que justificam a necessidade de uma administração ambiental única e centralizada.
O órgão responsável pelo licenciamento ou autorização de um empreendimento ou atividade é o responsável por lavrar o auto de infração ambiental e instaurar o processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental.
Fique Ligado!!! No caso de autuação por mais de um órgão, PREVALECERÁ a autuação do órgão licenciador.
Chegamos ao final do nosso artigo com um resumo sobre o tema Competência Ambiental. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
CNU – Concurso Nacional Unificado (Área de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento) – Legislação Ambiental – 2023 – Pré-Edital.
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