TCU: Como gabaritar Créditos Adicionais para a prova
Olá, tudo bem com você? No artigo de hoje vamos falar sobre como gabaritar Créditos Adicionais para a prova do TCU. Vamos lá?
Hoje vamos falar um pouco sobre Créditos Adicionais para você gabaritar esse assunto na prova do Tribunal de Contas da União ou em qualquer concurso que seja exigido.
Vamos começar pelo conceito, o que são os Créditos Adicionais.
Conceito de Créditos Adicionais: Como gabaritar Créditos Adicionais para a prova do TCU
O que são Créditos Adicionais?
Os Créditos Adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Atenção a essas palavras: não computadas ou insuficientemente dotadas.
Mas como funciona?
A Lei Orçamentária Anual pode sofrer algumas alterações durante a execução orçamentária e financeira. Afinal de contas, a Lei Orçamentária Anual é organizada na forma de créditos orçamentários. Tal Crédito Orçamentário é portador de uma dotação, por seu turno, essa dotação possui um limite de recursos financeiros que foi autorizado.
Deste modo, pode ser que seja necessária alguma mudança ao longo da execução do orçamento. Ou seja, pode ser que ocorra uma situação imprevisível que torne necessário a retificação do orçamento.
Desta maneira, pode ocorrer alguma situação que seja necessária a realização de novas despesas que não foram computadas ou que estão insuficientemente dotadas no orçamento.
Introdução de Créditos Adicionais: Como gabaritar Créditos Adicionais para a prova do TCU
Segundo o professor James Giacomoni: “Seria impraticável se, durante sua execução, o orçamento não pudesse ser retificado, visando atender a situações não previstas quando de sua elaboração ou, mesmo, viabilizar a execução de novas despesas, que só se configuraram como necessárias durante a própria execução orçamentária. Há soluções para isso e o mecanismo a ser invocado é o do crédito adicional.”
Assim, esses Créditos são chamados de adicionais porque eles não vem inicialmente na Lei Orçamentária Anual, eles são adicionados posteriormente quando necessário.
Segundo o Manual Aplicado a Contabilidade do Setor Público: “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual(…)”
O MCASP continua: “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.“
Tipos e Vigência dos Créditos Adicionais: Como gabaritar Créditos Adicionais para a prova do TCU
Existem situações que justificam a retificação do orçamento inicial:
- Quando o Crédito orçamentário inicial encontra-se insuficientemente dotado, ou seja, houve alguma falha no planejamento inicial;
- Quando uma despesa é necessária no momento, porém, ela não estava computada inicialmente na Lei Orçamentária;
- Quando ocorreu alguma situação imprevisível e urgente.
A Lei 4.320/64 quanto a isso, elenca: “Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.”
Ou seja, os tipos de créditos adicionais, dividem-se em:
- Créditos Suplementares: os Créditos que são destinados ao reforço de uma dotação orçamentária;
- Créditos Especiais: os Créditos que são destinados às despesas para as quais não existia uma dotação orçamentária específica;
- Créditos Extraordinários: os Créditos que são destinados às despesas consideradas urgentes e imprevistas, isto é, despesas em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Créditos Adicionais Suplementares: Como gabaritar Créditos Adicionais para a prova do TCU
Os Créditos Adicionais Suplementares são utilizados para reforçar uma dotação orçamentária, ou seja, o Crédito Orçamentário já existe, mas ele não possui dotação suficiente.
Muita Atenção: Você se lembra do princípio da exclusividade?
Se não lembra, vou relembrar:
Esse princípio afirma que a Lei Orçamentária Anual não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Porém, não se inclui nessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, a famosa ARO.
Então, a abertura de Créditos Adicionais suplementares é uma exceção ao princípio da exclusividade.
Mas onde que está isso?
Apenas na Constituição Federal rs.
A Constituição Federal diz que: “Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
Ou seja, os Créditos Especiais e Extraordinários não são exceção ao princípio da exclusividade.
Assim, a regra é que a Lei Orçamentária Anual não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Todavia, essa regra tem duas exceções:
- Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares (atenção que são só os suplementares);
- Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Guarde isso: Os créditos suplementares podem ser autorizados diretamente pela Lei Orçamentária Anual.
Ademais, a Lei 4.320/64 diz que: “Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: I – Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43.”
Atenção: A Lei Orçamentária Anual não abre os créditos adicionais suplementares, ela apenas autoriza a sua abertura.
Créditos Adicionais Suplementares parte II: Como gabaritar Créditos Adicionais para a prova do TCU
A Constituição Federal dispõe: “Art. 167. São vedados: (…) V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;”
Outrossim, a Lei 4.320/64 também trata esse assunto: “Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.”
Assim, que a Lei autorizou, os Créditos Suplementares e Especiais são abertos por decreto executivo.
Além disso, para abrir créditos suplementares e especiais é necessário ter recursos disponíveis, além de indicar a sua fonte de custeio, e oferecer uma justificativa.
Mas qual é a vigência dos Créditos Suplementares?
A regra é que os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que são abertos. Logo, os Créditos Suplementares terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos.
Créditos Adicionais Especiais: Como gabaritar Créditos Adicionais para a prova do TCU
Os Créditos Especiais são os créditos destinados a despesas para as quais não existia uma dotação orçamentária específica, ou seja, esses créditos se referem a despesas novas não contempladas na Lei Orçamentária Anual.
Os créditos especiais obedecem a mesma regra dos suplementares em relação à abertura por decreto executivo: “Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.”
Outrossim, eles também obedecem a regra que: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.”
Logo, para abrir o Crédito Especial é necessário ter recursos disponíveis, além de indicar a sua fonte e oferecer uma justificativa.
Uma diferença para os Créditos Suplementares é que os Créditos Especiais e Extraordinários podem ser reabertos no exercício seguinte, desde que obedeçam às seguintes condições:
1) ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício;
2) sendo reabertos, terão como limites os seus saldos remanescentes.
Ou seja, os Créditos Adicionais especiais e extraordinários que forem autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte nos limites de seus saldos e viger até o término desse exercício financeiro.
Créditos Adicionais Extraordinários: Como gabaritar Créditos Adicionais para a prova do TCU
Como falamos, os Créditos Extraordinários são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevistas, como os casos de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
No âmbito federal, os Créditos Extraordinários são autorizados e abertos por Medida Provisória.
Já nos Estados, DF e Municípios, se eles possuírem esse instrumento jurídico, os Créditos Extraordinários também serão abertos por ele (medida provisória). Todavia, se não possuírem, os Créditos Extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo.
Caso o Poder Público queira reforçar a dotação de algum desses Créditos Adicionais, como faz?
Segundo o MCASP, deve-se seguir a regra prevista na legislação que autorizou ou abriu esses Créditos ou, caso não haja a regra, abrir novos Créditos Especiais ou Extraordinários.
Os Créditos Extraordinários podem ser reabertos no exercício seguinte, desde que obedeçam às seguintes condições:
1) ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício;
2) sendo reabertos, terão como limites os seus saldos remanescentes.
Alterações Orçamentárias: Como gabaritar Créditos Adicionais para a prova do TCU
As alterações realizadas no orçamento podem ser de dois tipos:
- Alterações qualitativas;
- Alterações quantitativas.
As alterações orçamentárias qualitativas ocorrem quando alteramos a qualidade, ou seja, o conteúdo do orçamento. Essas alterações ocorrem nos casos de abertura de Créditos Especiais ou Extraordinários, já que nesses casos existe a necessidade da criação de um novo programa de trabalho.
Já as alterações orçamentárias quantitativas ocorrem quando alteramos a quantidade do orçamento, ou seja, modificamos apenas o total de Crédito constante na Lei Orçamentária Anual (LOA), adicionando um valor a algo já existente. Lembrou de algo?
Se você pensou em Créditos Suplementares, é exatamente isso, essas alterações são feitas por Créditos Suplementares.
Espero que tenham gostado do artigo de hoje, bons estudos e uma excelente prova!
Um abraço e bons estudos!
Leonardo Mathias
@profleomathias
https://portal.tcu.gov.br/inicio/
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