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Como funciona o Concurso Nacional Unificado?

Olá, pessoal. Neste artigo apresentaremos tudo o que é mais relevante sobre como funciona o Concurso Nacional Unificado (CNU).

Como funciona o Concurso Nacional Unificado?

Introdução

Em 2024 ocorreu a primeira edição do Concurso Nacional Unificado (CNU), cujas provas foram aplicadas em 18/08/2024.

Nessa oportunidade, a Fundação Cesgranrio foi a banca examinadora contratada para conduzir o certame.

Porém, caros concurseiros, informações fornecidas pelo próprio Governo Federal indicam que já está sendo estudada a segunda edição do Concurso Nacional Unificado (CNU).

Veja os nossos últimos artigos sobre a 2ª edição do Concurso Nacional Unificado (CNU):

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Governo realiza consulta para 2ª edição do CNU; entenda!

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Dessa forma, com base na 1ª edição do CNU, apresentaremos, neste artigo, algumas informações sobre o funcionamento deste certame unificado, o qual possui peculiaridades próprias.

Como funciona o Concurso Nacional Unificado?

Pessoal, a 1ª edição do Concurso Nacional Unificado introduziu diversas inovações no universo dos concursos destinados ao provimento de cargos na administração pública.

Nesse contexto, vale apresentar, de forma literal, os objetivos deste certame, constantes na página oficial na internet da 1ª edição do CNU:

O objetivo é promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos; padronizar procedimentos na aplicação das provas; aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público; e zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame.

Para isso, o Concurso Nacional Unificado aproveitou algumas sistemáticas próprias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), motivo pelo qual foi apelidado de “Enem dos concursos”.

Como principal característica do certame, vale citar a possibilidade de que, com uma única prova, o candidato possa concorrer para vários cargos.

Ademais, também pode-se citar, como característica, a utilização de blocos de conhecimento para categorização dos cargos públicos disponíveis.

Blocos temáticos – como funciona no Concurso Nacional Unificado?

Conforme apresentado anteriormente, o Concurso Nacional Unificado destina-se ao provimento de vagas nos mais diversos cargos da administração pública federal.

Para isso, os órgãos e entidades que desejam aderir ao certame devem manifestar interesse junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Ocorre que, naturalmente, os órgãos e entidades da administração federal possuem, entre si, competências diversas, não é mesmo?

Dessa forma, uma seleção única poderia comprometer a interrelação entre os conteúdos exigidos no certame e as competências necessárias dos futuros servidores públicos.

Por esse motivo, na 1ª edição do CNU, houve a classificação dos cargos públicos constantes no certame conforme as suas respectivas “áreas de conhecimento”.

Em resumo, a 1ª edição do CNU adotou 8 blocos temáticos, a saber:

  • Infraestrutura, Exatas e Engenharias;
  • Tecnologia, Dados e Informação
  • Ambiental, Agrário e Biológicas
  • Trabalho e Saúde do Servidor
  • Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
  • Setores Econômicos e Regulação
  • Gestão Governamental e Administração Pública
  • Nível Intermediário

Assim, cada bloco temático possui edital próprio, com conteúdo programático específico e compatível com a natureza do cargo.

Sobre isso, vale ressaltar que a divisão em blocos ocorre conforme as características da atividade a ser exercida pelo servidor público e não em função do órgão público no qual o futuro servidor será lotado.

Explicamos melhor: na 1ª edição do CNU, por exemplo, houve disponibilização de vagas para algumas carreiras da Advocacia Geral da União (AGU). Dessa forma, a título de exemplo, cita-se os cargos de engenheiro e arquitetura da AGU, os quais constaram no edital do bloco temático 1 (infraestrutura, exatas e engenharias). Por outro lado, as vagas para estatístico da AGU constaram no edital do bloco 2 (tecnologia, dados e informação).

Dessa forma, o certame busca privilegiar a expertise dos concorrentes, independentemente do órgão de destino da vaga.

Prova única para diversos cargos – como funciona no Concurso Nacional Unificado?

Pessoal, diante da organização das vagas disponíveis em blocos temáticos, o candidato deve optar por apenas um desses blocos.

Ocorre que, haja vista haver um edital para cada bloco temático, conforme tratamos anteriormente, resta impossível concorrer em blocos diversos.

Porém, dentro de um mesmo bloco de conhecimento, o candidato, por meio de uma única prova, pode concorrer a todas as vagas disponibilizadas no bloco escolhido.

Para isso, durante a inscrição, o candidato deve indicar uma ordem de preferência em relação às vagas disponíveis.

Assim, de acordo com a nota obtida, ocorrerá o ranqueamento e o chamamento do candidato para assumir as vagas disponíveis, em estrita observância às suas preferências indicadas no momento da inscrição.

Por exemplo, imaginemos que, hipoteticamente, haja, no bloco 1, 10 vagas para o cargo de engenheiro da AGU, 10 vagas para o cargo de engenheiro do IBGE e 10 vagas para o cargo de engenheiro do INCRA.

Dessa forma, o candidato que cumpra os requisitos para ocupar o cargo de engenheiro (conforme estabelecido no edital) deve estabelecer uma ordem de preferência.

Neste exemplo, imaginemos a seguinte ordem: 1º AGU, 2º IBGE, 3º INCRA.

Noutro giro, vale ressaltar que o candidato pode optar por qualquer ordem desejada ou, até mesmo, por concorrer a apenas um ou dois desses cargos (caso não haja interesse em prover as vagas disponibilizadas nos demais).

Assim, neste exemplo, após o resultado definitivo do certame, caso a nota obtida pelo candidato seja suficiente para prover alguma das 10 vagas existentes na AGU, ele será nomeado para este cargo, desconsiderando-se as opções posteriores.

Porém, caso a nota seja insuficiente para nomeação na AGU, a mesma análise será feita em relação ao IBGE e ao INCRA, sucessivamente.

Percebam, portanto, que, neste aspecto, o CNU adota a mesma sistemática do Enem, não é mesmo?

Cadastro de reservas – como funciona no Concurso Nacional Unificado?

Outro aspecto importante relacionado ao funcionamento do CNU refere-se à sistemática do cadastro de reservas.

Ocorre que, em que pese a possibilidade de concorrer para vários cargos simultaneamente (dentro de cada bloco temático), existem restrições em relação à composição das listas de cadastro de reservas.

Assim, em regra, o candidato somente deverá compor o cadastro de reservas dos cargos de maior preferência em relação àquele para o qual foi nomeado.

Nesse contexto, aproveitando o exemplo anterior, imaginemos que o candidato não obteve nota suficiente para provimento das vagas imediatas do cargo de engenheiro da AGU, porém, o fez em relação às 10 vagas do IBGE.

Ora, neste caso, o candidato não figurará na lista de cadastro de reservas do cargo de engenheiro do INCRA, afinal, já houve nomeação para um cargo por ele indicado (no momento da inscrição) como de maior preferência.

Porém, em contraponto, tal candidato fará parte do cadastro de reservas do cargo de engenheiro da AGU.

Conclusão

Pessoal, finalizamos aqui este artigo atinente aos aspectos mais relevantes do funcionamento do Concurso Nacional Unificado (CNU).

Até o próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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