Olá, Estrategista! Como você está? Em primeiro lugar, precisamos estar atentos às especificidades do militarismo, uma vez que a remuneração dos policiais militares varia conforme a graduação ou posto ocupado pelo servidor público.
Desse modo, é oportuno que esclareçamos o que é a Polícia Militar e as suas subdivisões quanto aos postos e graduações que compõem a carreira. Além disso, traremos informações acerca dos requisitos de ingresso nos respectivos quadros combatentes da instituição.
Por fim, analisaremos a espécie de remuneração dos policiais, eventuais adicionais e as disparidades entre as unidades federativas.
Assim, vamos nessa!
A princípio, devemos ter em mente que são 27 Polícias Militares que existem no Brasil. Assim sendo, cada uma dessas pertence a uma das unidades federativas do país, Estados ou Distrito Federal, e estão subordinadas ao seu respectivo Governador.
Ademais, devido à segurança pública ser um direito social de fundamental importância para todos os cidadãos e, consequentemente, um dever do Poder Pública, essas entidades têm a sua importância reforçada no Estado Democrático de Direito.
De acordo com a Constituição Cidadã, a precípua função das instituições policiais militares é exercer o policiamento ostensivo, bem como preservar a ordem pública.
Dessa forma, ao realizar o policiamento ostensivo, o policial pode ser reconhecido imediatamente pelos cidadãos, em razão do fardamento utilizado, armamento portado ou emprego da viatura.
Por essa razão, diz-se que a Polícia Militar realiza, em regra, a modalidade preventiva de policiamento, uma vez que atua para evitar o acontecimento de crimes por meio da sua ostensividade.
Isto é, não obstante ser a primeira função da entidade, também é a mais desafiadora. Afinal, é objetiva a manutenção do estado antidelitual através da presença do policial fardado e ações de polícia ostensiva, como rondas com viaturas.
Além disso, incumbe a instituição preservar a ordem pública. Ou seja, em caso de grave perturbação dessa, a Polícia Militar é a instituição que intervirá de maneira repressiva e imediata.
Por fim, por ser uma força auxiliar e reserva do Exército, a instituição está dividida hierarquicamente com fundamento na estrutura militar. Desse modo, à medida que o grau hierárquico sobe, são maiores as responsabilidades do servidor.
Quanto à remuneração do Policial Militar, por não existir um piso remuneratório para a categoria, há certa discrepância entre as unidades federativos, conforme iremos verificar.
Estrategista, a carreira policial militar – por ter uma estrutura similar à hierarquia do Exército – detém suas peculiaridades. Destacamos as seguintes:
Em primeiro lugar, há dois quadros institucionais que definem os círculos hierárquicos, bem como a escala hierárquica da instituição:
Em segundo lugar, a forma de ingresso na instituição é por intermédio de concurso público. Outrossim, cada instituição possui suas particularidades, como idade, escolaridade ou altura mínima.
Por último, quanto maior for o grau hierárquico ocupado pelo militar, então maiores serão as suas responsabilidades.
Portanto, com as promoções ocorridas ao longo do tempo de caserna, as remunerações dos policiais militares sobem. Contudo, por consequência, as responsabilidades relacionadas ao cargo também são maiores.
Sendo assim, vamos conferir a hierarquia institucional de cada quadro, de modo decrescente, consoante Decreto-Lei nº 667/1969:
POSTOS – GRAU HIERÁRQUICO DOS OFICIAIS |
Coronel (CEL) |
Tenente-Coronel (TC) |
Major (MAJ) |
Capitão (CAP) |
1º Tenente (1º TEN) |
2º Tenente (2º TEN) |
GRADUAÇÕES – GRAU HIERÁRQUICO DAS PRAÇAS |
Subtenente (ST) |
1º Sargento (1º SGT) |
2º Sargento (2º SGT) |
3º Sargento (3º SGT) |
Cabo (CB) |
Soldado (SD) |
Ademais, é conveniente esclarecermos que há também as praças especiais que são o Aspirante-a-Oficial e os Alunos da Escola de Formação de Oficiais da Polícia (também chamados de Cadetes, a depender da instituição).
Dessa maneira, a remuneração dos policiais militares varia de acordo com o posto ou graduação ocupada pelo servidor. No entanto, quanto maior for o seu grau hierárquico, mais responsabilidades terá.
Enfim, vamos conferir os requisitos para ingressar em cada um desses quadros.
Estrategista, como apresentado, a remuneração dos policiais militares está relacionada ao posto ou à graduação ocupada por esses servidores. Vejamos:
O policial militar do Quadro de Oficial é formado para exercer o futuro comando de companhias, batalhões e, até mesmo, da própria Corporação.
Por isso, as funções precípuas dos postos da Polícia Militar estão relacionadas à liderança do policiamento ostensivo, inclusive fiscalizando seus subordinados. Além disso, tais servidores também sistematizam processos administrativos e jurídicos relacionados à entidade e seus componentes.
Diante dessas informações, vamos aos requisitos gerais para ingresso:
Além desses, há variação nas unidades federativas quanto à idade limite. Em regra geral, a idade máxima – para quem não é militar da própria instituição – é até 30 ou 35 anos.
Por sua vez, quanto à altura mínima, também há diferenças entres as Polícias Militares. Todavia, em regra geral, para o sexo feminino será entre 1,55 a 1,60m, enquanto para o sexo masculino entre 1,60 a 1,65m
Quanto à escolaridade exigida, também existem divergências entre as instituições. Apesar de haver uma tendência contemporânea para exigir o título de Bacharel em Direito como requisito de posse na carreira, ainda há instituições que exigem qualquer curso de nível superior ou apenas ensino médio.
No entanto, oportunamente, devemos mencionar que o projeto de Lei Orgânica das Polícias Militares, que está em trâmite no Congresso Nacional, prevê como requisito necessário o Bacharelado em Direito. Assim, a essa exigência para o ingresso no respectivo quadro deve ser consolidada.
Por fim, é possível também a condição da apresentação de certa categoria da carteira nacional de habilitação para ingresso na instituição.
Dessa maneira, a remuneração dos policiais militares desse quadro tende a ser maior, em razão da qualificação necessária para o ingresso, assim como as atribuições que lhe são inerentes.
Por sua vez, quanto ao Quadro das Praças, que exercem – em suma – atividades executórias nas instituições militares, além dos requisitos gerais e alternáveis já explicitados para os Oficiais, a distinção está na escolaridade.
Quanto a esse critério, há uma tendência nacional pela exigência do ensino superior, porém ainda existem instituições que aceitam que o candidato possua apenas o ensino médio. Contudo, no projeto de Lei Orgânica citado, também há previsão de uniformização desse requisito, de modo a ser exigida a formação em ensino superior.
Além disso, ressalva-se que quanto à nacionalidade, geralmente, não é exigido que a praça seja brasileiro nato. Isto é, sendo naturalizado preencheria o requisito para investidura no cargo.
Por essas razões, devido à escolaridade requerida para esses servidores, bem como a função desempenhada, a remuneração dos policiais militares do Quadro das Praças é menor que a do Quadro de Oficiais.
Estrategista, a título informativo, acrescentamos que as instituições policiais militares também podem possuir quadros específicos dentro da sua estrutura. Por exemplo, podem existir os Quadros de Músicos, da Saúde, de Oficiais Capelães, entre outros.
Desse modo, é possível que a Polícia Militar busque a qualificação dos seus setores institucionais por meio de concurso para quadros de especialistas. Nesse sentido, a remuneração dos policiais militares desses quadros poderá ser igual aos servidores do quadro de combatentes (oficiais ou praças).
Em primeiro lugar, devemos salientar que a Constituição Federal de 1988 determina que a remuneração dos policiais militares ocorra por subsídio. Isto é, por meio de parcela única, sem os famosos “penduricalhos”.
Em segundo lugar, deve-se ter em mente que inexiste um piso salarial para os policiais militares. Portanto, há discrepâncias entre as unidades federativas.
Em terceiro lugar, cada instituição possui suas próprias regras quanto às promoções. Dessa forma, inexiste critérios uniformes para todas as entidades.
Sendo assim, traremos a seguir a remuneração dos policiais militares em diferentes instituições:
———- | PM-GO | PM-SE | PM-DF | PM-AM | PM-CE |
CEL | R$ 33.266,36 | R$ 26.750,00 | R$ 23.540,92 | R$ 32.533,06 | R$ 22.365,55 |
TC | R$ 29.986,58 | R$ 22.625,15 | R$ 22.737,69 | R$ 28.420,15 | R$ 17.498,37 |
MAJ | R$ 26.941,07 | R$ 19.191,11 | R$ 21.306,48 | R$ 25.209,24 | R$ 14.266, |
CAP | R$ 23.568,05 | R$ 16.161,28 | R$ 17.333,09 | R$ 16.329,54 | R$ 12.182,91 |
1º TEN | R$ 16.164,64 | R$ 13.373,74 | R$ 15.273,07 | R$ 14.719,58 | R$ 9.970,57 |
2º TEN | R$ 13.901,60 | R$ 11.272,92 | R$ 14.439,30 | R$ 12.879,63 | R$ 8.084,05 |
ST | R$ 12.052,99 | R$ 9.636,40 | R$ 13.007,70 | R$ 9.429,74 | R$ 7.143,03 |
1º SGT | R$ 10.542,16 | R$ 8.667,83 | R$ 11.879,13 | R$ 8.279,77 | R$ 6.312,30 |
2º SGT | R$ 9.136,54 | R$ 7.554,20 | R$ 10.359,88 | R$ 8.049,78 | R$ 5.770,47 |
3º SGT | R$ 8.433,73 | R$ 6.429,63 | R$ 9.605,89 | R$ 7.819,78 | R$ 5.321,84 |
CB | R$ 7.691,56 | R$ 6.094,61 | R$ 8.112,21 | R$ 6.439,78 | R$ 5.099,58 |
SD | R$ 6.353,13 | R$ 5.142,09 | R$ 7.720,84 | R$ 4.490,97 | R$ 4.983,30 |
Gostaríamos de fazer uma ressalva quanto ao Soldado na PM/SE. Nessa instituição, a graduação é dividida em 3 classes. Desse modo, para fins de formulação tabela de remuneração dos policiais militares, foi utilizado o subsídio do Soldado 1ª classe, que é alcançada após 6 anos de instituição.
Outrossim, a depender da instituição, podem existir algumas verbas indenizatórias que somam à remuneração dos policiais militares.
Na PM-SE, a título exemplificativo, por refeição em dia de serviço, o militar recebe o auxílio de R$ 11,00. Por sua vez, na PM-RN, tal auxílio é de R$ 15,00 a cada 08 horas de trabalho. Por outro lado, na PM-GO, inexiste tal abono.
Outro exemplo também é o auxílio-uniforme cuja verba se destina ao militar estadual para que providencie seu fardamento e utensílios de trabalho. Na PM/MG, esse abono alcança os valores de R$ 8.000,00 anuais, enquanto em Sergipe é de R$ 1.819,00.
Por fim, outro exemplo de verba indenizatória são as diárias operacionais, os populares “extras”. De acordo com cada instituição, é possível que o valor oscile conforme o dia de serviço, o grau hierárquico de quem estará na diária ou seja uma indenização uniforme para todos, ou seja, independente das alternativas anteriores.
Dessa forma, podemos concluir que a remuneração dos policiais militares deve ser realizada por subsídio. Ademais, eventualmente, podem existir verbas indenizatórias que aumentem o valor a ser percebido pelo servidor público.
Enfim, a Polícia Militar é uma instituição fundamental para o cotidiano dos cidadãos, uma vez que é responsável pela garantia do estado antidelitual. Nesse sentido, a remuneração dos policiais militares deve ser compatível com a incumbência da nobre missão.
Conquanto as disparidades ainda existentes entre as unidades federativas, a entidade vem sendo progressivamente valorizada, o que vem refletindo nas melhoras das remunerações dos policiais militares. Todavia, ainda há um longínquo caminho para o encontro da equidade entre a função exercida e a contrapartida salarial percebida.
Ademais, como esclarecido nesse artigo, a Constituição Cidadã retira os penduricalhos da base remuneratória desses servidores. Assim, é dever do Estado que a remuneração se realize por parcela única (subsídio).
Por fim, ocasionalmente, a depender de cada instituição, podem existir verbas indenizatórias que somarão à remuneração dos policiais militares.
Então, Estrategista, a partir dos esclarecimentos, surgiu a vontade de ingressar nessa importantíssima instituição?
Desejo muita resiliência nos estudos e perseverança em seus objetivos! A vitória é certa para quem não desiste!
Bons estudos!
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