Um guia completo para elaborar uma peça jurídica nos concursos de Advocacia Pública
Considerando a dificuldade de diversos candidatos em realizar uma peça processual adequada, resolvi desenvolver o presente texto
direcionado a alunos que pretendem ingressar na Advocacia Pública.
Como construir uma peça processual?
Endereçamento – Lembrar das divisões abaixo;
a) Competência Absoluta x Relativa
b) Competência – Justiça Federal x Justiça Estadual
c) Justiça Federal – x Vara Federal da Subseção Judiciária
d) Justiça Estadual – Vara Cível da Comarca x– Estado
Para definição da competência é importantíssimo que o candidato tenha em mente o artigo 109, CFRB/88 para definir a competência da justiça federal, bem como lembrar das exceções previstas em seus parágrafos.
Defesa: Contestação – Artigo 335, NCPC
Reconvenção – Artigo 343, NCPC
Impugnação ao Cumprimento de Sentença – Artigo 535, NCPC (Fazenda
Pública)
Embargos à Execução – 914, NCPC
Intervenção Anômala – Artigo 5o, Lei 9469/97
Todas as defesas são, em regra, endereçadas ao Juízo de Primeiro Grau.
Recursos
1) Apelação/Recurso Inominado; Embargos de Declaração; Recurso
Adesivo – Mesmo Juízo ao qual proferiu a decisão – Observar que se está tratando do endereçamento e não do juízo de admissibilidade como na apelação.
2) Agravo de Instrumento – Artigo 1015, NCPC, – Tribunal Competente
3) Agravo Interno/Regimental – Artigo 1021, NCPC – Desembargador Relator – Lembrar que por decisão
monocrática outro Recurso não fora levado ao colegiado.
4) Recurso Ordinário – Artigo 1027 – STF OU STJ (Presidente ou Vice
Presidente do Tribunal – Artigo 1028, NCPC) a depender da hipótese
5) Recurso Especial – Artigo 1029, NCPC – (Presidente ou Vice Presidente do
Tribunal Recorrido) – Artigo 1030, NCPC
6) Recurso Extraordinário – Artigo 1029, NCPC (Presidente ou Vice Presidente
do Tribunal Recorrido) – Artigo 1030, NCPC
Suspensão de Segurança – Lei 12.016/2009 – Artigo 15; Lei 7347/85, Artigo
12; Lei 9507/97, Artigo 16; Lei 8437/92, – Artigo 4o – Competência do
Presidente do Tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo Recurso
Reclamação – Artigo 988, NCPC – Todo e qualquer Tribunal
Partes Processuais – Lembrar de qualificar as partes quando for a primeira
manifestação no feito
Processo de Conhecimento – Autor x Réu
Assistência – Assistente x Assistido – Artigo 119, NCPC
Denunciação a lide – Denunciante x Denunciado – Artigo 125, NCPC
Chamamento ao processo – Chamado x Réu – Artigo 130, NCPC
Recursos – Recorrente e Recorrido
Execução – Exequente e Executado
Causa de Pedir – Próxima x Remota – Artigo 319, NCPC
Pedido – Certo – Artigo 322, NCPC
Lembrar das condições da ação que podem servir como preliminares de defesa – Legitimidade x Interesse de Agir
Sugestão: Nome da peça de forma clara, ou seja, deve estar centralizado e no meio da primeira página.
Narrativa Fática – Breve síntese dos Fatos – Nesse ponto deve o candidato tentar resumir de forma breve o ocorrido no processo, bem como o narrado no enunciado.
A tempestividade é a garantia de que sua peça está sendo interposta/apresentada dentro do prazo, de forma que procure elencar que o prazo é de tantos dias para apresentação da peça processual e que este se encerra na data x. (Artigo 219, NCPC)
Lembrar que com o NCPC os prazos se contam em dias úteis e que se iniciam após a data de intimação.
Ainda assim, lembrar que a Advocacia Pública goza de prazo em dobro nos termos do artigo 183, NCPC.
Observar que o prazo em dobro é excepcionado pelo artigo 183, NCPC.
Ausência de Preparo e Pagamento de custas Artigo 91, NCPC. Lembrar que a Fazenda Pública somente paga despesas ao final e se vencida.
Preliminares
Lembrar que preliminares são questões anteriores ao mérito que devem servir como o fim de extinguir o processo sem julgamento de mérito. As principais preliminares estão no artigo 337, NCPC, sendo certo que algumas podem ser alegadas em qualquer grau de jurisdição.
Observar que na contestação a Reconvenção e a exceção de incompetência relativa passaram a integrar a referida defesa.
Observar que em sede de processo de conhecimento não há de se falar em efeitos materiais da Revelia em face do Ente Público.
Vedações Legais
1) Artigo 7º, §2º, Lei 12016/2009
Recurso com Efeito Suspensivo – Lei 12016/2009, artigo 14,§ 3º, Lei 12016/2009
2) Artigo 1º, Lei 8437/92
3) Artigo 29-B, Lei 8036/90
4) Artigo 2-B, Lei 9494/97 – ADC número 04
Meios de Impugnação
Agravo de Instrumento contra a decisão que deferiu a tutela de urgência – Artigo 1015, I, NCPC
Pedido de Suspensão da Segurança
Reclamação Contra decisão que viole súmula vinculante ou precedente obrigatório ou decisão do STF em controle concentrado – Artigo 988, NCPC
Observação – Decisão Posteriormente Reformada pode ser objeto de cobrança por parte da Fazenda em casos de demanda previdenciária – Decisão STJ REPETITIVO
Tutela a Favor da Fazenda Pública – Pedidos: Efeito Suspensivo em Recursos – Pedir de Forma Preliminar
Decisão Liminar pelo Juiz de primeiro Grau
Nesse ponto, deve o candidato ter muita organização, separando os tópicos que pretende utilizar na parte do direito de forma clara ao examinador.
Sugestão: Utilizar Números nos parágrafos da peça e Títulos que separem os respectivos capítulos já que esta é a parte da peça que tem maior valor.
Lembrar que nesse ponto é preciso trazer entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, sem falar na opinião da doutrina desde que seja de forma breve.
Além disso, aconselha-se que durante toda a peça se traga os dispositivos de lei de forma explícita, mostrando ao examinador o domínio do tema.
Ainda aqui recomenda-se que se utilize a terceira pessoa em toda a redação.
Por último, lembrar de fazer um parágrafo de conclusão pedindo reforma da decisão ou improcedência do pedido ou procedência, sempre a favor da fazenda pública.
Lembre-se que você está concorrendo ao cargo de Advogado da Fazenda Pública.
Lembrar de requerer a reforma da decisão em eventual recurso ou mesmo a improcedência do pedido em caso de peça de defesa.
Ainda aqui para facilitar, observe os artigos 485 e 487, NCPC, de forma que se houver preliminar esta será examinada antes dando origem a um julgamento sem mérito, enquanto que se não houver preliminar haverá julgamento com mérito.
Quanto aos Recursos, deve-se observar o capítulo de cada qual no NCPC, requerendo eventual efeito suspensivo e, após, o provimento com reforma da decisão.
Lembrar de datar a peça caso requerido pelo enunciado e jamais escrever seu nome.
Por último, lembre-se de manter o máximo de organização na prova, pois haverá muitos candidatos na segunda fase.
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