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Como fazer uma peça jurídica para concursos de Advocacia Pública?

Um guia completo para elaborar uma peça jurídica nos concursos de Advocacia Pública

Considerando a dificuldade de diversos candidatos em realizar uma peça processual adequada, resolvi desenvolver o presente texto

direcionado a alunos que pretendem ingressar na Advocacia Pública.

Como construir uma peça processual?

1º Ponto

Endereçamento – Lembrar das divisões abaixo;

a) Competência Absoluta x Relativa
b) Competência – Justiça Federal x Justiça Estadual
c) Justiça Federal – x Vara Federal da Subseção Judiciária
d) Justiça Estadual – Vara Cível da Comarca x– Estado

Para definição da competência é importantíssimo que o candidato tenha em mente o artigo 109, CFRB/88 para definir a competência da justiça federal, bem como lembrar das exceções previstas em seus parágrafos.

 

2º Ponto – Peças Possíveis

Defesa: Contestação – Artigo 335, NCPC

Reconvenção – Artigo 343, NCPC

Impugnação ao Cumprimento de Sentença – Artigo 535, NCPC (Fazenda
Pública)

Embargos à Execução – 914, NCPC

Intervenção Anômala – Artigo 5o, Lei 9469/97

Todas as defesas são, em regra, endereçadas ao Juízo de Primeiro Grau.

Recursos

1) Apelação/Recurso Inominado; Embargos de Declaração; Recurso
Adesivo – Mesmo Juízo ao qual proferiu a decisão – Observar que se está tratando do endereçamento e não do juízo de admissibilidade como na apelação.

2) Agravo de Instrumento – Artigo 1015, NCPC, –  Tribunal Competente

3) Agravo Interno/Regimental – Artigo 1021, NCPC – Desembargador Relator – Lembrar que por decisão
monocrática outro Recurso não fora levado ao colegiado.

4) Recurso Ordinário – Artigo 1027 – STF OU STJ (Presidente ou Vice
Presidente do Tribunal – Artigo 1028, NCPC) a depender da hipótese

5) Recurso Especial – Artigo 1029, NCPC – (Presidente ou Vice Presidente do
Tribunal Recorrido) – Artigo 1030, NCPC

6) Recurso Extraordinário – Artigo 1029, NCPC (Presidente ou Vice Presidente
do Tribunal Recorrido) – Artigo 1030, NCPC

Suspensão de Segurança – Lei 12.016/2009 – Artigo 15; Lei 7347/85, Artigo
12; Lei 9507/97, Artigo 16; Lei 8437/92, – Artigo 4o – Competência do
Presidente do Tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo Recurso

Reclamação – Artigo 988, NCPC – Todo e qualquer Tribunal

3º Ponto – Elementos da Ação (Subjetivos e objetivos) / Condições da Ação

Partes Processuais – Lembrar de qualificar as partes quando for a primeira
manifestação no feito

Processo de Conhecimento – Autor x Réu
Assistência – Assistente x Assistido – Artigo 119, NCPC
Denunciação a lide – Denunciante x Denunciado – Artigo 125, NCPC
Chamamento ao processo – Chamado x Réu  – Artigo 130, NCPC
Recursos – Recorrente e Recorrido
Execução – Exequente e Executado

Causa de Pedir – Próxima x Remota – Artigo 319, NCPC

Pedido – Certo – Artigo 322, NCPC

Lembrar das condições da ação que podem servir como preliminares de defesa – Legitimidade x Interesse de Agir

4º Ponto – Nome da Peça e Narrativa Fática

Sugestão: Nome da peça de forma clara, ou seja, deve estar centralizado e no meio da primeira página.

Narrativa Fática – Breve síntese dos Fatos – Nesse ponto deve o candidato tentar resumir de forma breve o ocorrido no processo, bem como o narrado no enunciado.

5º Ponto – Tempestividade; Ausência de Preparo (Fazenda Pública) e Preliminares

A tempestividade é a garantia de que sua peça está sendo interposta/apresentada dentro do prazo, de forma que procure elencar que o prazo é de tantos dias para apresentação da peça processual e que este se encerra na data x. (Artigo 219, NCPC)

Lembrar que com o NCPC os prazos se contam em dias úteis e que se iniciam após a data de intimação.

Ainda assim, lembrar que a Advocacia Pública goza de prazo em dobro nos termos do artigo 183, NCPC.

Observar que o prazo em dobro é excepcionado pelo artigo 183, NCPC.

Ausência de Preparo e Pagamento de custas Artigo 91, NCPC. Lembrar que a Fazenda Pública somente paga despesas ao final e se vencida.

Preliminares

Lembrar que preliminares são questões anteriores ao mérito que devem servir como o fim de extinguir o processo sem julgamento de mérito. As principais preliminares estão no artigo 337, NCPC, sendo certo que algumas podem ser alegadas em qualquer grau de jurisdição.

Observar que na contestação a Reconvenção e a exceção de incompetência relativa passaram a integrar a referida defesa.

Observar que em sede de processo de conhecimento não há de se falar em efeitos materiais da Revelia em face do Ente Público.

6º Ponto – Tutela Provisória Contra a Fazenda Pública

Vedações Legais

1) Artigo 7º, §2º, Lei 12016/2009

Recurso com Efeito Suspensivo – Lei 12016/2009, artigo 14,§ 3º, Lei 12016/2009

2) Artigo 1º, Lei 8437/92

3) Artigo 29-B, Lei 8036/90

4) Artigo 2-B, Lei 9494/97 – ADC número 04

Meios de Impugnação

Agravo de Instrumento contra a decisão que deferiu a tutela de urgência – Artigo 1015, I, NCPC

Pedido de Suspensão da Segurança

Reclamação Contra decisão que viole súmula vinculante ou precedente obrigatório ou decisão do STF em controle concentrado – Artigo 988, NCPC

Observação – Decisão Posteriormente Reformada pode ser objeto de cobrança por parte da Fazenda em casos de demanda previdenciária – Decisão STJ REPETITIVO

Tutela a Favor da Fazenda Pública – Pedidos: Efeito Suspensivo em Recursos – Pedir de Forma Preliminar
Decisão Liminar pelo Juiz de primeiro Grau

7º Ponto – Mérito

Nesse ponto, deve o candidato ter muita organização, separando os tópicos que pretende utilizar na parte do direito de forma clara ao examinador.

Sugestão: Utilizar Números nos parágrafos da peça e Títulos que separem os respectivos capítulos já que esta é a parte da peça que tem maior valor.

Lembrar que nesse ponto é preciso trazer entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, sem falar na opinião da doutrina desde que seja de forma breve.

Além disso, aconselha-se que durante toda a peça se traga os dispositivos de lei de forma explícita, mostrando ao examinador o domínio do tema.

Ainda aqui recomenda-se que se utilize a terceira pessoa em toda a redação.

Por último, lembrar de fazer um parágrafo de conclusão pedindo reforma da decisão ou improcedência do pedido ou procedência, sempre a favor da fazenda pública.

Lembre-se que você está concorrendo ao cargo de Advogado da Fazenda Pública.

8º Ponto – Pedido / Requerimentos

Lembrar de requerer a reforma da decisão em eventual recurso ou mesmo a improcedência do pedido em caso de peça de defesa.

Ainda aqui para facilitar, observe os artigos 485 e 487, NCPC, de forma que se houver preliminar esta será examinada antes dando origem a um julgamento sem mérito, enquanto que se não houver preliminar haverá julgamento com mérito.

Quanto aos Recursos, deve-se observar o capítulo de cada qual no NCPC, requerendo eventual efeito suspensivo e, após, o provimento com reforma da decisão.

9º Ponto – Disposições Finais

Lembrar de datar a peça caso requerido pelo enunciado e jamais escrever seu nome.

10º – Considerações Gerais

Por último, lembre-se de manter o máximo de organização na prova, pois haverá muitos candidatos na segunda fase.

Nick Simonek Maluf Cavalcante

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