Como estudar Direito Penal para concursos fiscais
Olá, amigos. Hoje vamos falar um pouco sobre como estudar Direito Penal para concursos fiscais.
Direito Penal não é uma matéria que está entre as principais da carreira fiscal, mas que pode garantir excelentes pontos em sua prova.
Fontes de estudo do Direito Penal
O Direito Penal tem como suas principais fontes formais a Constituição da República e o Código Penal, sendo este divido em parte geral e parte especial.
Além dessas fontes, temos também leis extravagantes que podem ser cobradas em seu concurso, ou seja, normas diversas das inseridas no Código Penal, por isso é preciso ter atenção em relação ao edital.
De toda forma, o esqueleto do seu estudo será a Constituição e o CP (Código Penal).
Constituição da República e o Direito Penal
A Constituição é a lei maior do ordenamento jurídico. É através dela, portanto, que reconheceremos princípios e normas cruciais ao entendimento do Direito Penal.
Dessa forma, é importante dizer que a compreensão das normas penais constitucionais faz com que a matéria fique mais clara e você saiba como estudar Direito Penal, acertando mais facilmente as questões.
Em concursos fiscais, o que vemos de maior cobrança em relação à Constituição são os princípios, mas são questões naturalmente mais simples.
Dito isso, vejamos uma questão:
Assim, precisamos tão somente conhecer o princípio da irretroatividade da lei penal exposto na Carta Magna.
Exposto no art. 5º, XL, tal princípio informa que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
Dessarte, chegamos à alternativa “d”, em que se afirma que a lei penal “apenas retroage em benefício do réu”.
Código Penal – Parte geral
A parte geral do Código Penal vai do art. 1º ao 120. Ela é responsável por definir como o Direito Penal será aplicado, caso não haja nenhuma outra norma específica.
Em uma análise estatística, a parte geral corresponde a cerca de 27% (vinte e sete por cento) das questões de Direito Penal e, do mesmo modo que mencionamos acima, não é, em regra, nenhum bicho de sete cabeças.
Dentre os tópicos mais cobrados aqui, temos: conceitos básicos de Direito Penal, princípios penais (o que reforça o falado sobre a parte constitucional), norma penal, lei penal no tempo e no espaço e tipicidade.
Deste modo, vamos ver uma questão:
Assim, bastava conhecer a letra da lei e entender a “lei penal no tempo”, conforme o art. 2º do CP:
Destarte, temos por correta a alternativa “e”, que menciona exatamente o disposto no parágrafo único do CP.
Código Penal – Parte especial
A parte especial do Código Penal é a que nos traz os crimes em espécie e as cominações penais, ou seja, os limites das penas possíveis a cada crime praticado.
O que temos que ficar mais atentos aqui é que há uma predileção, por motivos óbvios, por questões relacionadas a crimes que podem ser cometidos no dia a dia da atividade a ser exercida.
Dessa maneira, fizemos uma análise das questões de concursos anteriores para sabermos como estudar Direito Penal e verificamos que aproximadamente 46% (quarenta e seis por cento) delas são ligadas aos crimes em espécie dispostos na parte especial do CP.
Assim sendo, devemos entender que as principais espécies de crimes para os concursos fiscais são: peculato, prevaricação, concussão, corrupção (ativa e passiva), contrabando, descaminho, facilitação de contrabando ou descaminho e advocacia administrativa, o que não retira a possibilidade de cobrança sobre outros crimes em sua prova.
Mais um exemplo:
À vista disso, o que você precisa conhecer aqui é a letra da lei. Não vamos citar todos os dispositivos legais envolvidos na questão, mas vamos ver o art. 333 do CP:
Então, a letra da lei, mais uma vez, facilita a sua vida e te ajuda a acertar a questão, que tem como resposta a alternativa d.
Leis penais extravagantes
As leis extravagantes trazem crimes em espécie também e, por vezes, procedimentos penais. No entanto, a preferência das bancas é por abarcar questões tão somente sobre as espécies.
Isto posto, devemos mencionar que em nossa análise 27% (vinte e sete por cento) das questões correspondem a leis penais extravagantes.
Consequentemente, você também precisa conhecer as normas que estão fora do CP., no entanto, adiantamos que existe uma propensão maior de cobrança da lei 8.137 / 1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
Observemos outro exemplo de questão:
Desse jeito, conhecendo o art. 3º, II, da Lei 8.137, identificamos que a questão está errada. Não se trata de crime previsto no CP, mas de uma norma especial, constituindo crime funcional contra a ordem tributária. Vejamos:
Aqui, mais do que em outros assuntos, nos parece ser a letra da lei suficiente para o seu estudo.
Como estudar Direito Penal para concursos fiscais, então?
Após toda a nossa conversa, com exemplos de como as bancas cobram Direito Penal em concursos fiscais e estatísticas gerais de cobranças, percebemos que o “como estudar Direito Penal para concursos fiscais?” tem como resposta um estudo mais objetivo.
Portanto, não necessitamos de doutrinas pesadas, como em um concurso para carreiras jurídicas. No entanto, não dá para deixar de lado o estudo, tampouco a resolução de questões.
Dito isso, acreditamos que você pode fazer uma excelente prova tendo conhecimentos básicos sobre os institutos e princípios do Direito Penal e foco na letra da lei.
Contudo, é importante também não negligenciar o estudo dos entendimentos dos Tribunais Superiores, que eventualmente podem ser cobrados pela banca.
Pelo exposto, sugerimos, especialmente para crimes em espécie (parte especial do CP e leis extravagantes), a leitura da lei seca e a realização de muitos exercícios. Então, exercite bastante e certamente não irá errar na hora da prova.
Em conclusão, comparando com outras matérias, Direito Penal é normalmente de menor importância, mas pode, de forma muito mais simples e objetiva, garantir excelentes pontos que ajudarão em sua aprovação.
Torcemos por isso!
Bons estudos e aproveitem para ver o vídeo do Estratégia sobre os concursos da área fiscal pós-quarentena (https://www.youtube.com/watch?v=TNDgfY853M4) e o artigo sobre editais previstos para 2020 (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concursos-fiscais-2020/).
Abraços