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Remuneração dos servidores federais, por uma questão de transparência, princípio hoje expresso em diversas legislações da atualidade, a exemplo da Lei 14.133/21(Lei de Licitações e contratos), é uma informação relevante e essencial para o controle externo dos Poderes estatais, seja o Controle por parte dos órgãos especializados ou pela própria população.
No que tange à remuneração dos servidores federais, existe um teto que deve ser respeitado (art. 37, inciso XI), assim como um percentual máximo de gastos com pessoal, a fim de que o Estado, enquanto máquina pública mantenha a eficiente gestão dos recursos públicos para o equilíbrio econômico, financeiro e Orçamentário do Estado.
Ademais, a remuneração dos servidores federais podem ser reajustadas anualmente, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a política de valorização do funcionalismo público adotada pelo governo federal.
Conforme a definição do Portal do Servidor, publicada no sítio do governo federal a remuneração dos servidores públicos federais é regulamentada por leis e normas específicas, que definem as faixas salariais de acordo com a carreira e o nível de qualificação do servidor.
https://www.gov.br/servidor/pt-br/observatorio-de-pessoal-govbr/temas-govbr/remuneracao
Em geral, a remuneração dos servidores federais é estabelecida por Leis Ordinárias por meio de tabelas de remuneração. Os salários que variam de acordo com o cargo, a classe, o padrão e o nível de escolaridade.
Ressalta-se também que remuneração é diferente benefício. Enquanto a remuneração é o valor recebido em troca de seu trabalho, ou seja, uma compensação direta, o benefício possui um caráter indenizatório, que de forma indireta, compensam o trabalho.
Em resumo: Remuneração= vencimento(valor fixo e previsto em Lei para determinado cargo) + vantagens pecuniárias.
Porém, existem alguns cargos que recebem por meio de subsídio (parcela única), como o Presidente da república e os Ministros de Estado, segundo previsto no art.39, §4º da CF/88. Inobstante, nesse caso, podem receber além do subsídio direitos sociais e indenizações.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)
O teto remuneratório do funcionalismo público é equivalente ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso da União, mantém-se o teto geral, mas nos outros entes existem tetos específicos, os quais podem ser aferidos no inciso XI do art. 37 da CFQ88.
Destaca-se por fim que as indenizações pagas aos servidores públicos de maneira geral não se submetem ao teto, podendo, assim, excedê-lo.
O assunto possui tamanha relevância, na mesma medida que também representa um grande desafio, tanto que CF/88 estabeleceu em seu art. 39:
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
Assim, as regras da CF valem para todos os entes, inclusive para a remuneração dos servidores públicos federais, cujo regime dos servidores civis da União é regulado pela Lei nº8.112/90, já amplamente estudada e conhecida pelos candidatos de concursos públicos.
Destaca-se que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, previsão essa contida na Súmula vinculante nº 37
No âmbito do Poder Executivo da União o menor vencimento corresponde a R$659,25 e o maior corresponde a R$27.303,62.
https://www.gov.br/servidor/pt-br/observatorio-de-pessoal-govbr/arquivos/MaioreMenorVBfev23.pdf
Além disso, os gastos com a remuneração dos servidores também estão sujeitos ao limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Sendo de 50% da receita corrente líquida (RCL) no âmbito da União.
Portanto, a remuneração dos servidores federais deve ser definida por meio de Lei específica, mediante iniciativa própria de cada Poder e autoridade competente, respeitadas as regras gerais estabelecidas para os servidores públicos em geral, de modo que a depender do cargo e da escolaridade as remunerações podem variar.
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