Como é o curso de formação na Polícia Civil?

Fala, pessoal, tudo bem? Hoje vamos falar um pouco sobre como é o curso de formação na Polícia Civil.

Sendo assim, abordaremos aspectos iniciais da carreira, os requisitos e as fases do concurso da Polícia Civil e o curso de formação propriamente dito.

Sobre este último, trataremos tanto das previsões normativas e editalícias e da estrutura do curso quanto em relação a salário durante o treinamento, regime de trabalho, etc.

Vamos lá!

Curso de Formação: visão geral

Pessoal, o curso de formação é uma das etapas essenciais do concurso para ingresso na Polícia Civil e se destina a todos os cargos (Delegado, Escrivão, Investigador, Médico, Peritos, etc.).

Porém, como temos 26 Estados-membros e o Distrito Federal, é comum haver diferenças tanto no que se refere ao curso de formação em si, quanto ao tratamento desta etapa pelo edital do concurso.

Com efeito, não é em todo Estado que o Curso de Formação é realizado como uma etapa do Concurso

Por exemplo, na Polícia Civil de Santa Catarina e no Concurso da Polícia Civil de São Paulo, os candidatos aprovados nas fases anteriores do concurso são nomeados e empossados e, só após, iniciam o curso de formação. 

Ou seja, o Curso de Formação vem após o término do Concurso, embora regulado pelo edital do certame.

Por outro lado, no Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal, o Curso de Formação é a etapa final do certame e a nota final no concurso consiste na soma entre a nota da primeira etapa (provas objetiva, discursiva, exames, teste de aptidão física, psicotécnico e investigação social) e da nota final no curso de formação profissional. 

De igual modo, no Concurso da Polícia Civil do Rio de Janeiro o Curso de Formação Profissional também é uma das etapas.

Sendo assim, veja os editais anteriores do órgão policial para o qual deseja prestar concurso e se informe melhor!

Ademais, aproveite e veja as próximas oportunidades de concursos policiais!

Como é o Curso de formação na Polícia Civil

Previsão editalícia

Como dito acima, o Curso de formação ora se constitui em etapa do certame, ora consiste em fase obrigatória, pós-concurso, para exercício do cargo de Policial Civil.

Nesse sentido, os editais trazem, geralmente, o Curso de Formação com as seguintes etapas: 

  1. Matrícula: a matrícula consiste na inscrição do candidato aprovado para o Curso de Formação.

    Ademais, muitas vezes, é na matrícula também que se confere o preenchimento dos requisitos do cargo (escolaridade, idade, aptidão física e mental, antecedentes criminais, etc).

    Sendo assim, realiza-se a matrícula na ordem de aprovação no concurso público. Essa informação é importante, pois nem sempre todos os aprovados participarão, num primeiro momento, do Curso de Formação.

    Então, a matrícula é o momento de seleção e organização dos candidatos aprovados/aptos.
  1. Curso de Formação: pode aparecer no seu edital como Curso de Formação Profissional (CFP); Curso de Formação Técnico-Profissional (CFTP); apenas Curso de Formação, entre outros semelhantes.

    Com efeito, nesta etapa põe-se à prova o condicionamento físico do candidato; transmite-se o conhecimento normativo adequado ao exercício do cargo; qualifica-o tanto na parte técnica quanto nas habilidades policiais necessárias para a vida profissional na Polícia Civil; forma-se o sentimento de equipe, eleva-se a imagem institucional, etc.
  1. Encerramento e homologação: Por fim, é o momento mais esperado para os futuros Policiais Civis! O encerramento do curso consagra a formação policial e a homologação perfectibiliza a trajetória percorrida na academia de polícia.

Leia também:

Estrutura do curso

Com efeito, abordaremos a etapa 2 acima descrita, qual seja, a do Curso de Formação propriamente dito. 

Portanto, é importante sabermos que o Curso de Formação varia de um Estado para outro. 

Isso ocorre porque cada Polícia Civil tem o seu regimento interno sobre o tema, o que geralmente, inclusive, é dito no próprio edital do concurso.

De todo modo, o Curso de Formação na Polícia Civil compreende, em regra:

  1. Aulas teóricas sobre técnicas policiais e armamento;
  2. Treinamento policial com armamento;
  3. Aulas teóricas sobre legislação, investigação e atuação policial (a depender do cargo há enfoque em procedimentos específicos, a exemplo dos papiloscopistas, médicos legistas, etc).
  4. Treinamento Físico (exercício e técnicas de defesa pessoal);
  5. Instruções de primeiros-socorros.

Sendo assim, e como sempre há semelhanças, abordemos a estrutura do Curso de Formação de duas Polícias Civis como exemplo!

Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF)

O Edital Nº 42 – PCDF, de 29 de junho de 2023 divulgou as normas do curso de formação profissional (CFP) referentes ao concurso público para o provimento de vagas no cargo de Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

No edital informou-se o local em que ocorreriam as aulas do Curso de Formação Profissional (CFP), bem assim as técnicas necessárias e corretas para a prova prática das disciplinas de Técnicas de Imobilização Policial e Defesa Pessoal Policial – TIP/DPP.

Aliás, para mais informações sobre a PCDF, confira este nosso artigo: Clique aqui!

Por fim, destaca-se que, durante o CFP, o candidato recebe o chamado “auxílio financeiro”, que corresponde a 50% da remuneração da classe inicial do cargo.

Polícia Civil do Estado de São Paulo (PCSP)

Primeiramente, como dito acima, o candidato aprovado no concurso da PCSP é nomeado e já ingressa no Curso de Formação sendo um policial civil.

Ademais, a duração do curso varia em média de 4 a 6 meses, via de regra. Na verdade, defini-se um prazo para cada Curso de Formação e nem sempre é igual ao do Curso anterior.

Durante as aulas na ACADEPOL os novos policiais recebem o “salário cheio” enquanto se aprimoram profissionalmente.

Considerações finais

Portanto, pessoal, esse foi nosso resumo acerca do tema de Como é o curso de formação na Polícia Civil. 

Outrossim, é importante mencionar que, a depender do cargo para o qual o candidato concorreu, o curso de formação pode ter suas nuances respectivas (exemplo: médico legista, papiloscopista).

Ah! Por fim, não se esqueçam de pesquisar as informações que variam de um Estado para outro, apontadas ao longo do texto, de forma a se informarem como acontece no Estado de interesse.

Bons estudos a todos!!

Quer saber quais serão os próximos concursos?

Confira nossos artigos!

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    Frederico Tadeu Borlot Peixoto

    Analista Judiciário - Área Judiciária do TRF da 4ª região; ex-Técnico Judiciário - Área Administrativa do TRF da 3ª região (8º lugar); Aprovado em 3º lugar como Analista em Gestão Previdenciária (SPPREV); e em 2º lugar como Assistente de Aluno (IFES). Ex-militar estadual na PMES. Bacharel em Direito. Pós-graduado em Direito Administrativo.

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