Olá, Pessoal.
Uma dúvida dos alunos que é motivo de apenação constante em provas discursivas refere-se à utilização de abreviações, siglas, dispositivos legais e números. Neste artigo, visitaremos as regras mais importantes. Vamos lá!
ABREVIAÇÕES
As abreviações representam parte da palavra como equivalente de um todo. Assim, pode-se considerar que ela representa a redução de um vocábulo.
Para utilizar abreviações, sugiro que vocês consultem, previamente, o sítio eletrônico da Academia Brasileira de Letras – ABL a fim de verificar a existência daquelas que porventura queiram empregar em seus textos (http://www.academia.org.br/nossa-lingua/reducoes).
Há candidatos que simplesmente cortam a palavra ao meio sem tomar o devido cuidado de fazer essa consulta prévia. Ademais, deve-se avaliar se serão de fácil compreensão por seu destinatário. O que nos parece óbvio pode ser desconhecido por terceiros.
SIGLAS
Sigla é o nome dado ao conjunto de letras iniciais dos vocábulos ou de algumas expressões.
Utilize apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado.
Um erro que o aluno comete bastante em provas discursivas é a utilização das siglas de forma espúria.
Na utilização de siglas, observam-se os seguintes critérios:
a) Quando mencionadas pela primeira vez no texto, deve-se escrever primeiramente a forma por extenso, seguida da sigla entre parênteses, ou separada por hífen.
Vejam este exemplo:
Perceba que o candidato utilizou, com propriedade, no primeiro parágrafo, as duas formas (hífen e parênteses). Ademais, no segundo parágrafo, repetiram-se apenas as siglas, haja vista que elas já foram escritas por extenso no primeiro parágrafo.
b) Devem-se citar apenas siglas já existentes ou consagradas; a sigla e o nome que a originou são escritos de maneira precisa e completa, de acordo com a convenção ou designação oficial.
c) Não são colocados pontos intermediários e ponto final nas siglas.
d) Siglas com até três letras são escritas com todas as letras maiúsculas.
e) Siglas com quatro letras ou mais devem ser escritas com todas as letras maiúsculas quando cada uma de suas letras ou parte delas é pronunciada separadamente, ou somente com a inicial maiúscula, quando formam uma palavra pronunciável.
f) Deve-se adicionar a letra s (sempre minúscula) para indicar o plural das siglas somente quando a concordância gramatical assim o exigir.
DISPOSITIVOS LEGAIS
Para a citação de dispositivos legais, deve-se estar atento ao que preconiza a Lei Complementar 95, de 26/02/1998 (LC 95/1998), que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
CF/1988, Art. 59, parágrafo único: Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
A seguir, visitaremos alguns dispositivos da LC 95/1998 que devem ser estritamente observados na produção de textos:
Art. 10, I: a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura “Art.”, seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;
Ressalta-se que a sigla “Art.” é oficial, registrada pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa – VOLP.
Art. 10, II: os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;
Art. 10, III: os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico “§”, seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão “parágrafo único” por extenso;
Pela leitura desses dispositivos legais, fazemos algumas considerações:
Art. 10, IV: os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos;
Sendo assim, temos:
Uma observação importante é que, diferentemente do parágrafo, não existe inciso único, alínea única ou item único.
Agora, verificaremos as possibilidades de citar os dispositivos legais ao longo do texto. Há duas possibilidades:
1º) Do mais genérico para o mais específico (uso obrigatório das vírgulas):
Exemplos:
2º) Do mais específico para o mais genérico (as vírgulas são substituídas pela preposição “do”):
Exemplo: alínea a do inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal de 1988.
NÚMEROS
Para número de ato normativo, valores monetários e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto, quaisquer referências a números, percentuais e prazos, devem-se observar as seguintes regras:
Exemplo: doze, vinte, nove.
Exemplo: 21 (vinte e um), 34 (trinta e quatro).
Quanto aos números utilizados em datas, devem-se observar as seguintes regras:
Estejam atentos a essas regras, pois são valiosas para apresentar textos organizados.
Abraços
Instagram: prof_carlosroberto
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Ver comentários
Que top esse post, parabéns e obrigado!!!!!
Excelente artigo!
Valeu!!!
Excelente dica!
Obrigado.
Obrigada por compartilhar!
Abraço,
k/s
Muito Obrigado!
Bom artigo. Obrigado