Abreviações, Siglas, Dispositivos Legais e Números em Provas Discursivas.
Olá, Pessoal.
Uma dúvida dos alunos que é motivo de apenação constante em provas discursivas refere-se à utilização de abreviações, siglas, dispositivos legais e números. Neste artigo, visitaremos as regras mais importantes. Vamos lá!
ABREVIAÇÕES
As abreviações representam parte da palavra como equivalente de um todo. Assim, pode-se considerar que ela representa a redução de um vocábulo.
Para utilizar abreviações, sugiro que vocês consultem, previamente, o sítio eletrônico da Academia Brasileira de Letras – ABL a fim de verificar a existência daquelas que porventura queiram empregar em seus textos (http://www.academia.org.br/nossa-lingua/reducoes).
Há candidatos que simplesmente cortam a palavra ao meio sem tomar o devido cuidado de fazer essa consulta prévia. Ademais, deve-se avaliar se serão de fácil compreensão por seu destinatário. O que nos parece óbvio pode ser desconhecido por terceiros.
SIGLAS
Sigla é o nome dado ao conjunto de letras iniciais dos vocábulos ou de algumas expressões.
Utilize apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado.
Um erro que o aluno comete bastante em provas discursivas é a utilização das siglas de forma espúria.
Na utilização de siglas, observam-se os seguintes critérios:
a) Quando mencionadas pela primeira vez no texto, deve-se escrever primeiramente a forma por extenso, seguida da sigla entre parênteses, ou separada por hífen.
Vejam este exemplo:
Perceba que o candidato utilizou, com propriedade, no primeiro parágrafo, as duas formas (hífen e parênteses). Ademais, no segundo parágrafo, repetiram-se apenas as siglas, haja vista que elas já foram escritas por extenso no primeiro parágrafo.
b) Devem-se citar apenas siglas já existentes ou consagradas; a sigla e o nome que a originou são escritos de maneira precisa e completa, de acordo com a convenção ou designação oficial.
- Banco Central do Brasil – BCB (e não BACEN);
- Receita Federal do Brasil – RFB;
- Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF;
- Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE-PB;
- Superior Tribunal de Justiça (STJ).
c) Não são colocados pontos intermediários e ponto final nas siglas.
- Banco Central do Brasil – BCB (e não B.C.B.).
d) Siglas com até três letras são escritas com todas as letras maiúsculas.
- USP – Universidade de São Paulo;
- ONU – Organização das Nações Unidas.
e) Siglas com quatro letras ou mais devem ser escritas com todas as letras maiúsculas quando cada uma de suas letras ou parte delas é pronunciada separadamente, ou somente com a inicial maiúscula, quando formam uma palavra pronunciável.
- BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
- Detran – Departamento de Trânsito;
- Unesco – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura;
- Abin – Agência Brasileira de Inteligência.
f) Deve-se adicionar a letra s (sempre minúscula) para indicar o plural das siglas somente quando a concordância gramatical assim o exigir.
- O trabalho desenvolvido por PMs possui influência direta na segurança da sociedade.
DISPOSITIVOS LEGAIS
Para a citação de dispositivos legais, deve-se estar atento ao que preconiza a Lei Complementar 95, de 26/02/1998 (LC 95/1998), que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
CF/1988, Art. 59, parágrafo único: Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
A seguir, visitaremos alguns dispositivos da LC 95/1998 que devem ser estritamente observados na produção de textos:
Art. 10, I: a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura “Art.”, seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;
Ressalta-se que a sigla “Art.” é oficial, registrada pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa – VOLP.
Art. 10, II: os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;
Art. 10, III: os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico “§”, seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão “parágrafo único” por extenso;
Pela leitura desses dispositivos legais, fazemos algumas considerações:
- Tratando-se de remissão a artigos e parágrafos que não contenham indicação numérica, devem-se escrever as expressões “artigo” e “parágrafo único”, ambas por extenso;
- Havendo citação de artigo no transcorrer do texto, será usada a abreviatura “art.”, com letra inicial minúscula;
- Tanto o artigo quanto o parágrafo são seguidos de numeração ordinal até o nono, e cardinal a partir deste (art. 1º, art. 2º, art. 3º, art. 4º, art. 5º, art. 6º, art. 7º, art. 8º, art. 9º, art. 10, art. 11, art. 12) e (§ 1º, § 5º, § 9º, § 10, § 11, § 20);
- Caso seja necessário citar mais de um artigo ou parágrafo, dever-se-á utilizar a abreviação “Arts.” para artigos e dois símbolos “§§” para parágrafos (Arts. 2º e 3º; §§ 9º e 10).
Art. 10, IV: os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos;
Sendo assim, temos:
- Incisos: I, II, III, IV, V, VI, VII …
- Alíneas: a, b, c, d, e, f, g, h, i …
- Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 …
Uma observação importante é que, diferentemente do parágrafo, não existe inciso único, alínea única ou item único.
Agora, verificaremos as possibilidades de citar os dispositivos legais ao longo do texto. Há duas possibilidades:
1º) Do mais genérico para o mais específico (uso obrigatório das vírgulas):
Exemplos:
- Um artigo do mesmo diploma legal: art. 12, § 4º, II, a, da Constituição Federal de 1988;
- Dois ou mais artigos do mesmo diploma legal: arts. 6º, III, e 7º, II, da Lei 8.666/1993;
- Dois ou mais artigos de diplomas legais diferentes: art. 5º, XXV, da Constituição Federal de 1988; art. 8º, VIII, da Lei 8.112/1990; e art. 6º, II, do Decreto 6.029/2007.
2º) Do mais específico para o mais genérico (as vírgulas são substituídas pela preposição “do”):
Exemplo: alínea a do inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal de 1988.
NÚMEROS
Para número de ato normativo, valores monetários e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto, quaisquer referências a números, percentuais e prazos, devem-se observar as seguintes regras:
- Quando a forma extensa formar apenas uma palavra, o número será grafado apenas por extenso.
Exemplo: doze, vinte, nove.
- Nos casos em que formar duas ou mais palavras, deverá constar o número cardinal seguido do extenso entre parênteses.
Exemplo: 21 (vinte e um), 34 (trinta e quatro).
Quanto aos números utilizados em datas, devem-se observar as seguintes regras:
- Os números não serão precedidos de zero (Ex.: 3/4/2018, e não 03/04/2018);
- Nas referências ao primeiro dia do mês, será utilizado número ordinal (Ex.: 1º/12/2018, e não 1/12/2018);
- A indicação dos anos será grafada sem o ponto entre as casas do milhar e da centena (Ex.: 27/11/1981, e não 27/11/1.981).
Estejam atentos a essas regras, pois são valiosas para apresentar textos organizados.
Abraços
Instagram: prof_carlosroberto