Olá pessoal! No presente artigo iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso na área fiscal: Os Comitês Internos de Governança nos Órgãos e Entidades integrantes da Administração Pública Federal.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
O conceito de Governança surgiu devido à teoria ou conflito agente-principal. Basicamente, essa teoria diz respeito ao choque de possíveis interesses entre o principal (acionista ou sociedade) que detém o capital da empresa, e aqueles que administram e conduzem no dia a dia a entidade.
É comum que entre estas pessoas envolvidas haja interesses divergentes, conflitantes. E como o principal não atua frequentemente na entidade, pode ter seus interesses suplantados pelos objetivos do agente, que figura frequentemente na organização. A Governança surgiu desse conflito, para servir como um apoio ou braço do principal na gestão do negócio.
Apesar de ser geralmente vista na esfera privada, a Governança vem sendo também implantada em estruturas públicas de uma forma geral! Nesse caso, o principal é a sociedade, e o agente são as autoridades públicas. Sendo assim, a Governança no setor estatal tem como função assegurar que as instituições atuem dentro das normas e com cunho público e social, cumprindo assim seu papel de legalidade, eficiência, eficácia, economicidade e efetividade.
Um dos maiores exemplos de incentivo e implementação de Governança na área pública é o Decreto 9.203/17, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O Decreto 9.203/17 foi aprovado em 22 de novembro de 2017, e posteriormente passou por alterações introduzidas pelo Decreto nº 9.901, de 08 de julho de 2019.
Entre as diversas disposições do Decreto 9.203/17, há a tratativa de que os órgãos e entidades da administração pública federal deverão possuir comitês internos de governança, com funções importantíssimas para a disseminação da cultura de governança no âmbito público.
E é justamente sobre estes comitês internos de governança que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora.
O Decreto 9.203/17, em seu artigo 15-A, traz as competências atribuídas aos comitês internos de governança em cada órgão ou entidade pública:
Art. 15-A. São competências dos comitês internos de governança, instituídos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional:
I – auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos neste Decreto;
II – incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III – promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo CIG (Comitê Interministerial de Governança, formado por Ministros de Estado) em seus manuais e em suas resoluções; e
IV – elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.
Além disso, para fortalecer a atuação dos comitês internos de governança, a alta administração das organizações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverá estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da organização no cumprimento da sua missão institucional.
Por fim, o Decreto dispõe ainda que os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional instituirão programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção, estruturado nos seguintes eixos:
I – comprometimento e apoio da alta administração;
II – existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou na entidade;
III – análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade; e
IV – monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Passamos, portanto, pelos principais pontos relativos aos comitês internos de governança nos órgãos e entidades da administração pública federal, observando inclusive alguns importantes trechos trazidos pelo Decreto 9.203/17.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre os comitês internos de governança, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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