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Comissão de Ética dos Correios e penalidades aplicáveis – Código de Conduta Ética e Integridade

Olá Concurseiro! Tudo bem?
No presente artigo vamos destacar pontos importantes sobre a Comissão de Ética dos Correios e  penalidades aplicáveis, conforme previsão do Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios. Essa disciplina estará na prova de Agente dos Correios, para nível médio, e na de Analista dos Correios, para nível superior. Para ter acesso aos editais no site da Banca basta clicar nesse LINK. Já para a assistir à análise do edital realizada pelo Estratégia basta clicar AQUI.

Nesse artigo veremos:

  1. Considerações iniciais
  2. Competências da Comissão de Ética (CE)
  3. Penalidades e outras medidas cabíveis
  4. Requisitos dos trabalhos da CE
  5. Considerações finais

Antes de partirmos para o conteúdo, vale lembrar que esse artigo vai te ajudar a compreender o que está previsto no Código, porém não substitui sua leitura, que é muito importante para a sua preparação.

Vamos lá!

1) Considerações iniciais

Antes de adentrarmos no estudo da Comissão de Ética (CE), é  importante ressaltar que os dispositivos que tratam dela estão previstos no Código de Conduta Ética e Integridade. Em termos gerais, o referido Código funciona como um guia para a conduta dos Correios nas diversas relações por ele estabelecidas (com empregados, governo, sociedade, concorrentes), e também como um guia para a conduta dos empregados nas relações decorrentes das atividades realizadas.

2) Competências da Comissão de Ética dos Correios

O Código lista 5 (cinco) incisos com as competências da Comissão de Ética dos Correios:

A primeira delas se refere à própria aplicação do Código de Conduta Ética e Integridade. Cabe à Comissão aplicar o Código conforme sua Norma de Funcionamento (NF). Essa NF é aprovada pelo Presidente dos Correios e regula a atividade da Comissão.

A segunda competência listada estabalece que compete à Comissão realizar a apuração de condutas que estejam em desacordo com as normas éticas e aplicar a penalidade de censura, quando cabível. Cabe ressaltar que essa apuração pode ocorrer com base em denúncia recebida pela CE ou pode ocorrer “de ofício”, ou seja, por iniciativa da própria Comissão.

Compete também á Comissão de Ética atuar como instância consultiva. Sendo assim, os agentes que são abrangidos pelas disposições do Código podem efetuar consultas à Comissão acerca de condutas, possíveis desvios éticos e penalidades.

A quarta competência listada é a de orientação e aconselhamento a todos os agentes abrangidos pelo Código de conduta acerca da ética profissional. Ou seja, a Comissão age na orientação desses agentes, independentemente de solicitação ou pedido.

Por fim, é competência da CE atuar no desenvolvimento de ações que objetivem divulgar, capacitar e treinar os agentes sobre as normas de ética, fazendo recomendações, acompanhamento e avaliação dessas ações.

O Código prevê a realização de treinamentos periódicos, no mínimo anuais, sobre o Código de Conduta Ética e Integridade aos empregados e administradores e sobre a política de gestão de riscos aos administradores.

Por fim, é competência da Comissão a gestão do próprio Código de Ética, com apoio da Presidência e das Diretorias dos Correios. A gestão abrange sua atualização, aplicação, disseminação e divulgação.

3) Penalidades e outras medidas cabíveis

O desrespeito aos preceitos trazidos no Código de Ética configura infração ética. Nesses casos, cabe aplicação de pena de censura, responsabilização cível e penal, após apuração em procedimentos próprios, e penalidades disciplinares.

Além da aplicação da pena de censura, há previsão de que a Comissão pode adotar outras providências, quais sejam:

– Adoção de outras medidas visando evitar ou sanar desvios éticos, podendo, se for o caso, haver pactuação de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP);

– Encaminhar sugestão à presidência de dispensa de função de confiança, de retorno do empregado ou servidor requisitado ao ser órgão ou entidade de origem, ou de remessa de expediente ao setor competente para que esse verifique eventuais transgressões de naturezas diversas;

– Recomendar abertura de processo disciplinar caso seja cabível, a depender da gravidade da conduta;

Sendo assim, da leitura do Código podemos concluir que cabe à Comissão aplicar a pena de censura, adotar medidas para evitar ou sanar os desvios éticos, sugerir providências à presidência e recomendar abertura de processo disciplinar.

4) Requisitos dos trabalhos da Comissão

O Código de Conduta prevê ainda que os trabalhos da Comissão de Ética devem ser desenvolvidos com independência e imparcialidade dos seus integrantes tanto na apuração quanto no julgamento dos fatos relacionados às respectivas competências.

Ademais, os trabalhos devem observar a proteção à honra e à imagem da pessoa denunciada, bem como à identidade da pessoa denunciante, que deve ser mantida sob reserva, se assim solicitado, inclusive com medidas para evitar que ocorram retaliações.

5) Considerações finais

Portanto, como visto, a CE dos Correios tem uma Norma de Funcionamento que é aprovada pelo presidente dos Correios e regula as atividades da Comissão.

Cabe à Comissão aplicar o Codigo de conduta, apurar possíveis desvios éticos, agir como instância consultiva, orientar os agentes acerca das previsões do Código e atuar no desenvolvimento de treinamentos e divulgações acerca do tema.

Além disso, caso ocorram desvios éticos, cabe à Comissão de Ética aplicar a penalidade de censura, e adotar outras medidas, tais como firmar Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, encaminhar sugestões à presidência, e recomendar abertura de processo disciplinar.

Por fim, a independência e imparcialidade dos seus integrantes devem marcar os trabalhos da Comissão. Ademais, é necessário zelar pela proteção da honra e da imagem do denunciado e pela proteção à identidade do denunciante.

Até a próxima!

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Maria Musse

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