Categorias: Concursos Públicos

Comentários sobre a prova do TRT-SP: Direito do Trabalho

Oi amigos (as),

Nesse artigo comento possibilidades de recurso em face do gabarito preliminar do concurso do TRT-SP.

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Cargo: Técnico Judiciário – Área Administrativa

Não vislumbrei possibilidade de recurso.

As questões foram simples, com exceção da que falava de faltas injustificadas e sua repercussão no período de férias.

Na aula comentei que esse tipo de questão é comum, e faz-se necessário lembrar do quadro que estipula o número de dias faltados e a correspondente redução das férias.

Na verdade seriam 2 as alternativas não “descartáveis”, pois uma falava que as 16 faltas não repercutiriam nas férias, e outras duas falavam de “dias úteis de férias”, e estudamos que as férias são contadas em dias corridos.

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Cargo: Analista Judiciário – Área Administrativa

Não vislumbrei possibilidade de recurso.

Como já ocorreu em outros TRT, achei a prova de TJAA mais dífícil que a de AJAA.

Assim como na prova de TJAA, aqui também acredito que os alunos do Estratégia tenham gabarito sem maiores dificuldades.

A questão que julguei mais complicada foi a 32, que tratava de férias: a alternativa (B) estava incorreta porque a remuneração das férias é a que o empregado recebe na data da concessão, e não da aquisição do direito:

(B) O empregado perceberá durante as férias, a remuneração que lhe era devida na data de aquisição do direito, acrescida de 1/3.

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Cargo: Analista Judiciário – Área Judiciária

Aqui cabe um recurso (créditos à colega Naira, que observou a possibilidade).

Sugestão de recurso:

Questão 31, Caderno de Prova A01, Tipo 001

O gabarito preliminar da questão – que solicitava a alternativa incorreta – foi (C), mas existe outra alternativa incorreta.

Com efeito, a alternativa (A) propôs que “Ajuizada a ação 2 anos e 1 dia após a extinção do contrato de trabalho, a prescrição é total em relação a todos os direitos do trabalhador.

A palavra “todos” torna a alternativa incorreta, na medida em que o direito a anotações do contrato de trabalho em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não se sujeita a prazos prescricionais. Abaixo a previsão celetista:

CLT, art. 11, § 1º O disposto neste artigo [prescrição] não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

A própria Banca reconhece o fato, conforma alternativa abaixo, de prova aplicada no concurso do TST, cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária – no ano de 2012:

(C) Não se aplica o prazo prescricional previsto na CLT para as ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. 

Esta alternativa foi o gabarito da questão do concurso de 2012, aplicado pela FCC, e percebe-se que conflita com a eventual correção da alternativa (A) deste concurso de 2013/2014 do TRT-SP.

As anotações relativas ao contrato de trabalho em CTPS são um direito do trabalhador, e não se sujeitam à prescrição.

Do exposto, solicita-se à Banca FCC que anule a questão 31, pois existem 2 (duas) alternativas incorretas.

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Uma passagem da prova de AJAJ que pode ter gerado dúvida é o inciso V da questão 30, que dizia: “O constituinte assegurou aos empregados rurais os mesmos direitos dos empregados urbanos.”

É fato que existem algumas diferenças entre urbanos e rurais, mas a afirmativa está correta.

No curso estudamos (Aula 02) uma questão da ESAF (do concurso de Auditor-Fiscal do Trabalho) que facilitava a resolução desta questão do TRT-SP:

(ESAF_AUDITOR FISCAL DO TRABALHO_MTE_2010) Havia exclusão dos trabalhadores rurais do tratamento geral da CLT, mas no sistema constitucional atual há plena paridade jurídica entre os trabalhadores urbanos e os rurais, embora algumas especificidades ainda remanesçam.

Alternativa correta.

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Cargo: Analista Judiciário – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

Considerei essa a prova mais difícil para os cargos objeto do presente artigo.

Visualizo alguma chance de êxito nos recursos abaixo. Procurem reescrever o texto, pois se todos mandarem recursos com conteúdo idêntico a Banca deverá ignorá-los.

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Sugestão de recurso:

Questão 33, Caderno de Prova C03, Tipo 001

O item IV da presente questão indicava que “Sobre a gratificação não são devidas contribuições ao Instituto Nacional de Previdência Social.”

Nas provas da FCC existe a separação de disciplinas, sendo que a Banca, inclusive, indica a disciplina a ser tratada antes do início das respectivas questões.

No caso da presente questão, foi exigido conhecimento de Direito Previdenciário dentro de conteúdo que deveria ser de Direito do Trabalho.

Assim, solicita-se a anulação da presente questão.

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Sugestão de recurso:

Questão 35, Caderno de Prova C03, Tipo 001

Solicita-se a anulação da presente questão por não haver alternativa correta.

Analisando o texto da CLT e a própria lógica das Comissões de Conciliação Prévia, não há que se falar em “mandado” dos membros, e sim “mandato”.

Tais expressões são semanticamente distintas e não devem ser confundidas.

Com efeito, a CLT (art. 625-B, III) estipula que o mandato dos membros da comissão seja de um ano, permitida uma recondução.

A alternativa (D), gabarito preliminar, contém erro grave ao sugerir “mandado” dos membros.

Assim, como todas as alternativas estão incorretas, solicita-se à Douta Banca Examinadora que anule a questão.

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Espero que todos os alunos do site tenham tido um ótimo desempenho, e que, cedo ou tarde, sejam nomeados para o TRT-SP!

Grande abraço,

Mário Pinheiro

https://www.facebook.com/mario.pinheiro.18

 

Mário Pinheiro

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