Olá, amigas e amigos concurseiros!
No post de hoje irei tecer comentários sobre a prova de direito tributário para o cargo de Auditor Fiscal da Prefeitura de Salvador, área Administração Tributária (área 01). Tomarei como base a prova do tipo T. Para aqueles que fizeram para a área de TI, basta apenas procurar as questões/alternativas correspondentes, ok?
Direito tributário foi cobrado nas questões 21 a 30 da prova aplicada na parte da manhã do último domingo. Em geral, as questões da prova estavam dentro do nível fácil a médio. Diria que apenas as questões 21 e 23 apresentaram uma dificuldade maior, mas, mesmo assim, tranquilas.
Vislumbrei recurso apenas nas questões 24 e 29. As demais, salvo melhor juízo, estão dentro do que determina a legislação e a jurisprudência pátrias.
A questão 24 está flagrantemente incorreta, já que apresenta duas alternativas corretas: “a” e “d”. A alternativa “a”, dada como gabarito oficial, está realmente correta, uma vez que o contribuinte do IPTU é notificado do lançamento do imposto pelo envio do carnê ao seu endereço, conforme Súmula 397 do STJ.
Já a alternativa “d” também está correta, uma vez que não cabe à legislação estadual estabelecer o sujeito passivo do IPTU, sendo que essa tarefa cabe a cada um dos municípios, e observando o que dispõe o CTN. Se o IPTU é um tributo de competência municipal, não há razões para o Estado respectivo estabelecer o sujeito passivo desse imposto. Quanto aos impostos, o Estado é competente apenas para definir os sujeitos passivos do ITCMD, do ICMS e do IPVA.
Logo, a questão deve ser anulada pela banca por possuir duas alternativas corretas.
Quanto à questão 29, também temos duas alternativas corretas: a “b” e a “c”. A alternativa “b”, dada como gabarito oficial, está realmente correta em razão do que consta no artigo 180, I, do CTN, que dispõe que a anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.
Por sua vez, a alternativa “c” também está correta, tendo em vista o caput do mesmo artigo 180 do CTN.
Logo, a questão deve ser anulada pela banca por possuir duas alternativas corretas.
É isso, pessoal! Caso tenham notado mais algum ponto que mereça uma análise, e que eu não tenha percebido, peço que me envie um e-mail que analisaremos com o maior prazer. Estou aqui à sua disposição.
Grande abraço a todos e boa sorte nos recursos!
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