Comentários às questões de Direito Tributário – AJAJ – TRF 4ª Região
Olá, amigas e amigos concurseiros!
No post de hoje tecerei comentários às questões de direito tributário cobradas para o cargo de Analista Judiciário (Área Judiciária), do TRF 4ª Região. Tomarei como base a prova tipo 001, relativo à prova 01.
As questões foram relativamente simples, não cobrando nada além do previsto no edital e esperado para o cargo. Salvo melhor juízo, não vislumbrei recursos em nenhuma das questões apresentadas, estando todas perfeitas e em conformidade com o gabarito apresentado.
Questão 42 – Tratou apenas dos princípios constitucionais. O da não-cumulatividade, aplicado ao IPI em razão do artigo 153, §3º, II, da CF/88, e o da progressividade, aplicado ao IR em razão do artigo 153, §2º, I, da mesma CF/88.
Questão 43 – Foram cobrados conceitos relativos à exigibilidade e à exeqüibilidade do crédito tributário. A primeira dá-se entre o lançamento devidamente constituído e a inscrição em dívida ativa, enquanto que a segunda, após o ato de inscrição. Foram cobrados ainda os conceitos presentes nos artigos 113 e 139 do CTN. As alternativas, porém, estão em conformidade com o que vimos no nosso curso e a melhor doutrina.
Questão 44 – Questão simples, que tratou das causa da exclusão e de extinção do crédito tributário, estando todas previstas nos artigos 156, 172 e 180 a 182, todos do CTN.
Questão 45 – Essa foi talvez a questão mais difícil da nossa prova, cobrando conceitos relativos à exceção de pré-executividade. Contudo, a questão, e seu gabarito, estão em conformidade com o que prescreve a melhor doutrina, ao dispor que a exceção somente tem cabimento a exceção de pré-executividade para matéria que não demande dilação probatória, razão pela qual não pode ter por objeto a alegação de excesso de execução, que demanda prova de que a cobrança do crédito é excessiva.
Questão 46 – A resposta a essa questão está totalmente contida no artigo 137 do CTN
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É isso, pessoal! Caso tenham verificado mais algum erro, ou discordem do que escrevi, fiquem à vontade para me mandar um e-mail, ok? Será um prazer ajuda-los!
Tudo de bom! E bons recursos. Boa sorte!