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Comentários à Prova Discursiva do TRE/MG

Olá pessoal, no artigo de hoje comentamos a recente prova discursiva para o concurso do TRE/MG, realizada no final de semana passado. As questões foram bem elaboradas, o que permitiu aos candidatos preparados demonstrarem o conteúdo teórico assimilado nos estudos.

Como era esperado, uma das questões tratou de Direito Eleitoral (Juntas Eleitorais), já a outra versou sobre Direito Administrativo (Improbidade Administrativa).

Para nossa felicidade, a primeira questão tratada foi muito semelhante a que nós analisamos no nosso Curso de Discursiva. Vejamos:

Na sequência analisamos ambas as questões.

Baixe o PDFDiscursivas TRE-MG 2015 – Ricardo Torques

Bons estudos a todos!

Ricardo Torques

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Veja os comentários
  • Professor, eu fui muito bem na discursiva, fiz 9,2. Porém a minha classificação nas objetivas nao foi tão legal. Sou aluna do curso, e na verdade para me classificar dentro do limite de vagas precisaria de uns 9,6. A nota que eu perdi na discursiva foi 0,75, referente a questao de improbidade. Eu coloquei como possibilidade de medida liminar apenas a indisponibilidade de bens, ao passo que a banca também exigiu a possibilidade de sequestro, atribuindo o referido peso de 0,75. Professor, como o erro da minha prova foi sor ter deixado de mencionar o sequestro, vc acha que tenho possibklidade de recorrer? O que eu poderia alegar? Me ajude por favor.
    vinha em 11/05/15 às 09:08
  • eu achei a primeira proposta de redaçao dificil ea segunda proposta facil.a prova de conhecimentos especifico achei facil
    marcos antonio do nascimento em 07/04/15 às 13:58
  • Boa tarde, professor! Você tem mais ou menos uma noção de qual será a pontuação mínima obtida na prova objetiva para que tenhamos a prova discursiva corrigida?
    CHRISTINA em 06/04/15 às 12:08
  • Eu achei a primeira pergunta mais fácil a segunda eu escrevi mais sobre as penas que eles estão sujeitos,mas eu pensei que como era pergunta não precisava colocar conclusão.A prova em si estava fácil.
    Patrícia. em 04/04/15 às 11:56