Confiram os comentários à Prova de Processo Civil -TRE-PE/ AJAJ !!!!!
Olá pessoal,
comentamos a prova de Direito Processual Civil – AJAJ do TRE-PE. Não identificamos cabimento de recurso.
PROVA TRE PE
CARGO 5 : ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA
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QUESTÃO 41
Acerca das normas processuais civis, assinale a opção CORRETA.
A O juiz não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha sido dada oportunidade de manifestação às partes, ressalvado o caso de matéria que deva decidir de ofício.
B Os juízes e tribunais terão de, inexoravelmente, atender à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou decisão.
C A boa-fé processual objetiva, que não se aplica ao juiz, prevê que as partes no processo tenham um comportamento probo e leal.
D O modelo cooperativo, que atende à nova ordem do processo civil no Estado constitucional, propõe que o juiz seja assimétrico no decidir e na condução do processo.
E O contraditório substancial tem por escopo propiciar às partes a ciência dos atos processuais, bem como possibilitar que elas influenciem na formação da convicção do julgador.
COMENTÁRIOS:
Letra A. O juiz não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha sido dada oportunidade de manifestação às partes, ressalvado o caso de matéria que deva decidir de ofício.
ITEM ERRADO. VEJAMOS O QUE dispõe O CPC:
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA QUE SE TRATE DE MATÉRIA SOBRE A QUAL DEVA DECIDIR DE OFÍCIO.
Letra B. Os juízes e tribunais terão de, inexoravelmente, atender à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou decisão.
ITEM ERRADO. VEJAMOS O QUE DIZ O NCPC:
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, PREFERENCIALMENTE, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)
Letra C. A boa-fé processual objetiva, que não se aplica ao juiz, prevê que as partes no processo tenham um comportamento probo e leal.
ITEM ERRADO. VEJAMOS O QUE DIZ O CPC:
Art. 5o AQUELE QUE DE QUALQUER FORMA PARTICIPA DO PROCESSO deve comportar-se de acordo com a BOA-FÉ.
Letra D. O modelo cooperativo, que atende à nova ordem do processo civil no Estado constitucional, propõe que o juiz seja assimétrico no decidir e na condução do processo.
ITEM ERRADO. VEJAMOS:
No PROCESSO COOPERATIVO, não há destaque a nenhum dos sujeitos processuais. Porém, no momento da decisão não há cooperação entre as partes, porquanto a decisão é função exclusiva do Estado-juiz.
A atuação jurisdicional decisória é, por definição, assimétrica, devendo ser imposta às partes, Citando o MITIDIERO: O JUIZ DO PROCESSO COOPERATIVO é um JUIZ ISONÔMICO NA CONDUÇÃO DO PROCESSO e ASSIMÉTRICO NO QUANDO DA DECISÃO das questões processuais e materiais da causa. Desempenha duplo papel, pois, ocupa dupla posição: PARITÁRIO NO DIÁLOGO, ASSIMÉTRICO NA DECISÃO. Visa-se alcançar, com isso, um “ponto de equilíbrio” na organização do formalismo processual, conformando-o como uma verdadeira “comunidade de trabalho” entre as pessoas do juízo. A cooperação converte-se em prioridade no processo.
(MITIDIERO, Daniel. Colaboração no Processo Civil: pressupostos sociais, lógicos e éticos. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 81)
Observemos, igualmente, os seguintes artigos do CPC:
Art. 7o É ASSEGURADA ÀS PARTES PARIDADE DE TRATAMENTO em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
I – ASSEGURAR ÀS PARTES IGUALDADE DE TRATAMENTO;
Letra E. O CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL tem por escopo propiciar às partes a ciência dos atos processuais, bem como possibilitar que elas influenciem na formação da convicção do julgador.
ITEM CERTO. VEJAMOS:
O princípio do CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL pode ser definido como a garantia de participação ativa dos sujeitos processuais (sujeito ativo e sujeito passivo) no ato de decidir do julgador, com caráter de influência no provimento jurisdicional, evitando qualquer surpresa quando da decisão do juiz. Deve haver oitiva e a oportunidade de defesa das partes. Portanto, será substancial o contraditório quando as partes puderem, de fato, influenciar a decisão do juiz. Este princípio está ligado ao caráter da efetividade dos atos praticados no processo.
Corroborando com tal entendimento, seguem alguns artigos do CPC para exemplificar o instituto:
Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, COMPETINDO AO JUIZ ZELAR PELO EFETIVO CONTRADITÓRIO.
Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes SEM QUE ELA SEJA PREVIAMENTE OUVIDA.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I – à tutela provisória de urgência;
II – às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;
III – à decisão prevista no art. 701.
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se TENHA DADO ÀS PARTES OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR, AINDA QUE SE TRATE DE MATÉRIA SOBRE A QUAL DEVA DECIDIR DE OFÍCIO.
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QUESTÃO 42
A respeito dos poderes, deveres e responsabilidades do juiz e dos atos processuais, assinale a opção CORRETA à luz do Código de Processo Civil (CPC).
A respeito dos poderes, deveres e responsabilidades do juiz e dos atos processuais, assinale a opção correta à luz do Código de Processo Civil (CPC).
A Não podem ocorrer durante as férias forenses citações, intimações e penhoras, ainda que haja autorização judicial.
B Na ausência de preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias úteis o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
C O juiz pode dilatar e reduzir os prazos processuais, adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
D Pode o magistrado declarar-se suspeito no processo por razões de foro íntimo; contudo, para assim fazer, ele deve externar tais razões.
E O terceiro que demonstre interesse jurídico poderá requerer ao juiz certidão de inteiro teor da sentença, no caso de processo que tramite sob segredo de justiça.
COMENTÁRIOS:
Letra A. Não podem ocorrer durante as férias forenses citações, intimações e penhoras, ainda que haja autorização judicial.
ITEM ERRADO. VEJAMOS O QUE dispõe o CPC:
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, EXCETUANDO-SE:
I – os ATOS PREVISTOS NO ART. 212, § 2O; (§ 2o INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, as CITAÇÕES, INTIMAÇÕES e PENHORAS poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
II – a tutela de urgência.
Letra B. Na AUSÊNCIA DE PRECEITO LEGAL ou PRAZO DETERMINADO PELO JUIZ, será de CINCO DIAS ÚTEIS o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
ITEM CERTO. VEJAMOS O QUE dispõe o CPC:
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 3o INEXISTINDO PRECEITO LEGAL ou PRAZO DETERMINADO PELO JUIZ, SERÁ DE 5 (CINCO) DIAS o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
E quanto a parte do “ÚTEIS” ? Vejam a novidade do CPC/2015:
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, ESTABELECIDO POR LEI ou PELO JUIZ, computar-se-ão SOMENTE OS DIAS ÚTEIS.
Letra C. O juiz pode dilatar e reduzir os prazos processuais, adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
ITEM ERRADO. VEJAMOS como está no CPC:
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VI – DILATAR OS PRAZOS PROCESSUAIS e ALTERAR A ORDEM DE PRODUÇÃO DOS MEIOS DE PROVA, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
D Pode o magistrado declarar-se suspeito no processo por razões de foro íntimo; contudo, para assim fazer, ele deve externar tais razões.
ITEM ERRADO. VEJAMOS NO CPC:
Art. 145.
§ 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, SEM NECESSIDADE DE DECLARAR SUAS RAZÕES.
E O terceiro que demonstre interesse jurídico poderá requerer ao juiz certidão de inteiro teor da sentença, no caso de processo que tramite sob segredo de justiça.
ITEM ERRADO. VEJAMOS O CPC:
Art. 189. […]
§ 1o O DIREITO de consultar os autos de PROCESSO QUE TRAMITE EM SEGREDO DE JUSTIÇA e DE PEDIR CERTIDÕES DE SEUS ATOS É RESTRITO ÀS PARTES E AOS SEUS PROCURADORES.
§ 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz CERTIDÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
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QUESTÃO 43
João e José, residentes em Recife – PE, foram vítimas de acidente automobilístico provocado por Pedro, maior e capaz, domiciliado em Olinda – PE. As vítimas impetraram ações indenizatórias individuais em 10/3/2016, ambas no juízo de Recife – PE.
Nessa situação hipotética,
A caso Pedro oponha incidente de exceção de incompetência relativa após a entrada em vigor do novo CPC, o juiz deverá declinar da competência.
B João e José poderiam optar por ingressar em litisconsórcio ativo e, nesse caso, seriam considerados como litigantes distintos em suas relações com Pedro.
C se as ações forem distribuídas para juízos distintos, os processos deverão ser reunidos em razão da existência de continência.
D ambos os processos devem seguir o rito ordinário, porquanto o procedimento sumário foi extinto no novo CPC.
E a citação de Pedro deve ocorrer por mandado, por meio de oficial de justiça.
COMENTÁRIOS:
Letra A. Caso Pedro oponha incidente de exceção de incompetência relativa após a entrada em vigor do novo CPC, o juiz deverá declinar da competência.
ITEM ERRADO. VEJAMOS O CPC:
Art. 64. A incompetência, ABSOLUTA OU RELATIVA, será ALEGADA COMO QUESTÃO PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.
COM O ADVENTO DO CPC/2015, A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA FOI EXTINTA. AGORA, TANTO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA COMO A RELATIVA SERÃO QUESTÕES PRELIMINARES DE CONTESTAÇÃO. VEJAM:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
II – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA;
Além disso, a simples alegação de incompetência não obriga a que o juiz decline da competência, a menos que assim o entenda. Na verdade, o que ocorre é a instalação de um incidente ao processo, no qual o juiz apresentará ao tribunal suas razões para não aceitar a alegação de incompetência, e lá será julgada a mudança ou não do juízo.
Letra B. João e José poderiam optar por ingressar em litisconsórcio ativo e, nesse caso, seriam considerados como litigantes distintos em suas relações com Pedro.
ITEM CERTO. VEJAMOS O CPC:
Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
II – entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, COMO LITIGANTES DISTINTOS, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
Letra C. Se as ações forem distribuídas para juízos distintos, os processos deverão ser reunidos em razão da existência de continência.
ITEM ERRADO. VEJAMOS O CPC:
Art. 55. Reputam-se CONEXAS 2 ou mais ações quando lhes for COMUM O PEDIDO OU A CAUSA DE PEDIR.
SERÃO REUNIDOS EM RAZÃO DA CONEXÃO.
Art. 56. Dá-se a CONTINÊNCIA entre 2 ou mais ações quando houver IDENTIDADE QUANTO ÀS PARTES E À CAUSA DE PEDIR, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Letra D. Ambos os processos devem seguir o rito ordinário, porquanto o procedimento sumário foi extinto no CPC/2015.
ITEM ERRADO. VEJAMOS:
O RITO SUMÁRIO FOI EXTINTO PELO CPC, MAS ISSO NÃO IMPLICA QUE NECESSARIMENTE AMBOS OS PROCESSOS PRECISAM SEGUIR O RITO ORDINÁRIO. HÁ AINDA O RITO SUMARÍSSIMO DA LEI 9099/95, possível quando ATENDIDOS ALGUNS CRITÉRIOS:
LEI 9099/95 Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II – as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III – a ação de despejo para uso próprio;
IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
Letra E. A citação de Pedro deve ocorrer por mandado, por meio de oficial de justiça.
ITEM ERRADO. VEJAMOS O CPC:
Art. 242. A citação SERÁ PESSOAL, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
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QUESTÃO 44
No que se refere às provas no processo civil, assinale a opção CORRETA.
A Foi adotado o sistema do livre convencimento puro na valoração das provas pelo juiz.
B O ônus da prova incumbirá à parte que produziu o documento, quando for contestada a autenticidade deste.
C Devido ao fato de os indivíduos com menos de dezesseis anos de idade serem incapazes para depor, o juiz não pode admitir que eles deponham.
D É permitido ao advogado requerer o depoimento pessoal da parte que esteja sob o seu patrocínio.
E São admitidos os meios típicos e atípicos para a prova dos fatos em juízo, ainda que tais meios sejam moralmente ilegítimos.
COMENTÁRIOS:
Letra A. Foi adotado o sistema do livre convencimento puro na valoração das provas pelo juiz.
ITEM ERRADO. VEJAMOS:
São, essencialmente, 3 sistemas principais de valoração da prova: 1) o sistema da prova legal ou tarifada, no qual a lei pré-concebe o valor da prova, não deixando qualquer valoração por critério intrínseco para o julgador; 2) O sistema do livre convencimento puro, no qual o julgador tem liberdade para apreciar e valorar a prova, não havendo sequer necessidade de expor os motivos que lhe formaram convencimento; 3) E o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, no qual se reconhece a liberdade do julgador para apreciar e valorar a prova, mas na decisão ele deve expor as razões de seu convencimento.
Conforme CPC/2015: Art. 371. O juiz APRECIARÁ A PROVA constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
Letra B. O ônus da prova incumbirá à parte que produziu o documento, quando for contestada a autenticidade deste.
ITEM CERTO. VEJAMOS O CPC:
Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:
II – se tratar de IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE, à parte que produziu o documento.
Letra C. Devido ao fato de os indivíduos com menos de dezesseis anos de idade serem incapazes para depor, o juiz não pode admitir que eles deponham.
ITEM ERRADO. VEJAMOS O CPC:
Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
§ 4o Sendo necessário, PODE O JUIZ ADMITIR O DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS MENORES, IMPEDIDAS OU SUSPEITAS.
§ 5o Os depoimentos referidos no § 4o serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.
Letra D. É permitido ao advogado requerer o depoimento pessoal da parte que esteja sob o seu patrocínio.
ITEM ERRADO. VEJAMOS O CPC:
Art. 385. CABE À PARTE REQUERER O DEPOIMENTO PESSOAL DA OUTRA PARTE, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.
Letra E. São admitidos os meios típicos e atípicos para a prova dos fatos em juízo, ainda que tais meios sejam moralmente ilegítimos.
ITEM ERRADO. Conforme CPC:
Art. 369. As partes têm o direito de empregar TODOS OS MEIOS LEGAIS, bem como os MORALMENTE LEGÍTIMOS, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
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QUESTÃO 45
Acerca dos aspectos processuais das ações coletivas, assinale a opção CORRETA.
A Em ação civil pública, fará coisa julgada erga omnes a sentença cujo pedido tiver sido julgado improcedente por insuficiência de provas.
B O processamento e o julgamento das ações civis públicas competem ao juízo do domicílio do causador do dano.
C Em ação de improbidade administrativa, é facultado ao Ministério Público agir no processo como fiscal da lei, desde que ele não atue como parte.
D Partido político tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, sem a necessidade de demonstrar representação no Congresso Nacional.
E A legitimidade para propor ação popular é do cidadão; se ele desistir da ação, poderá o Ministério Público promover o seu prosseguimento.
COMENTÁRIOS:
Letra A. Em ação civil pública, fará coisa julgada erga omnes a sentença cujo pedido tiver sido julgado improcedente por insuficiência de provas.
ITEM ERRADO. VEJAMOS O QUE DISPÕE LEI 7347/85:
Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, EXCETO SE O PEDIDO FOR JULGADO IMPROCEDENTE POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494, de 10.9.1997)
Letra B. O processamento e o julgamento das ações civis públicas competem ao juízo do domicílio do causador do dano.
ITEM ERRADO. CONFORME LEI 7347/85:
Art. 2º As ações previstas nesta Lei SERÃO PROPOSTAS NO FORO DO LOCAL ONDE OCORRER O DANO, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
Letra C. Em ação de improbidade administrativa, é facultado ao Ministério Público agir no processo como fiscal da lei, desde que ele não atue como parte.
ITEM ERRADO. NA LEI 8429/92:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 4º O Ministério Público, SE NÃO INTERVIR NO PROCESSO COMO PARTE, ATUARÁ OBRIGATORIAMENTE, COMO FISCAL DA LEI, sob pena de NULIDADE.
Letra D. Partido político tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, sem a necessidade de demonstrar representação no Congresso Nacional.
ITEM ERRADO. VEJAMOS O QUE DIZ A LEI:
Art. 21. O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado POR PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Letra E. A legitimidade para propor ação popular é do cidadão; se ele desistir da ação, poderá o Ministério Público promover o seu prosseguimento.
ITEM CERTO. VEJAMOS A LEI 4717/65:
Art. 1º QUALQUER CIDADÃO SERÁ PARTE LEGÍTIMA PARA PLEITEAR A ANULAÇÃO OU A DECLARAÇÃO DE NULIDADE de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
Art. 9º SE O AUTOR DESISTIR DA AÇÃO ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, FICANDO ASSEGURADO A QUALQUER CIDADÃO, BEM COMO AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DENTRO DO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO FEITA, PROMOVER O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO.
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