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Comentários à prova de Legislação Específica da Câmara Municipal do Recife

Oi pessoal!

A prova de legislação específica (Lei Orgânica, Estatuto dos Servidores e Código de Ética Parlamentar) apresentou grau de dificuldade moderado. As questões foram quase todas retiradas da literalidade do texto das normas, como havíamos indicado ao longo do curso. Analisei as questões e não encontrei nenhum caso em que considero a possibilidade de anulação ou mudança de gabarito por recurso. Abaixo estão meus comentários a cada uma das questões.

31. De acordo com a Lei Orgânica do Município do Recife, as comissões parlamentares de inquérito da Câmara Municipal:
(A) terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no regimento interno;
(B) serão criadas a requerimento, no mínimo, da maioria absoluta dos Vereadores;
(C) terão por objeto a apuração de fato que atente contra a dignidade e decoro dos integrantes do poder público, ainda que o fato não seja determinado no início dos trabalhos;
(D) observarão o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável de forma justificada por igual período, com limite de 180 (cento e oitenta) dias;
(E) investigarão exclusivamente fatos graves envolvendo parlamentares municipais e terão poderes próprios de autoridades legislativas.

COMENTÁRIOS: Para responder corretamente à questão, você precisa conhecer o art. 17 da Lei Orgânica.

Art. 17 – As comissões parlamentares de inquérito, observada a legislação específica, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no regimento interno, e serão criadas a requerimento de 1/3 (um terço) dos Vereadores, para apuração de fato determinado e por prazo certo, e suas conclusões, se for o caso, encaminhadas aos órgãos competentes para que promovam a responsabilidade civil, criminal ou administrativa do infrator.

A alternativa B está incorreta porque o requerimento é de no mínimo 13 dos vereadores. A alternativa C está incorreta porque a CPI deve investigar fato determinado. A alternativa D está incorreta porque não há previsão de prazo. A alternativa E está incorreta porque os fatos investigados pela CPI não precisam envolver parlamentares e, além disso, os poderes investigativos da comissão são aqueles próprios das autoridades judiciais.

GABARITO: A

32. O processo legislativo no Município do Recife, consoante dispõe sua lei orgânica, compreende a elaboração de emendas:
(A) à Constituição Estadual, leis complementares, leis ordinárias e leis delegadas;
(B) à lei orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções;
(C) à lei orgânica, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias e decretos;
(D) à lei orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas e medidas provisórias;
(E) à lei orgânica, leis ordinárias, leis de iniciativa popular e decretos do Executivo.

COMENTÁRIOS: Os tipos legislativos com os quais a Câmara Municipal trabalha estão dispostos no art. 24.

Art. 24 – O processo legislativo compreende a elaboração de:
I – emendas à Lei Orgânica;
II – leis complementares;
III – leis ordinárias;
IV – decretos legislativos;
V – resoluções.

GABARITO: B

33. Em tema de Poder Legislativo Municipal, a Lei Orgânica do Município do Recife dispõe que:
(A) a Câmara Municipal reunir-se-á anualmente no período de trabalho legislativo ordinário de 01 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro;
(B) compete privativamente à Câmara Municipal sancionar, promulgar e fazer publicar leis, bem como expedir decretos e/ou regulamentos para sua fiel execução;
(C) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades de sua administração direta ou indireta será exercida pelo Tribunal de Contas Municipal;
(D) compete privativamente ao Presidente da Câmara Municipal declarar a necessidade, a utilidade pública ou o interesse social, para fins de desapropriação nos termos da lei federal;
(E) o Presidente da Câmara remeterá ao Tribunal de Contas do Estado, até 30 (trinta) de abril do exercício seguinte, as contas do Poder Legislativo e do Poder Executivo.

COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta porque o período de trabalho da Câmara é de 1º/2 a 5/7 e de 1º/8 a 22/12. A alternativa B está incorreta porque a sanção é ato privativo do Prefeito. A alternativa C está incorreta porque a titularidade da competência para fiscalizar é da própria Câmara Municipal. Além disso, não há Tribunal de Contas Municipal no Recife. A alternativa D está incorreta porque trata de competência privativa do Prefeito.

GABARITO: E

34. O Município do Recife, na sua atuação, atenderá aos princípios da democracia participativa. A Lei Orgânica do Município do Recife estabelece que o processo de participação popular será exercido por meio de instrumentos como:
(A) as associações de moradores;
(B) as audiências públicas;
(C) o tribunal do júri;
(D) o direito de livre associação;
(E) o direito de livre reunião.

COMENTÁRIOS: Valeu a pena ler a nossa explicação sobre os mecanismos de participação popular, não é mesmo? Entre os apresentados, apenas as audiências públicas constam na lista do art. 66.

GABARITO: B

35. É forma de provimento originário de cargo público, segundo o estatuto dos servidores do Município de Recife:
(A) a promoção;
(B) a reintegração;
(C) o aproveitamento;
(D) a nomeação;
(E) a readaptação.

COMENTÁRIOS: Todas as alternativas apresentam formas de provimento do cargo público, mas apenas a nomeação é uma forma originária. As demais são derivadas.

GABARITO: D

36. De acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Recife, o servidor municipal tem direito, assegurada a percepção integral de vencimentos do cargo, à licença:
(A) prêmio, no período de 03 (três) meses, após cada 3 (três) anos de efetivo exercício prestado exclusivamente ao Município, podendo ser convertido em pecúnia o período não gozado por necessidade de serviço;
(B) à gestante, mediante inspeção médica, pelo prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias, incluída nesse período a licença para aleitamento, que fica condicionada à nova perícia médica;
(C) para tratamento de saúde por período de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável excepcionalmente uma única vez por até mais 12 (doze) meses nos casos considerados recuperáveis, mediante nova inspeção médica;
(D) por motivo de doença em pessoas de sua família, no prazo máximo de 12 (doze) meses, mediante inspeção médica;
(E) para trato de interesses particulares, pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por até mais 2 (dois) anos.

COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta porque a licença prêmio é concedida pelo período de 3 meses a cada 5 anos de efetivo exercício. A alternativa B está incorreta porque a licença à gestante, segundo o Estatuto, é de 90 dias, prorrogável por mais 30, e de acordo com a Lei Orgânica é de 180 dias. De qualquer forma, a alternativa continua errada. A alternativa D está incorreta porque o prazo máximo da licença por motivo de doença em pessoa da família é de 24 meses. A alternativa E está incorreta porque a licença para trato de interesses particulares não pressupõe a percepção integral dos vencimentos do servidor.

GABARITO: C

37. Consoante dispõe a Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Servidores do Município do Recife), o servidor que comete ofensa física em serviço contra funcionário ou particular, salvo se em legítima defesa, é passível de sofrer pena disciplinar de:
(A) repreensão;
(B) suspensão;
(C) exoneração;
(D) demissão;
(E) multa e suspensão.

COMENTÁRIOS: De acordo com o art. 199 do Estatuto, ofensa física em serviço é motivo para demissão do servidor.

GABARITO: D

38. O Código de Ética Parlamentar do Município do Recife dispõe que
a comissão de ética parlamentar:
(A) é composta por 3 (três) membros, que se reúnem mensalmente ou quando houver convocação de seu presidente;
(B) tem como presidente o vereador mais votado nas eleições, dentre os membros da comissão;
(C) tem caráter transitório, sendo instaurada quando houver notícia de fato concreto, determinado e individualizado que atente contra a ética parlamentar;
(D) é competente para instruir processos contra o Prefeito, em casos que importem sanções éticas a serem submetidas ao plenário;
(E) tem as mesmas prerrogativas de uma comissão parlamentar de inquérito.

COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta porque a comissão tem 5 membros, e deve reunir-se sempre que considerar necessário. A alternativa B está incorreta porque o Presidente da Comissão é eleito pelos seus membros. A alternativa C está incorreta porque a Comissão de Ética tem caráter permanente. A alternativa D está incorreta porque a competência da Comissão não alcança o Prefeito.

GABARITO: E

39. Em matéria de deveres fundamentais dos vereadores, o Código de Ética Parlamentar do Município do Recife dispõe que, no exercício do mandato de parlamentar, o Vereador deve:
(A) comparecer a, no mínimo, 2/3 (dois terços) das sessões ordinárias, excetuando-se os casos de licença;
(B) receber pessoalmente os cidadãos que o requererem, devendo fazê-lo, ao menos, uma vez por semana;
(C) respeitar a posição adotada por seu partido político, votando conforme a orientação do líder partidário;
(D) manter sigilo sobre as atividades que cheguem a seu conhecimento, que possam resultar em mal uso do dinheiro público, favorecimentos indevidos e prática do corporativismo;
(E) propor, ao menos, 5 (cinco) projetos de leis por ano a ser em votados pelo plenário.

COMENTÁRIOS: A alternativa B está incorreta porque entre os deveres fundamentais não há o de receber pessoalmente os cidadãos. A alternativa C está incorreta porque o Vereador é independente para votar de acordo com sua consciência. A alternativa D está incorreta porque o dever do Vereador é justamente o de tornar públicas informações sobre mal uso do dinheiro público. A alternativa E está incorreta porque não há um número mínimo de proposições estipulado pelo Código de Ética.

GABARITO: A

40. O Vereador que infringir o Código de Ética Parlamentar do Município do Recife, agindo com conduta incompatível com o decoro parlamentar, se submeterá às seguintes sanções:
(A) censura, multa e suspensão do exercício do mandato;
(B) censura, suspensão do exercício do mandato e perda do mandato;
(C) advertência, repreensão e suspensão do exercício do mandato;
(D) advertência, multa e perda do mandato;
(E) advertência, repreensão e cassação do mandato.

COMENTÁRIOS: Este é o exato conteúdo do art. 150 do Código de Ética.

Art. 150 – O Vereador que infringir o presente Código de Ética, agindo com conduta incompatível com o decoro parlamentar, se submeterá as seguintes sanções:
I – Censura;
II – Suspensão do exercício do mandato;
III – Perda do mandato;

GABARITO: B

Então é isso, pessoal. Se alguém tiver alguma dúvida, pode me mandar um e-mail! Não deixe de conhecer nossos outros cursos: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorProfessor/paulo-guimaraes-3271/

Grande abraço!

Paulo Guimarães
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