Olá! Neste artigo, analisamos as questões de Direito Processual Civil aplicadas pela FCC na prova do concurso do TRF da 5ª Região, para o cargo de analista judiciário, área judiciária.
Em nosso entender, não há questão passível de recurso. Contudo, caso você tenha alguma dúvida, nos procure. Vou deixar aqui meu contato do Instagram! Inclusive, lá na minha página estamos com um projeto de questões comentadas. Vale a pena conferir!!!
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Agora, sim. Vamos às questões!
Foram apenas 5 questões. Porém, as questões foram extensas e cobraram assuntos variados.
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Questão 41
Em ação de indenização por danos morais movida por Cláudio contra Amélia, foi concedida ao autor a gratuidade da justiça.
Nesse caso, vindo o pedido a ser julgado totalmente improcedente, o autor
(A) não deverá ser condenado ao pagamento das despesas processuais e de honorários, exceto se for reputado litigante de má-fé.
(B) não deverá ser condenado ao pagamento das despesas processuais e de honorários, nem mesmo se for reputado litigante de má-fé.
(C) não deverá ser condenado ao pagamento das despesas processuais, mas poderá ser condenado ao pagamento de honorários se for reputado litigante de má-fé.
(D) deverá ser condenado ao pagamento das despesas processuais e de honorários, mas as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade.
(E) deverá ser condenado ao pagamento das despesas processuais e de honorários de sucumbência, mas as obrigações decorrentes de sua sucumbência não poderão jamais ser exigidas.
Comentários
O autor será condenado em despesas processuais e honorários, contudo, a exigibilidade permanecerá suspensa pelo prazo de 5 anos. Caso, nesse período, readquira capacidade financeira irá arcar com esses valores. É isso que consta, em síntese, dos §§ 2º e 3º do art. 98 do NCPC:
§ 2oA concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
§ 3oVencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Em relação a condenações por multas processuais, expõe o §4º do art. 98 do NCPC que, mesmo beneficiário, não afasta o dever de pagá-las. Logo, concluímos que essas multas processuais (como é o caso da litigância de má-fé) não está incluída na gratuidade. Veja:
§ 4oA concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
Diante disso, devemos desconsiderar as alternativas A, B e C.
A alternativa D é a correta e gabarito da questão.
Quanto à alternativa E ela peca por falar que jamais poderão ser exigidas.
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Questão 42
Anderson ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Paulo e seu irmão Renato, que foram regularmente citados pelo correio, sendo que o Aviso de Recebimento − A.R. da carta de citação entregue a Paulo foi juntado aos autos no dia 02/08/2017 e o A.R. da carta de citação entregue a Renato foi juntado aos autos em 08/08/2017. Nesse caso, considerando que os executados são representados por advogados distintos, o prazo para Paulo opor embargos à execução
(A) será contado em dobro, considerando-se dia do começo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento da sua própria carta de citação.
(B) não será contado em dobro, considerando-se dia do começo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento da sua própria carta de citação.
(C) será contado em dobro, considerando-se dia do começo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação de Renato.
(D) não será contado em dobro, considerando-se dia do começo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação de Renato.
(E) será contado em dobro, considerando-se dia do começo a data em que recebida a carta de citação, independentemente da data da juntada aos autos do respectivo aviso de recebimento.
Comentários
Questão interessantíssima. No caso dos embargos à execução, o prazo é sempre individual, assim, cada parte terá a fluência do seu prazo de forma própria. Não há, portanto, se falar em contar o prazo em dobro.
Veja o que prevê o §1º do art. 915 do NCPC:
§ 1oQuando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.
Desse modo:
Assim, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.
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Questão 43
Em julho de 2016, Carlos ajuizou ação contra Paula, que foi definitivamente condenada ao cumprimento da obrigação de entregar-lhe determinado imóvel. Na fase de cumprimento de sentença, depois de expedido o mandado de imissão na posse, Paula requereu que fosse respeitado o direito de retenção por conta de benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias que havia realizado no imóvel, pretensão que não fora deduzida na contestação que ofereceu na fase de conhecimento. Nesse caso, de acordo com o novo Código de Processo Civil, o juiz
(A) não poderá acolher o pedido, que deveria ter sido deduzido na contestação, na fase de conhecimento.
(B) poderá acolher o pedido apenas quanto às benfeitorias necessárias ou úteis, ainda que o mandado já tenha sido cumprido.
(C) poderá acolher o pedido, inclusive quanto às benfeitorias voluptuárias, desde que o mandado ainda não tenha sido cumprido.
(D) não poderá acolher o pedido, que somente poderia ter sido deduzido até a expedição do mandado.
(E) poderá acolher o pedido apenas quanto às benfeitorias necessárias ou úteis, mas desde que o mandado ainda não tenha sido cumprido.
Comentários
Para responder à questão é necessário conhecer o art. 538, do NCPC, que trata do cumprimento de sentença quando a decisão reconhecer a exigibilidade de obrigação de entregar coisa.
Nesse caso, a devedora nos Autos, parte ré no processo, caso deseje buscar qualquer ressarcimento por benfeitorias feitas no imóvel, deverá alegar na fase de conhecimento do processo, na contestação, conforme destaca o §1º do art. 538 do NCPC.
Nessa contestação, a parte deverá discriminar a benfeitoria, indicando o valor gasto, e requerer, se for o caso o direito de retenção.
Assim, o pedido de Paula deverá ser negado pelo magistrado, pois, a fase de cumprimento de sentença não é o momento adequado para alegação. Assim, a alternativa A é a correta e gabarito da questão.
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Questão 44
Acerca da prova documental, considere:
I. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, mesmo que subscrito pelas partes, não tem eficácia probatória alguma.
II. Considera-se autor do documento particular aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.
III. Quando se tratar de impugnação da autenticidade do documento, incumbe o ônus da prova à parte contra a qual ele foi produzido, independentemente de quem o apresentou.
IV. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.
V. A escrituração contábil é divisível, de modo que, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns forem favoráveis ao interesse de seu autor e outros contrários, caberá ao juiz lhe atribuir a força probatória que merecer, segundo o seu livre convencimento.
De acordo com o novo Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
(A) I e II.
(B) I e III.
(C) II e IV.
(D) III e V.
(E) IV e V.
Comentários
Vamos analisar, com atenção, cada um dos itens à seguir.
O item I está equivocado. No caso de documento público feito por oficial público incompetente ou se não observar as formalidades legais terá eficácia de documento particular, caso esteja assinado pelas partes. É o que se extrai do art. 407, do NCPC:
Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
O item II está correto e retrata o que consta do art. 410, III, do NCPC:
Art. 410. Considera-se autor do documento particular:
III – aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.
O item III está equivocado. O ônus da prova em impugnações de autenticidade do documento será da parte que produziu o documento conforme informa o art. 429, II, do NCPC. Na hipótese do inc. I temos a alegação de falsidade, cuja demonstração corre por conta de quem arguiu a irregularidade.
O item IV está correto, pois reproduz o teor do art. 416, do NCPC.
O item V está incorreto. Ao contrário do afirmado, a escrituração contábil é indivisível. Caso os dados resultem de lançamentos – uns favoráveis outros desfavoráveis – todos devem ser considerados como instrumento de prova em seu conjunto e não apenas os favoráveis à parte que os traz ao processo.
Desse modo, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.
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Questão 45
A União foi condenada em ação judicial ao pagamento de indenização por danos emergentes e lucros cessantes, em montante a ser apurado na fase de cumprimento de sentença, mediante procedimento de liquidação. Nesse caso, de acordo com o novo Código de Processo Civil, a sentença estará sujeita ao duplo grau de jurisdição, mediante remessa necessária,
(A) apenas se o valor atribuído à causa for superior a 100 salários-mínimos, salvo se estiver fundada em súmula de tribunal superior, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, ou entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
(B) apenas se o valor atribuído à causa for superior a 500 salários-mínimos, salvo se estiver fundada em súmula de tribunal superior, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, ou entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
(C) apenas se o valor atribuído à causa for superior a 1.000 salários-mínimos, salvo se estiver fundada em súmula de tribunal superior, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, ou entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
(D) independentemente do valor atribuído à causa, mesmo se estiver fundada em súmula de tribunal superior, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, ou entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
(E) independentemente do valor atribuído à causa, salvo se estiver fundada em súmula de tribunal superior, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, ou entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
Comentários
O art. 496, do NCPC, trata da remessa necessária. Em síntese, quando a condenação for contrária à União, suas autarquias e fundações de direito público, ou se envolver julgamento procedente de embargos à execução contra essas entidades, a eficácia da sentença dependerá de reanálise da matéria pela segunda instância.
O NCPC, contudo, criou duas situações de exceção, quais sejam:
Contudo, importante ficar atento a um detalhe. Quando a condenação envolver sentença ilíquidas, ou seja, decisões que dependeram do incidente de liquidação para apuração do valor, devemos desconsiderar a primeira exceção.
Note que, nesse caso não temos como aferir, com segurança, se o valor é ou não superior a 1.000 salários mínimos. Essa é a realidade aventada na questão, de uma “indenização por danos emergentes e lucros cessantes, em montante a ser apurado na fase de cumprimento de sentença”.
Nesse caso, portanto, a remessa necessária será obrigatória, independentemente do valor da condenação (que não está apurado), exceto envolver condenações cuja fundamentação esteja amparada por súmula de Tribunais Superior (por exemplo, STF ou STJ); acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos; entendimento firmado em IRDR; ou entendimento coincidente com orientação vinculante no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
Diante disso, chega-se à conclusão de que a alternativa E é a correta e gabarito da questão.
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É isso!
Espero que você tenha acertado as questões! Na torcida pela sua aprovação :)
Bons estudos!
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