Analisamos as questões FUNDEP aplicadas no último final de semana em Direito Processual Civil para o concurso de promotor substituto do Estado de Minas Gerais (MPMG).
Não identificamos possibilidade de recursos, contudo, caso haja dúvidas estou à disposição em nossas redes sociais:
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Votemos à prova :)
Em grande medida tivemos questões literais, razão pela qual você poderá utilizá-la para os mais variados concursos, inclusive para concursos de analista e técnico, como para a carreiras jurídicas.
Vamos lá?!
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QUESTÃO 51 – FUNDEP/MPMG/2018
Analise as seguintes assertivas sobre o procedimento especial previsto no CPC:
I. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
II. O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio e, caso deixe de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, sem prejuízo da multa a ser fixada pelo juiz em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados.
III. O juiz nomeará curador especial: ao ausente, se não o tiver; ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.
IV. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas em sentença distinta.
Somente está CORRETO o que se afirma em:
A) I, II, III e IV
B) I, II, III
C) I, IV
D) IV
Comentários:
Questão direta, que remete à literalidade de alguns dispositivos do CPC. Vejamos:
A assertiva I está correta, uma vez que reflete ipsis litteris a disposição do art. 562, caput¸ do Código processual:
“Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada”.
A assertiva II, também, está correta, pois reproduz literalmente o art. 625, do CPC:
“Art. 625. O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio e, caso deixe de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, sem prejuízo da multa a ser fixada pelo juiz em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados”.
A assertiva III, também, está correta, o que se depreende do texto do art. 671, e dos seus incisos:
“Art. 671. O juiz nomeará curador especial:
I – ao ausente, se não o tiver;
II – ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses”
E a assertiva IV, por fim, é a única incorreta. Tudo que o examinador fez foi trocar a expressão “pela mesma sentença” pela expressão “em sentença distinta”, o que, convenhamos, torna até a assertiva sem sentido. Confiram o art. 685, do CPC:
“Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença”.
Com as assertivas I, II e III corretas e a assertiva IV incorreta, a resposta da questão é a alternativa B.
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QUESTÃO 52 – FUNDEP/MPMG/2018
Com relação aos recursos cíveis previstos no CPC é INCORRETO afirmar, EXCETO:
A) Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.
B) O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator dará provimento liminar ao agravo de instrumento.
C) O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos no CPC e na Constituição Federal, serão interpostos diretamente aos tribunais competentes para julgá-los, em petições distintas que conterão: a exposição do fato e do direito; a demonstração do cabimento do recurso interposto; as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.
D) O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros ainda que as defesas sejam contrárias.
Comentários:
Questão que cobra a literalidade da lei. Atenção: o enunciado pede para assinalar a alternativa que não é a incorreta, ou seja, a correta. Vejamos:
A alternativa A transcreve o art. 942, caput, do CPC e, portanto, está correta, sendo o gabarito da questão. Confiram:
“Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores”.
A alternativa B está incorreta por dizer que o relator dará provimento ao agravo de instrumento, quando, na verdade ele o considerará prejudicado (art. 1.018, § 1º, do CPC).
A alternativa C está incorreta, uma vez que afirma que o RE e o REsp serão interpostos diretamente aos tribunais competentes para julgá-los, quando, por força do art. 1.029, eles serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido.
A alternativa D, também, está incorreta, por conta da parte final. Apesar de o recurso interposto por um dos litisconsortes aproveitar a todos, salvo se distintos ou opostos os seus interesses (art. 1.005, caput, do CPC), havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns (art. 1.005, parágrafo único, do CPC), e não “ainda que as defesas sejam contrárias”.
Gabarito, portanto, alternativa A.
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QUESTÃO 53 – FUNDEP/MPMG/2018
Com relação ao procedimento da Lei de Improbidade Administrativa, é CORRETO afirmar:
A) A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas mesmo que não possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
B) Recebida a manifestação, o juiz, no prazo que lhe couber, após intimação do Ministério Público, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
C) A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
D) Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto em lei, poderá requisitar a instauração de inquérito policial; e, com relação a procedimento administrativo, dependerá de ordem judicial.
Comentários:
Mais uma questão direta, que nos remete aos arts. 17, 18, e 22, da LIA.
Vejamos alternativa por alternativa:
A alternativa A está incorreta, uma vez que a prevenção do juízo só ocorrerá caso as ações posteriormente intentadas possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto, por força do art. 17, § 5º, da LIA.
A alternativa B está incorreta, uma vez que a lei estabelece um prazo de 30 (trinta) dias para que o juiz apresente essa decisão (art. 17, § 8º, da LIA), além de não falar em “após intimação do Ministério Público”.
A alternativa C está correta, e é o gabarito da questão. Por força do art. 18, da LIA, a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
A alternativa D, por fim, está incorreta, uma vez que o Ministério Púbico não necessita de ordem judicial para a instauração de procedimento administrativo (art. 22, da LIA).
Gabarito, portanto, alternativa C.
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QUESTÃO 54 – FUNDEP/MPMG/2018
Analise as assertivas abaixo:
I. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, a exceção de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
II. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença com resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
III. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, ainda que a questão seja decidida na sentença.
IV. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
Somente está CORRETO o que se afirma em:
A) I, II, III e IV.
B) II e III.
C) I, II e IV.
D) IV.
Comentários:
Vejamos:
A assertiva I está incorreta, uma vez que o juiz não poderá decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que essa decisão trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício (art. 10, do CPC).
A assertiva II está incorreta, porque o examinador afirmou que será proferida sentença com resolução de mérito, quando a lei diz que a sentença será proferida sem resolução mérito (art. 57, do CPC).
A assertiva III, também, está incorreta, uma vez que se a decisão que indeferir a gratuidade ou que acolher pedido de sua revogação for decidida em sentença, o recurso oponível será o de apelação e não o de agravo de instrumento (art. 101, do CPC).
E a assertiva IV está correta, reproduzindo literalmente o conteúdo do art. 947, caput, do CPC.
Estando as assertivas I, II e III incorretas e apenas a IV correta, o gabarito da questão é a alternativa D.
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QUESTÃO 55 – FUNDEP/MPMG/2018
Analise as seguintes assertivas:
I. Para a validade do processo, é indispensável a citação do réu ou do executado, mesmo se tratando de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
II. O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
III. O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
IV. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, sem a necessidade de exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Somente está CORRETO o que se afirma em:
A) I, II, III, IV.
B) I, II.
C) II, III.
D) IV, III.
Comentários:
Vejamos assertiva por assertiva:
A assertiva I está incorreta, uma vez que vai de encontro ao disposto no art. 239, do CPC. Confiram:
“Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido”.
A assertiva II, por outro lado, está correta, uma vez que reproduz literalmente a disposição ao art. 239, § 1º, do Código de Processo:
“§ 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução”.
A assertiva III, também, está correta, trazendo a literalidade do art. 292, § 3º:
“§ 3o O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes”.
E a assertiva IV, por fim, está incorreta, na medida em que exclui do comando legal do art. 303, na hipótese, a necessidade de exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. Confiram:
“Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo”.
Nesses termos, estando apenas as assertivas II e III corretas, o gabarito da questão será a alternativa C.
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QUESTÃO 56 – FUNDEP/MPMG/2018
Assinale a alternativa INCORRETA sobre a Arbitragem (Lei n. 9.307/96):
A) A arbitragem é um procedimento em contraditório, com observância à ampla defesa e à imparcialidade do árbitro, e que, ao final, é proferida sentença, que vincula as partes e é título executivo judicial.
B) O árbitro pode tomar o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias, mediante requerimento das partes, sendo vedado, pela lei, a determinação, de ofício, de produção de prova pericial.
C) A parte interessada poderá buscar a invalidação da sentença arbitral perante o Poder Judiciário. A ação deverá ser proposta no prazo de até 90 (noventa) dias após o recebimento da notificação da respectiva sentença, parcial ou final, ou da decisão do pedido de esclarecimentos.
D) A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Nesse caso, por exigência da própria lei, a arbitragem será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade.
Comentários:
Vejamos alternativa por alternativa:
A alternativa A está correta. De fato, a arbitragem é um procedimento em contraditório, que observa o princípio da ampla defesa e a imparcialidade do juiz. Da mesma forma como ocorre com os juízes no Judiciário, um árbitro pode ser considerado impedido ou suspeito (art. 14, da Lei nº 9.307) e o processo arbitral deve obedecer aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade (arts. 37, III, e 21, § 2º, da Lei nº 9.307). Além disso, a sentença arbitral é, de fato, título executivo judicial, por força do art. 515, VII.
A alternativa B, por outro lado, está incorreta, e é o gabarito da questão. A alternativa contraria expressamente o art. 22, caput, da Lei nº 9.307, ao afirmar que o árbitro não pode determinar, de ofício, a produção de provas periciais. Confiram:
“Art. 22. Poderá o árbitro ou o tribunal arbitral tomar o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias, mediante requerimento das partes ou de ofício”.
A alternativa C está correta, consistindo em uma combinação das disposições do art. 33 e do art. 33, § 1º, da Lei nº 9.307. Vejam:
“Art. 33. A parte interessada poderá pleitear ao órgão do Poder Judiciário competente a declaração de nulidade da sentença arbitral, nos casos previstos nesta Lei.
§ 1º A demanda para a declaração de nulidade da sentença arbitral, parcial ou final, seguirá as regras do procedimento comum, previstas na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), e deverá ser proposta no prazo de até 90 (noventa) dias após o recebimento da notificação da respectiva sentença, parcial ou final, ou da decisão do pedido de esclarecimentos”.
E alternativa D, também, está correta, por trazer a literalidade dos §§ 1º e 3º, do art. 1º, da Lei nº 9.307:
“Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
§ 1º A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
(…)
§ 3º A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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QUESTÃO 57 – FUNDEP/MPMG/2018
Assinale a alternativa INCORRETA sobre Mediação e/ou Conciliação (CPC e Lei n. 13.140/2015):
A) A mediação e a conciliação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. No tocante à confidencialidade, tem-se que ela é estendida a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.
B) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.
C) Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, desde que sejam transigíveis, deve ser homologado em juízo, sendo dispensada a oitiva do Ministério Público.
D) De acordo com o Código de Processo Civil, a audiência de conciliação ou de mediação deverá ser realizada, salvo quando não se admitir a autocomposição, ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. Nessa última hipótese, havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.
Comentários:
Vejamos:
A alternativa A está correta, uma vez que reproduz a literalidade do art. 166, do CPC, combinado com seu § 1º:
“Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
§ 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes”.
A alternativa B está correta, na medida em que traz cópia fiel do art. 174, do CPC, e do seu inciso III. Vejamos o dispositivo completo:
“Art. 174. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como:
I – dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública;
II – avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública;
III – promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta”.
A alternativa C, por outro lado, está incorreta e é o gabarito da questão. Ao contrário do que diz a assertiva, quando há consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, é exigida a oitiva do Ministério Público (art. 3º, § 2º, da Lei nº 13.140):
“Art. 3o Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.
(…)
§ 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público”.
E a alternativa D está correta, por consistir na interpretação contrario sensu do art. 334, § 4º, incisos, combinado com o art. 334, § 6º. Deem uma olhada:
“Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
(…)
§ 4º A audiência não será realizada:
I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
II – quando não se admitir a autocomposição.
(…)
§ 6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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QUESTÃO 58 – FUNDEP/MPMG/2018
Analise as seguintes assertivas com relação ao papel do Ministério Público, nos termos do Código de Processo Civil:
I. O Ministério Público pode arguir incompetência relativa, pode suscitar conflito de competência e tem legitimidade para propor ação rescisória.
II. O Ministério Público, não sendo o requerente de incidente de resolução de demandas repetitivas, deverá intervir obrigatoriamente, assumindo a sua titularidade em caso de desistência ou de abandono. Pode, inclusive, proferir sustentação oral no julgamento desse incidente.
III. O Ministério Público pode interpor recurso na qualidade de fiscal da ordem jurídica. Também pode apresentar reclamação com o intuito, por exemplo, de preservar a competência do tribunal ou de garantir a autoridade das decisões do tribunal.
IV. O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.
É CORRETO o que se afirma em:
A) I, II, III e IV.
B) Apenas em I, II e III.
C) Apenas em I, III e IV.
D) Apenas em II e IV.
Comentários:
Essa é uma questão mais complexa, em que vários dispositivos são cobrados em cada assertiva.
Vejamos uma a uma:
A assertiva I está correta. De fato, o Ministério Público pode arguir incompetência relativa (art. 65, parágrafo único), pode suscitar conflito de competência (art. 951) e tem legitimidade para propor ação rescisória, em determinadas hipóteses (art. 967, III).
A assertiva II está correta. De acordo com o art. 976, § 2º, se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente de resolução de demandas repetitivas e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono. Além disso, o parquet pode, sim, proferir sustentação oral no julgamento desse incidente (art. 937, § 1º, c/c art. 984).
A assertiva III, igualmente, está correta. Na qualidade de fiscal da ordem jurídica, o MP poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer (art. 179, II). Além disso, poderá apresentar reclamação com o intuito de preservar a competência do tribunal, de garantir a autoridade das decisões do tribunal, de garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade ou de garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (art. 988, incisos).
Por fim, a assertiva IV também está correta. IV. O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público (art. 362, § 2º).
Estando todas as assertivas corretas, o gabarito da questão é a alternativa A.
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QUESTÃO 59 – FUNDEP/MPMG/2018
Assinale a alternativa INCORRETA sobre Provas:
A) A teoria estática do ônus da prova continua sendo a regra geral do sistema probatório. A teoria dinâmica tem lugar quando, por exemplo, existir impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo estabelecido pelo legislador como regra geral; todavia, é preciso que o magistrado assim o faça de forma fundamentada, e que permita que a parte possa produzir as provas necessárias de modo a se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. Além disso, tal decisão não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
B) As partes podem, por meio de negócio jurídico processual, distribuir o ônus da prova de forma diversa da que foi estabelecida pelo legislador, desde que não recaia sobre direito indisponível da parte, ou que torne excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
C) O direito à produção antecipada de prova será cabível quando a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito, bem como quando o prévio conhecimento dos fatos possa evitar ou justificar o ajuizamento de ação.
D) O modo de existir e a existência de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Dados representados por imagem ou som gravados em qualquer tipo de mídia também poderão constar da ata notarial.
Comentários:
Vejamos alternativa por alternativa:
A alternativa A está correta. Como vimos em aula, a teoria estática de distribuição do ônus da prova continua sendo a regra no CPC/15 (art. 373, caput, e seus incisos). Essa regra, contudo, convive com a exceção, que é a teoria dinâmica de distribuição do ônus da prova, podendo o juiz, em situações específicas, atribuir o ônus da prova de modo diverso do previsto no caput, e desde que por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. Essa exceção, por seu lado, também, deve observar limites (art. 373, § 1º). Além disso, é verdade, também, que a decisão pela inversão do ônus da prova não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil (art. 373, § 2º).
A alternativa B, também, está correta. Como diz a questão, as partes podem, por meio de negócio jurídico processual, distribuir o ônus da prova de forma diversa da que foi estabelecida pelo legislador, desde que não recaia sobre direito indisponível da parte, ou que torne excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. Confiram o art. 373, § 3º, do CPC:
“§ 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I – recair sobre direito indisponível da parte;
II – tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito”.
A alternativa C, do mesmo modo, está correta. Em reprodução fiel do art. 381, incisos II e III, a questão afirma que o direito à produção antecipada de prova será cabível quando a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito, bem como quando o prévio conhecimento dos fatos possa evitar ou justificar o ajuizamento de ação, o que está correto. Vejamos o dispositivo na sua integralidade:
“Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:
I – haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;
II – a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;
III – o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação”.
A alternativa D, por fim, está incorreta, e é o gabarito da questão. Apesar da correção das demais alternativas ser inquestionável, na minha opinião, aqui a banca “forçou a barra”. A questão está incorreta porque no art. 384, parágrafo único, o Código menciona dados representados por imagem ou som gravados em “arquivos eletrônicos”, enquanto a banca fala em “qualquer tipo de mídia”. Enfim… Confiram o dispositivo:
“Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial”.
O gabarito da questão, portanto, é mesmo a alternativa D.
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QUESTÃO 60 – FUNDEP/MPMG/2018
Assinale a alternativa INCORRETA sobre Cumprimento de Sentença e/ou Processo de Execução:
A) O Código de Processo Civil não dispõe expressamente, nos Títulos e Capítulos destinados à disciplina do cumprimento de sentença e do processo de execução, se o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, seja no cumprimento da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, seja no processo de execução por quantia certa, deve ser contado em dias úteis ou corridos.
B) No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material.
C) A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação de conhecimento capaz de reduzi-lo à insolvência.
D) O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos à execução. O prazo é de 15 (quinze) dias, e, quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. Por fim, se no polo passivo da execução existirem litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, o prazo acima será contado em dobro.
Comentários:
Vejamos:
A alternativa A está correta. De fato, o Código é omisso em relação a essa questão. Apesar disso, sabemos que esse é um prazo contado em dias ocorridos, não é mesmo? Trata-se de prazo material.
A alternativa B, também, está correta, uma vez que traz cópia fiel da disposição do art. 532, do CPC. Vamos dar uma olhada:
“Art. 532. Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material”.
Na mesma linha, a alternativa C está correta, uma vez que traz a disposição do art. 792, IV. Confiram:
“Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:
(…)
IV – quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência”
A alternativa D, por fim, está incorreta, e é o gabarito da questão. Vejam, a disposição do art. 229 (“Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento”), só faz sentido se o prazo para contestar for o mesmo, para todos os litisconsortes. Sendo, na execução, o prazo contado individualmente para cada executado, a partir da juntada do respectivo comprovante de citação (art. 915, § 1º), perde a lógica a dobra do prazo a que a questão se refere na parte final.
É, portanto, a alternativa D, o gabarito da questão.
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É isso!
Forte abraço e bons estudos,
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