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Comentários à Prova de Direito Eleitoral do TRE/MG

74632_tre_mgOlá pessoal, acabamos de analisar as questões objetivas de Direito Eleitoral da prova realizada neste domingo para o TRE/MG. A prova para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, realizada pela banca CONSULPLAN, ficou dentro do esperado.

A prova, no geral, foi bastante simples e pode ser respondida facilmente com nossos estudos.

Quanto à possibilidade de recursos, identificamos uma questão que a nosso ver poderá ser anulada. Vejam o arquivo em anexo, lá explicamos tudo e motivamos as razões pelas quais entendemos haver dúvida quanto ao gabarito.

Em relação aos assuntos exigidos, notamos que a prova centrou a cobrança na parte referente à Justiça Eleitoral, cobrando os órgãos, composição e competência da Justiça Eleitoral. Houve também questões envolvendo a Resolução TSE nº 21.538/2003 e a Resolução TRE nº 803/1999, bem como partidos políticos.

Segue, abaixo, link com nossos comentários à prova. Para quem estiver estudando para os diversos concursos para a área de tribunais é um ótimo instrumento de estudo e revisão de pontos importantes da matéria. Fiquem à vontade para baixar e compartilhar o material:

Baixar PDF: COMENTÁRIOS À PROVA DE DIREITO ELEITORAL DO TRE/MG

CURSO REGULAR DE DIREITO ELEITORAL – COM VÍDEO AULAS

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Bons estudos a todos!

Ricardo Torques

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Veja os comentários
  • Também entrei c/ recurso quanto a essa questão do prazo, da L. 8.112/90. Pedi alteração de gabarito, mas se anularem também está ótimo.
    Lucas em 01/04/15 às 21:55
  • Entrei ontem com o recurso - questão 15 - prova amarela. O prazo é de 15 dias e não de 30 conforme enunciado da prova. Tomara que dê certo!
    Gislane em 01/04/15 às 17:36
  • Pessoal, quem destaquei os principais pontos para fundamentar o recurso na questão que envolve crime eleitoral. Quem desejar receber a fundamentação encaminhe um e-mail para: [email protected].
    Ricardo Torques em 31/03/15 às 22:16
  • Pessoal entrei com recurso na Questão 15, prova tipo 3 Amarela...Mesma Questão do Dymas, resposta letra "D"...letra de lei..ta expresso lá que são 15 dias, exercício = efetivo desempenho das atribuições dos cargos...art. 15, § 1º da lei 8.112/90....Quem errou, entra com Recurso para fortalecer a tese. Abraço...
    Izaulino Júnior em 31/03/15 às 19:15
  • Na prova discursiva coloquei alguns dados errados, como trocar o nome de juiz de direito por juiz eleitoral, posso ser punida por isso?
    Cassia em 31/03/15 às 14:03
  • Obrigado Edival, os comentários foram feitos tanto para aqueles que pretendem recorrer de alguma das questões como para quem estiver estudando. Obrigado Anderson pelo elogio. Acredito que as demais disciplinas serão comentadas entre hoje e amanhã. Martin, quando ao recurso em razão do erro no número do ano, acredito que seja difícil gerar a anulação, mas não custa recorrer, ainda mais se tal fato gerou dúvidas a você na hora da prova. Dymas, obrigado pelos elogios. Ficamos satisfeito especialmente porque tratamos do assunto "Juntas Eleitorais" em uma das nossas questões discursivas. Quanto à questão de Administrativo, embora não seja minha disciplina, você deve recorrer sim. Pelo que vi nos fórum e discussões é uma questão anulável. Não deixe de recorrer, faz parte do certame. Bons estudos a todos, pessoal!
    Ricardo Torques em 31/03/15 às 12:50
  • Questão 17 prova tipo 1 branca cabe recurso. Alternativa correta é a letra D. O gabarito preliminar traz letra C. A questão trata do prazo para entrar em exercício e segundo a lei 8.112/90 é de 15 dias e não 30 dias. Existe uma alternativa correta. Letra D.
    Dymas em 31/03/15 às 12:43
  • Olá. Fiz 51 das 60: 14 de conhecimentos básicos e 37 de conhecimento específico. Adorei as discursivas. Será que tenho chance?
    Dymas em 31/03/15 às 12:39
  • Pessoal, questão 42 e 54 mencionam no enunciado a resolução 803/1999 do TRE-MG. Ocorre erro material, já que a resolução mencionada no edital é a 803/2009, induzindo o candidato mais atento a confusão e a erro. Recurso possível.
    martin em 30/03/15 às 22:18
  • Boa Noite Ricardo! Parabéns pelo seu trabalho, isso nos ajuda muito! Vocês irão comentar as outras disciplinas também? Seria maravilhoso! Obrigado!
    Anderson Júnior em 30/03/15 às 22:02
  • A prova estava bem tranquila, achei que iriam "sentar a mão", mas estava light. Fiz 83% da prova que é pouco para um concurso de tribunal. Mas a luta continua. Bons estudos a todos.
    Thássio em 30/03/15 às 19:22
  • Poxa..achei a prova bem simples e fácil, porem descuidei em algumas questões... Fiz 77% da prova....mas dava pra fazer uns 82% tranquilo....mas vamos ver né.... Sorte a todos...
    izaulino Junior em 30/03/15 às 18:53
  • Elisa, onde foi constatado sobre o uso de celular ? pois é muito passível de recurso? você poderia dar mais detalhes ? obrigada
    Danielle em 30/03/15 às 18:20
  • Elisa, você pode entrar com recurso com relação ao uso dos celulares. 12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra a APLICAÇÃO DAS PROVAS (grifei) e contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, ou seja, de 0h00min do dia 31 de março de 2015até as 23h59min do dia 2 de abril de 2015, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.
    Eduarda em 30/03/15 às 14:41
  • Sério mesmo Elisa? Pois onde eu fiz a prova eu guardei o celular naquele saquinho lacrado. Só abri quando deixei o prédio. Onde estavam os aplicadores da sua prova? Dormindo? Que absurdo.
    Ana em 30/03/15 às 10:33
  • Bom dia Ricardo. Fui muito bem na prova de conhecimentos específicos. Acertei 32 das 40 questões. Na prova de conhecimentos básicos fui mal, acertei 7 em 20. Estudei bem a parte específica e descuidei dos conhecimentos básicos.
    Fernando em 30/03/15 às 10:09
  • Prezado Ricardo, Muito obrigado pelos comentários referentes à prova. Você fundamentou muito bem suas respostas ajudando a todos os concurseiros: os que erraram, os que acertaram e também aqueles que estão buscando provas anteriores para se prepararem para futuros concursos. Você está de parabéns pelo seu trabalho.
    Edival Neves Vilaça em 30/03/15 às 09:45
  • A segurança deixou a desejar, o wath zap comeu solto.
    elisa borges em 30/03/15 às 07:38